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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2012


QUE AS LUZES DESTE NATAL ILUMINEM O CAMINHO QUE IREMOS PERCORRER CADA DIA DO ANO VINDOURO. QUE NO ANO NOVO TRIUNFEM A FELICIDADE, A ALEGRIA A SAUDE A FRATERNIDADE, A PAZ E O AMOR
DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E QUE 2012 SEJA UM ANO PRÓSPERO, DE MUITA PAZ E DE MUITAS REALIZAÇÕES... FELIZ NATAL E SUCESSO A TODOS!
OSMAR VOLPATO

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Santa Catarina se destaca na comercialização de mudas cítricas produzidas em ambiente protegido


Santa Catarina vem se  destacando  no cenário nacional como importante  pólo de produção  de mudas cítricas  com  alto  padrão de qualidade física e fitossanitária.
Os municípios de Rio Do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, localizado na região do Alto Vale do Itajaí, próximo a Rio do Sul é onde está  concentrada toda a produção de mudas cítricas para fins comerciais do estado.
Estes municípios tradicionalmente produtores de mudas cítricas vem constantemente aprimorando o sistema de cultivo como forma de oferecer aos citricultores um produto com a mais alta performance produtiva. 
Conectados com as exigências do mercado e as demanda do setor, os produtores de mudas  desta região tem, permanentemente, buscado incorporar ao sistema,  novas tecnologias de produção, seguindo as normas e os rigorosos padrões de qualidade  que garantam resultados promissores  e sustentáveis aos negócios citrícola  de todo o país.
Responsável pela produção de um milhão de mudas, os produtores vem substituído o sistema de produção conhecido como “a céu aberto” pelos modernos viveiros ou estufas que permitem produzir mudas e seus insumos num ambiente completamente protegido contra o ataque de pragas e insetos vetores transmissores  de doenças que colocam em risco a produção e a produtividade dos materiais de propagação destas espécies.
O sistema de produção de mudas cítricas em ambiente protegido, permitiu  aos produtores monitorarem com eficácia a amplitude dos viveiros e com isso  reduzir os riscos de ataques de patôgenos como Phytophthora, clorose variegada dos citros - CVC,  nematóide, cancro cítrico, pinta preta e tantos outros que dificilmente se conseguiria no sistema convencional.
No inicio do processo de mudança, muitos questionamentos surgiram no meio produtivo a respeito da viabilidade técnica, econômica e operacional da produção de mudas sob telado.   Era evidente a preocupação dos produtores quanto ao processo que ora se discutia em razão de não haver muitas informações a respeito de fatores até então limitantes a produção de mudas a partir desta tecnologia, como por exemplo, o controle da irrigação, demanda por nutrientes, métodos para diagnósticos de necessidades nutricionais,  recomendações de nutrição e fertirrigação,  manejo estes, de capital  importância   neste sistema  produtivo.
Passado os cinco anos, o cenário que se observa em nível de campo é animador e promissor. Os produtores de mudas, efetivamente comprometidos com o sistema e com a qualidade, já dominam com excelência o manejo de produção a qual tem permitido extrair das estufas, mudas cítricas de diferentes cultivares e com padrão de  qualidade igual ou superior aos  melhores materiais de propagação do país.
Atualmente o estado dispões de treze viveiros telados em plena produção onde são extraídas mais de seiscentas mil mudas e outros em fase de construção, que deverão começar operar na próxima safra.
A medida que se avança na discussão é cada vez mais evidente,  entre os especialistas a  afirmação de que a luz da ciência atual, o modelo de produção de mudas cítricas em viveiro telado é a melhor opção quando se trata de produzir material  e de alta qualidade genética e fitossanitária, com certificação e  rastreabilidade que permite ao citricultor conhecer a origem e traçar caminhos históricos do produto essencial para a melhoria de processos futuros e para a competitividade da citricultura nacional.

