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domingo, 2 de agosto de 2009

OPOGONA SACCHARI (TRAÇA DA BANANEIRA) AGORA SOB REGULAMENTAÇÃO FITOSSANITÁRIA


Bastante alterada em relação a sua versão original, que foi submetida a consulta pública através da publicação da portaria 93/2008, o Ministério da Agricultura acaba de definir os critérios e os procedimentos para a prevenção e controle da praga Opogona sacchari, popularmente conhecida como traça da bananeira.
O regulamento tem como objetivo atender as exigências de acordos e tratados firmados no âmbito do MERCOSUL que regem o comercio internacional no que tange as pragas quarentenárias.
Lembro que, além da regulamentação dos procedimentos de prevenção e controle referente a praga, a Portaria 93/08 tinha como proposta normatizar os critérios para o efetivo credenciamento de casas de embalagem que dispunha de estrutura operacional adequada para a realização segura do processamento de pós-colheita da fruta com vistas ao controle fitossanitário da Opogona.
Talvez pela complexidade do tema e pelos conflitos de interesses que permeiam o setor produtivo e que tem sido constantemente observados nas discussões que sucederam a norma, o Ministério da Agricultura prudentemente, optou neste momento, pelo estabelecimentos dos critérios de prevenção da praga com ênfase as regras da certificação fitossanitária de origem para a banana destinadas a exportação quando houver exigência do país importador.
Esta praga que na década de 70 provocou grades prejuízos a bananicultura nacional, principalmente para os estados de SP e SC e que na época foi relativamente controlada, ressurgiu nos últimos anos trazendo prejuízos e transtornos irreparáveis a comercialização da fruta destinadas a exportação. Diversas partidas de banana produzidas no Estado de Santa Catarina são mensalmente rechaçadas na fronteira por fiscais fitossanitaristas argentinos, em virtude das interceptações de cargas infestadas pela praga. Fato este que, desqualifica sobre maneira o seguimento produtivo colocando em risco o comercio internacional que é tão importante para a fruticultura estadual.
Nunca é demais lembrar que os Argentinos suspenderam, em 2006, as importações de banana do Paraguai em função da Opogona. Isso retrata claramente que o maior problema fitossanitário para o comercio de bananas brasileiras destinadas ao cone sul é a traça da bananeira e que também será um dos pontos limitantes para a conquista de outros mercados consumidores estrangeiros.
A traça, que é considerada uma praga polífaga, ataca todas as partes da bananeira à exceção de raízes e folhas, concentrando-se os danos nos frutos.
O adulto é uma mariposa castanho-clara, quase palha, medindo 10 mm de comprimento por 25 mm de envergadura. A praga coloca os ovos nas flores, as lagartas, ao eclodirem, atacam os fruto, engaço, almofadas das pencas e pseudocaule, abrindo galerias na polpa dos frutos levando ao amadurecimento precoce e consequentemente ao apodrecimento da banana.
De acordo com os especialistas, a bananeira é o principal hospedeiro da Opogona. Sacchari. No entanto, a praga é hospedeira de uma diversidade de plantas, entre elas destacamos a cana de açúcar, milho, tubérculos de batata, inhame, bambu, gladíolo, dracenas e dália.
A verdade é que num mundo cada vez mais competitivo onde os produtores são os protagonistas de uma acirrada concorrência no mercado internacional, é necessário e estratégico que o segmento produtivo se organize é se qualifique para esta disputa. Este rearranjo, no meu entendimento, passa indiscutivelmente pela a adoção de medidas que amenizem os problemas fitossanitários e a melhoria da qualidade e inocuidade do produto, de forma a atender com maior eficiência as rigorosas exigências do mercado consumidor, tanto nacional como internacional.

Eng° Agrº Osmar Volpato

Um comentário:

PEDRO SERGIO- disse...

BEM PRUDENTE, ESTA IN, QUANDO O MAPA,LEVA EM CONSIDERAÇÃO VARIAS ETAPAS DO SETOR PRODUTIVO.
A Instrução Normativa nº 28, DISTRIBUI A RESPONSABILIDA PARA TODOS QUE ESTÃO ENVOLVIDOS NA EXPORTAÇÃO DA FRUTA, PARA MINIMIZAR OS DANOS QUE A OPOGONA SACCHARI (TRAÇA DA BANANEIRA), CAUSA NO COMERCIO.
HA MUITO QUE SE AVANÇAR PARA O CONTROLE EFETIVO DA PRAGA.