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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

BOAS FESTA E UM FELIZ 2011


Este é um momento de renovação de espíritos e de reflexão sobre o que fizemos neste ano que finda e ainda perfeito para renovar nossos propósitos para o ano que chega.
Que o ano novo seja, sobretudo, carregado com clima perfeito para que cada um de nós realce o dom da solidariedade e da compreensão.
A todos, um 2011 de muita paz e realizações
Osmar Volpato

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Permissão de transito vegetal


A Discussão no momento é se permanece o termo PTV ou segue o mesmo destino da área animal e se adota o termo Guia de transito vegetal - GTV.
Eu entendo que, apesar das teses pró e contra a respeito do tema, o importante é discutir o finalidade do documento utilizado para regularizar o transito de plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal. De acordo com as normas do MAPA, a PTV é o documento oficial emitido pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal para assegurar qualidade fitossanitária as partidas de produtos hospedeiros de pragas quarentenárias no transito.
De acordo com o regulamento a PTV será exigida, no trânsito, para a movimentação de produtos de origem vegetal com potencial de veicular Praga Quarentenária A2, quando sair de uma UF na qual ocorra a praga .
Com esta afirmação já surge uma grande polemica, por conta das divergências na interpretação da norma. Explico: Uns advogam que a PTV deve ser emitida somente para as pragas presentes no estado. Ou seja, quando o estado é considerado área indene em relação a uma praga, sua emissão é facultativa, com exceção daquelas partidas que serão consolidadas e formarão um novo lote para comercialização.
Outra corrente teoriza afirmando que a PTV deve ser emitida para todas as pragas quarentenárias, independentemente de estar presente ou não no estado de origem. Nestes casos específicos, segundo as autoridades que defendem esta tese, na declaração adicional deve constar que a “(partida é proveniente de área indene da praga tal...)”
Taí o grande Imbróglio!!! Se tese é verdadeira, a pergunta que não se cala é: Neste caso é necessário ter um Certificado fitossanitário de origem - CFO ou CFOC para salvaguardar as informações da PTV? E quanto as Unidade de produção e Consolidação - UPs e UCs, cujo cadastro exige um responsável técnico, deve ser cadastrada mesmo sendo área indene? E quem paga a conta ???.
Levanto essa discussão porque, nos últimos tempos, tenho ouvido dos especialistas muitas opiniões divergente sobre este tema. Assim, gostaria de ampliar a discussão ouvindo também a sua opinião.

