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segunda-feira, 30 de junho de 2008

O QUE É UMA ÁREA DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA ?


Área de proteção fitossanitária (APF) é uma zona geograficamente delimitada e protegida dentro do país, parte do país ou uma região, na qual um ou vários dos organismos prejudiciais, listados na legislação fitossanitária, não são endêmicos, nem estão estabelecidos na região, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento e de estarem presentes noutros estados da federação.
Pode igualmente ser considerada como área de proteção fitossanitária os territórios que, em virtude das condições ecológicas favoráveis associadas a certas culturas, exista risco de estabelecimento de certas pragas quarentenárias que não são endêmicas, nem estão estabelecidas dentro do estado.
A circulação de determinados vegetais, hospedeiros desses organismos, em áreas reconhecidas como de proteção fitossanitária, estão sujeitas as normas e aos procedimentos quarentenários regulamentados, como forma de evitar a introdução e a disseminação de pragas, além da promoção e implementação de medidas sanitárias apropriadas para combate-las.
A legislação nacional define APF como sendo uma área regulamentada, onde estão implantadas culturas de importância econômica para determinada região do País, livres de pragas quarentenárias ou, quando presentes, estão sob controle oficial ativo das autoridades fitossanitárias constituídas.
De acordo com a norma vigente, compete aos Governos Estaduais, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, promover as ações necessárias à implantação e manutenção da APF, objetivando a não entrada das pragas quarentenárias ausentes, o controle das pragas quarentenárias presentes e daquelas com restrição fitossanitária estabelecidas pelos paises importadores.
Para dar suporte e sustentação a APF, um conjunto de ações de sanidade vegetal deve ser necessariamente desenvolvido na região. E para isso, é fundamental a construção de parcerias consistentes com as secretarias municipais de agricultura, instituições públicas e privadas de pesquisa agrícola, ensino e extensão rural, sindicatos rurais, comerciantes, exportadores e associações de produtores.
O objetivo da APF é assegurar as condições de proteção fitossanitária as áreas cultivadas, mediante o desenvolvimento de ações de prevenção e controle de pragas quarentenárias, conferindo ao produtos vegetais e material de propagação, a qualidade e a competitividade exigido pelo mercado, onde as barreiras fitossanitárias impedem a expansão comercial, garantindo com isso a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Cabe aos estados, após a implantação da APF garantir, através da aplicação das medidas de vigilância fitossanitárias adequadas e da realização de inspeções e monitoramento sistemáticos nas áreas de produção integrantes do sistema, que as pragas quarentenárias de importância econômica permaneçam ausentes das zonas protegidas,
Além das medidas fitossanitárias deve-se conceder a APF uma proteção adicional que inclui:
• Uma lista complementar de pragas cuja introdução e propagação na zona protegida devem ser evitadas.
• Uma lista complementar de vegetais, produtos vegetais e material de propagação hospedeiros primários de pragas, cuja introdução na APF está proibida. O Exemplo claro para ilustrar esta ação esta na planta ornamental conhecida como “murta” ou dana da noite, muito comum na região litorânea do sul e sudeste brasileiro. A murta é hospedeira do inseto transmissor do greening, doença provocada por uma bactéria denominada de Candidatus liberibacter ssp e também do seu inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, que ameaçam a sustentabilidade da citricultura estadual.

• Uma lista complementar de requisitos específicos, aplicáveis a certos vegetais, produtos vegetais ou material de propagação, relativos à circulação através e no interior de uma APF.

Em Santa Catarina estamos iniciando uma experiência inovadora na região do Auto Vale do Itajaí com a instalação da primeira área de proteção fitossanitária para as pragas quarentenárias Aleurocanthus woglumi (mosca negra) Candidatus Liberibacter spp agente causal do greening, Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e a Guignardia citricarpa causadora da pinta preta que colocam em risco a atividade citrícola nacional.
Isso significará para a região, que é o maior centro da produção de mudas cítricas do estado, que as pragas estarão sob controle e serão reconhecidas oficialmente por organizações nacionais e internacionais.

