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domingo, 9 de março de 2008

GESTÃO ÉTICA PARA UMA PRODUÇÃO DE BANANA DE QUALIDADE

Ao longo dos últimos dois anos e meio, tem-se verificado um grande esforço por parte dos produtores pela adoção e implementação das práticas agrícolas preconizadas pelo sistema de mitigação de risco das pragas de importância econômica para a bananicultura do estado. O sistema que é considerado como uma importante alavanca do desenvolvimento do setor, têm permitindo aos bananicultores investimentos importantes no processo produtivo, potencializando notavelmente a inserção da fruta no mercado nacional e do Mercosul.
Por outro lado tem-se percebido que as populações rurais, em particular alguns produtores de banana, pressionados por mudanças estruturais e por novas dinâmicas sociais, culturais e econômicas que lhes são imposta, sentem-se pressionado a adaptarem-se ao mercado utilizando, por vezes, a adoção de práticas mais agressivas do ponto de vista fitossanitário, ambiental e paisagístico, pondo em risco a credibilidade do sistema.

Para que não percamos o foco sobre a dinâmica do modelo, o sistema de mitigação ou de manejo de riscos fitossanitários traz no seu programa, conceito de sustentabilidade como princípios e objetivos fundamentais para a defesa e a promoção de uma bananicultura de qualidade. Dentro deste contexto, vale lembrar e recomendar:

1. .que os bananicultores optem pela adoção e concretização das boas práticas ao nível do trabalho nas explorações agrícolas, tendo em vista:

a) a boa gestão dos resíduos (embalagens, com ênfase as de agrotóxicos, óleos lubrificantes e agrícolas, plásticos, etc.), produzidos nas suas explorações, com o objetivo de minimizar os efeitos poluentes dos mesmos;

b) a boa gestão dos recursos naturais (solo e água), mas principalmente a utilização mais racional da água de higienização dos frutos, tratamento do efluente e destinação dos resíduos;

c) a prevenção dos riscos de poluição causada ou induzida pela atividade agrícola, com ênfase nos insumos como produtos agrotóxicos e fertilizantes;

d) o reforço na preservação do meio ambiente, mais especificamente seu ecossistema, com vista a acrescentar-lhe valor e a preservar os recursos deste território;

2. que se tenha atenção à sensibilização e qualificação dos agricultores e seus familiares, em especial na área da produção biológica, da produção integrada ou da produção sustentável/extensiva;

3. que sejam incentivadas medidas que ajudem a melhorar as condições de produção, pré e pós-colheita, transporte e comercialização de produtos de qualidade e com alto valor agregado, com fins de promover os mercados locais, regionais internacionais;

4. que sejam estimuladas as relações de reciprocidade entre produtores e consumidores, comprometendo-se, os primeiros, a produzir produtos de qualidade e os segundos a consumir, preferencialmente, esses mesmos produtos;

5. que as organizações representativas dos produtores somem esforços para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, consolidando o caráter multifuncional da bananicultura;

6. que as políticas públicas, responsáveis pelo desenvolvimento agrícola e rural, estabeleçam prioridades e orientações, no sentido de fortalecer estratégias territoriais de desenvolvimento econômico, social e ambiental;

7. que as entidades responsáveis pela concretização de políticas públicas direcione suas ações de forma a facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos, contribuindo para o aperfeiçoamento e construção da cidadania no espaço rural;

8. que sejam estabelecidas relações de parceria entre entidades publicas e organizações privadas, visando a prática de uma agricultura sustentável e o uso adequado dos insumos e dos recursos naturais;

9. que o sistema de mitigação de risco amplie as suas ações ao nível do desenvolvimento, da inclusão, da sustentabilidade e do uso equilibrado do solo e dos insumos agrícola no meio rural, onde a agricultura é, ainda hoje, um setor econômico determinante para a qualidade da vida das populações.


Osmar Volpato

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