sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Câmara setorial da cadeia produtiva da citricultura
Durante os dias 6 e 7 de fevereiro do ano em curso, foi realizada em Brasília - DF a trigésima reunião da câmara setorial da cadeia produtiva da citricultura e repasso algumas informações que foram discutidas no event e que julgo importante.
A câmara, cuja finalidade básica é apoiar, acompanhar é deliberar sobre os grandes temas da citricultura nacional é sem duvida, o principal fórum de discussão e identificação de oportunidades para o desenvolvimento do setor e de toda a cadeia produtiva da fruta.
Todas as questões estratégicas e de interesse comum, quer seja de âmbito técnico, jurídico, econômico, politico ou social são discutidos e harmonizados pelos seus representantes legais e posteriormente levado ao conhecimento das autoridades competentes na busca do apoio às soluções que o segmento requer como medida estratégica para a viabilidade da produção e do comercio de citros e seus derivados.
Nesta reunião, entre outros temas da pauta, o assunto que dominou o encontro foi o embarco imposto pelo governo americano ao suco de laranja concentrado produzido no pais, face a detecção da presença de resíduos de agrotóxico do ingrediente ativo carbendazim. O carbendazim é um fungicida que está legalmente registrado no Ministério da Agricultura e que pela sua eficiência agronômica é largamente utilizado pelos citricultores brasileiros no controle do fungo conhecido como Guignardia citricarpa, agente causal da moléstia conhecida como pinta preta dos citros.
O governo americano, numa ação unilateral e aparentemente sem um embasamento técnico que justificasse a decisão, reduziu repentinamente os limites máximos deste resíduo que eram de 80 ppb para 10 partes por bilhão, ou seja, adotou um limite oito vezes maior do que aquele considerado seguro pelas autoridades sanitárias mundiais. Com essa nova referencia, parte do nosso suco não conseguiu atingir o índice proposto e acabou sendo rechaçado pelas autoridades como estando fora do padrão sanitário. A propósito, aproveito para esclarecer e tranquilizar os consumidores brasileiros que os índices de tolerância praticado pelo país são extremamente seguros e estão em consonância e dentro das normas e dos padrões mundiais estabelecidos pela organização mundial da saúde. Lembro, ainda, que a comunidade econômica europeia, cujo mercado de alimentos é extremamente controlado e exigente no que tange ao controle de qualidade, adota um índice de resíduos de 200 ppb para o ingrediente ativo em questão. Porém, enquanto não se resolve este imbróglio a recomendação da câmara de citricultura é para que os produtores brasileiros suspendam temporariamente a utilização dos agrotóxicos que trazem na sua composição a molécula do carbendazim. Enquanto perdurar este senário os citricultores devem buscar auxilio junto aos órgãos públicos e privados de pesquisa e extensão rural para que adotem medidas e manejo de controle da praga utilizando outros produtos agrotóxicos que estejam devidamente registrado para tal fim e que possam atender as exigências do mercado americano que é estratégico e economicamente importante para o país.
Outro tema importante que despertou interesse de todos os representantes foi sobre a necessidade de um projeto de modernização da produção e do comercio de frutas para consumo in-natura, também conhecida como fruta de mesa. Dentro da cadeia produtiva a fruta destinada ao consumo in-natura tem uma importância econômica e social fundamental na sustentabilidade do setor. Aproximadamente cinco milhões de toneladas da frutas são comercializada no pais com esta finalidade, gerando milhares de emprego e agregando valor e consequentemente aumentando significativamente a renda dos produtores. No entanto, em razão da ausência de uma politica de fomento, apoio e modernização deste segmento, o mercado brasileiro, anteriormente abastecido pela nossa fruta, vem cedendo continuamente espaços substanciais ao produto importado.
É cada vez mais expressiva a presença de laranjas e tangerinas frescas, oriundos de diferentes países, sendo comercializadas nas gôndulas dos supermercados e quitandas com qualidade e preços extremamente competitivos. Para fazer frente a esta situação foram elencadas, como prioridades, uma gama de demandas de caráter técnico, fiscal, tributário e legal, que devem ser viabilizadas pela câmara para que o setor de frutas frescas possa voltar a ser atrativo e novamente competitivo junto ao mercado nacional.
