segunda-feira, 31 de março de 2008
CARACTERISTICAS OU REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVOS A QUALIDADE DA BANANA
Como é de conhecimento a banana e a fruta de clima tropical mais difundida
no mundo. O Brasil, ocupa atualmente a 3ª posição do ranque entre os países com maior produção de banana, volume este que giram em torno 6,8 milhões toneladas anuais, o que nos garante um grandes volumes de comercialização tanto no mercado interno com para exportação.
Apesar da destacada produção e do consumo interno, o seguimento bananeiro, com destaque para a produção catarinense, tem nos últimos tempos, se mobilizado na busca de introdução de novas tecnologias de forma a agregar melhoria qualitativa na fruta, cuja deficiência tem sido uma das causas limitantes para a conquista de novos mercados.
No sentido amplo, sabemos que a questão da qualidade envolve diretamente as ações estabelecidas pelas boas praticas Agrícolas adotadas no processo de produção – BPA, No entanto sabemos também que se não observadas as boas praticas de monipulação – BPM de nada adianta realizarmos um primoroso manejo de campo. Focado neste tema, apresentamos abaixo algumas recomendações que devem ser observadas pelos produtores, técnicos, inspetores e fiscais da produção no momento da formação dos lotes destinados ao mercado.
1. Em qualquer dos grupos ou cultivares, os frutos deverão:
- estar inteiros, sãos, limpos e isento de quaisquer matérias estranha visível aderida a fruta
- estar isentos de pragas que afetam ou comprometem aspecto sanitário geral do produto;
- estar isentos de danos causados por pragas;
- estar isentos de umidade externa anormal;
-estar isentos de qualquer odor ou sabor estranho ao produto;
- ser de consistência firme;
- estar isentos de danos causados por baixas temperaturas, ou frutos queimados pelo sol;
- estar isentos de danos mecânicos (machucaduras, lesão, manchas, amassados) decorrente da movimentação, manuseio, transporte ou armazenamento inadequado dos frutos;
- estar isentos de malformações ou curvaturas anormais nos frutos;
- estar isentos de restos florais;
- estar isento de frutos imaturos e frutos geminados
2. Quanto as pencas e/ou buques estes deverão incluir o seguinte:
- conter uma porção suficiente de almofada que possa dar sustentação adequada aos frutos, apresentar-se de cor normal, sã e livre de contaminação por fungos;
- uma almofada confeccionada com corte liso (não rasgado) e sem fragmentos de ráquis (engaço);
3. O desenvolvimento (maturação fisiológica) e as condições gerais da futa deverão permitir:
- alcançar um grau apropriado de madurez, em conformidade com as características peculiares de cada cultivar;
- suportar o transporte e a manipulação da fruta;
- chegar no destino em estado adequado, de forma que possa sobrer maturação satisfatória.
Volpato
sexta-feira, 28 de março de 2008
AGROTÓXICOS - VIGILANCIA PERMANENTE
Os produtos agrotóxicos são substâncias ou preparações utilizadas para proteger plantas ou produtos agrícolas dos seus inimigos potenciais (doenças, pragas ou ervas daninhas) ou para prevenir a sua ação em ambientes de cultivo.
A designação de produtos agrotóxicos, tem passado, ao longo da história, por diversas sinonímias. Assim, têm sido denominados de pesticidas, agroquímicos, produtos fitossanitários, produtos de proteção das plantas, produtos antiparasitários, defensivos agrícolas. Etc. Apesar dos benefícios econômicos, estas substancias quando não usadas adequadamente podem provam desastres nos ecossistemas e danos irreparáveis aos homens, daí a derivação do termo agrotóxicos atualmente oficializado nas legislações correntes do país.
Durante a utilização e aplicação destes produtos, entre outras ações, devem ponderar-se sob os riscos para a saúde humana e animal, para a água e para o ambiente. Portanto, o conhecimento científico e técnico é fundamental para a tomada de decisão quando se pretende utilizar e aplicar qualquer produto.
No Brasil o comercio dos pesticidas, em função do uso proposto, esta regulamentado de forma diferente. Por exemplo, os agrotóxicos são os produtos agrupados para uso agrícola e florestal, os venenos de uso em ambiente domésticos são denominados de domissanitários (ai envolve os de pronto uso e os domissanitarios de uso profissional) e um terceiro grupo denominados de remédios de uso veterinários. Apesar de classificados para uso especifico, as moléculas que compõem o veneno são exatamente iguais podendo diferenciar somente na dose, ou seja, todos são agrotóxicos, todos tem a capacidade de intoxicar ou em casa mais graves de levar a óbito.
