Páginas

diariocatarinense.com, clicRBS

Pesquisar neste blog

sábado, 14 de março de 2009

Pragas quarentenárias não presente em Santa Catarina


A grande circulação de produtos de origem vegetal hospedeiros de pragas quarentenárias procedente dos mais diferentes mercados nacional e internacional vem exigindo das autoridades a adoção de regras fitossanitárias cada vez mais ajustadas e precisas como forma de proporcionar segurança aos ecossistemas agrícolas dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos denominado de pragas que interferem negativamente no sistema produtivo e de comercialização.
Assim, e de acordo com a regulamentação vigente no país, determinados vegetais e produtos vegetais oficialmente caracterizado como hospedeiros de pragas quarentenárias só podem transitar ou circular por regiões indenes se, devidamente acompanhados de um passaporte fitossanitário denominado de Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, na qual tem a função de certificar o estrito cumprimento de um conjunto de exigências fitossanitárias especificas a respeito da espécie em questão. A presença da PTV indica, entre outros, que a partida em trânsito encontra-se em conformidade com as exigências fitossanitárias estabelecidas para a região que se destina o produto. Compete aos fiscais agropecuários dos estados importadores verificar o cumprimento das regras estabelecidas. Esta tarefa é realizada regularmente através da realização de inspeções e fiscalizações das cargas em transito nas unidades de vigilância agropecuária, estrategicamente situadas nos principais pontos de ingresso de produtos ao estado.
A Certificado Fitossanitário é utilizada para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular Praga Quarentenária A2 ou pragas não quarentenárias regulamentadas e para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, devidamente reconhecidas pelas autoridades fitossanitárias.
Neste contexto, o Ministério da Agricultura estabeleceu a relação das pragas quarentenárias através da edição da Instrução normativa 52/2007 e que foi recentemente atualizada através Instrução Normativa 41/08. De acordo com a normativa o estado de Santa Catarina é considerado área Livre das seguintes pragas quarentenárias: Mosca negra, Mosca da carambola, Moko da bananeira, Cancro bacteriano da videira e Greening, que se introduzidas e disseminadas pelo nosso território ocasionarão prejuízos econômicos expressivos a atividade agrícola do estado.
Mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi Ashby), é uma praga altamente danosa e apresenta riscos a atividade agrícola em função das barreiras fitossanitárias impostas pelo mercado nacional e por países importadores de frutas.
A mosca negra é hospedeiras de mais de 300 espécies de plantas, porém as que necessariamente deverão estar certificadas são: Abacate, Álamo Amora, Bananeira (Musa spp.), Buxinho, Café (Coffea arabica), Caju, Carambola, Cherimóia, Citros (Citrus spp.), Dama da noite, Gengibre, Goiaba, Graviola, Grumixama, Hibisco, Mamão, Manga, Maracujá, Marmelo, Murta, Pêra (Pyrus spp.), Pinha, Romã, Rosa (Rosa spp.), Sapoti e Uva (Vitis vinifera).
De acordo com o Ministério da Agricultura a praga já foi detectada nos estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, São Paulo e Tocantins.

Mosca da carambola ( Bactrocera carambolae Drew & Hancock) é uma praga que apresenta grande potencial de danos diretos (ataque aos frutos) e indiretos (restrições quarentenárias dos países que não têm a praga quanto produtos hospedeiros dos países onde ela ocorre. A Mosca-da-Carambola é o principal requisito fitossanitário exigidos pelos paises para exportação de frutas do Brasil. União Européia, Estados Unidos, países asiáticos e Mercosul não importam frutas de regiões onde ela existe.
As principais especies hospedeiras da praga são: Carambola, Goiaba Jambo vermelho, Laranja caipira, Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja (Citrus aurantium), Maçaranduba, Arapaju, Mararaju, Manga, Acerola, Amendoeira Bacupari Caju , Fruta pão,Jaca, Jambo branco ou d'água, Laranja doce (Citrus sinensis), Limão cayena, Pitangueira vermelha, Pomelo, Toranja,Tangerina (Citrus reticulata) e Tomate.
A praga encontra-se restrita ao estado do Amapá.

Moko ou murcha bacteriana da bananeira que é uma doença causada pela bactéria Ralstonia solanancearum raça 2, A bactéria é considerada uma das pragas mais importantes da cultura da bananeira, podendo causar perdas de até 100% da produção.
O sintoma mais característico do moko, é observada nas brotações novas que foram cortadas e voltaram a crescer. Estas escurecem, atrofiam e podem apresentar distorções. As folhas, quando afetadas, podem amarelecer ou necrosar.
As principais espécies hospedeiras da praga são: Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
A praga encontra-se presente nos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe.

Cancro bacteriano da videira causada pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola é uma das mais temidas moléstia da videira.
Os sintomas mais característicos da bacteriose são manchas de coloração escura, alongadas e irregulares, principalmente nos ramos e pecíolos.
São hospedeiras da praga as espécies de Videira (Vitis vinifera), Vitis labrusca cultivar Isabel, Híbridos de Vitis vinifera x Vitis labrusca cultivares Niágara Branca e Niágara Rosada, Híbrido de V. berlandieri x V. rupestris x V. riparia cultivar Paulsen 1103.
A praga encontra-se presente nos estados Bahia, Ceará e Pernambuco.

Huanglongbing (HLB) - Greening que tem como agente etiológico à bactéria Candidatus Liberibacter spp. é considerado a pior praga dos citros no mundo.
De difícil controle, de rápida disseminação e altamente destrutiva para os pomares, causando enormes prejuízos em todos os locais onde está presente.
A doença provoca desfolha, secamento e morte ramos. Os frutos apresentam maturação irregular, redução do tamanho, deformação e queda intensa.
As principais espécies hospedeiras da praga são: Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Poncirus spp. e Murta (Murraya aniculata
A praga já foi detectada nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Desta forma, todas as partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de espécies citadas acima, quando destinadas ou em trânsito pelo território catarinense, deverão obrigatoriamente estar acompanhadas de certificação fitossanitária, neste caso a PTV.

Eng° Agrônomo Osmar Volpato

Um comentário:

Anônimo disse...

Choosing Genuine Epson Projector Light bulbs Online

My blog - chauvinism