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segunda-feira, 6 de abril de 2009

PLANTAS, PARTES DE VEGETAIS OU PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL QUE DEVEM CIRCULAR COM PERMISSÃO DE TRANSITO VEGETAL – PTV NO TERRITORIO CATARINENSE


A permissão de transito vegetal – PTV é um documento fitossanitário utilizado em todo o território nacional que deve acompanhar certas plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal quando transacionado ou comercialização pelo país. A presença da PTV indica que o material vegetal foi produzido, processado, inspecionando e fiscalizado de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor e cumpre rigorosamente as normas e exigências específicas estabelecidas pelas autoridades, proporcionando segurança fitossanitária aos produtos.
A emissão da PTV é uma ação de competência exclusiva da autoridade fitossanitária dos estados, sendo a Cidasc o órgão executor no caso de SC.
Para cada estado, de acordo com seu status fitossanitário, são estabelecidos requisitos para que produtos vegetais possam circular livremente pelo seu território. As caracteristicas fitossanitárias de cada estado esta devidamente normatizada pelo Ministério da Agricultura através da instrução normativa n° 41/08.
Especificamente para Santa Catarina, as partidas de certas plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal hospedeiros de Aleurocanthus woglumi - Mosca negra como por exemplo o Abacate (Persea americana), Álamo (Populus spp.),Amora (Morus spp.), Ardisia (Ardisia Swartz),Bananeira (Musa spp.), Buxinho(Buxussempervirens), Café (Coffea arabica), Caju (Anacardium occidentale), Carambola (Averrhoacarambola), Cherimóia Annona cherimola), Citros(Citrus spp.), Dama da noite (Cestrum nocturnum),Gengibre (Zingiber officinale), Goiaba (Psidiumguajava), Graviola (Annona muricata), Grumixama(Eugenia brasiliensis), Hibisco (Hibiscus rosasinensis),Jasmim-manga (Plumeria rubra), Lichia (Litchi chinensis), Louro (Laurus nobilis), mamão (Carica papaya), Manga (Mangifera indica),Maracujá(Passiflora edulis), Marmelo (Cydoniaoblonga), Murta(Murraya paniculata), Pêra (Pyrusspp.), Pinha (Annonasquamosa), Romã(Punicagranatum), Rosa (Rosa spp.), Sapoti(Manilkara zapota) e Uva (Vitis vinifera), quando procedentes dos estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, São Paulo e Tocantins, devem obrigatoriamente portar a PTV com a devida declaração adicional.
No caso da Guignardia citricarpa(=Phyllosticta citricarpa) agente causal da pinta preta, os Citros (Citrus spp.) e materiais de propagação quando procedente dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, devem apresentar a PTV as autoridades fitossanitárias competentes para obtenção do aval e o reconhecimento para o comercio dos produtos em Santa Catarina.
Para a Cydia pomonella conhecida como traça da maçã todos os frutos hospedeiros como Ameixa (Prunus sp.), Damasco (Prunus armeniaca), Maça (Malus sp.), Marmelo (Cydonia oblonga),Nectarina (Prunus persica var. nucipersica), Pêra (Pyrus sp.) e Pêssego (Prunus persica), são exigidas a PTV quando as partidas são procedente do estado do Rio Grande do Sul.
Para a praga Mycosphaerella fijiensis agente causal da enfermidade conhecida como sigatoka negra em bananeira (Musa spp.) e heliconia spp, quando procedente dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul , Rondônia, Roraima, e São Paulo, as partidas devem estar acompanhadas da PTV para o ingresso dos produtos em Santa Catarina. A exceção a esta regra fica por conta das Heliconia rostrata, H. bihai, H. augusta, H. chartaceae, H. pathocircinada, H. librata, H . psittacorum cultivar Red Opal e H. stricta que estão isenta da apresentação da PTV.
Para a praga Candidatus Liberibacter spp conhecida como Greening as partidas de plantas e material de propagação de Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Poncirus spp. e Murta (Murraya paniculata), quando procedente dos estados Minas Gerais, Paraná e São Paulo, devem portar a PTV para circular no território catarinense.
Para a Xanthomonas axonopodis pv. praga causadora do Cancro cítrico todas as espécies de Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., e Poncirus spp, quando procedente dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, devem estar acompanhadas da PTV para obter o livre acesso ao mercado catarinense.
Para a praga Sirex noctilio, conhecido como vespa da madeira, a exigência da PTV é para todas as partidas, em trânsito, de madeira bruta (tora), serrada e beneficiada de Pinus sp, quando procedente dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande. Excetuam-se da exigência da PTV compensados, aglomerados, MDF, cavacos de 2,5 cm de espessura ou menores, móveis e pequenos objetos de madeira derivada do pinos.
Para a Ralstonia solanacearum raça 2, agente causal do moko ou murcha bacteriana, são exigidos PTV para as espécies de Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp, quando procedentes dos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Para a enfermidade conhecida como cancro da videira caudado pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola, é exigido PTVs dos frutos e de material de proágação das espécies de Videira (Vitis vinifera), Vitis labrusca cultivar Isabel, Híbridos de Vitis vinifera x Vitis labrusca cultivares Niágara Branca e Niágara Rosada, Híbrido de V. berlandieri x V. rupestris x V. riparia cultivar Paulsen 1103, quando oriudos dos estados da Bahia, Ceará e Pernambuco.

Eng° Agrônomo Osmar Volpato

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