Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2008, o novo Decreto que regulamenta a Lei N° 9605/98 na qual trata sobre as infrações e sansões aplicadas a quem praticar Crimes Ambientais no território brasileiro.
O novo decreto, batizado com o “ Nº 6.514”, muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os mais diferentes crimes ambientais.
Entre as principais novidades, do novo regulamento, está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do “perdimento” que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal.
A principal mudança é a redução de quatro para duas no número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais permitindo, com isso, reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
Além de definir penas mais rígidas, o novo código também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Para o ministro do meio ambiente o novo decreto vai garantir as ações de prevenção e fiscalização contra os crimes ambientais. Segundo ele, “quem quiser entrar na legalidade vai ter tudo de bom. Quem insistir em desafiar o poder democrático do Estado brasileiro, da consciência ecológica do povo e das leis, vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal”, alertou o Carlos Minc.
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 150 artigos, está à previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
De acordo com a norma, o proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
A nova regulamentação ainda define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Outra novidade que traz o decreto, refere-se a atualização dos valores das multas estabelecidas as diversas infrações. Entre elas, destacamos a registradas no Art. 67 que trata sobre a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. A partir de agora qualquer pessoa que for autuado praticando tais crimes, poderá receber uma multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de acordo com a gravidade da infração.
Osmar Volpato
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Um comentário:
A revisao da norma vai ajudar na dinamica dos controles contra agreções ao meio ambiente através de multas agora mais rigorosas.
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