Eng° Agrº Osmar Volpato

domingo, 22 de junho de 2008

Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri. O caminho para novos mercados


O cancro cítrico, causado por Xanthomonas axonopodis pv. citri (Hasse) Vauterin et al. 1995 (Xac), é um dos principais problemas para a citricultura mundial. Em Santa Catarina não é diferente. A doença ocorre endemicamente em diversas regiões do estado.
Ao longo dos últimos anos, têm sido implementados, nas regiões produtoras, planos e programas fitossanitário de manejo integrado para prevenção e controle do cancro cítrico com os objetivos evitar a introdução, restringir a disseminação da bactéria Xac e eliminar a praga nos territórios produtivos de SC. As ações têm proporcionados em várias regiões produtoras resultados positivos, no entanto, a imensa fonte de inoculo, disponibilizados pelos cultivos de “fundo de quintal”, prática imensamente difundida tanto na zona urbana como rural, tem dificultado a obtenção de um controle mais efetivo da praga, provocando desestímulos e a conseqüente desaceleração no crescimento da citricultura regional.
Aliados a este fato e preocupados em preservar o patrimônio vegetal das áreas livres da praga, as normas nacionais que regulamentam a produção, o trânsito e mercados de frutas cítricas impuseram uma série de barreiras fitossanitárias que restringiram o comércio e conseqüentemente desestimularam os produtores em continuar investindo na produção.
Como alternativa às medidas restritivas para a produção e o comércio da fruta, as autoridades sanitárias dos estados membros do MERCOSUL fundamentadas nas normas internacionais para analises de risco de pragas (ARP), aprovaram através da resolução GMC nº 48/05 o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri, agente causal do Cancro em frutas cítricas.
O sistema, desenvolvidos com base na implementação de pontos críticos de controle nos processos de pré e pós-colheita das frutas, permite, com segurança, reduzir e controlar o risco de introdução e disseminação desta praga para uma área livre.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, este enfoque de sistemas é uma alternativa equivalente a outras medidas de proteção das plantas hospedeiras contra a ação da praga, porém menos restritivas para o comércio.
Com a implementação de tal medida, os paises passaram a satisfazer o nível de proteção fitossanitárias requerido pela parte importadora, restabelecendo, com segurança, o comercio dos produtos entre os estados membros.
Objetivando normatizar e padronizar os requisitos fitossanitários a serem adotados, quando da comercialização dos produtos Citrus spp, as autoridades das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), publicaram a resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 67/06. Entre os vários requisitos exigidos para viabilizar o comercio destes produtos, um trata da obrigatoriedade de constar nos certificados fitossanitários internacionais (CF) a seguinte declaração adicional: “O envio não apresenta risco quarentenário para Xanthomonas axonopodis pv. citri, como resultado da aplicação oficialmente supervisionada do sistema integrado de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de Xanthomonas axonopodis pv. Citri”.
O Ministério da Agricultura através da IN 20/06 Adotou oficialmente o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis pv.citri em Frutos Cítricos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução GMC nº 48/05.
Esta mesma instrução estabelece que, a critério da Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, a norma pode ser aplicada em complemento às disposições contidas na Portaria nº 291, de 23 de junho de 1997.
Entendemos, diante do quadro atual, que a implementação das medidas de manejos preconizados pelo SMR proporcionará a toda a cadeia produtiva, a revitalização, a ampliação e a consolidação de novas oportunidades mercadológicas para os produtos cítricos oriundos das áreas contaminadas. As frutas destas áreas, até então restrita ao comercio estadual, voltaria a receber a certificação fitossanitária, e com isso inúmeras chances de novos negócios para o setor citrícola.
Cabe as autoridades fitossanitárias, aos responsáveis técnicos e as entidades públicas e privadas, disponibilizar o conhecimento e as ferramentas necessárias para encorajar os produtores a trilhar por estes caminhos.