Osmar Volpato

sábado, 6 de novembro de 2010

Vigilância e Certificação Sanitária Vegetal


O governo brasileiro, com o finalidade de atuar eficaz e conjuntamente para evitar a introdução e a dispersão de pragas quarentenárias hospedeiras de plantas e de produtos vegetais de importância econômica, mantém em todo o território nacional um sistema oficial de certificação fitossanitária com o propósito de garantir segurança e proteção ao patrimônio agrícola do país.
O sistema de certificação está centrado na adoção de medidas legislativas, técnicas e administrativas como forma de promover com efetividade o controle apropriado das pragas normatizadas e que exigem notificação obrigatória das autoridades gestora do sistema de vigilância sanitária vegetal.
Dentro do sistema de proteção fitossanitária, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, toda a produção, a circulação, a importação e a exportação de vegetais, produtos vegetais subprodutos e derivados devem obedecer as exigências estabelecidas nas normas fitossanitárias que norteiam o controle de pragas quarentenárias.
É através da regulamentação fitossanitária que são estabelecidas as normas oficiais para prevenir, conter, controlar ou erradicar pragas. De acordo com a instrução normativa 55/2007 do Ministério da Agricultura - MAPA, o documento oficial que atesta a condição fitossanitária de qualquer produto vegetal sujeito a regulamentação fitossanitária é o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado- CFOC. A origem no CFO é Unidade de Produção - UP de onde saem as partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificados. Enquanto que a origem do CFOC é a Unidade de Consolidação -UC que poderá ser uma unidade beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificados.
A certificação de origem ou a de consolidação, também é utilizado para fundamentar a permissão de transito vegetal – PTV, que é o documento legal emitido pelas autoridades fitossanitárias para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal. O sistema de certificação é adotado para atestar produtos ou partidas nas seguintes situações:
a) quando se tratar de produto com potencial de veicular Praga Quarentenária
A2 ou presente;
b) para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, devidamente reconhecidas pelo MAPA; e, c) para atender exigências específicas de certificação fitossanitária de origem de interesse interno ou do país importador.
É através do sistema de certificação que os produtos vegetais hospedeiros são autorizados a transitar, para outras unidades da federação que seja livre ou que mantenham oficialmente a praga sobre controle, sem nenhuma barreira ou embaraço fitossanitário estabelecido pela fiscalização sanitária.
Na prática, os estados devidamente reconhecidos pelo MAPA, são classificados de acordo com a sua situação fitossanitária da praga, ou seja, a unidade da federação ou parte dela poderá obter o status de área ou local livre da praga, status de área ou local sob sistema de mitigação de risco da praga, status de área ou local de baixa prevalência da praga, status de praga ausente ou ainda o status de área ou local com situação fitossanitária desconhecida, ficando, os produtores neste último caso impedidos de comercializar seus produtos para outras unidades da federação.
Com exceção daquelas áreas descritas como de situação fitossanitária desconhecida, para cada um dos demais sistemas mencionados são estabelecidos oficialmente um conjunto de medidas fitossanitárias que devem, compulsoriamente, ser implementados pelo setor produtivo para assegurar o controle e prevenir a introdução e/ou a dispersão da praga e assim obter a certificação que garantirá o transito das partidas até o mercado consumidor. Independentemente o status sanitário alcançado pela unidade da federação, o importante é que as partidas de produtos quando provenientes destas áreas não apresentem risco de contaminação ou de propagação da praga para áreas indene ou áreas que se apresentem sob controle oficial.
Especificamente sobre a Área de Baixa Prevalência de Pragas, cujo status é proposto para designar aquelas áreas ou local de produção devidamente delimitada pelas autoridades fitossanitárias, onde uma determinada praga esta presente, porém encontra-se em baixo nível de ocorrência e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle e erradicação, ainda pairam muitas duvidas sobre a sua implementação e homologação. Algumas teses sobre este tema, dão conta que a situação fitossanitária destas áreas devam ser quantificadas e mantidas dentro de índices ou limites de incidências cujo dano econômico provocado pela praga seja inexpressível ou tolerado pelo setor produtivo. As medidas de controle previamente definidos e implementado pelo sistema pode até levar para uma situação de erradicação da praga, porém as ações não são especificamente focadas com este objetivo.
Além de se definir, através de uma analise de risco, as medidas de manejo a serem adotado no processo de produção e pré-colheita, as áreas ou local estabelecidos como de baixa prevalência de praga devem incorporar também as medidas de controle no processo de pós-colheita até a comercialização. Somente através da integração destas diferentes medidas de manejo da praga pode-se atestar com segurança que as partidas não apresentam riscos fitossanitários.
A pergunta que não se cala é: diante do exposto qual a diferença entre uma condição ABPP e o SMR? Entendo que a diferença mais expressiva esta justamente no grau de incidência que a praga ocorre numa determinada área. Em áreas de Mitigação de Risco é obrigatório a adoção de medidas de controla da praga, no entanto, não se mede a grau de incidência ou de ataque nas lavouras. Já, nas ABPP, o manejo implementado tem que, no mínimo, ser eficaz para manter a praga dentro dos limites previamente regulamentados. Como resultado final ambos os modelos tem o firme propósitos de assegurar, no ato da comercialização, a segurança fitossanitária desejada ao produto.
Em função das situações fitossanitárias de algumas pragas, como por exemplo, o cancro cítrico, a vespa da madeira, etc., face necessário desenvolver uma analise de risco de forma que se possa enquadrar os estados dentro de um modelo fitossanitário que permita, ao mesmo tempo, estimular o crescimento do setor produtivo assegurando a comercialização dos produtos através da qualidade fitossanitária.
Entendo que as autoridades fitossanitárias detém as informações e o conhecimento técnico e legal necessário para estabelecer novos modelos fitossanitários que sejam menos restritivos, porém não menos seguros quando comparados com os sistema de controle tradicionais.
A propósito, um dos princípios do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC prevê que todas as medidas aplicadas devem ser transparentes, não discriminatórias e justificadas cientificamente, de modo que as barreiras sejam aqueles estritamente necessárias para a proteção da sanidade dos vegetais. Assim, e dentro desta ótica se espera, das autoridades, que as norma sejam elaborados e aprovadas.

Eng Agronomo Osmar Volpato

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dia do Engenheiro Agrônomo


Gostaria, neste dia tão especial, saudar a todos os colegas engenheiros agrônomos, esta importante categoria de profissional que a muito vem contribuindo para o desenvolvimento do pais.
Em um país, como o nosso, de economia fortemente voltada a agropecuária e ao agronegocio, o engenheiro agrônomo tem papel essencial no aprimoramento e desenvolvimento nacional.
Além das atribuições naturais ligada a agricultura geral o Engenheiro Agrônomo atua estrategicamente em ações de planejamento, pesquisa e assistência técnica, consultoria, ecologia, manejo de plantas e animais e na Defesa Sanitária Vegetal atividade esta que é da mais alta importância para a preservação do patrimônio agrícola do pais.
No Brasil, comemoramos no dia 12 de outubro o Dia do Engenheiro Agrônomo, pois foi nesta data, no ano de 1933, que o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto Federal n° 23196, regulamentou o exercício da profissão agronômica. Diz o provérbio chinês que a lei às vezes dorme, mas nunca morre. Resgatemos o valor do Decreto 23.196, de 12 de outubro de 1933.

