terça-feira, 3 de junho de 2008
Treze anos de OMC
A Organização Mundial do Comércio - OMC, sediada em Genebra na Suiça, é a entidade internacional que trata das regras globais que norteiam as trocas comerciais entre as nações. A sua principal função é assegurar que as transações comerciais sejam conduzidas com a maior transparência, previsibilidade, sustentabilidade e liberdade possível.
Criada em 1995, é uma das mais jovens organizações internacionais. A OMC é a sucessora do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), criado depois da Segunda Guerra Mundial e é composto por 160 membros, representando atualmente mais de 97% do comércio mundial. Cerca de 30 outros países estão negociando sua adesão à Organização.
Dentro da OMC os paises signatários selaram dois grandes acordos que estabelecem os princípios básico para operação no mercado global, que são o acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Agreement - SPS) e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Agreement on Technical Barriers to Trade - TBT).
A diferença básica entre os dois está em seus objetivos e, portanto, em sua abrangência.
O Acordo SPS aplica-se a todas as medidas sanitárias e fitossanitárias que possam afetar o comércio, direta ou indiretamente, estabelecendo que os países têm o direito de adotar medidas sanitárias e fitossanitárias que sejam necessárias para:
a)proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal dos riscos procedentes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, doenças ou organismos hospedeiros ou causadores de doenças;
b) proteger a vida ou a saúde humana ou dos riscos procedentes de aditivos, contaminantes, toxinas, organismos causadores de doenças vindos de alimentos, bebidas ou suprimentos alimentares;
c) proteger a saúde ou a vida humana dos riscos procedentes de doenças causadas por animais, plantas ou produtos desses, ou provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou,
d) prevenir ou limitar outros danos provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
Nestas medidas incluem-se os instrumentos legais como: leis, decretos, regulamentos, requerimentos e procedimentos que definem critérios para produtos manufaturados; processos e métodos de produção; testes; inspeção, procedimentos de certificação e aprovação; tratamentos de quarentena incluindo requerimentos associados com o transporte de planta, etc.
Já o acordo TBT tem entre seus objetivos garantir que as normas e padrões técnicos elaborados e aplicados pelos países, tais como exigências de embalagem e rotulagem e procedimentos para avaliação de conformidade com as normas, não criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional.
Os membros signatários do Acordo SPS estão comprometidos em estabelecer uma ampla revisão em suas normas internas harmonizando-as de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que são estabelecidos por três organizações mundiais a saber;
- O Codex Alimentarius (CODEX) para medidas de segurança alimentar;
- a Organização Internacional de Epizootias (Office International des Epizooties - OIE) para as medidas de saúde animal; e a
- Convenção Internacional para Proteção Vegetal (International Plant Protection Convention - IPPC) para medidas de saúde vegetal.
Os protocolos estabelecidos por estas organizações são considerados referencias, de forma que os países que adotam suas recomendações ganham o status internacional de conformidade com os padrões de exigências dos acordos. Esses organismos normativos contam com um número elevado de países membros, dos quais 165 são signatários do Codex Alimentarius, 161 da OIE e 120 da IPPC.
Osmar Volpato