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sábado, 22 de dezembro de 2007

NATAL

Caros colegas!
A vocês desejo a Plenitude da PAZ, da Saúde e da Prosperidade!!!
Que tenhamos todos a energia necessária para continuarmos nossa caminhada.
Feliz Natal e Feliz Ano Novo!!!
São os meus mais sinceros votos

Osmar Volpato

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Segurança alimentar e nutricional - lei nº 11.346-06

A Lei 11.346/06, sancionada em 15 de setembro de 2006, regula o apoio do Estado na promoção de práticas de boa alimentação por meio de programas educacionais, garantia da qualidade biológica e nutricional dos gêneros alimentícios. De caráter bibliográfico, esta pesquisa está fundamentada nas contribuições sociológicas, axiológicas, filosóficas, jurídicas, entre outras, relacionadas diretamente à saúde. O tema em questão destaca como discussão, um direito fundamental: a segurança alimentar. Assim, é possível perceber que a Lei 11.346/06 pretende garantir o direito à alimentação que é um direito não citado na Carta Magna, assegurando mais saúde, educação, trabalho e vida digna. Este tema introduz uma visão crítica, de âmbito sociológico e jurídico, a partir da discussão sobre como combater a fome envolvendo políticas públicas e a aplicação do direito positivado.
A Lei pretende garantir o apoio do Estado na produção, comercialização e abastecimento de alimentos, na utilização sustentável dos recursos naturais, na promoção de práticas de boa alimentação por meio de programas educacionais, a distribuição de água e alimentos em situações de crise, a garantia da qualidade biológica e nutricional dos gêneros alimentícios.
Em seu artigo 2º, § 2º cita que é dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Osmar Volpato

SIGATOKA NEGRA

Importância da doença
A sigatoka negra, tanto por sua agressividade em diferentes cultivares como pelos curtos períodos de incubação e rapidez na disseminação dos esporos, atualmente é a mais séria e destrutiva doença da bananeira em todas as áreas produtoras. Frutos de plantas severamente atacadas amadurecem precocemente na planta ou não completam seu desenvolvimento.

Biologia do patógeno
Paracercospora fijiensis (Morelet) Deighton
Conídios obclavados a cilíndricos, hialinos, retos ou ligeiramente curvos com 1 a 10 septos, afilados no ápice. A principal característica é a cicatriz na base do conídio (hilo basal proeminente). Os conidióforos são retos ou curvos com 0 a 5 septos, normalmente geniculados e com cicatrizes nos pontos de inserção dos esporos, são produzidos isoladamente e emergem dos estômatos a partir de lesões do tipo estria de coloração marrom-clara.

Mycosphaerella fijiensis Morelet
Peritécio anfígeno, globoso, ascosporos hialinos, fusiformes clavados, bicelulares.
Sintomatologia

Ciclo da doença e epidemiologia
As melhores condições ao desenvolvimento do fungo são: variedades suscetíveis, temperaturas elevadas (superiores às 21ºC ) e período chuvoso prolongado. A infecção se estabelece com a chegada dos esporos na superfície da folha vela (charuto), que germinam e penetram pelos estômatos. A disseminação da doença, tanto a curtas como longas distâncias, ocorre principalmente devido à ação da chuva e do vento. O uso de folhas infectadas colocadas nas embalagens para prevenir ferimentos, de caixas contaminadas e mudas infectadas, também constituem um meio eficiente na dispersão dos esporos do fungo para áreas livres da doença. A produção de ascósporos em um bananal pode ser de 10 a 100 vezes superior à produção de conídios.

Práticas de manejo
- Eliminação de bananais abandonados;
- Monitoramento da doença, para determinar a melhor época de controle;
- Desfolha fitossanitária, corte e cirurgia de folhas atacadas
- Cultivares como FHIA 01, FHIA 02, FHIA 18, FHIA 21, Thap Maeo, Prata Zulu, Preciosa, Prata Ken, Caipira, BRS Prata Caprichosa, BRS Prta Garantida, entre outras,
são mais tolerantes a doença;
- Drenagem dos solos encharcados;
- Adubação equilibrada seguindo as recomendações de análise de solo e foliar;
- Controle químico com produtos sistêmicos e protetores registrados.

Agricultura Biológica

A Agricultura Biológica é um sistema de produção holístico, que promove e melhora a saúde do ecossistema agrícola, ao fomentar a biodiversidade, os ciclos biológicos e a atividade biológica do solo. Privilegia o uso de boas práticas de gestão da exploração agrícola, em lugar do recurso a fatores de produção externos, tendo em conta que os sistemas de produção devem ser adaptados às condições regionais. Isto é conseguido, sempre que possível, através do uso de métodos culturais, biológicos e mecânicos em detrimento da utilização de materiais sintéticos.» Fonte: Codex Alimentarius Comission, (FAO/WHO, 1999)
É ECOLÓGICA, pois baseia-se no funcionamento do ecossistema agrário e recorre a práticas como rotações culturais, adubos verdes, consorciações, limitação biológica de pragas e doenças das culturas.
É HOLISTICA, pois baseia-se na interação dinâmica entre o solo, as plantas, os animais, e os humanos.
É SUSTENTÁVEL, pois mantém e melhora a fertilidade do solo a longo prazo, recicla materiais minimizando o uso de recursos não-renováveis, exclui o uso dos produtos químicos de síntese.
É RESPONSÁVEL, pois produz alimentos de forma sadia e sustentável, permite aos agricultores uma melhor valorização das suas produções e uma dignificação da sua profissão e garante aos consumidores a possibilidade de consumirem alimentos sem resíduos de agrotóxicos e outras substancias químicas de síntese.
Eng. Agr. Osmar Volpato