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domingo, 29 de março de 2009

Regulamentação da inspeção de produtos vegetais


O Ministério da Agricultura iniciou o processo de normatização referente aos critérios e procedimentos a serem adotados para o controle dos fatores higiênico-sanitários na cadeia produtiva dos produtos de origem vegetal. Com a publicação da portaria 54/09 que coloca em consulta publica a proposta de instrução normativa que regulamentará o setor de alimentos, preenche-se a lacuna que faltava na área vegetal dentro do sistema unificado de atenção a sanidade agropecuária instituído pelo Decreto nº 5.741 reunindo, com isto, todas as condições legais para promover a obtenção e a garantia de alimentos seguros desde o campo até a mesa.
O Ministério da Agricultura através da área de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, tem criado instrumentos que visam garantir a qualidade de produtos vegetais quando disponibilizados aos consumidores. Um desses instrumentos é o Decreto nº 6.268 de 22/11/2007 que se constituiu no novo regulamento da Lei Nº 9.972, de 25/05/00, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. O objetivo da norma é aferir e controlar a identidade e a qualidade dos produtos vegetais e seus derivados no mercado interno, a conformidade dos produtos importados com os padrões oficiais de classificação estabelecidos pelo Mapa e a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica desses produtos.
Em 2003, a Instrução Normativa n.º 66 instituiu o Sistema de Cadastro dos Agentes da Cadeia Produtiva de Vegetais, seus produtos subprodutos e derivados, objetivando a Certificação da Segurança e Qualidade (SICASQ). Essa Instrução Normativa aprovou as normas para o cadastramento desses agentes, entre eles as beneficiadoras, processadoras, semiprocessadoras, minimamente processadoras, industrializadoras embaladoras, exportadoras e importadoras. Entre os requisitos para o cadastramento, está a necessidade de o estabelecimento dispor de Sistema de Qualidade Total (Boas Práticas Agrícolas - BPA ou Boas Práticas de Fabricação - BPF e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional -PPHO), sistemas de controle de contaminantes e resíduos e de rastreabilidade.
A forma de certificação e as condições gerais para aplicação de controle higiênico-sanitários dos produtos de origem vegetal e dos critérios para registro estão contemplados na proposta que se encontra agora em consulta publica.
Vejo esta iniciativa como estratégica para o setor de produção, haja vista ser crescente a necessidade de aumentar a disponibilidade de alimentos para atender as demandas interna e externa e assegurar, permanentemente, o acesso de todos os alimentos em quantidade, inocuidade e qualidade necessárias para satisfazer as exigências básicas de vida saudável das populações, no contexto do que se considera segurança alimentar.
É de conhecimento que o uso indiscriminado de agroquímicos (agrotóxicos e afins), a presença de microrganismos patogênicos, (fungos, bactérias, viros, protozoários e outros), pragas e práticas agrícolas inadequadas da produção, afetam profundamente a disponibilidade e a segurança do abastecimento mundial de alimentos.
Estimativas da FAO demonstram que 25% da produção agrícola mundial são afetadas anualmente pela presença de contaminantes e seus metabolitos (aflatoxinas, ocratoxina A, zearalenona, tricotecenos, fumonizinas, patulina, salmonella spp e outros), cujos prejuízos são atribuídos às perdas econômicas e à segurança dos alimentos, devido ao menor valor agregado aos produtos e principalmente aos danos, muitas vezes, irreversíveis causados à saúde humana e animal.
Os fatores de segurança e qualidade dos alimentos, acima especificados, podem ocorrer durante o cultivo, a colheita, o transporte, o armazenamento, a manipulação, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, dependendo, basicamente, do binômio temperatura/umidade, além das práticas agrícolas dentre outros elementos que, de forma natural ou induzida, fazem parte dessas cadeias produtivas.
Desta forma é importante a participação de toda a sociedade na discussão e construção desta norma para que possamos ter efetivamente um instrumento legal que possa trazer benefícios a toda a sociedade.

