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domingo, 25 de outubro de 2009

Fitossanidade, fitossanitarista e fiscal agropecuario


A integração do trinômio “fitossanidade, fitossanitarista e fiscal agropecuário” proporciona o estabelecimentos de um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos contra a ação de pragas de importância econômica e de intervir nos problemas fitossanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da agropecuária.
Conceitualmente fitossanidade é o mesmo que sanidade vegetal, ou seja, é uma especialidade agronômica associada à produção de vegetais sem a ocorrência de pragas que possam intervir negativamente na produção e na produtividade de lavouras ou causar danos ao armazenamento e a comercialização.
A fitossanidade tem sido a área de conhecimento que presta auxilio aos mais diferentes sistemas produtivos de alimentos e fibras vegetais, nas situações em que estes sistemas mostrarem distúrbios e/ou anomalias ocosionados pela ação de pragas que colocam em risco a competitividade da produção e devem, portanto, serem erradicadas, suprimidas ou no mínimo mitigadas. Em outras palavras, a garantia da sanidade dos vegetais exige prevenção da entrada e da disseminação das pragas vegetais.

Já o Fitossanitarista é o profissional com formação agronômica que se especializou em defesa sanitária vegetal e que através do seu conhecimento. desenvolve atividade a ela ligadas com vistas a garantir a sanidade de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal como por exemplo hortaliças, grãos, flores, frutas, etc. O trabalho desse profissional é, certamente, decissivo para evitar o ingresso e a disseminação de pragas pelo país.
Estima-se, de acordo com Ministério da Agricultura, que aproximadamente dez mil fitossanitaristas desenvolvem atividades no país, incluindo os fiscais do serviço público, pesquisadores de universidades e de empresas públicas, e profissionais autônomos devidamente credenciados para esta finalidade.
Estes universo de profissionais tem contribuido decisivamente para manter livres, ou sob controle, pragas que afetam e contaminam grandes plantações, assim como, os pequenos cultivos originarios da agricultura familiar. Sem o trabalho de prevenção do fitossanitarista, certamente os riscos, advindos de manejos inadequados poderiam provocar graves danos ambientais, como a extinção de espécies ou variedades, uso inadequado de insumos e diminuição da qualidade e inocuidade dos produtos comercializados. Diante da ameaça de uma nova praga, tornam-se necessárias medidas de controle e prevenção, daí a importância desse profissional, que está diretamente ligado ao processo fitossanitário e ao desenvolvimento econômico do agronegocio brasileiro.

Por outro lado, o fiscal agropecuário tem a nobre atribuição de assegurar a sanidade e a idoneidade da população vegetal, seus produtos, subprodutos, insumos e serviços utilizados na agropecuária. É através deste agente que se estabelece e garante o cumprimento dos acordos e das normas fitossanitárias que regulamentam e regem o comercio nacional e internacional garantindo competitividade frente à acirrada concorrência dos produtos agrícolas.
Compete ao Fiscal Agropecuário agir em todas as etapas do processo produtivo, como por exemplo no monitoramento, na vigilância, na fiscalização, na inspeção de insumos, sementes, corretivos, fertilizantes e agrotóxicos, no controle e erradicação de pragas, bem como na fiscalização da prestação de serviços de aviação agrícola e da certificação fitossanitária de produtos vegetais hospedeiros de pragas quarentenárias.
Atrevo-me a afirmar que é a carreira de Estado com a mais ampla gama de atividades e de maior responsabilidade técnica, pois cabe a esses profissionais impedir a entrada de agentes transmissores de doenças e pragas, garantir a saída de produtos de qualidade e inocuidade comprovada e manter constante vigilância nos postos de barreiras sanitárias.
Suas atividades são classificadas de segurança nacional, pois a introdução de uma praga exótica num determinado território pode causar prejuízos incalculáveis à produção agropecuária, com reflexos diretos na perda de mercado interno e externo, custos sociais pela extinção de postos de trabalho e aumento do desemprego, gastos pesados com controle fitossanitário atrelados aos efeitos danosos ao meio ambiente. Com este universo de atividades e a responsabilidade perante a sociedade, o Fiscal Agropecuário deve ter orgulho de sua função.
É preciso, no entanto, manter um constante aprendizado para o exercício competente e ético das suas atribuições, bem como exigir condições de trabalho à altura do desempenho esperado pela sociedade que a representa. Aos estados que ainda não definiram a careira de fiscal estadual agropecuário, que priorizem a concretização desta ação assegurando, desta forma, a implementação legal das ações da defesa sanitária vegetal.

Osmar Volpato

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