Eng° Agrônomo Osmar Volpato

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Monilinia laxa podridão em pessegueiro


Podridão parda! Pesquisando sobre o tema, contatei que no Brasil até então, a única espécie relatada como agente causal da podridão parda em frutas de caroço era a Monilinia fructicola. Porém 2008 foi constatado a presença de Monilinia laxa causando a podridão em pessegueiro no município de Jundiaí no estado de São Paulo.
Observando a lista de pragas, a Monilinia laxa não aparece como quarentenária para o Brasil, o que é muito estranho, haja vista que a disseminação do fungo se da também pelo fruto, além do elevado prejuízo econômico causado pela molestia onde ele esta presente.
Compartilho o tema com os colegas porque em Santa Catarina foi constatado, na gôndola de um grande supermercado, a presença da praga em partidas de pêssegos procedente da Espanha.
Gostaria de ter mais informação sobre a epidemiologia da praga e principalmente sob a forma de disseminação.
Esta informações poderão ser úteis para os produtores no sentido de aprimorar a vigilância e o monitoramento de seus pomares.
Se algum colega puder ajudar, disponibilizando algumas informações técnica a respeito do assunto, agradecemos.

Osmar Volpato

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Responsável técnico – RT no contexto da defesa sanitária vegetal

A responsabilidade técnica tem por principio, dentro das sociedades organizadas, resguardar os interesses dos indivíduos dentro de sua coletividade, sobre a égide dos preceitos do código de ética e dos regulamentos que norteiam os processos, cuja execução, requer o acompanhamento legal do profissional especializado.
Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.

Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ferrugem Asiática da Soja – manejo preventivo é a melhor solução

Para os produtores de soja de Santa Catarina, os próximos 90 dias que antecedem o plantio da cultura é um período estratégico e decisivo para o sucesso da produção. Técnicos e produtores sabem o quanto a soja é susceptível ao ataque de pragas e doenças que causam sérios prejuízos econômico a lavoura. No entanto, quando falamos em ferrugem asiática os cuidados tem que ser redobrados. Isto porque a doença, ocasionada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é extremamente agressiva podendo provocar perdas de até 100% da produção se não for controlada a tempo.
Uma das estratégias de manejo da praga é quebrar o ciclo de desenvolvimento do fungo a nível de campo, eliminando toda e qualquer planta viva que germinaram voluntariamente, no entorno das áreas de cultivo. No entanto, apesar de ser um manejo importante, que objetiva reduzir a fonte de inóculo do fungo, e que deve ser perseguido por todos os produtores, há dificuldade de se manter o ambiente de produção livre da praga, em razão do patógeno poder também sobreviver em hospedeiros alternativos existentes e comuns nestas regiões. De acordo com os especialistas, já foram catalogadas 95 especies diferentes de plantas hospedeiras classificadas como secundárias, pertencentes a 43 gêneros infectadas pela praga.
Além de ser beneficiada por estas condições, a sobrevivência do fungo é extremamente favorecida pela facilidade de sua disseminação que é dada através da dispersão pelo vento, dos uredosporos que são suas estruturas de contaminação.
Todas estas condições quando atuam de forma associada acrescidas com períodos de chuvas bem distribuídas, acompanhadas de longos períodos de molhamento de folha e mais uma temperatura entre 18 a 28ºC, considerada ótima para o desenvolvimento da doença, a infecção e consequentemente a contaminação está “garantida”, sobrando ai, um rastro de prejuízos aos produtores.
A planta quando infectada apresenta um rápido amarelecimento ou bronzeamento das folhas, o que ocasiona uma desfolha prematura. A queda antecipada das folhas impedem a plena formação dos grãos tornando-os imaturos, verdes, chochos e consequentemente com menor rendimento e qualidade.
O Ministério da Agricultura, dentro da politica de fortalecimento do sistema de produção de soja, instituiu, através da publicação da Instrução normativa nº 02 de 2007, o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja. O regulamento tem o objetivo de congregar e definir as ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte e o apoio da pesquisa agrícola e da assistência técnica, em prol da prevenção e controle da praga.
Além de definir as competências de todos os entes da cadeia produtiva, a referida norma estabelece a implantação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, e esse, por sua vez com a responsabilidade de constituir os grupos regionais de controle da praga, ambos representados por produtores técnicos, pesquisadores e fitossanitaristas envolvidos com a cultura.
Em SC o comitê foi constituído através da Portaria nº 5/2008 de 15/04/2008, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O comitê, que no primeiro momento, optou pela implantação do vazio sanitário como estratégia adicional de manejo e controle preventivo da praga, mas que, motivado por fortes argumentos técnicos dos especialistas, voltou atrás na decisão e sugeriu a revogação da norma. Seus membros entenderam que o compromisso e a responsabilidade do controle é de todos, não necessitando que o estado intervisse isoladamente no processo.
Mesmo o estado não tendo um programa oficial de controle da ferrugem asiática, técnicos e produtores catarinense de soja devem estar atentos para que mantenham as áreas de produção de soja, os arredores de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio, livres de plantas voluntárias ou guáxas que possam ser fontes potenciais de contaminação da praga. As plantas quando encontradas devem ser eliminadas através da aplicação de produtos químicos ou métodos mecânicos.
Lembramos que, de acordo com a norma vigente, cabe aos órgãos de assistência técnica e extensão Rural organizar treinamentos para técnicos e produtores em manejo fitossanitário, com ênfase na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, bem como, participar dos programas de manejo integrado de pragas nas áreas de produção, a fim de recomendar as medidas fitossanitárias necessárias.
Eng.º Agrº Osmar Volpato