Saudações a todos os engenheiros agrônomos

Osmar Volpato

Cydia pomonella - traça da maçã


Comprometido com o projeto de erradicação da praga Cydia pomonella popularmente conhecida como “traça da maça” o serviço de defesa sanitária vegetal de Santa Catarina, executado pela CIDASC deu-se inicio, a partir segunda a quinzena de setembro de 2010, a mais uma operação de levantamento de detecção da praga.
O trabalho que iniciou-se em 1993 chega este ano a sua 17ª edição com resultados promissores, visto que nas últimas duas safras foram capturadas somente dois exemplares da praga, o que comprova a eficiência e a eficácia do trabalho implementado.
Durante a safra de 2009/2010 foram instaladas no perímetro urbano de Lages 1.600 armadilhas cuja responsabilidade do monitoramento ficou a cargo da empresa MOSCAMED, organização social contratado pelo Ministério da Agricultura para prestar os serviços e que foi supervisionada e fiscalizada pelo órgão estadual de defesa Sanitária.
Além da área urbana de Lages, também foram realizados, pelo órgão oficial de defesa, trabalhos de levantamento de detecção da praga nas áreas urbanas de outros 50 municípios catarinense com a instalação de 600 armadilhas. O sistema produtivo catarinense que englobam 21.000 hectares de maçã cultivadas participou do trabalho de monitoramento com a instalação, por parte dos produtores, de 3.240 armadilhas.
Considerado a mais importante praga da macieira, ela foi detectada pela primeira vez no pais no ano1991 e se encontra até hoje restrita as áreas urbanas dos municípios de Lages/SC, Vacaria, Caxias do Sul e Bom Jesus no estado do Rio Grande do Sul.
O grande desafio do Programa Nacional de Erradicação da Cydia pomonella que é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e executado pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, em parceira com os produtores e comerciantes de maçã, é impedir que a praga se dissemine para as zonais rurais onde estão instaladas as unidades de produção comercial da fruta o que provocaria grandes prejuízos econômicos ao setor principalmente pelas barreiras fitossanitárias que seriam impostas para o comercio das frutas.
A operação de monitoramento da praga da safra 2010/11, que hora se inicia, envolve, além de Lages, outros sessenta municípios considerados de risco fitossanitário nos quais serão instaladas aproximadamente 5.400 armadilhas.
Mediante o emprego desta medida fitossanitária, aliadas a outras ações como erradicação de planta hospedeiras nas áreas de risco, a vigilância no trânsito de produtos, a inspeção dos pomares, a fiscalização das casas de embalagens e centrais de abastecimento, a fiscalização do comercio e a promoção de um programa de educação e de certificação fitossanitária, tem sido possível, além do controle, reduzir drasticamente a população da praga possibilitando que num futuro muito próximo tanto Santa Catarina como o estado do Rio Grande do Sul, possa declarar oficialmente a erradicação da Cydia pomonella e com isso obter o status de área livre da praga.

Osmar Volpato

domingo, 12 de setembro de 2010

Resíduos de Agrotóxicos e contaminantes – resultados


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou resultado das analises laboratóriais de resíduos de agrotóxicos e contaminantes em frutas e legumes da safra 2009/2010.
O resultado do diagnóstico demonstraram que das 790 amostras analisadas, 734 estavam dentro dos padrões estabelecidos pelas autoridades de saúde do país que regulamentam os limites máximos de resíduos e contaminantes tolerados para cada produtos e derivados de origem vegetal.
O resultado do trabalho indicou que 92,9% das amostras analisadas, representando o universo da produção nacional, estão dentro dos padrões de conformidade para cada espécie vegetal.
O trabalho foi realizado durante a safra 2009/2010, em 17 culturas previamente selecionadas pelo Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal). Do total de amostras, mais de 80% estão relacionadas a produtos que são destinados ao mercado interno. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 10 de setembro, através da Instrução Normativa Nº 22, publicada no Diário Oficial da União.
Participaram do programa de monitoramento de resíduos e contaminantes os estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins. No caso da maçã, em que o Brasil faz o monitoramento do produto importado, foram analisados também produtos originários da Argentina, Chile, Franca e Itália.
Para as autoridades, este trabalho de avaliação e monitoramento é estratégico para o país pois a partir dele são estabelecidas políticas públicas fomentadora de ações e de gestão que procura buscar e combater o quadro de insegurança alimentar na qual a sociedade é a maior refém.

