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terça-feira, 21 de junho de 2011

Declaração Adicional – DA


Muitos colegas que visitam o blog, ainda tem alguma dificuldade de compreensão sobre a “declaração adicional” - DA que devem constar obrigatoriamente nos documentos de certificação fitossanitária como o CFO/CFOC e PTV. A conceituação legal consta na instrução normativa 55 do Ministério da agricultura, no entanto, no sentido de corroborar para uma melhor compreensão, eu tenho dito que a declaração adicional é um atestado emitido pelo responsável técnico ou por um fiscal agropecuário, a qual indica formalmente que as partidas de plantas, partes de plantas ou produtos de origem vegetal foram rigorosamente produzidos, acondicionados e/ou inspecionado, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. É através da informação prestada mediante uma declaração adicional que se caracteriza oficialmente o cumprindo aos requisitos fitossanitários específicos para cada praga regulamentada. Entendo que é a forma de assegurar que os produtos destinados ao transito nacional ou internacional são isentos daquelas pragas quarentenarias que exigem notificação obrigatória das autoridades fitossanitárias ou atendem as conformidades da lei. A emissão da declaração adicional é um ato que envolve e compromete todos os atores do sistema de certificação no firme proposito de assegurar aos produtos comercializados, hospedeiros da praga, as condições fitossanitárias regulamentadas. Isso permite que as partidas transite e chega ao seu destino sem nenhum embaraço fitossanitário impostos pelos órgãos de defesa vegetal.

Osmar Volpato

2 comentários:

Mirgon Jaco Brandt disse...

Obrigado Osmar...Estou estudando para o concurso e seu blog tem contribuindo para solucionar as minhas dúvidas...

Belo Trabalho

Anônimo disse...

Osmar, não entendi muito bem. A "DA" seria equivalente ao "termo de conformidade" ? ou talvez o "termo de responsabilidade".. E outra coisa no caso de exportação depois da CFO ou CFOC -> PTV, ainda necessita do Certificado Fitossanitário -CF do MAPA, pelo que eu sei. Dessa forma não vejo grande importância desse documento que nunca tinha ouvido falar.É novo?

Obrigado, Ricardo.
Acadêmico de Agronomia.
Ricardoirc@msn.com