terça-feira, 21 de junho de 2011

Declaração Adicional – DA


Muitos colegas que visitam o blog, ainda tem alguma dificuldade de compreensão sobre a “declaração adicional” - DA que devem constar obrigatoriamente nos documentos de certificação fitossanitária como o CFO/CFOC e PTV. A conceituação legal consta na instrução normativa 55 do Ministério da agricultura, no entanto, no sentido de corroborar para uma melhor compreensão, eu tenho dito que a declaração adicional é um atestado emitido pelo responsável técnico ou por um fiscal agropecuário, a qual indica formalmente que as partidas de plantas, partes de plantas ou produtos de origem vegetal foram rigorosamente produzidos, acondicionados e/ou inspecionado, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. É através da informação prestada mediante uma declaração adicional que se caracteriza oficialmente o cumprindo aos requisitos fitossanitários específicos para cada praga regulamentada. Entendo que é a forma de assegurar que os produtos destinados ao transito nacional ou internacional são isentos daquelas pragas quarentenarias que exigem notificação obrigatória das autoridades fitossanitárias ou atendem as conformidades da lei. A emissão da declaração adicional é um ato que envolve e compromete todos os atores do sistema de certificação no firme proposito de assegurar aos produtos comercializados, hospedeiros da praga, as condições fitossanitárias regulamentadas. Isso permite que as partidas transite e chega ao seu destino sem nenhum embaraço fitossanitário impostos pelos órgãos de defesa vegetal.

Osmar Volpato

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Sistema de Mitigação de risco da praga sigatoka negra completa 6 anos


A Norma federal que estabeleceu a regulação dos procedimento para implantação de área livre e do sistema de mitigação de risco da praga sigatoka negra completa 6 anos.
No dia 3 de junho de 2005 o Ministério da Agricultura editou a Instrução Normativa n° 17 que definiu as ações fitossanitárias cujo objetivo era assegurar medidas de prevenção à introdução e a disseminação bem como, promover meios de controle da praga.
A norma estabelecida possibilitou, ao setor produtivo, aprimorar o manejo do sistema de produção e de pós-colheita da banana, incorporando ações e medidas de controle inovadoras cada vez mais comprometida, harmonizadas e sintonizadas com as exigências do mercado.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, a sigatoka negra, cujo agente etiológico é o fungo Mycosphaerella fijiensisé, continua sendo a praga mais importante da cultura da banana, em razão dos prejuízos econômicos e sociais ocasionado pela ação devastadora da doença.
A Sigatoka Negra foi identificada pela primeira vez em 1963 nas ilhas Fiji mais precisamente na ilha Vite Levu na região do Vale da Sigatoka o continente Asiático donde derivou o nome da praga. A partir daí foi-se disseminado mundo afora, chegando na América em 1972, onde foi observado em Honduras e posteriormente a infestação em toda a América Central e Caribe. Na América do Sul, o primeiro registro deu-se na Colômbia em 1981, depois no Equador em 1989 e mais recentemente em Cuba e na Venezuela. No Brasil a praga foi notificada primeiramente no Estado do Amazonas em 1998 mais precisamente nos municípios de Benjamim Constant e Tabatinga. De acordo com o Ministério da Agricultura a praga já atingiu todo o estado do Amazonas, Rondônia, Acre, parte do Mato Grosso, Amapá, Roraima e Parte de Minas Gerais, São Paulo, Parana e Santa Catarina.