A tabela abaixo apresenta os índices de conformidades diagnosticadas em cada cultura avaliada
Cultura Índice de Conformidade
Abacaxi 80,00%
Alface 76,67%
Banana 100,00%
Batata 96,67%
Limão 90,00%
Maçã 96,79%
Mamão 90,61%
Manga 85,71%
Melão 93,33%
Morango 86,67%
Tomate 96,67%
Uva 100,00%

Maiores informações podem ser obtidas acessando o link abaixo http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal

Osmar Volpato

sábado, 21 de agosto de 2010

Predador da mosca negra dos citros


A mosca-negra-dos-citros, Aleurocanthus woglumi Ashby (Hemiptera: Aleyrodidae), é uma cochonilha classificada, pelo Ministério da Agicultura, como uma praga quarentenária presente ou A2 e encontra-se devidamente regulamentada através da Instrução normativa nº 23/2008.
A mosca-negra é uma das 69 espécies de cochonilhas do gênero Aleurocanthus. Destas 29 são encontradas no oriente (China, Índia e Sudeste Asiático), 23 na África e 17 na Austrália, na região do Pacífico. As únicas espécies largamente disseminadas são A. woglumi Ashby e A. spiniferus (Quaintance), ambas intimamente associadas com citros.
A praga foi detectada pela primeira vez no Brasil em maio/2001, na região metropolitana de Belém, estado do Pará . De acordo com os especialistas, a praga ao alimentar-se, danifica as folhas novas em crescimento e, sobre o exsudado ou “honey-dew” expelido por esse inseto, se desenvolve o fungo da fumagina que, cobrindo folhas e frutos, reduz a respiração e a fotossíntese,
acarretando um prejuízo de até 80% na produção de frutos.
Para agravar a situação, os produtos cítricos não são os únicos hospedeiros da praga. A literatura especializada informa que há registro de infestações em cerca de 300 outras espécies vegetais, o que mostra o potencial de dano ocasionado pela ação da praga.
Desde a sua detecção no país, pesquisadores buscam desenvolver métodos de controle e manejo da praga que sejam eficientes, econômicos e que não tragam prejuízos ou comprometam o meio ambiente.
Os estudos já identificaram uma série de predadores e parasitóides com potenciais para o biocontrole desta praga, entre eles estão o Ceraeochrysa caligata, C. everes, Delphasthus pusillus, Azya luteipes e Oncyptamus gastrostactus. De acordo com os estudos e pesquisas da Engª Agrª Luciana Costa Marques, que em 2007 obteve o título de mestre nesta área, o Delphasthus pusillus e Ceraeochrysa caligata foram o que mais se destacaram-se como potenciais agente de controle biológico da mosca-negra dos citros em razão da grande capacidade de predação e voracidade destes insetos.
No entanto, para que o produtores, que são os maiores interessados neste processo, possam efetivamente usufruir desta importante tecnologia para o controle da praga, são necessário que os órgãos de pesquisas continuem investigação e avançando para que, no menor tempo possível esta ferramenta seja plenamente dominada pelo setor produtivo e com bom resultados econômicos para a fruticultura do país.
Abaixo você pode assistir um vídeo onde a larva do Delphasthus pusillus é flagrada devorando uma ninfa da mosca negra.

Osmar Volpato


Ache outros vídeos como este em Rede de Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Regulamentação da produção de mudas cítricas em ambiente protegido


A matriz citrícola de Santa Catarina esta concentrada quase que na sua totalidade nas mãos de pequenos produtores oriundos da agricultura familiar, onde eles, na sua maioria maioria, não dispõem de estrutura financeira e tão pouco de uma assistência técnica de qualidade capaz de auxiliá-los na incorporação de novas tecnologias, bem como na condução correta do manejo de seus pomares. Por esta razão faz-se necessário um trabalho consistente e efetivo junto ao setor, como forma de proteger o ambiente citricola evitando a entrada e a disseminação de novas pragas, que acometem os pomares, reduzindo assim os impactos sócio-econômicos e ambientais, mantendo e criando novos empregos e, consequentemente, aumentando a renda dos produtores.
Santa Catarina também desponta no cenário nacional como um pólo importante na produção de mudas cítricas. São aproximadamente 40 viveiros que juntos produzem anualmente em torno de um milhão de mudas cítricas das mais diferentes cultivares. No entanto, para que o setor continue operando neste mercado, que é extremamente competitivo e profissional, são necessários investimentos em tecnologias de produção que privilegiem os atributos da qualidade fitossanitária que é o diferencial para garantir a permanência e o crescimento do setor.
Dentro desta ótica o setor, em parceria com os órgãos governamentais, os produtores e os técnicos da iniciativa privada, vem discutindo uma proposta de regulamentação que norteará as diretrizes do sistema de produção de mudas em ambiente protegido popularmente conhecido como “viveiros telados” em cumprimento as exigências fitossanitárias nacionais.
A luz da ciência atual e, considerando que a principal fonte de disseminação e estabelecimento das pragas em cultivos de citros se dá através do plantio de mudas contaminadas, é possível afirmar que as mudas produzidas em ambiente protegido alicerçadas em tecnologias modernas que assegurem qualidade fitossanitária é estratégico para uma citricultura eficiente e capaz de garantir a continuidade, a competitividade e o crescimento do setor. Manter o viveiro telado, com cobertura adequada e produzindo mudas em substratos livres de patógenos de solo são medidas de prevenção necessárias à produção e ao comércio de material de propagação livre de pragas como a CVC - clorose variegada dos citros, nematóides dos citros, gomose dos citros, greening, cancro cítrico, pinta preta e outras enfermidades consideradas restritivas e limitantes à produção.
Partindo do principio que é cada vez maior a restrição para o transporte e o comercio interestadual de mudas cítricas que não sejam oriundas de sistema de produção em ambiente protegido a regulamentação proposta é estratégica para o setor e deve ser apoiado por toda a cadeia de produção e comercialização. Caberá, aos órgãos de fiscalização, a partir daí, fiscalizar, inspecionar, vigiar, identificar e monitorar o cumprimento do regulamento de forma que seja alcançado o grande objetivo que é a preservação da higidez fitossanitária à altura do agronegócio citrícola do estado.