A difusão de conhecimentos sobre as características dos produtos agrotóxicos é essencial, para assegurar a informação rigorosa e completa ao nível toxicológico e ecotoxicológico e, assim, garantir o uso e aplicação segura e sustentável destes pesticidas.
Em Santa Catarina ainda é comum se deparar com produtores, utilizadores e aplicadores de produtos agrotóxicos sem um conhecimento adequado das características destes produtos. Por vezes, também falta informação detalhadas aos técnicos sobre o risco e a segurança que caracterizam o uso de determinado agrotóxico. Isso tem causado tragédias diárias como temos assistidos na mídia nos últimos dias.
Apesar do conhecimento das características dos produtos agrotóxicos ser fundamental para a sua utilização, é necessário também uma formação científica e técnica a respeito do assunto de forma a garantir a identificação do problema e a correta prescrição dos produtos.
Volpato
A designação de produtos agrotóxicos, tem passado, ao longo da história, por diversas sinonímias. Assim, têm sido denominados de pesticidas, agroquímicos, produtos fitossanitários, produtos de proteção das plantas, produtos antiparasitários, defensivos agrícolas. Etc. Apesar dos benefícios econômicos, estas substancias quando não usadas adequadamente podem provam desastres nos ecossistemas e danos irreparáveis aos homens, daí a derivação do termo agrotóxicos atualmente oficializado nas legislações correntes do país.
Durante a utilização e aplicação destes produtos, entre outras ações, devem ponderar-se sob os riscos para a saúde humana e animal, para a água e para o ambiente. Portanto, o conhecimento científico e técnico é fundamental para a tomada de decisão quando se pretende utilizar e aplicar qualquer produto.
No Brasil o comercio dos pesticidas, em função do uso proposto, esta regulamentado de forma diferente. Por exemplo, os agrotóxicos são os produtos agrupados para uso agrícola e florestal, os venenos de uso em ambiente domésticos são denominados de domissanitários (ai envolve os de pronto uso e os domissanitarios de uso profissional) e um terceiro grupo denominados de remédios de uso veterinários. Apesar de classificados para uso especifico, as moléculas que compõem o veneno são exatamente iguais podendo diferenciar somente na dose, ou seja, todos são agrotóxicos, todos tem a capacidade de intoxicar ou em casa mais graves de levar a óbito.
A difusão de conhecimentos sobre as características dos produtos agrotóxicos é essencial, para assegurar a informação rigorosa e completa ao nível toxicológico e ecotoxicológico e, assim, garantir o uso e aplicação segura e sustentável destes pesticidas.
Em Santa Catarina ainda é comum se deparar com produtores, utilizadores e aplicadores de produtos agrotóxicos sem um conhecimento adequado das características destes produtos. Por vezes, também falta informação detalhadas aos técnicos sobre o risco e a segurança que caracterizam o uso de determinado agrotóxico. Isso tem causado tragédias diárias como temos assistidos na mídia nos últimos dias.
Apesar do conhecimento das características dos produtos agrotóxicos ser fundamental para a sua utilização, é necessário também uma formação científica e técnica a respeito do assunto de forma a garantir a identificação do problema e a correta prescrição dos produtos.
Volpato
domingo, 16 de março de 2008
O que é APPCC ?
É uma sigla internacionalmente reconhecida Hazard Analysis and Critical Control Point - HACCP ou Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC,
O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de controle, tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução dos riscos e perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros. Não são seguros os alimentos que podem ser prejudiciais à saúde humana ou que de alguma forma possam ser impróprios para o consumo humano ou animal.
O sistema APPCC baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos alimentos desde "o campo até ao prato".
Estão apto a implementar e desenvolver o sistema APPCC, todas as pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de gêneros alimentícios (in natura ou industrializados)
O processo inicia com a Identificação dos possíveis perigos que norteiam a produção. Na área de alimentos, e ai inclui-se os hortifrutigranjeiros, devem ser considerados os seguintes perigos:
1° Perigos físicos: Fragmentos de vidro, metal, plástico ou madeira, pedras, agulhas, espinhas, cascas, areia, adornos, ou outros materiais estranhos que possam causar dano ao consumidor.
2° Perigos químicos: Pesticidas (resíduos e seus metabolitos), contaminadores inorgânicos tóxicos, antibióticos, promotores de crescimento, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes, tintas, toxinas, micotoxinas (aflatoxinas, ocratoxina, patulina, citrinina,etc.) dioxinas, nitrosaminas, partículas dos materiais de embalagens.