Uma outra demanda identificada e que vale o registro, diz respeito a atualização das normas de padronização que regem a identidade, a qualidade, o acondicionamento e a apresentação de laranjas e tangerinas quando destinadas ao comercio para o consumo in natura. A legislação que normatiza esta matéria completou 31 anos de existência e carece urgentemente de uma revisão global para que volte a ser um instrumento de referencia na busca da melhorias continuas para o aprimoramento permanente da qualidade da fruta.
Da mesma forma, encontra-se a legislação que trata da normatização do cancro cítrico. A adequação desta norma possibilitará aos estados implantarem sistemas de mitigação de risco para a praga e com isso possibilitar aos produtores voltarem a comercializar o produto in natura com a qualidade e a segurança fitossanitária pactuada pela regulação. A câmara, sensibilizada com o tema, dará o devido encaminhamento junto as autoridades competentes para que o novo regulamento fitossanitário da praga seja prontamente agilizada, concluída e publicada.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2012

QUE AS LUZES DESTE NATAL ILUMINEM O CAMINHO QUE IREMOS PERCORRER CADA DIA DO ANO VINDOURO. QUE NO ANO NOVO TRIUNFEM A FELICIDADE, A ALEGRIA A SAUDE A FRATERNIDADE, A PAZ E O AMOR
DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E QUE 2012 SEJA UM ANO PRÓSPERO, DE MUITA PAZ E DE MUITAS REALIZAÇÕES... FELIZ NATAL E SUCESSO A TODOS!
OSMAR VOLPATO
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Santa Catarina se destaca na comercialização de mudas cítricas produzidas em ambiente protegido
Santa Catarina vem se destacando no cenário nacional como importante pólo de produção de mudas cítricas com alto padrão de qualidade física e fitossanitária.
Os municípios de Rio Do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, localizado na região do Alto Vale do Itajaí, próximo a Rio do Sul é onde está concentrada toda a produção de mudas cítricas para fins comerciais do estado.
Estes municípios tradicionalmente produtores de mudas cítricas vem constantemente aprimorando o sistema de cultivo como forma de oferecer aos citricultores um produto com a mais alta performance produtiva.
Conectados com as exigências do mercado e as demanda do setor, os produtores de mudas desta região tem, permanentemente, buscado incorporar ao sistema, novas tecnologias de produção, seguindo as normas e os rigorosos padrões de qualidade que garantam resultados promissores e sustentáveis aos negócios citrícola de todo o país.
Responsável pela produção de um milhão de mudas, os produtores vem substituído o sistema de produção conhecido como “a céu aberto” pelos modernos viveiros ou estufas que permitem produzir mudas e seus insumos num ambiente completamente protegido contra o ataque de pragas e insetos vetores transmissores de doenças que colocam em risco a produção e a produtividade dos materiais de propagação destas espécies.
O sistema de produção de mudas cítricas em ambiente protegido, permitiu aos produtores monitorarem com eficácia a amplitude dos viveiros e com isso reduzir os riscos de ataques de patôgenos como Phytophthora, clorose variegada dos citros - CVC, nematóide, cancro cítrico, pinta preta e tantos outros que dificilmente se conseguiria no sistema convencional.
No inicio do processo de mudança, muitos questionamentos surgiram no meio produtivo a respeito da viabilidade técnica, econômica e operacional da produção de mudas sob telado. Era evidente a preocupação dos produtores quanto ao processo que ora se discutia em razão de não haver muitas informações a respeito de fatores até então limitantes a produção de mudas a partir desta tecnologia, como por exemplo, o controle da irrigação, demanda por nutrientes, métodos para diagnósticos de necessidades nutricionais, recomendações de nutrição e fertirrigação, manejo estes, de capital importância neste sistema produtivo.
