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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

BOAS FESTA E UM FELIZ 2011


Este é um momento de renovação de espíritos e de reflexão sobre o que fizemos neste ano que finda e ainda perfeito para renovar nossos propósitos para o ano que chega.
Que o ano novo seja, sobretudo, carregado com clima perfeito para que cada um de nós realce o dom da solidariedade e da compreensão.
A todos, um 2011 de muita paz e realizações
Osmar Volpato

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Permissão de transito vegetal


A Discussão no momento é se permanece o termo PTV ou segue o mesmo destino da área animal e se adota o termo Guia de transito vegetal - GTV.
Eu entendo que, apesar das teses pró e contra a respeito do tema, o importante é discutir o finalidade do documento utilizado para regularizar o transito de plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal. De acordo com as normas do MAPA, a PTV é o documento oficial emitido pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal para assegurar qualidade fitossanitária as partidas de produtos hospedeiros de pragas quarentenárias no transito.
De acordo com o regulamento a PTV será exigida, no trânsito, para a movimentação de produtos de origem vegetal com potencial de veicular Praga Quarentenária A2, quando sair de uma UF na qual ocorra a praga .
Com esta afirmação já surge uma grande polemica, por conta das divergências na interpretação da norma. Explico: Uns advogam que a PTV deve ser emitida somente para as pragas presentes no estado. Ou seja, quando o estado é considerado área indene em relação a uma praga, sua emissão é facultativa, com exceção daquelas partidas que serão consolidadas e formarão um novo lote para comercialização.
Outra corrente teoriza afirmando que a PTV deve ser emitida para todas as pragas quarentenárias, independentemente de estar presente ou não no estado de origem. Nestes casos específicos, segundo as autoridades que defendem esta tese, na declaração adicional deve constar que a “(partida é proveniente de área indene da praga tal...)”
Taí o grande Imbróglio!!! Se tese é verdadeira, a pergunta que não se cala é: Neste caso é necessário ter um Certificado fitossanitário de origem - CFO ou CFOC para salvaguardar as informações da PTV? E quanto as Unidade de produção e Consolidação - UPs e UCs, cujo cadastro exige um responsável técnico, deve ser cadastrada mesmo sendo área indene? E quem paga a conta ???.
Levanto essa discussão porque, nos últimos tempos, tenho ouvido dos especialistas muitas opiniões divergente sobre este tema. Assim, gostaria de ampliar a discussão ouvindo também a sua opinião.

Osmar Volpato