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sábado, 14 de março de 2009

Cadastro fitossanitário de unidades de produção


Para que os órgãos de defesa possam dispor das informações necessárias que permitam uma maior operacionalidade e rastreabilidade no sistema de certificação, as unidade de produção devem obrigatoriamente estarem inscritas através de um registro oficial mantido pelos órgãos de defesa sanitária vegetal dos estados.
Para formalizar o registro o produtor dever constituir um profissional responsável técnico que assistirá as unidade de produção durante toda a fase de desenvolvimento da planta que vai da pré-colheita ao processo de pós-colheita da cultura. A partir daí o próximo passo inicia-se com a solicitação do produtor, ao órgão de defesa, para inclusão da propriedade no sistema de certificação fitossanitária. Concluída esta operação e de posse do requerimento, o órgão de defesa designa um fiscal agropecuário que vai até o local da atividade para inspecionar a unidade de produção e identificar se a mesma reúne as condições indispensáveis que satisfaçam as exigência decorrente da legislação em vigor, que neste caso é disciplinada pela Instrução Normativa Nº 55/2007 do Ministério da Agricultura. Em caso de conformidade com as normas, o fiscal concede o registro através da inclusão em um cadastro oficial.

Osmar Volpato

Um comentário:

Anônimo disse...

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