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quarta-feira, 15 de abril de 2009

DEFINIDO SELO PARA PRODUÇÃO ORGÂNICA


Um ano e três meses depois de publicado o decreto que regulamenta a lei federal da agricultura orgânica no país, o Ministério da Agricultura divulgou, na última sexta-feira, o selo Orgânico Brasil (acima) - que será estampado em todos os produtos livres de insumos químicos vendidos no país a partir de janeiro de 2010. A escolha foi resultado de uma votação promovida pelo ministério sob consulta pública. "O selo será um comprovante que irá ajudar o consumidor a identificar o orgânico e dar maior confiabilidade ao produto", garante Rogério Dias, coordenador de agroecologia do Ministério da Agricultura.
Segundo Dias, o Brasil tem hoje cerca de 30 certificadoras nacionais e estrangeiras de produtos orgânicos atuando no país. "O que se percebe é que existe uma série de selos no mercado e isso confunde o consumidor." Com a entrada em vigor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, todas as certificadoras terão de ser cadastradas no ministério e só poderão emitir o selo aos produtos que cumprirem à risca as determinações contidas nas instruções normativas publicadas pelo governo. A primeira instrução que dita as regras para que produtos de origem animal e vegetal sejam considerados orgânica já foi publicada. Até abril, outras normatizações, como a do extrativismo, processamento e mecanismos de controles, deverão ser divulgadas.
De acordo com Dias, todos os produtos orgânicos serão obrigados a estampar o selo. "Quem não tiver, será punido." O selo só não será necessário em casos da venda direta do agricultor familiar para o consumidor final. O processo de certificação de produtos orgânicos já é uma prática regulamentada em outros países. Segundo Dias, a justificativa para a entrada tardia das autoridades brasileiras na regulação dos certificados está ligada à necessidade do mercado, que vem crescendo nos últimos anos e conquistando cada vez mais espaço nas prateleiras dos supermercados.
Regras orgânicas - Conforme as novas regras, que deverão ser seguidas pelos produtores de orgânicos, quem quiser migrar para a produção orgânica de vegetais terá de obedecer o período de conversão do solo, que vai variar conforme o tipo de exploração e a utilização anterior da unidade de produção. Somente depois de 12 meses de manejo orgânico de culturas anuais é que a produção do ciclo subseqüente será considerada orgânica; para as culturas perenes serão necessários 18 meses de manejo orgânico até que a colheita seguinte seja certificada como orgânica.
Os manejos orgânicos terão de levar em conta a manutenção ou incremento da biodiversidade; o tratamento dos resíduos; a qualidade fitossanitária, a conservação do solo e da água; os fatores de propagação; instalações e nutrição. No caso da produção animal também contará o bem-estar dos bichos. As normas ainda proíbem as técnicas de transferência de embrião e fertilização in vitro e outras técnicas que utilizem indução hormonal artificial nos animais, o corte do bico das aves, da cauda de suínos, assim como a inserção de "anel" no focinho, a descorna de animais e outras mutilações. A iluminação artificial será permitida desde que se garanta um período mínimo de oito horas por dia no escuro dos animais.
As normatizações ainda trazem relações de substâncias que são permitidas na prevenção e tratamento de enfermidades dos animais orgânicos, na alimentação, na desinfestação, higienização e controle de pragas das colméias, e na fertilização e correção do solo.
Fonte Veja

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