Autor: Eng. Agr. Osmar Volpato

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Associação dos Bananicultores de Corupá/SC - ASBANCO


Prestes a completar 16 anos de existência, a Associação dos Bananicultores de Corupá - ASBANCO, tem como missão o firme propósito de ajudar seus associados no desenvolvimento e profissionalização da atividade de bananicultura gerando conhecimento e produção sustentável. A instituição firma-se cada vez mais como a principal entidade representativa dos produtores de Corupá, tornando-se um verdadeiro elo entre a produção, o comercio, o poder público e os demais segmentos do agronegócio que envolve este importante setor da agricultura catarinense.
Aqui vai nossa homenagem e reconhecimento.

"Muito mais que prestar serviços, assistência técnica, cultural e educativa aos associados, o associativismo é na essência a soma de esforços de um grupo de pessoas que tem como objetivo encontrar soluções melhores e mais eficazes para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Neste universo, a ASBANCO, consciente de suas responsabilidades para com seus associados e comprometida com a realização dos objetivos estatutários, busca despertar, mobilizar e construir uma sociedade cada vez mais justa, fraternas, solidária e comprometida em torno de um objetivo comum.
Parabéns aos dirigentes e associados da ASBANCO que, de forma abnegada, cheia de idealismo, tenacidade e dedicação conseguiram construir pouco a pouco esta tão respeitada associação."



Eng° Agr° Osmar Volpato

terça-feira, 6 de julho de 2010

Agrotóxicos – ainda muitas inconformidades


Em se tratando de agrotóxicos tudo é possível. Por isso é um segmento econômico extremamente regulamentado e controlado pelas autoridades constituídas do país. No entanto, mesmo assim, o que se observa no campo comercial são irregularidades de toda ordem, exigindo cada vez mais dos órgãos de fiscalização, atenção redobra para que se consiga estancar e com isso proporcionar segurança aos produtores e consumidores que são expostos diuturnamente a ação destas moléculas e que quando usadas e /ou comercializadas de forma irresponsável podem causar danos irreparáveis a saúde humana e ambiental.
Objetivando divulgar as informações no intuito de aprimorar e priorizar as ações, os órgãos de fiscalização elencaram um conjunto das principais irregularidades observadas no ato da fiscalização de agrotóxicos, conforme descritas abaixo:
- Falta de atualização de rótulos e bulas;
- Falta de informações nas bulas;
- Embalagens sem nome do registrante indelével e irremovível;
- Embalagens sem a frase de advertência quanto ao não reaproveitamento da embalagem reaproveitamento da embalagem;
- Produtos sem registro no MAPA e nos órgãos estaduais;
- Utilização de Componentes não autorizados;
- Ausência de Controle de Qualidade;
- comercio clandestino de agrotóxicos;
- produtos adulterado e comercio de produtos manipulados sem autorização dos órgãos registrantes.
As não conformidades observadas é fruto das inspeções realizadas no ato da fiscalização documental dos produtos em circulação no comercio, na fiscalização física dos agrotóxicos mais precisamente no que se refere a embalagem e rotulagem dos agrotóxicos e por último nos resultados de analise laboratorial de coletas de amostras de agrotóxicos.
Diante deste cenário, nada desejável, cabe aos órgãos públicos de fiscalização replanejar suas atividades e priorizar eventos que possam priorizar ações que regularizem, por completo, estas irregularidades.

Eng° Agr° Osmar Volpato

domingo, 13 de junho de 2010

Vigilância Agropecuária – a quem compete?


A Vigilância zoofitossanitária é um trabalho estratégico e sistemático de observação, inspeção e fiscalização de produtos veiculadores de pragas e/ou doenças que possam colocar em risco o patrimônio agropecuário do estado. A vigilância também se aplica a uma área geográfica num determinado tempo, com o objetivo de detectar a presença ou ausência de pragas ou do seu comportamento.
Compete aos órgãos estaduais de sanidade o estabelecimento e a preservação de um sistema de defesa agropecuária com a finalidade de avaliar de forma sistemática e permanente os riscos atuais e a potencialidade de uma praga causar danos ao patrimônio do estado, bem como, de ser um instrumento estratégico de planejamento e gestão das boas praticas sanitárias e de prestação de serviço fitossanitários a agricultura do país.
Cabe também ao serviço estadual de defesa a aplicação oficial das medidas fitossanitárias estabelecidas pelo órgão nacional de proteção fitossanitária que em nosso nossa pais é do MAPA, objetivando prevenir a entrada e o estabelecimento de pragas regulamentadas dentro do território catarinense.