Passado os cinco anos, o cenário que se observa em nível de campo é animador e promissor. Os produtores de mudas, efetivamente comprometidos com o sistema e com a qualidade, já dominam com excelência o manejo de produção a qual tem permitido extrair das estufas, mudas cítricas de diferentes cultivares e com padrão de qualidade igual ou superior aos melhores materiais de propagação do país.
Atualmente o estado dispões de treze viveiros telados em plena produção onde são extraídas mais de seiscentas mil mudas e outros em fase de construção, que deverão começar operar na próxima safra.
A medida que se avança na discussão é cada vez mais evidente, entre os especialistas a afirmação de que a luz da ciência atual, o modelo de produção de mudas cítricas em viveiro telado é a melhor opção quando se trata de produzir material e de alta qualidade genética e fitossanitária, com certificação e rastreabilidade que permite ao citricultor conhecer a origem e traçar caminhos históricos do produto essencial para a melhoria de processos futuros e para a competitividade da citricultura nacional.
Eng° Agrônomo Osmar Volpato
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Monilinia laxa podridão em pessegueiro
Podridão parda! Pesquisando sobre o tema, contatei que no Brasil até então, a única espécie relatada como agente causal da podridão parda em frutas de caroço era a Monilinia fructicola. Porém 2008 foi constatado a presença de Monilinia laxa causando a podridão em pessegueiro no município de Jundiaí no estado de São Paulo.
Observando a lista de pragas, a Monilinia laxa não aparece como quarentenária para o Brasil, o que é muito estranho, haja vista que a disseminação do fungo se da também pelo fruto, além do elevado prejuízo econômico causado pela molestia onde ele esta presente.
Compartilho o tema com os colegas porque em Santa Catarina foi constatado, na gôndola de um grande supermercado, a presença da praga em partidas de pêssegos procedente da Espanha.
Gostaria de ter mais informação sobre a epidemiologia da praga e principalmente sob a forma de disseminação.
Esta informações poderão ser úteis para os produtores no sentido de aprimorar a vigilância e o monitoramento de seus pomares.
Se algum colega puder ajudar, disponibilizando algumas informações técnica a respeito do assunto, agradecemos.
Osmar Volpato
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Responsável técnico – RT no contexto da defesa sanitária vegetal
A responsabilidade técnica tem por principio, dentro das sociedades organizadas, resguardar os interesses dos indivíduos dentro de sua coletividade, sobre a égide dos preceitos do código de ética e dos regulamentos que norteiam os processos, cuja execução, requer o acompanhamento legal do profissional especializado.Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.

Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Ferrugem Asiática da Soja – manejo preventivo é a melhor solução
Para os produtores de soja de Santa Catarina, os próximos 90 dias que antecedem o plantio da cultura é um período estratégico e decisivo para o sucesso da produção. Técnicos e produtores sabem o quanto a soja é susceptível ao ataque de pragas e doenças que causam sérios prejuízos econômico a lavoura. No entanto, quando falamos em ferrugem asiática os cuidados tem que ser redobrados. Isto porque a doença, ocasionada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é extremamente agressiva podendo provocar perdas de até 100% da produção se não for controlada a tempo. Uma das estratégias de manejo da praga é quebrar o ciclo de desenvolvimento do fungo a nível de campo, eliminando toda e qualquer planta viva que germinaram voluntariamente, no entorno das áreas de cultivo. No entanto, apesar de ser um manejo importante, que objetiva reduzir a fonte de inóculo do fungo, e que deve ser perseguido por todos os produtores, há dificuldade de se manter o ambiente de produção livre da praga, em razão do patógeno poder também sobreviver em hospedeiros alternativos existentes e comuns nestas regiões. De acordo com os especialistas, já foram catalogadas 95 especies diferentes de plantas hospedeiras classificadas como secundárias, pertencentes a 43 gêneros infectadas pela praga.
Além de ser beneficiada por estas condições, a sobrevivência do fungo é extremamente favorecida pela facilidade de sua disseminação que é dada através da dispersão pelo vento, dos uredosporos que são suas estruturas de contaminação.
