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sábado, 26 de julho de 2008

ZONEAMENTO CLIMÁTICO PARA CULTURA DA BANANA EM SC

1.CONTEXTUALIZAÇÃO
O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor nacional de banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a 15°C e máxima não superior a 35°C. Abaixo de 15°C, a atividade da planta é paralisada e acima de 35°C, o desenvolvimento é inibido,
principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. O efeito da temperatura é tanto mais prolongado quanto maior for a sua duração.
Temperaturas baixas podem provocar o “engasgamento” da inflorescência e o “chilling” (4,5 a 10°C à noite), ou seja, a coagulação da seiva na região subepitelial da casca. O consumo de água pela bananeira é elevado e constante, em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica, que corresponde a ausência de estação de seca. Onde a deficiência hídrica anual, com base no balanço hídrico, é superior a 80 mm, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando, conseqüentemente, a produção, a produtividade e a qualidade do fruto. Para obtenção de colheitas economicamente rentáveis, considera-se suficiente uma boa precipitação, bem distribuída, de cerca de 100 mm/mês, para solos com boa retenção de água e 180 mm/mês, para aqueles com menor capacidade. Assim, a precipitação efetiva anual seria de 1.200 a 1.800 mm/ano. Abaixo de 1.200 mm/ano, a bananeira somente sobrevive e frutifica se o cone plantado for tolerante ou resistente à seca ou se for utilizada a prática de irrigação. A deficiência de água é mais grave nas fases de diferenciação floral (florescimento) e início da frutificação. Quando ocorrem severas deficiências de água no solo, a roseta foliar se comprime, dificultando ou, até mesmo, impedindo o lançamento da inflorescência.
Os danos causados pelo vento representam a maior fonte de perdas na produção, especialmente quando o nematódeo Radopholus similis está presente e enfraquece as raízes. Ventos intensos provocam fendilhamento das folhas, causando tombamentos das plantas e ventos inferiores a 30 km/h, normalmente não prejudicam a planta.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.
Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender à demanda de informações georeferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais, que dá suporte à metodologia do zoneamento.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos.
Para se identificar os municípios favoráveis ao cultivo, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para culturas perenes, alguns critérios são analisados de forma diferente, levando-se em consideração as informações climáticas com base mensal, pois não se objetiva definir épocas de plantio, mas sim, potencialidade do plantio no município.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Foi realizado o balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico.
Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm para solo Tipo 1 e 125 mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de 80% de ocorrência. Esses índices foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;
b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas.
Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 20% - áreas aptas;
b) Probabilidade de ocorrência de geadas superior a 20% - áreas inaptas.
Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.
Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:
a) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8 ºC menor que 75%: áreas inaptas;
b) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8 ºC maior ou igual a 75%: áreas aptas; e
c) Área de representatividade apta dentro do município deve ser superior a 20% da área total do mesmo.
Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados:
I) Probabilidade de 75% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC;
II) Probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 20%; e
III) Freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de setembro a 31 de março, nos solos Tipos 1, 2 e 3.
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios:
Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

FONTE: MINISTERIO DA AGRICULTURA

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