A responsabilidade técnica tem por principio, dentro das sociedades organizadas, resguardar os interesses dos indivíduos dentro de sua coletividade, sobre a égide dos preceitos do código de ética e dos regulamentos que norteiam os processos, cuja execução, requer o acompanhamento legal do profissional especializado.
Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.
Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato
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Um comentário:
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