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domingo, 22 de junho de 2008

Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri. O caminho para novos mercados


O cancro cítrico, causado por Xanthomonas axonopodis pv. citri (Hasse) Vauterin et al. 1995 (Xac), é um dos principais problemas para a citricultura mundial. Em Santa Catarina não é diferente. A doença ocorre endemicamente em diversas regiões do estado.
Ao longo dos últimos anos, têm sido implementados, nas regiões produtoras, planos e programas fitossanitário de manejo integrado para prevenção e controle do cancro cítrico com os objetivos evitar a introdução, restringir a disseminação da bactéria Xac e eliminar a praga nos territórios produtivos de SC. As ações têm proporcionados em várias regiões produtoras resultados positivos, no entanto, a imensa fonte de inoculo, disponibilizados pelos cultivos de “fundo de quintal”, prática imensamente difundida tanto na zona urbana como rural, tem dificultado a obtenção de um controle mais efetivo da praga, provocando desestímulos e a conseqüente desaceleração no crescimento da citricultura regional.
Aliados a este fato e preocupados em preservar o patrimônio vegetal das áreas livres da praga, as normas nacionais que regulamentam a produção, o trânsito e mercados de frutas cítricas impuseram uma série de barreiras fitossanitárias que restringiram o comércio e conseqüentemente desestimularam os produtores em continuar investindo na produção.
Como alternativa às medidas restritivas para a produção e o comércio da fruta, as autoridades sanitárias dos estados membros do MERCOSUL fundamentadas nas normas internacionais para analises de risco de pragas (ARP), aprovaram através da resolução GMC nº 48/05 o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri, agente causal do Cancro em frutas cítricas.
O sistema, desenvolvidos com base na implementação de pontos críticos de controle nos processos de pré e pós-colheita das frutas, permite, com segurança, reduzir e controlar o risco de introdução e disseminação desta praga para uma área livre.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, este enfoque de sistemas é uma alternativa equivalente a outras medidas de proteção das plantas hospedeiras contra a ação da praga, porém menos restritivas para o comércio.
Com a implementação de tal medida, os paises passaram a satisfazer o nível de proteção fitossanitárias requerido pela parte importadora, restabelecendo, com segurança, o comercio dos produtos entre os estados membros.
Objetivando normatizar e padronizar os requisitos fitossanitários a serem adotados, quando da comercialização dos produtos Citrus spp, as autoridades das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), publicaram a resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 67/06. Entre os vários requisitos exigidos para viabilizar o comercio destes produtos, um trata da obrigatoriedade de constar nos certificados fitossanitários internacionais (CF) a seguinte declaração adicional: “O envio não apresenta risco quarentenário para Xanthomonas axonopodis pv. citri, como resultado da aplicação oficialmente supervisionada do sistema integrado de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de Xanthomonas axonopodis pv. Citri”.
O Ministério da Agricultura através da IN 20/06 Adotou oficialmente o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis pv.citri em Frutos Cítricos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução GMC nº 48/05.
Esta mesma instrução estabelece que, a critério da Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, a norma pode ser aplicada em complemento às disposições contidas na Portaria nº 291, de 23 de junho de 1997.
Entendemos, diante do quadro atual, que a implementação das medidas de manejos preconizados pelo SMR proporcionará a toda a cadeia produtiva, a revitalização, a ampliação e a consolidação de novas oportunidades mercadológicas para os produtos cítricos oriundos das áreas contaminadas. As frutas destas áreas, até então restrita ao comercio estadual, voltaria a receber a certificação fitossanitária, e com isso inúmeras chances de novos negócios para o setor citrícola.
Cabe as autoridades fitossanitárias, aos responsáveis técnicos e as entidades públicas e privadas, disponibilizar o conhecimento e as ferramentas necessárias para encorajar os produtores a trilhar por estes caminhos.

Engº Agrº Osmar Volpato

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