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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Riscos com a colheita de frutas imaturas


O Brasil, graças ao esforço coletivo das cadeias produtivas tornou-se um dos três maiores produtores mundiais de frutas, com uma produção que supera trinta e cinco milhões de toneladas anuais. De acordo com os dados oficiais a base agrícola da produção de frutas abrange atualmente 2,3 milhões de hectares de áreas cultivadas, gerando em torno de 4 milhões de empregos diretos (2 a 5 pessoas por hectare) e um PIB agrícola que gira em torno de US$ 11 bilhões.
A destinação desta produção historicamente tem sido canalizada para atender a demanda do mercado interno, no entanto, este cenário vem se transformando em conseqüência dos novos dos canais de comercialização voltados principalmente a exportação que vem se abrindo e que tem sido conquistado pelo setor produtivo.
A conquista do mercado internacional de frutas frescas tem sido assegurada principalmente pela implementação e desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas basicamente pelo emprego de manejos de pré-colheita, pós-colheita, conservação, embalagem e transporte, possibilitando a fruta chegar aos pontos de consumo dentro dos padrões de qualidade e de segurança alimentar sanitariamente desejados.
No entanto, tem-se constatado, ainda com freqüência, em algumas cadeias produtivas, o uso de praticas comerciais que nada tem agregado vantagens ao setor, muito pelo contrário, desagrega e compromete o consumo e o hábito do consumo diário da fruta. Refiro-me a prática adotado por alguns produtores, que não tendo nenhum grau de comprometimento com a atividade, se aproveitam de uma oportunidade momentâneo de preço, em função da baixa oferta do produto e antecipam a colheita da fruta mesmo que esta não tenha adquirido ou atingido o ponto de maturação ideal para o seu consumo.
A colheita precoce da fruta, mesmo aquelas dos grupos das climatéricas como por exemplo, maçãs, pêssego, kiwi e goiaba, ou aquelas pertencente aos grupos das não-climatéricas como é o caso das uvas, laranjas e abacaxis, interrompem seu desenvolvimento prejudicando o processo de amadurecimento, comprometendo e provocando perdas irreparáveis na qualidade final do produto.
Especificamente no caso da maçã, o mercado consumidor atribui qualidade a fruta através da sua aparência, sabor, odor, textura, valor nutritivo e segurança alimentar. Entre este atributos de qualidade, a textura é considerado fundamental para o consumidor , pois esta relacionado com o "flavor", onde através dos mecanismos de liberação de compostos presentes no produto, proporcionam sabor característico a frutas sendo perceptíveis ao paladar e olfato. No entanto, colheitas antecipadas de frutos ainda imaturos e que não atingiram o estágio de desenvolvimento fisiológico ideal de maturação e que apresentam resistência de polpa superior aos limites mínimo definido para o consumo, compromete a cadeia produtiva e colocam em risco a credibilidade do setor junto ao seus consumidores.
De acordo com a IN nº 05/2006 a maçã, destinado ao comercio, deve apresentar apropriado grau de desenvolvimento fisiológico e firmeza de polpa de acordo com as características de cada cultivar.
De acordo com a referida norma, os limites de maturação admitidos estão baseados na firmeza da polpa da fruta, cuja medida é realizada com um aparelho conhecido como penetrômetro, com ponta ou ponteira de 7/16 polegadas de diâmetro, na qual se obtêm um resultado que é expresso em libras/polegada quadrada.
O quadro abaixo mostra que é permitido até 5% (cinco por cento), do número de frutas contidas na embalagem, cuja firmeza de polpa esteja abaixo do mínimo ou acima do máximo estabelecido.

Resistência da polpa permitida por cultivar. Cultivares

Resistência de Polpa
Mínima e Máxima (lbs) /pol2)
Fuji e mutações 10 22
Gala e mutações 9 22
Golden e Mutações 9 20
Melrose, Granny
Smith, Starkrinson,
Red Delicious,
Jonared, Jonagold
e outras 9 18

Acima destas tolerâncias o lote de maçã é classificado como “Fora de Categoria” , não podendo ser comercializado para o consumo in natura necessitando, neste caso, ser rebeneficiado, repassado, desdobrado, mesclado ou recomposto e reclassificado, para enquadramento em Categoria, ou então destinado somente a industrialização.
Aos produtores e aquelas empresas classificadoras de maçã e outras frutas que enfrentam a mesma situação, que ainda insistem nesta prática antiga e nada saudável de levar vantagem a qualquer custo, que revejam suas praticas e seus conceitos e passem a observar e se adequar as normas vigente que regem o setor para o beneficio de todos.

Osmar Volpato