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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Câmara setorial da cadeia produtiva da citricultura

Durante os dias 6 e 7 de fevereiro do ano em curso, foi realizada em Brasília - DF a trigésima reunião da câmara setorial da cadeia produtiva da citricultura e repasso algumas informações que foram discutidas no event e que julgo importante. A câmara, cuja finalidade básica é apoiar, acompanhar é deliberar sobre os grandes temas da citricultura nacional é sem duvida, o principal fórum de discussão e identificação de oportunidades para o desenvolvimento do setor e de toda a cadeia produtiva da fruta. Todas as questões estratégicas e de interesse comum, quer seja de âmbito técnico, jurídico, econômico, politico ou social são discutidos e harmonizados pelos seus representantes legais e posteriormente levado ao conhecimento das autoridades competentes na busca do apoio às soluções que o segmento requer como medida estratégica para a viabilidade da produção e do comercio de citros e seus derivados. Nesta reunião, entre outros temas da pauta, o assunto que dominou o encontro foi o embarco imposto pelo governo americano ao suco de laranja concentrado produzido no pais, face a detecção da presença de resíduos de agrotóxico do ingrediente ativo carbendazim. O carbendazim é um fungicida que está legalmente registrado no Ministério da Agricultura e que pela sua eficiência agronômica é largamente utilizado pelos citricultores brasileiros no controle do fungo conhecido como Guignardia citricarpa, agente causal da moléstia conhecida como pinta preta dos citros. O governo americano, numa ação unilateral e aparentemente sem um embasamento técnico que justificasse a decisão, reduziu repentinamente os limites máximos deste resíduo que eram de 80 ppb para 10 partes por bilhão, ou seja, adotou um limite oito vezes maior do que aquele considerado seguro pelas autoridades sanitárias mundiais. Com essa nova referencia, parte do nosso suco não conseguiu atingir o índice proposto e acabou sendo rechaçado pelas autoridades como estando fora do padrão sanitário. A propósito, aproveito para esclarecer e tranquilizar os consumidores brasileiros que os índices de tolerância praticado pelo país são extremamente seguros e estão em consonância e dentro das normas e dos padrões mundiais estabelecidos pela organização mundial da saúde. Lembro, ainda, que a comunidade econômica europeia, cujo mercado de alimentos é extremamente controlado e exigente no que tange ao controle de qualidade, adota um índice de resíduos de 200 ppb para o ingrediente ativo em questão. Porém, enquanto não se resolve este imbróglio a recomendação da câmara de citricultura é para que os produtores brasileiros suspendam temporariamente a utilização dos agrotóxicos que trazem na sua composição a molécula do carbendazim. Enquanto perdurar este senário os citricultores devem buscar auxilio junto aos órgãos públicos e privados de pesquisa e extensão rural para que adotem medidas e manejo de controle da praga utilizando outros produtos agrotóxicos que estejam devidamente registrado para tal fim e que possam atender as exigências do mercado americano que é estratégico e economicamente importante para o país. Outro tema importante que despertou interesse de todos os representantes foi sobre a necessidade de um projeto de modernização da produção e do comercio de frutas para consumo in-natura, também conhecida como fruta de mesa. Dentro da cadeia produtiva a fruta destinada ao consumo in-natura tem uma importância econômica e social fundamental na sustentabilidade do setor. Aproximadamente cinco milhões de toneladas da frutas são comercializada no pais com esta finalidade, gerando milhares de emprego e agregando valor e consequentemente aumentando significativamente a renda dos produtores. No entanto, em razão da ausência de uma politica de fomento, apoio e modernização deste segmento, o mercado brasileiro, anteriormente abastecido pela nossa fruta, vem cedendo continuamente espaços substanciais ao produto importado. É cada vez mais expressiva a presença de laranjas e tangerinas frescas, oriundos de diferentes países, sendo comercializadas nas gôndulas dos supermercados e quitandas com qualidade e preços extremamente competitivos. Para fazer frente a esta situação foram elencadas, como prioridades, uma gama de demandas de caráter técnico, fiscal, tributário e legal, que devem ser viabilizadas pela câmara para que o setor de frutas frescas possa voltar a ser atrativo e novamente competitivo junto ao mercado nacional. Uma outra demanda identificada e que vale o registro, diz respeito a atualização das normas de padronização que regem a identidade, a qualidade, o acondicionamento e a apresentação de laranjas e tangerinas quando destinadas ao comercio para o consumo in natura. A legislação que normatiza esta matéria completou 31 anos de existência e carece urgentemente de uma revisão global para que volte a ser um instrumento de referencia na busca da melhorias continuas para o aprimoramento permanente da qualidade da fruta. Da mesma forma, encontra-se a legislação que trata da normatização do cancro cítrico. A adequação desta norma possibilitará aos estados implantarem sistemas de mitigação de risco para a praga e com isso possibilitar aos produtores voltarem a comercializar o produto in natura com a qualidade e a segurança fitossanitária pactuada pela regulação. A câmara, sensibilizada com o tema, dará o devido encaminhamento junto as autoridades competentes para que o novo regulamento fitossanitário da praga seja prontamente agilizada, concluída e publicada.