Engº Agrº Osmar Volpato

quinta-feira, 10 de junho de 2010

VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA


O crescente desenvolvimento da agricultura comercial do estado de Santa Catarina e os acordos comerciais que somos signatários, na qual tem facilitado e incrementado o comercio de produtos, traz como conseqüência uma constante preocupação ao segmento produtivo que é o aumento do risco de introdução de pragas e doenças que não estão presentes ou estão sob controle em nosso estado. Por isso torna-se cada vez mais necessário o investimento em infra-estrutura de vigilância para tornar a produção e a movimentação de produtos agropecuários mais segura e dentro das normas zooftossanitárias estabelecidas pelas autoridades do país.
Santa Catarina há muito tempo vem estabelecendo uma política voltada a proteção da sanidade agropecuária como forma de minimizar os fatores de risco envolvidos no comércio de produtos agrícolas dentro do mercado interno e internacional.
Como sabemos, SC é um estado que produz uma ampla diversidade de espécies animais e cultivos agrícolas que são importantes para sua economia, como é o caso das frutas entre elas a maçã, banana, citros, aves, bovinos e suinos, a qual podem ser afetados intensamente por pragas e ou enfermidades que colocam em risco o comercio. Por isso a necessidade do desenvolvimento de programas específicos como forma de proteger o patrimônio zoofitossanitários da agricultura catarinense. O Órgão estadual de defesa agropecuária de Santa Catarina tem promovido a aplicação de diversas ações que permitem combater e controlar as pragas quarentenárias de notificação obrigatória, resultado este que pode ser constatado através do status sanitária legalmente reconhecido pelo Ministério da Agricultura em diversos segmentos que atua.
Políticas não tarifárias, como medidas sanitárias e fitossanitárias ter alcançado uma dimensão cada vez mais significativa em cada país e SC não é exceção dentro desta conjuntura.
O Brasil, pela dimensão continental do seu território, aliado as diversidades edafoclimáticas de cada região torna-se extremamente vulnerável a riscos de introdução e disseminação de pragas e doenças de importância econômica para a produção, por isso a necessidade da regulamentação extrema na movimentação e transporte de produtos agropecuários.
Em SC, assim como outros estados da federação, não tem medido esforço em implementar políticas que vivam reforçar as medidas de segurança e proteção a saúde e a sanidade animal e vegetal, a fim de manter um comércio sem restrição, rápido e seguro, que nada tem haver com protecionismo, medidas restritivas ou barreiras que colocam em xeque a política do livre comercio.

Osmar Volpato

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Engenheiros agrônomos recebem treinamento para identificação e controle de pragas da batata


O Escritório de Negócios da Embrapa Transferência de Tecnologia em Canoinhas (SC) e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) promovem nos dias 4 e 5 de maio um curso de treinamento de engenheiros agrônomos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO).

Durante o evento, serão abordados temas como a identificação de doenças viróticas, fúngicas, bacterianas e nematóides, bem como a diferenciação entre doenças fisiológicas e patogênicas. A expectativa é treinar cerca de 30 engenheiros agrônomos, que após o curso receberão o certificado de habilitação para identificação de doenças de batata e estarão autorizados a emitir o documento CFO.

“Muitas vezes a economia do país pode sofrer danos econômicos com a infestação de uma doença ou praga que se alastra pelo país e contamina outras regiões isentas, causando grandes danos na produção e qualidade do produto agrícola. Isso aconteceu recentemente com a ferrugem asiática de soja e com a vespa do pinus”, destaca o pesquisador Elcio Hirano, do Escritório de Negócios de Canoinhas.

De acordo com ele, para evitar esse problema, os produtos de origem vegetal, quando comercializados e transportados dentro do país ou exportados, devem estar livres de doenças e insetos que podem infestar outras regiões. “Por isso, o engenheiro agrônomo deve inspecioná-los e emitir um certificado fitossanitário de origem – CFO”, explica Hirano.

No caso da batata, diversas pragas já contaminaram regiões novas de produção devido ao alastramento de doenças como a provocada pelo vírus de necrose do tubérculo e a sarna pulvurulenta, entre outras. No caso das sementes, as cargas são acompanhadas de certificados ou termos de conformidades de sementes.

Já os produtos importados vêm acompanhados de certificados fitossanitários internacionais para pragas e doenças quarentenárias. Mas para os produtos agrícolas nacionais, como a batata para consumo, nunca houve emissão de um documento que comprovasse isenção das doenças da região de origem do produto.