Engº Agrº Osmar Volpato

terça-feira, 17 de junho de 2008

MAL DO PANAMÁ RAÇA TROPICA 4 (TR4) - A MAIS NOVA AMEAÇA AOS BANANAIS MUNDIAIS


O mal-do-panamá é a doença vascular da bananeira (Musa spp.) mais destrutiva nas regiões tropicais do mundo onde se cultivam bananeiras. A doença induz morte prematura de plantas adultas próximo ou durante o florescimento e as perdas podem atingir 100% da produção dependendo da maior ou menor incidência. A doença torna-se mais importante à medida que seu agente causal Fusarium oxysporum f. sp. cubense (E.F. Smith) Snyder & Hansen pode sobreviver no solo, mesmo na ausência de hospedeiras, por até 50 anos.
F. oxysporum f. sp. cubense que apresenta, até então, quatro raças, incorporou, para desespero dos bananicultores, mais uma, agora batizada de raça tropical 4 (TR4). De acordo com os cientistas a raça 1 infeta cultivares dos subgrupos Prata e Gros Michel, a raça 2 infeta bananeiras do subgrupo Bluggoe, como as cultivares Figo cinza, Figo Vermelho ou Marmelo, Pelipita e Bluggoe entre outras; a raça 3 infeta plantas da família Heliconiaceae e a raça subtropical 4, que ainda não chegou às Américas, presente em bananais da África do Sul, Austrália e em grande parte da Ásia, ataca cultivares do subgrupo Cavendish, e por ultimo a TR4 a mais nova preocupação, identificada na região Sudeste da Ásia ataca as cultivares responsáveis por mais de 80% da produção mundial de banana (Gros Michel Silk, Grand Nain, Williams, plátano, etc).
A diferença entre a Raça subtropical 4 e a Raça tropical 4 esta na forma de dispersão da praga.
Enquanto a Raça subtropical 4 necessita de baixas temperatura nos subtrópicos para que as cultivares sejam atacadas pelo fungo, a raça tropical 4 (TR4) mata as variedades do grupo cavendish e outras cultivares sem a predisposição a baixas temperaturas. Condição esta favorável nas regiões produtoras do continente americano, por isso a grande preocupação com a sua dispersão comprovada pela Análise de risco efetuada pelas autoridades fitossanitárias mundial. Restrições quarentenárias deve ser tomadas para que se possa evitar a introdução e sua disseminação aos nossos bananais.

Osmar Volpato

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Bemisia tabaci Biótipo Q


A mosca-branca, Bemisia tabaci (Genn.) biótipo B, considerada uma das principais pragas de importância econômica para a agricultura mundial, principalmente para as plantas da família das solanáceas, agora tem uma concorrente a altura no quesito de dano provocado em conseqüência do seu ataque. Trata-se da Bemisia tabaci Biótipo Q.
O biótipo Q que foi detectada pela primeira vez nos USA em dezembro de 2004, além de ser extremamente agressiva aos seus hospedeiros, o agravante quando comparado com o biótipo B, e que ela é menos suscetível a muitos tipos de pesticidas atualmente recomendados para o controle da B. tabaci biótipo B, o que significa que existem menos opções de controle químico desta praga. Existe também a preocupação de que a resistência aos inseticidas pode desenvolver mais rapidamente, no biótipo Q.
Apesar de ter sido batizada de mosca, o inseto pertence a ordem dos Hemiptera, subordem Homoptera e a família da Aleyrodidae e contém aproximadamente 37 espécies.
A espécie B. tabaci, tem catalogado mais de 20 biotipos ou raças que atacam mais de 600 espécies de plantas entre hortaliças, ornamentas, diversas culturas como algodão e leguminosas.
A B. tabaci biótipo B e Q quando se alimenta injeta uma toxina que causa distúrbios na planta acarretando em muitas espécies de hortaliças os sintomas conhecidos como ‘talo branco’, folha prateada’em curcubitáceas, e o amadurecimento irregular de cachos e frutos do tomateiro.

Osmar Volpato

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Vespa-da-Madeira - Um velho problema


