A Defesa Sanitária Vegetal é por definição “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde fitossanitária e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da agricultura nacional. Desse modo, o objetivo do desenvolvimento das ações da Defesa Sanitária vegetal vai mais além que garantir que os produtos oriundos da produção agrícola, assim como serviços prestados tenham um nível de qualidade tal que elimine ou minimize a possibilidade de ocorrência de efeitos negativos à saúde provocados pelo consumo de bens e da prestação de serviços impróprios.
É preciso entender defesa Sanitária Vegetal como parte integrante, e primeira da área da fitossanidade, sendo conjunto de ações específicas de proteção a esta, que em última análise contempla os mais diversos campos de atuação, desde os específicos da área agronômica até outros, a exemplo do saneamento, educação, segurança entre tantos mais que contribuem para a qualidade de vida dos vegetais.
As ações desenvolvidas pela Defesa Sanitária vegetal são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo. São integrantes do sistema de defesa sanitária vegetal, as ações de monitoramento, vigilância, inspeção, fiscalização e controle dos insumos, processos e produtos oriundos da atividade agrícola. Esse quadrinômio sustentam o sistema de segurança fitossanitaria que o estado como ente público deve proporcionar ao seguimento produtivo mantendo no mundo globalizado a atividade competitiva.
É preciso entender defesa Sanitária Vegetal como parte integrante, e primeira da área da fitossanidade, sendo conjunto de ações específicas de proteção a esta, que em última análise contempla os mais diversos campos de atuação, desde os específicos da área agronômica até outros, a exemplo do saneamento, educação, segurança entre tantos mais que contribuem para a qualidade de vida dos vegetais.
As ações desenvolvidas pela Defesa Sanitária vegetal são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e em última instância, punitivo. São integrantes do sistema de defesa sanitária vegetal, as ações de monitoramento, vigilância, inspeção, fiscalização e controle dos insumos, processos e produtos oriundos da atividade agrícola. Esse quadrinômio sustentam o sistema de segurança fitossanitaria que o estado como ente público deve proporcionar ao seguimento produtivo mantendo no mundo globalizado a atividade competitiva.
A função da Vigilância Sanitária na área de produtos (alimentos inatura, processado ou semi-elaborado, saneantes agrotóxicos, sementes e fertilizantes é de certificar-se de que, ao serem disponibilizados para consumo, esses produtos estejam em conformidade com normas e padrões higiênico-fitossanitários. Assim, as ações da área devem priorizar o conhecimento amplo destas normas e padrões, promover a comparação dos produtos com a sua formulação predeterminada (investigação da qualidade) e a tomada de medidas para evitar desvios desses padrões, atendendo desta forma, ao caráter preventivo das ações de Defesa nas quais a Vigilância fitossanitária se insere.
A expressão monitoramento é usada para descrever uma ampla gama de práticas adotadas por pessoas qualificadas, com o intúito de identificar e/ou iventariar fatos que colocam em risco a atividade rural. Na literatura, essa expressão refere-se normalmente a processos em que uma equipe de campo participa do planejamento ou adaptação de uma ação de monitoramento, objetivando recolher dados ou a oferecer informações a respeito de evento danosos, oportunizando em tempo hábil, adoção de medidas que possam conter o dano provocado pela praga.
Osmar Volpato
Nenhum comentário:
Postar um comentário