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segunda-feira, 30 de junho de 2008

O QUE É UMA ÁREA DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA ?


Área de proteção fitossanitária (APF) é uma zona geograficamente delimitada e protegida dentro do país, parte do país ou uma região, na qual um ou vários dos organismos prejudiciais, listados na legislação fitossanitária, não são endêmicos, nem estão estabelecidos na região, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento e de estarem presentes noutros estados da federação.
Pode igualmente ser considerada como área de proteção fitossanitária os territórios que, em virtude das condições ecológicas favoráveis associadas a certas culturas, exista risco de estabelecimento de certas pragas quarentenárias que não são endêmicas, nem estão estabelecidas dentro do estado.
A circulação de determinados vegetais, hospedeiros desses organismos, em áreas reconhecidas como de proteção fitossanitária, estão sujeitas as normas e aos procedimentos quarentenários regulamentados, como forma de evitar a introdução e a disseminação de pragas, além da promoção e implementação de medidas sanitárias apropriadas para combate-las.
A legislação nacional define APF como sendo uma área regulamentada, onde estão implantadas culturas de importância econômica para determinada região do País, livres de pragas quarentenárias ou, quando presentes, estão sob controle oficial ativo das autoridades fitossanitárias constituídas.
De acordo com a norma vigente, compete aos Governos Estaduais, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, promover as ações necessárias à implantação e manutenção da APF, objetivando a não entrada das pragas quarentenárias ausentes, o controle das pragas quarentenárias presentes e daquelas com restrição fitossanitária estabelecidas pelos paises importadores.
Para dar suporte e sustentação a APF, um conjunto de ações de sanidade vegetal deve ser necessariamente desenvolvido na região. E para isso, é fundamental a construção de parcerias consistentes com as secretarias municipais de agricultura, instituições públicas e privadas de pesquisa agrícola, ensino e extensão rural, sindicatos rurais, comerciantes, exportadores e associações de produtores.
O objetivo da APF é assegurar as condições de proteção fitossanitária as áreas cultivadas, mediante o desenvolvimento de ações de prevenção e controle de pragas quarentenárias, conferindo ao produtos vegetais e material de propagação, a qualidade e a competitividade exigido pelo mercado, onde as barreiras fitossanitárias impedem a expansão comercial, garantindo com isso a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Cabe aos estados, após a implantação da APF garantir, através da aplicação das medidas de vigilância fitossanitárias adequadas e da realização de inspeções e monitoramento sistemáticos nas áreas de produção integrantes do sistema, que as pragas quarentenárias de importância econômica permaneçam ausentes das zonas protegidas,
Além das medidas fitossanitárias deve-se conceder a APF uma proteção adicional que inclui:
• Uma lista complementar de pragas cuja introdução e propagação na zona protegida devem ser evitadas.
• Uma lista complementar de vegetais, produtos vegetais e material de propagação hospedeiros primários de pragas, cuja introdução na APF está proibida. O Exemplo claro para ilustrar esta ação esta na planta ornamental conhecida como “murta” ou dana da noite, muito comum na região litorânea do sul e sudeste brasileiro. A murta é hospedeira do inseto transmissor do greening, doença provocada por uma bactéria denominada de Candidatus liberibacter ssp e também do seu inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, que ameaçam a sustentabilidade da citricultura estadual.

• Uma lista complementar de requisitos específicos, aplicáveis a certos vegetais, produtos vegetais ou material de propagação, relativos à circulação através e no interior de uma APF.

Em Santa Catarina estamos iniciando uma experiência inovadora na região do Auto Vale do Itajaí com a instalação da primeira área de proteção fitossanitária para as pragas quarentenárias Aleurocanthus woglumi (mosca negra) Candidatus Liberibacter spp agente causal do greening, Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e a Guignardia citricarpa causadora da pinta preta que colocam em risco a atividade citrícola nacional.
Isso significará para a região, que é o maior centro da produção de mudas cítricas do estado, que as pragas estarão sob controle e serão reconhecidas oficialmente por organizações nacionais e internacionais.

Eng° Agrº Osmar Volpato

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