A atividade florestal em Santa Catarina é responsável por grande parte do abastecimento de madeira aos centros de maior consumo do país e, indiretamente, ao fornecimento a centros de consumo de bens acabados no exterior. Este setor, do ponto de vista econômico, representa para o estado como sendo o terceiro mercado em arrecadação de impostos, gerando milhares de empregos e divisas aos catarinenses.
A ocorrência e a disseminação da vespa-da-madeira (Sirex noctilio) nos povoamentos de Pinus spp, tem trazido grande preocupação ao mercado madeireiro do Estado. Por se tratar de uma praga quarentenária, o comercio dos produtos derivados da espécie quando oriundos de áreas contaminadas tem enfrentado sérias restrições do mercado em conseqüência do risco proporcionado pelo dano econômico causado pela ação da praga e o custo cada vez maior para mantê-la sobre controle.
Segundo dados do último levantamento realizado pelo Cidasc, o cultivo de Pinus atingiu uma área de aproximadamente 580.000 hectares, comprovando um crescimento substancial se comparado com dados anteriormente registrados pelos órgãos oficiais. Esta expansão deu-se, entre outras razões, pelos sucessivos programas governamentais de apoio e estimulo ao reflorestamento de pequenas e médias propriedades rurais desenvolvidos em todo o território catarinense.
Estas ações, além do interesse social e ambiental, têm proporcionado à centena de pequenos produtores a incorporação de renda e a filosofia da multifuncionalidade do ambiente que emergem juntamente com a importância atual do desenvolvimento rural sustentavel.
A área cultivada por este contingente de pequenos produtores que estão distribuídos por todos os cantos do estado, representa aproximadamente a mesma área cultivada pelas grandes empresas reflorestadoras aqui instaladas. O grande problema residente deste incremento na produção, é a falta de informação e de auxilio técnico despendido aos produtores que não tem implementado em seus cultivos as práticas silviculturais necessárias para o manejo e a condução fitossanitária oficialmente recomendada.
Até então, as empresas reflorestadoras, por deter a maior parte das áreas cultivadas, mantinham eficientemente sobre seus domínios o sistema de gerenciamento e execução das práticas de monitoramento empregados para o controle da praga. A eficiência dos controles aplicados permitia, até então, uma convivência equilibrada e harmoniosa entre os ecossistemas produtivos e a praga.
Por conta deste cenário, tem se constatado, através de avaliações de campo, que a fragmentação do cultivo de pinus, sem a devida orientação técnica e sem o emprego das boas práticas fitossanitárias, tem proporcionado um aumento sucessivo na população de vespa da madeira, atingindo vários município até então considerados indenes. Esta deficiência tem indesejavelmente oportunizado um desequilíbrio no ambiente o que tem favorecido a sua ressurgência, e conseqüentemente a necessidade da intervenção do órgão de defesa sanitária para a implementação de medidas visando restabelecer seu controle.
Para o controle da vespa é utilizado a sistemática estabelecida pelo programa de controle biológico da EMBRAPA/FLORESTA, que adota o principio da inoculação do nematóide, que é o inimigo natural da praga, em árvores atacadas. Também serão instaladas árvores-armadilha em locais onde o nível de ataque é baixo, para servirem de pontos de liberação de nematóides. Além destas ações serão incorporadas à produção, sob a orientação dos responsáveis técnicos, práticas silviculturais como: desbastes, retirando-se as árvores mortas, dominadas, bifurcadas, danificadas por diferentes causas e a condução de podas e desbastes em épocas de menor risco de ataque da praga.
Deste modo, sabendo que uma plantação bem controlada e devidamente manejada é o principio fundamental para manter a sanidade e o vigor dos plantios, constituindo-se numa barreira contra a introdução e a propagação da vespa da madeira, o compromisso dos órgãos oficiais de defesa é incluir dentro do sistema de monitoramento da praga, uma parcela representativa destas áreas completamente desassistidas, estabelecendo ações efetivas de vigilância e fiscalização nos processos de controle.
Para se ter efetividade, as ações de monitoramento e controle deverão ser realizadas em parceiras com as entidades representativas dos produtores e do setor madeireiro do estado.