Todas estas condições quando atuam de forma associada acrescidas com períodos de chuvas bem distribuídas, acompanhadas de longos períodos de molhamento de folha e mais uma temperatura entre 18 a 28ºC, considerada ótima para o desenvolvimento da doença, a infecção e consequentemente a contaminação está “garantida”, sobrando ai, um rastro de prejuízos aos produtores.
A planta quando infectada apresenta um rápido amarelecimento ou bronzeamento das folhas, o que ocasiona uma desfolha prematura. A queda antecipada das folhas impedem a plena formação dos grãos tornando-os imaturos, verdes, chochos e consequentemente com menor rendimento e qualidade.
O Ministério da Agricultura, dentro da politica de fortalecimento do sistema de produção de soja, instituiu, através da publicação da Instrução normativa nº 02 de 2007, o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja. O regulamento tem o objetivo de congregar e definir as ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte e o apoio da pesquisa agrícola e da assistência técnica, em prol da prevenção e controle da praga.
Além de definir as competências de todos os entes da cadeia produtiva, a referida norma estabelece a implantação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, e esse, por sua vez com a responsabilidade de constituir os grupos regionais de controle da praga, ambos representados por produtores técnicos, pesquisadores e fitossanitaristas envolvidos com a cultura.
Em SC o comitê foi constituído através da Portaria nº 5/2008 de 15/04/2008, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O comitê, que no primeiro momento, optou pela implantação do vazio sanitário como estratégia adicional de manejo e controle preventivo da praga, mas que, motivado por fortes argumentos técnicos dos especialistas, voltou atrás na decisão e sugeriu a revogação da norma. Seus membros entenderam que o compromisso e a responsabilidade do controle é de todos, não necessitando que o estado intervisse isoladamente no processo.
Mesmo o estado não tendo um programa oficial de controle da ferrugem asiática, técnicos e produtores catarinense de soja devem estar atentos para que mantenham as áreas de produção de soja, os arredores de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio, livres de plantas voluntárias ou guáxas que possam ser fontes potenciais de contaminação da praga. As plantas quando encontradas devem ser eliminadas através da aplicação de produtos químicos ou métodos mecânicos.
Lembramos que, de acordo com a norma vigente, cabe aos órgãos de assistência técnica e extensão Rural organizar treinamentos para técnicos e produtores em manejo fitossanitário, com ênfase na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, bem como, participar dos programas de manejo integrado de pragas nas áreas de produção, a fim de recomendar as medidas fitossanitárias necessárias.
Eng.º Agrº Osmar Volpato
terça-feira, 21 de junho de 2011
Declaração Adicional – DA

Muitos colegas que visitam o blog, ainda tem alguma dificuldade de compreensão sobre a “declaração adicional” - DA que devem constar obrigatoriamente nos documentos de certificação fitossanitária como o CFO/CFOC e PTV. A conceituação legal consta na instrução normativa 55 do Ministério da agricultura, no entanto, no sentido de corroborar para uma melhor compreensão, eu tenho dito que a declaração adicional é um atestado emitido pelo responsável técnico ou por um fiscal agropecuário, a qual indica formalmente que as partidas de plantas, partes de plantas ou produtos de origem vegetal foram rigorosamente produzidos, acondicionados e/ou inspecionado, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. É através da informação prestada mediante uma declaração adicional que se caracteriza oficialmente o cumprindo aos requisitos fitossanitários específicos para cada praga regulamentada. Entendo que é a forma de assegurar que os produtos destinados ao transito nacional ou internacional são isentos daquelas pragas quarentenarias que exigem notificação obrigatória das autoridades fitossanitárias ou atendem as conformidades da lei. A emissão da declaração adicional é um ato que envolve e compromete todos os atores do sistema de certificação no firme proposito de assegurar aos produtos comercializados, hospedeiros da praga, as condições fitossanitárias regulamentadas. Isso permite que as partidas transite e chega ao seu destino sem nenhum embaraço fitossanitário impostos pelos órgãos de defesa vegetal.
Osmar Volpato
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