Em Santa Catarina a presença da praga foi confirmada em outubro de 2004 após um amplo diagnostico realizado nas bananais catarinenses. A confirmação da praga trouxe de imediato enormes prejuízos ao sistema produtivo do estado. Mercados importantes como Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e outros que sanitariamente eram considerados como áreas livres da praga, impuserem barreiras sanitárias impedidos que a fruta chegasse até os consumidores. O resultado desta ação foi uma queda brutal nos preços em função do excesso de fruta no mercado e consequentemente redução na renda dos produtores.
A partir daí, buscou-se a mobilização e o envolvimento de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva na busca de definir mecanismos normativos que viesse proteger o patrimônio sanitário da bananicultura a nível nacional e ao mesmo tempo que viabilizasse o sistema de comercialização a partir da adoção de medidas quarentenárias que fossem efetivamente seguras.

O trabalho culminou com a publicação da Instrução normativa Nº 17 de 31 de maio de 2005 que estabeleceu, entre outros, o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Sigatoka Negra para que fosse legalmente implementado em áreas contaminadas pela praga. O sistema, definido pela norma, trata da integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas das quais, pelo menos, duas atuam independentemente com efeito acumulativo, necessárias para atingir um nível apropriado de segurança fitossanitária para a fruta no momento da comercialização. Graças a esta normatização que resolveu os conflitos que permeavam o setor e a determinação dos produtores catarinenses em implementar as exigências da norma, a bananicultura catarinense cresceu e se fortaleceu como estado produtor e exportador da fruta.
O setor produz anualmente em torno de 680.000 toneladas da fruta, numa área de 30.000 hectares aproximadamente. Fazem parte, oficialmente, do sistema de mitigação de risco da praga 1.683 unidade de produção que totalizam uma área de 14.988 hectare de banana representando 50% da área total cultivada. A unidades de produção inscrita no órgão de defesa do estado são responsável por 369.514 toneladas de banana que detêm a certificação fitossanitária e consequentemente a autorização legal para transitar por todas as unidades de federação e do Mercosul sem nenhum embaraço comercial por conta de barreiras fitossanitárias.


Osmar Volpato

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Código floresta e a defesa sanitária vegetal


Senhores, segue para conhecimento carta que encaminhei ao deputado Aldo Rebelo sobre o codigo florestal brasileiro.

Ilustríssimo Deputado Aldo Rebelo, bom dia!
O Brasil tem acompanhado com grande interesse a acalorada discussão sobre a aprovação do novo código Florestal brasileiro, projeto este, que envolve toda a sociedade brasileira em prol da construção de uma nova consciência no âmbito da preservação ambiental. A proposta, que é inovadora irá, com certeza, impulsionar o processo de sustentabilidade politica, econômica e social, tão almejado pela população, como sendo estratégico para o desenvolvimento e a estabilidade ecológica do país.

Tenho acompanhado o processo de normatização de diversos temas que comporão o futuro código e, no entanto, não tenho visto nenhuma citação a respeito de plantios ou de preservação de especies vegetais que apresentam restrições ou riscos fitossanitários utilizadas para repovoamento de matas ciliares ou de reposição de áreas de APP ou coisa que o valha. Digo isso, porque dentro do sistema de defesa sanitária vegeta, coordenado pelo Ministério da agricultura e executado pelos estados, já exigem inúmeras normas que disciplinam esta matéria. É de conhecimento público que todas as especies vegetais hospedeiras de pragas quarentenárias devem ser monitoradas, tratadas, manejadas ou erradicadas de suas áreas de origem para que não se tornem um produto veiculador da disseminação de pragas ou doeças para outras áreas de produção de interesse comercial, de forma que não se tornnem uma ameaça ao patrimônio agrícola brasileiro.