3º Perigos biológicos: fungos, bactérias, vírus e parasitas patogênicos.
De acordo com o Codex Alimentarius, para a implementação de um sistema HACCP, devem ser considerados os 7 princípios considerados básicos, a saber.
1. Identificar os perigos e estabelecer as medidas preventivas. Nesta etapa devem-se identificar quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
2.Identificar os pontos críticos de controle. Nesta fase devem-se identificar os pontos críticos de controle (PCC) na fase ou fases em que o controle é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para reduzir para níveis aceitáveis.
3. Estabelecer limites críticos para cada medida associada a cada PCC. Neste ponto do processo deve-se estabelecer limites críticos em pontos críticos de controle, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados.
4. Monitorar/controlar cada PCC. Estabelecer e aplicar processos eficazes de vigilância em cada pontos críticos de controle.
5. Estabelecer medidas corretivas para cada caso de limite em desvio. Estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico não se encontra sob controle.
6. Estabelecer procedimentos de verificação. Estabelecer processos regular de verificação, para que as medidas referidas nos princípios de 1 a 5 funcionam eficazmente.
7. Criar sistema de registro para todos os controles efetuados. O produtor deverá manter registrado, em documentos adequados, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos princípios 1 a 6 .
Para implantação e aplicação do sistema APPCC devem ser considerados os seguintes pré-requisitos:
1. Estruturas e Equipamentos
2. Plano de Higienização
3. Manejo controle de Pragas
4. Abastecimento de água
5. destinação dos resíduos e e efluentes
6. qualidade do material utilizado no contato com os alimentos
7. Higiene Pessoal
8. Formação da equipe (treinamento)
Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio que envolve o processo de produção, enquanto que o sistema APPCC controla os perigos associados ao processo de beneficiamento, manipulação ou da produção do alimento.
O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de controle, tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução dos riscos e perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros. Não são seguros os alimentos que podem ser prejudiciais à saúde humana ou que de alguma forma possam ser impróprios para o consumo humano ou animal.
O sistema APPCC baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos alimentos desde "o campo até ao prato".
Estão apto a implementar e desenvolver o sistema APPCC, todas as pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de gêneros alimentícios (in natura ou industrializados)
O processo inicia com a Identificação dos possíveis perigos que norteiam a produção. Na área de alimentos, e ai inclui-se os hortifrutigranjeiros, devem ser considerados os seguintes perigos:
1° Perigos físicos: Fragmentos de vidro, metal, plástico ou madeira, pedras, agulhas, espinhas, cascas, areia, adornos, ou outros materiais estranhos que possam causar dano ao consumidor.
2° Perigos químicos: Pesticidas (resíduos e seus metabolitos), contaminadores inorgânicos tóxicos, antibióticos, promotores de crescimento, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes, tintas, toxinas, micotoxinas (aflatoxinas, ocratoxina, patulina, citrinina,etc.) dioxinas, nitrosaminas, partículas dos materiais de embalagens.
3º Perigos biológicos: fungos, bactérias, vírus e parasitas patogênicos.
De acordo com o Codex Alimentarius, para a implementação de um sistema HACCP, devem ser considerados os 7 princípios considerados básicos, a saber.
1. Identificar os perigos e estabelecer as medidas preventivas. Nesta etapa devem-se identificar quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
2.Identificar os pontos críticos de controle. Nesta fase devem-se identificar os pontos críticos de controle (PCC) na fase ou fases em que o controle é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para reduzir para níveis aceitáveis.
3. Estabelecer limites críticos para cada medida associada a cada PCC. Neste ponto do processo deve-se estabelecer limites críticos em pontos críticos de controle, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados.
4. Monitorar/controlar cada PCC. Estabelecer e aplicar processos eficazes de vigilância em cada pontos críticos de controle.
5. Estabelecer medidas corretivas para cada caso de limite em desvio. Estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico não se encontra sob controle.
6. Estabelecer procedimentos de verificação. Estabelecer processos regular de verificação, para que as medidas referidas nos princípios de 1 a 5 funcionam eficazmente.
7. Criar sistema de registro para todos os controles efetuados. O produtor deverá manter registrado, em documentos adequados, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos princípios 1 a 6 .