Osmar Volpato

terça-feira, 10 de junho de 2008

Atividades desenvolvidas no programa de defesa fitossanitária

O sistema de defesa fitossanitária tem-se convertido num dos pilares fundamentais na proteção e no desenvolvimento dos ecossistemas agrícolas dos estados produtores. Centrado em bases científicas e legais busca estabelecer as diretrizes que norteiam a política que envolvem a execução das ações de vigilância em conformidade com as exigências do mercado.
Entendo que o desenvolvimento de um sistema pautado na missão de defesa deverá focar sua atuação no âmbito da proteção contra danos, riscos e determinantes dos problemas fitossanitários que afetam a produção agrícola. Deverá levar em consideração a aplicação e execução de medidas com capacidade de detectar de forma oportuna e eficiente a presença de pragas quarentenárias dentro do território e evitar na medida do possível seu estabelecimento e posterior disseminação.
Dentro das atividades desenvolvidas num programa de defesa fitossanitária estão:
- o monitoramento permanente de pragas a fim de poderem estabelecer suas dinâmicas populacionais e estabelecer com isso, medidas de controle em tempo hábil que permitam diminuir o dano que estas pragas possam ocasionar a produção;
- a identificação, o diagnóstico, o controle e erradicação de pragas endêmicas e exóticas de importância econômica para o estado;
- a capacitação de produtores em vigilância, inspeção e fitoproteção;
- a realização de campanhas de informação e educação sanitária voltados ao produtor aos responsáveis técnicos, aos comerciantes e aos exportadores;
- a geração de informação técnica e bases de dados constantemente atualizadas como elementos estratégicos para a efetividade do programa de defesa; e,
- o estabelecer uma rede de vigilância voluntária capaz de dar suporte as ações oficiais executadas pelo serviço de defesa.
Ao final o que se persegue é poder criar um sistema de defesa capaz de dar uma resposta consistente aos produtores e criar as condições para que os produtos agrícolas possam ser comercializados em conformidade com a regras exigidas pelos mercados nacional e internacional.

Osmar Volpato

terça-feira, 3 de junho de 2008

Treze anos de OMC


A Organização Mundial do Comércio - OMC, sediada em Genebra na Suiça, é a entidade internacional que trata das regras globais que norteiam as trocas comerciais entre as nações. A sua principal função é assegurar que as transações comerciais sejam conduzidas com a maior transparência, previsibilidade, sustentabilidade e liberdade possível.
Criada em 1995, é uma das mais jovens organizações internacionais. A OMC é a sucessora do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), criado depois da Segunda Guerra Mundial e é composto por 160 membros, representando atualmente mais de 97% do comércio mundial. Cerca de 30 outros países estão negociando sua adesão à Organização.
Dentro da OMC os paises signatários selaram dois grandes acordos que estabelecem os princípios básico para operação no mercado global, que são o acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Agreement - SPS) e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Agreement on Technical Barriers to Trade - TBT).
A diferença básica entre os dois está em seus objetivos e, portanto, em sua abrangência.
O Acordo SPS aplica-se a todas as medidas sanitárias e fitossanitárias que possam afetar o comércio, direta ou indiretamente, estabelecendo que os países têm o direito de adotar medidas sanitárias e fitossanitárias que sejam necessárias para:
a)proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal dos riscos procedentes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, doenças ou organismos hospedeiros ou causadores de doenças;
b) proteger a vida ou a saúde humana ou dos riscos procedentes de aditivos, contaminantes, toxinas, organismos causadores de doenças vindos de alimentos, bebidas ou suprimentos alimentares;
c) proteger a saúde ou a vida humana dos riscos procedentes de doenças causadas por animais, plantas ou produtos desses, ou provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou,
d) prevenir ou limitar outros danos provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
Nestas medidas incluem-se os instrumentos legais como: leis, decretos, regulamentos, requerimentos e procedimentos que definem critérios para produtos manufaturados; processos e métodos de produção; testes; inspeção, procedimentos de certificação e aprovação; tratamentos de quarentena incluindo requerimentos associados com o transporte de planta, etc.
Já o acordo TBT tem entre seus objetivos garantir que as normas e padrões técnicos elaborados e aplicados pelos países, tais como exigências de embalagem e rotulagem e procedimentos para avaliação de conformidade com as normas, não criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional.
Os membros signatários do Acordo SPS estão comprometidos em estabelecer uma ampla revisão em suas normas internas harmonizando-as de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que são estabelecidos por três organizações mundiais a saber;
- O Codex Alimentarius (CODEX) para medidas de segurança alimentar;
- a Organização Internacional de Epizootias (Office International des Epizooties - OIE) para as medidas de saúde animal; e a
- Convenção Internacional para Proteção Vegetal (International Plant Protection Convention - IPPC) para medidas de saúde vegetal.
Os protocolos estabelecidos por estas organizações são considerados referencias, de forma que os países que adotam suas recomendações ganham o status internacional de conformidade com os padrões de exigências dos acordos. Esses organismos normativos contam com um número elevado de países membros, dos quais 165 são signatários do Codex Alimentarius, 161 da OIE e 120 da IPPC.

Osmar Volpato