Páginas

diariocatarinense.com, clicRBS

Pesquisar neste blog

domingo, 24 de agosto de 2008

Medidas fitossanitárias num enfoque de manejo de risco de pragas

As pragas agrícolas têm se constituído ao longo da história num grave obstáculo à produção e comercialização de produtos agrícolas. Apesar dos progressos e avanços tecnológicos para seu controle, surgem constantemente novos desafios a enfrentar nos cenários do comercio nacional e internacional, os quais se mostram cada vez mais exigentes e restritivos quanto a circulação de produtos.
Paralelamente, e como resultado de uma maior sensibilização dos consumidores, devem ser concebidos e implementados, em toda a cadeia produtiva, sistemas de gestão sustentável que levam em consideração as questões fitossanitárias relativas à preservação da saúde humana, do ambiente e do patrimônio agrícola em questão.
No âmbito destes desafios são cada vez mais comum e eficazes a adoção de ferramentas tais como sistemas de vigilância e de mitigação de riscos de pragas, como forma de proporcionar segurança fitossanitária e preservar a rastreabilidade dos produtos comercializados.
No que diz respeito a vigilância, o sistema está centrado num conjunto de ações que objetiva eliminar ou diminuir os riscos a respeito da introdução e disseminação de pragas e, de intervir nos problemas fitossanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de produtos da agricultura.
Os sistemas de mitigação de riscos – SMR é a denominação data à integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas atuam independentemente, com efeito acumulativo permitindo reduzir e controlar a introdução de pragas, propiciando níveis apropriado de segurança fitossanitária.
Este enfoque de sistemas para o Manejo de Risco de praga é uma alternativa equivalente a outras medidas, porém menos restritivas para o comércio e por isso estão sendo cada vez mais adotadas pelas autoridades internacionais de proteção fitossanitária.
No Brasil, a adoção de sistema de medidas integradas num enfoque para o manejo de riscos de pragas, vem sendo implementado para o controle de várias pragas, entre elas podemos citar a sigatoka negra, Moko da bananeira, Ceratitis capitata, Anastrepha fraterculus, pinta preta dos citros e cancro cítrico.
A Vespa da madeira é um caso a ser resolvido, haja vista se tratar de uma praga quarentenária A2 de ocorrência restrita aos estados RS, SC. PR, SP e MG.
Para os estados onde a praga esta presente, a situação é embaraçada no momento de certificar uma unidade de produção ou uma partida de madeira.
De acordo com a portaria 125, DE 03 DE AGOSTO DE 1998, as madeiras oriundas destes estados deverão constar nos certificados fitossanitários de origem e na permissão de transito vegetal que as “partidas estão livre de Sirex noctilio, tanto na fase adulta como na imatura”. Tal declaração é muito simples de ser fornecida pelo responsável técnico quando as florestas estão situadas dentro de áreas livres da ocorrência da praga. No entanto, em se tratando de regiões onde a praga é endêmica, atestar através da emissão de uma declaração oficial, que a madeira está livre d ataque da praga é bastante temeroso, para o profissional que assiste a produção, pois mesmo com todo o zelo empregado no ato da inspeção das cargas, poderá ser detectada a sua presença durante o procedimento de fiscalização.
Seria mais prudente adotar medidas fitossanitárias com enfoque de sistemas de proteção fitossanitária e a partir daí, emitir declaração atestando que a madeira é oriunda de áreas onde foi implantado sistema de mitigação de risco, ou de áreas de baixa prevalência, etc. Esta mudança no cenário fitossanitário do pinus é uma necessidade eminente que devemos construir com urgência em parceria com as empresas, produtores e os órgãos de defesa sanitária vegetal.


Engº Agrº Osmar Volpato

Nenhum comentário: