O sistema de defesa fitossanitária tem-se convertido num dos pilares fundamentais na proteção e no desenvolvimento dos ecossistemas agrícolas dos estados produtores. Centrado em bases científicas e legais busca estabelecer as diretrizes que norteiam a política que envolvem a execução das ações de vigilância em conformidade com as exigências do mercado.
Entendo que o desenvolvimento de um sistema pautado na missão de defesa deverá focar sua atuação no âmbito da proteção contra danos, riscos e determinantes dos problemas fitossanitários que afetam a produção agrícola. Deverá levar em consideração a aplicação e execução de medidas com capacidade de detectar de forma oportuna e eficiente a presença de pragas quarentenárias dentro do território e evitar na medida do possível seu estabelecimento e posterior disseminação.
Dentro das atividades desenvolvidas num programa de defesa fitossanitária estão:
- o monitoramento permanente de pragas a fim de poderem estabelecer suas dinâmicas populacionais e estabelecer com isso, medidas de controle em tempo hábil que permitam diminuir o dano que estas pragas possam ocasionar a produção;
- a identificação, o diagnóstico, o controle e erradicação de pragas endêmicas e exóticas de importância econômica para o estado;
- a capacitação de produtores em vigilância, inspeção e fitoproteção;
- a realização de campanhas de informação e educação sanitária voltados ao produtor aos responsáveis técnicos, aos comerciantes e aos exportadores;
- a geração de informação técnica e bases de dados constantemente atualizadas como elementos estratégicos para a efetividade do programa de defesa; e,
- o estabelecer uma rede de vigilância voluntária capaz de dar suporte as ações oficiais executadas pelo serviço de defesa.
Ao final o que se persegue é poder criar um sistema de defesa capaz de dar uma resposta consistente aos produtores e criar as condições para que os produtos agrícolas possam ser comercializados em conformidade com a regras exigidas pelos mercados nacional e internacional.
Osmar Volpato