O treinamento para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) é financiado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e será realizado na sede do Escritório de Negócios da Embrapa Transferência de Tecnologia em Canoinhas, no Km 227 da rodovia BR-280.

A organização do evento está por conta do engenheiro agrônomo Osmar Volpato, da CIDASC de Florianópolis, e os professores serão os pesquisadores César Bauer, da Embrapa Clima Temperado (Pelotas – RS); Carlos Alberto Lopes e André Nepomuceno Dusi, ambos da Embrapa Hortaliças; Nilceu Nazareno, do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR); e Elcio Hirano, do Escritório de Negócios de Canoinhas.

segunda-feira, 15 de março de 2010

O campo envelhece - A herança que ninguém quer

Agricultura envelhecida


Muitas das propriedades agrícolas, sobretudo aquelas de pequena dimensão conhecidas como agricultura familiar não estão conseguindo sobreviver às profundas mudanças impostas pelos mercados agrícolas e pelo constante apelo comercial da mídia sobre as “supostas” vantagems da sociedade urbana em detrimento da zona rural.
Em SC, assim como outros estados com similar sistema fundiário, a área rural é hoje um mundo envelhecido, com grandes carências de instrução, formação e cada vez mais incapaz de sustentar quem nele sobrevive.
O recrutamento e o estimulo aos jovens agricultores a permanecerem no campo devem ser uma aposta decisiva da política agrícola nacional.
Apesar de ser recorrente, o tema merece cada vez mais atenção da sociedade, que deverá num curto espaço de tempo encontrar mecanismos que possam estancar este desenfreado êxodo que estamos a assistir a muito tempo.
O grupo RBS através do Jornal Diário Catarinense, também preocupado com a situação, lançou neste domingo uma serie de reportagens que contará história de pessoas que terão que vender suas propriedades rurais pois os filhos não querem ou não tem interesse em manter o trabalho agrícola.
Entendo que o rejuvenescimento da agricultura é crucial para o sucesso das políticas de desenvolvimento rural. Se o fizermos, poderemos olhar para o futuro das nossas comunidades agrícolas com confiança e a certeza de que os nossos territórios rurais têm muito a contribuir com o nosso país.

Osmar Volpato

sexta-feira, 12 de março de 2010

I Simpósio sobre a cultura da bananeira nos subtrópicos do Cone Sul


A bananeira, apesar de sua origem tropical, é muito plantada em regiões subtropicais da América do Sul. Neste cenário destacam-se os estados brasileiros de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul; as províncias argentinas de Formosa, Salta e Jujuy e algumas regiões do Paraguai. No Brasil, as regiões mais frias de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, também produzem bananas em condições semelhantes às dos subtrópicos. As bananas produzidas nas regiões subtropicais possuem polpa com sabor e coloração superiores às frutas dos trópicos. Porém, os riscos climáticos são maiores, especialmente pela ocorrência de baixas temperaturas e ventos fortes. A importância econômica da cultura da banana subtropical é inquestionável, com uma área plantada de mais de 120.000 hectares nos três países. Pelos problemas comuns destas regiões, pretende-se promover neste evento o intercâmbio de conhecimentos, na busca de soluções adequadas ao cultivo da bananeira nos subtrópicos sul-americanos.
O Estado de Santa Catarina hoje ocupa o terceiro lugar na produção nacional de bananas, envolvendo 25.778 pequenos e médios produtores que cultivam um total de 31.054 ha.
O Litoral Norte do Estado de Santa Catarina é responsável por 90% da produção estadual de bananas. Destacam-se na região, como principais produtores, os municípios de Corupá, Luis Alves, Jaraguá do Sul, Schroeder, Massaranduba, São João do Itaperiú, Guaramirim, Joinville, Garuva, Ilhota, Piçarras e Barra Velha.
Aguardamos sua participação neste importante evento.

Local: Salão de Eventos do Restaurante Rudinick, BR-101 km 25, Joinville – SC - Brasil
Data: 18 a 19 de março de 2010.
Promoção: MusaSul e SBF
Realização: Epagri, Acafruta, Febanana, Cidasc e Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural 25 de Julho.
Apoio: Fapesc, SDR de Joinville/Governo do Estado de Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Joinville, MAPA, MDA, Promotur, SBW do Brasil, CREA-SC, CRESOL e Associações Municipais de Bananicultores e patrocinadores.

Comissão Organizadora
Do I Simpósio sobre a cultura da bananeira nos subtrópicos do Cone Sul

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Carreira de Fiscal estadual agropecuário


O decreto federal nº 24.114 de 1934 juntamente com as inúmeras normas completares originarias a partir do referido decreto, constitui-se no arcabouço jurídico que regulamenta o sistema nacional de defesa fitossanitária do país. Este arcevo técnico/legislativo são efetivamente os instrumentos responsáveis pela condução das políticas que versam sobre as ações que buscam evitar a introdução e a dispersão de organismos prejudiciais aqui classificados como "pragas quarentenárias" as quais interferem direta ou indiretamente na produção, produtividade, qualidade, armazenamento, propagação e consumo de vegetais, produtos e subprodutos vegetais no território brasileiro.