Desta forma, para que sejam evitados grandes conflitos com a sociedade, nós profissionais da área de defesa sanitária vegetal, estamos propondo, a vossa excelência, que interfira junto a comissão encarregada da elaboração do projeto, para que seja incorporado no referido código a restrição a respeito de cultivos de especies vegetais que já se encontram devidamente regulamentados pelo governo brasileiro. Entendo que esta matéria deve ser indiscutivelmente contemplada no novo código florestal para tanto proponho que os membros da comissão façam uma consulta a área competente do Ministério da Agricultura e busque o assessoramento técnico necessário para elucidar o tema e assim incorporar no projeto.

Certo de contar com o apoio de vossa excelência, que com tanto brilhantismo, competência e sabedoria vem conduzindo esta importante missão, me coloca a disposição para maiores esclarecimentos.


Osmar Volpato
Florianópolis/SC

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Cochonilha Rosada do Hibisco


Detectada a cochonilha rosada no estado de Roraima. Considerada até então quarentenaria A1 para o Brasil, a cochonilha rosada, conhecida pela sua coloração, tem como centro de origem a Índia, de onde espalhou-se para várias regiões do mundo. Atualmente encontra-se na Austrália e ilhas do pacífico, Ásia, Oriente Médio e África.
Em 1995 foi relatada em Granada, espalhando-se rapidamente em 16 ilhas da região do Caribe e em 1997 foi detectada na América do Sul, na Guiana. Em 1998 foi encontrada em Martinica e Guadalupe.
Anunciada previamente pelos especialista que a sua entra no Brasil era somente uma questão de tempo, a previsão acabou se confirmando.   Primeiro porque o pais oferece condições climáticas favorável ao estabelecimento e desenvolvimento desta praga em todo o território nacional, segundo porque o brasil apresenta uma vasta lista de especie vegetal hospedeiras primárias da praga cujo cultivo abrange todo o território nacional e por último pela própria fragilidade do sistema de vigilância nacional responsável pelo controle.
A cochonilha, cujo nome cientifico é Maconellicoccus hirsutus, é um inseto altamente polífago e que ataca mais de 353 espécies de plantas de importância economica, entre elas estão aquelas pertencentes aos grupos das frutíferas, hortícolas, silvícolas e ornamentais, tais como: manga, mamão, maçã, citros, uva, goiaba, figo, abacate, carambola, coco, banana, maracujá e, ainda, tomate, tamarindo, pepino, abóbora, pimenta, jiló, alface,moranga; hibisco, primavera, cróton, alamanda, ixora, antúrio, helicônia, scheflera, lantana e fícus, entre inúmeras outras. Além disso, culturas importantes para o Brasil, como algodão e café, são também infestadas por essa praga.
Em função do alto risco e do perigo que representa para a agricultura nacional, o ministério da Agricultura emitiu um Alerta fitossanitário, recomendando a todos os órgãos de defesa sanitária dos estados, vigilância redobrada na fiscalização de todos os produtos oriundos do estado de Roraima, bem como dos estados vizinhos.
O Ministério da Agricultura deverá repassar orientação especifica sobre os procedimentos que deverão ser implementados pelos órgão de defesa para o seu controle.
Enquanto isso, produtos oriundos deste estado somente poderão ingressar em SC acompanhadas de  PTV cuja declaração deverá constar que a partida é livre da praga.