Enquanto se constrói todo o seu arcabouço legal, é importante que produtores usem ferramentas, como as Boas Práticas Agrícolas (BPA), as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e até mesmo o APPCC, como formas de garantir a qualidade do produto disponibilizados aos consumidores. Por sua vez, os consumidores podem desempenhar um papel importante, visto que podem cobrar das empresas a qualidade dos produtos que estão consumindo e até mesmo denunciar aos órgãos competentes problemas graves de não conformidade ou de fatores higiênico-sanitários que possam comprometer a qualidade dos produtos e a sua própria saúde.

Osmar Volpato

sábado, 14 de março de 2009

Pragas quarentenárias não presente em Santa Catarina


A grande circulação de produtos de origem vegetal hospedeiros de pragas quarentenárias procedente dos mais diferentes mercados nacional e internacional vem exigindo das autoridades a adoção de regras fitossanitárias cada vez mais ajustadas e precisas como forma de proporcionar segurança aos ecossistemas agrícolas dos riscos de introdução e dispersão de certos organismos denominado de pragas que interferem negativamente no sistema produtivo e de comercialização.
Assim, e de acordo com a regulamentação vigente no país, determinados vegetais e produtos vegetais oficialmente caracterizado como hospedeiros de pragas quarentenárias só podem transitar ou circular por regiões indenes se, devidamente acompanhados de um passaporte fitossanitário denominado de Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, na qual tem a função de certificar o estrito cumprimento de um conjunto de exigências fitossanitárias especificas a respeito da espécie em questão. A presença da PTV indica, entre outros, que a partida em trânsito encontra-se em conformidade com as exigências fitossanitárias estabelecidas para a região que se destina o produto. Compete aos fiscais agropecuários dos estados importadores verificar o cumprimento das regras estabelecidas. Esta tarefa é realizada regularmente através da realização de inspeções e fiscalizações das cargas em transito nas unidades de vigilância agropecuária, estrategicamente situadas nos principais pontos de ingresso de produtos ao estado.
A Certificado Fitossanitário é utilizada para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular Praga Quarentenária A2 ou pragas não quarentenárias regulamentadas e para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, devidamente reconhecidas pelas autoridades fitossanitárias.
Neste contexto, o Ministério da Agricultura estabeleceu a relação das pragas quarentenárias através da edição da Instrução normativa 52/2007 e que foi recentemente atualizada através Instrução Normativa 41/08. De acordo com a normativa o estado de Santa Catarina é considerado área Livre das seguintes pragas quarentenárias: Mosca negra, Mosca da carambola, Moko da bananeira, Cancro bacteriano da videira e Greening, que se introduzidas e disseminadas pelo nosso território ocasionarão prejuízos econômicos expressivos a atividade agrícola do estado.
Mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi Ashby), é uma praga altamente danosa e apresenta riscos a atividade agrícola em função das barreiras fitossanitárias impostas pelo mercado nacional e por países importadores de frutas.
A mosca negra é hospedeiras de mais de 300 espécies de plantas, porém as que necessariamente deverão estar certificadas são: Abacate, Álamo Amora, Bananeira (Musa spp.), Buxinho, Café (Coffea arabica), Caju, Carambola, Cherimóia, Citros (Citrus spp.), Dama da noite, Gengibre, Goiaba, Graviola, Grumixama, Hibisco, Mamão, Manga, Maracujá, Marmelo, Murta, Pêra (Pyrus spp.), Pinha, Romã, Rosa (Rosa spp.), Sapoti e Uva (Vitis vinifera).
De acordo com o Ministério da Agricultura a praga já foi detectada nos estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, São Paulo e Tocantins.