De acordo com as normas, a circulação de certos vegetais, produtos e/ou subprodutos de origem vegetal, quando hospedeiros de destas pragas, só serão permitidos se os mesmos estiverem acompanhados de um passaporte fitossanitário definido pela regulamentação como “Permissão de transito vegetal” – PTV. A adoção destas regras fitossanitárias são impostas a todos os operadores econômico das cadeias produtivas no intuito de, primeiro, defender os ecossitemas agrários dos risco que a prática da livre circulação de produtos de origem vegetais representa as comunidades agrícolas. No segundo momento a emissão da PTV atesta que a mercadoria, a partida ou o lote comercializado cumpriu o conjunto de exigências fitossanitárias especificas estabelecidas para a região que se destina o produto.
Para que o sistema de certificação proporcione efetivamente o nível desejado de segurança e proteção fitossanitária, estabelecidos pelas norma e acordos internacionais assumidos pelo país, é fundamental a ação permanente dos profissionais que exercem a função de fiscais agropecuários estaduais.
O profissional imbuído do cargo de fiscalização é o agente pertencente aos órgãos de defesa sanitária vegetal dos estados – OEDSV que detém legalmente a competência para realizar as atividades especificas de vigilância, monitoramento, inspeção, fiscalização e educação fitossanitária, que integram o sistema de defesa, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas. No entanto, a maioria destes profissionais que exercem esta atividade, que é prerrogativa do cargo de fiscal agropecuário, devidamente reconhecida como atribuição exclusiva de estado e investido do poder de policia, o faz sem o devido ordenamento legal. Sabemos que as atribuições concedidas aos fiscais são fundamentais para o exercício nestas atividades que tem a responsabilidade de resguardar o interesse público concernente à segurança, à ordem, aos costumes e à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública e aos direitos individuais e coletivos.
Por ser fruto da aspiração social, o poder de polícia, de acordo com as normas vigente é conferido ao Fiscal tendo em vista que cabe a ele como agente público dar cumprimento as ações que visão o bem-estar da coletividade. Porém, ainda distante destas prerrogativas que sustentam a atividade de fiscalização, é necessário e urgente um esforço dos agentes de fiscalização e das autoridades fitossanitárias para consolidar nacionalmente a carreira de fiscais estaduais agropecuários, nos moldes que foi concebido aos fiscais federais agropecuários do Ministério da agricultura. O momento é de mobilização para definitivamente concretizar este projeto que um sonho antigo dos agente de fiscalização e que certamente contribuirá sobre maneira para a melhoria das ações da defesa agropecuário do país.

Engº agrônomo Osmar Volpato

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Produtor rural e seu papel como guardiã da sustentabilidade


Muitas vezes o cidadão urbano não se da conta do papel estratégico que exerce, na sociedade, os produtores rurais espalhados pelo país afora e aí a nossa insensibilidade de dar o devido reconhecimento para essa importante comunidade. Porém nunca é demais lembrar que além deles terem a responsabilidade legal de produzirem alimentos com segurança e inocuidade alimentar desejada pela população, os agricultores brasileiros prestam à sociedade, em geral, uma série outros de serviços, “não remunerados”, que passam despercebidos pela população. Para que possamos dimensionar o cenário em que está inserida a atividade agropecuária do Brasil, lembramos que aproximadamente 99% do território brasileiro é caracterizado legalmente como zona rural, ou seja, somente, em torno de 1% do solo brasileiro é classificado como área urbana ou urbanizada, ocupadas assim por seus habitantes com edificações residenciais e comerciais. Como podemos perceber o tamanho território rural no Brasil é muito maior do que muita gente imagina. Como não poderiam ser diferentes as áreas rurais constitui-se numa reserva riquíssima de recursos naturais, ambientais e culturais e, queiram ou não, a população agrícola é a principal guardiã desses recursos. Por isso, torna-se fundamental apoiar e promover ações que visam a preservação do meio rural, através da melhoria das condições de vida dos que nele vivem, assim como estimular a multifuncionalidade da agricultura e principalmente aquela originária da pequena propriedade rural familiar.

A pergunta que não se cala é: com base neste cenário não seria o momento das autoridades constituídas estabelecerem como pilar da sustentabilidade uma política de desenvolvimento rural, através da qual se reforce o setor agropecuário e silvícola de forma a melhorar a competitividade das zonas rurais com vistas a preservação do ambiente e do patrimônio rural ?
Entendo que ações políticas desta natureza proporcionariam uma melhor competitividade dos setores agrícola e florestal e consequentemente promoveria um estimulo a qualidade e a inovação tecnológicas das empresas e dos estabelecimentos agrícolas, o que contribuiriam em muito na preservação dos mais diferente agroecossistema do país.

Osmar Volpato