Eng. Agrônomo Osmar Volpato

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Riscos com a colheita de frutas imaturas


O Brasil, graças ao esforço coletivo das cadeias produtivas tornou-se um dos três maiores produtores mundiais de frutas, com uma produção que supera trinta e cinco milhões de toneladas anuais. De acordo com os dados oficiais a base agrícola da produção de frutas abrange atualmente 2,3 milhões de hectares de áreas cultivadas, gerando em torno de 4 milhões de empregos diretos (2 a 5 pessoas por hectare) e um PIB agrícola que gira em torno de US$ 11 bilhões.
A destinação desta produção historicamente tem sido canalizada para atender a demanda do mercado interno, no entanto, este cenário vem se transformando em conseqüência dos novos dos canais de comercialização voltados principalmente a exportação que vem se abrindo e que tem sido conquistado pelo setor produtivo.
A conquista do mercado internacional de frutas frescas tem sido assegurada principalmente pela implementação e desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas basicamente pelo emprego de manejos de pré-colheita, pós-colheita, conservação, embalagem e transporte, possibilitando a fruta chegar aos pontos de consumo dentro dos padrões de qualidade e de segurança alimentar sanitariamente desejados.
No entanto, tem-se constatado, ainda com freqüência, em algumas cadeias produtivas, o uso de praticas comerciais que nada tem agregado vantagens ao setor, muito pelo contrário, desagrega e compromete o consumo e o hábito do consumo diário da fruta. Refiro-me a prática adotado por alguns produtores, que não tendo nenhum grau de comprometimento com a atividade, se aproveitam de uma oportunidade momentâneo de preço, em função da baixa oferta do produto e antecipam a colheita da fruta mesmo que esta não tenha adquirido ou atingido o ponto de maturação ideal para o seu consumo.
A colheita precoce da fruta, mesmo aquelas dos grupos das climatéricas como por exemplo, maçãs, pêssego, kiwi e goiaba, ou aquelas pertencente aos grupos das não-climatéricas como é o caso das uvas, laranjas e abacaxis, interrompem seu desenvolvimento prejudicando o processo de amadurecimento, comprometendo e provocando perdas irreparáveis na qualidade final do produto.
Especificamente no caso da maçã, o mercado consumidor atribui qualidade a fruta através da sua aparência, sabor, odor, textura, valor nutritivo e segurança alimentar. Entre este atributos de qualidade, a textura é considerado fundamental para o consumidor , pois esta relacionado com o "flavor", onde através dos mecanismos de liberação de compostos presentes no produto, proporcionam sabor característico a frutas sendo perceptíveis ao paladar e olfato. No entanto, colheitas antecipadas de frutos ainda imaturos e que não atingiram o estágio de desenvolvimento fisiológico ideal de maturação e que apresentam resistência de polpa superior aos limites mínimo definido para o consumo, compromete a cadeia produtiva e colocam em risco a credibilidade do setor junto ao seus consumidores.
De acordo com a IN nº 05/2006 a maçã, destinado ao comercio, deve apresentar apropriado grau de desenvolvimento fisiológico e firmeza de polpa de acordo com as características de cada cultivar.
De acordo com a referida norma, os limites de maturação admitidos estão baseados na firmeza da polpa da fruta, cuja medida é realizada com um aparelho conhecido como penetrômetro, com ponta ou ponteira de 7/16 polegadas de diâmetro, na qual se obtêm um resultado que é expresso em libras/polegada quadrada.
O quadro abaixo mostra que é permitido até 5% (cinco por cento), do número de frutas contidas na embalagem, cuja firmeza de polpa esteja abaixo do mínimo ou acima do máximo estabelecido.

Resistência da polpa permitida por cultivar. Cultivares

Resistência de Polpa
Mínima e Máxima (lbs) /pol2)
Fuji e mutações 10 22
Gala e mutações 9 22
Golden e Mutações 9 20
Melrose, Granny
Smith, Starkrinson,
Red Delicious,
Jonared, Jonagold
e outras 9 18

Acima destas tolerâncias o lote de maçã é classificado como “Fora de Categoria” , não podendo ser comercializado para o consumo in natura necessitando, neste caso, ser rebeneficiado, repassado, desdobrado, mesclado ou recomposto e reclassificado, para enquadramento em Categoria, ou então destinado somente a industrialização.
Aos produtores e aquelas empresas classificadoras de maçã e outras frutas que enfrentam a mesma situação, que ainda insistem nesta prática antiga e nada saudável de levar vantagem a qualquer custo, que revejam suas praticas e seus conceitos e passem a observar e se adequar as normas vigente que regem o setor para o beneficio de todos.

Osmar Volpato