Mosca da carambola ( Bactrocera carambolae Drew & Hancock) é uma praga que apresenta grande potencial de danos diretos (ataque aos frutos) e indiretos (restrições quarentenárias dos países que não têm a praga quanto produtos hospedeiros dos países onde ela ocorre. A Mosca-da-Carambola é o principal requisito fitossanitário exigidos pelos paises para exportação de frutas do Brasil. União Européia, Estados Unidos, países asiáticos e Mercosul não importam frutas de regiões onde ela existe.
As principais especies hospedeiras da praga são: Carambola, Goiaba Jambo vermelho, Laranja caipira, Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja (Citrus aurantium), Maçaranduba, Arapaju, Mararaju, Manga, Acerola, Amendoeira Bacupari Caju , Fruta pão,Jaca, Jambo branco ou d'água, Laranja doce (Citrus sinensis), Limão cayena, Pitangueira vermelha, Pomelo, Toranja,Tangerina (Citrus reticulata) e Tomate.
A praga encontra-se restrita ao estado do Amapá.

Moko ou murcha bacteriana da bananeira que é uma doença causada pela bactéria Ralstonia solanancearum raça 2, A bactéria é considerada uma das pragas mais importantes da cultura da bananeira, podendo causar perdas de até 100% da produção.
O sintoma mais característico do moko, é observada nas brotações novas que foram cortadas e voltaram a crescer. Estas escurecem, atrofiam e podem apresentar distorções. As folhas, quando afetadas, podem amarelecer ou necrosar.
As principais espécies hospedeiras da praga são: Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
A praga encontra-se presente nos estados do Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe.

Cancro bacteriano da videira causada pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola é uma das mais temidas moléstia da videira.
Os sintomas mais característicos da bacteriose são manchas de coloração escura, alongadas e irregulares, principalmente nos ramos e pecíolos.
São hospedeiras da praga as espécies de Videira (Vitis vinifera), Vitis labrusca cultivar Isabel, Híbridos de Vitis vinifera x Vitis labrusca cultivares Niágara Branca e Niágara Rosada, Híbrido de V. berlandieri x V. rupestris x V. riparia cultivar Paulsen 1103.
A praga encontra-se presente nos estados Bahia, Ceará e Pernambuco.

Huanglongbing (HLB) - Greening que tem como agente etiológico à bactéria Candidatus Liberibacter spp. é considerado a pior praga dos citros no mundo.
De difícil controle, de rápida disseminação e altamente destrutiva para os pomares, causando enormes prejuízos em todos os locais onde está presente.
A doença provoca desfolha, secamento e morte ramos. Os frutos apresentam maturação irregular, redução do tamanho, deformação e queda intensa.
As principais espécies hospedeiras da praga são: Citros (Citrus spp.), Fortunella spp., Poncirus spp. e Murta (Murraya aniculata
A praga já foi detectada nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Desta forma, todas as partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de espécies citadas acima, quando destinadas ou em trânsito pelo território catarinense, deverão obrigatoriamente estar acompanhadas de certificação fitossanitária, neste caso a PTV.

Eng° Agrônomo Osmar Volpato

Cadastro fitossanitário de unidades de produção


Para que os órgãos de defesa possam dispor das informações necessárias que permitam uma maior operacionalidade e rastreabilidade no sistema de certificação, as unidade de produção devem obrigatoriamente estarem inscritas através de um registro oficial mantido pelos órgãos de defesa sanitária vegetal dos estados.
Para formalizar o registro o produtor dever constituir um profissional responsável técnico que assistirá as unidade de produção durante toda a fase de desenvolvimento da planta que vai da pré-colheita ao processo de pós-colheita da cultura. A partir daí o próximo passo inicia-se com a solicitação do produtor, ao órgão de defesa, para inclusão da propriedade no sistema de certificação fitossanitária. Concluída esta operação e de posse do requerimento, o órgão de defesa designa um fiscal agropecuário que vai até o local da atividade para inspecionar a unidade de produção e identificar se a mesma reúne as condições indispensáveis que satisfaçam as exigência decorrente da legislação em vigor, que neste caso é disciplinada pela Instrução Normativa Nº 55/2007 do Ministério da Agricultura. Em caso de conformidade com as normas, o fiscal concede o registro através da inclusão em um cadastro oficial.

Osmar Volpato