Para implantação e aplicação do sistema APPCC devem ser considerados os seguintes pré-requisitos:
1. Estruturas e Equipamentos
2. Plano de Higienização
3. Manejo controle de Pragas
4. Abastecimento de água
5. destinação dos resíduos e e efluentes
6. qualidade do material utilizado no contato com os alimentos
7. Higiene Pessoal
8. Formação da equipe (treinamento)
Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio que envolve o processo de produção, enquanto que o sistema APPCC controla os perigos associados ao processo de beneficiamento, manipulação ou da produção do alimento.
domingo, 9 de março de 2008
GESTÃO ÉTICA PARA UMA PRODUÇÃO DE BANANA DE QUALIDADE
Ao longo dos últimos dois anos e meio, tem-se verificado um grande esforço por parte dos produtores pela adoção e implementação das práticas agrícolas preconizadas pelo sistema de mitigação de risco das pragas de importância econômica para a bananicultura do estado. O sistema que é considerado como uma importante alavanca do desenvolvimento do setor, têm permitindo aos bananicultores investimentos importantes no processo produtivo, potencializando notavelmente a inserção da fruta no mercado nacional e do Mercosul.
Por outro lado tem-se percebido que as populações rurais, em particular alguns produtores de banana, pressionados por mudanças estruturais e por novas dinâmicas sociais, culturais e econômicas que lhes são imposta, sentem-se pressionado a adaptarem-se ao mercado utilizando, por vezes, a adoção de práticas mais agressivas do ponto de vista fitossanitário, ambiental e paisagístico, pondo em risco a credibilidade do sistema.
Para que não percamos o foco sobre a dinâmica do modelo, o sistema de mitigação ou de manejo de riscos fitossanitários traz no seu programa, conceito de sustentabilidade como princípios e objetivos fundamentais para a defesa e a promoção de uma bananicultura de qualidade. Dentro deste contexto, vale lembrar e recomendar:
1. .que os bananicultores optem pela adoção e concretização das boas práticas ao nível do trabalho nas explorações agrícolas, tendo em vista:
a) a boa gestão dos resíduos (embalagens, com ênfase as de agrotóxicos, óleos lubrificantes e agrícolas, plásticos, etc.), produzidos nas suas explorações, com o objetivo de minimizar os efeitos poluentes dos mesmos;
b) a boa gestão dos recursos naturais (solo e água), mas principalmente a utilização mais racional da água de higienização dos frutos, tratamento do efluente e destinação dos resíduos;
c) a prevenção dos riscos de poluição causada ou induzida pela atividade agrícola, com ênfase nos insumos como produtos agrotóxicos e fertilizantes;
d) o reforço na preservação do meio ambiente, mais especificamente seu ecossistema, com vista a acrescentar-lhe valor e a preservar os recursos deste território;
2. que se tenha atenção à sensibilização e qualificação dos agricultores e seus familiares, em especial na área da produção biológica, da produção integrada ou da produção sustentável/extensiva;
3. que sejam incentivadas medidas que ajudem a melhorar as condições de produção, pré e pós-colheita, transporte e comercialização de produtos de qualidade e com alto valor agregado, com fins de promover os mercados locais, regionais internacionais;
4. que sejam estimuladas as relações de reciprocidade entre produtores e consumidores, comprometendo-se, os primeiros, a produzir produtos de qualidade e os segundos a consumir, preferencialmente, esses mesmos produtos;
5. que as organizações representativas dos produtores somem esforços para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, consolidando o caráter multifuncional da bananicultura;
6. que as políticas públicas, responsáveis pelo desenvolvimento agrícola e rural, estabeleçam prioridades e orientações, no sentido de fortalecer estratégias territoriais de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
7. que as entidades responsáveis pela concretização de políticas públicas direcione suas ações de forma a facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos, contribuindo para o aperfeiçoamento e construção da cidadania no espaço rural;
8. que sejam estabelecidas relações de parceria entre entidades publicas e organizações privadas, visando a prática de uma agricultura sustentável e o uso adequado dos insumos e dos recursos naturais;
9. que o sistema de mitigação de risco amplie as suas ações ao nível do desenvolvimento, da inclusão, da sustentabilidade e do uso equilibrado do solo e dos insumos agrícola no meio rural, onde a agricultura é, ainda hoje, um setor econômico determinante para a qualidade da vida das populações.
Osmar Volpato
Por outro lado tem-se percebido que as populações rurais, em particular alguns produtores de banana, pressionados por mudanças estruturais e por novas dinâmicas sociais, culturais e econômicas que lhes são imposta, sentem-se pressionado a adaptarem-se ao mercado utilizando, por vezes, a adoção de práticas mais agressivas do ponto de vista fitossanitário, ambiental e paisagístico, pondo em risco a credibilidade do sistema.
Para que não percamos o foco sobre a dinâmica do modelo, o sistema de mitigação ou de manejo de riscos fitossanitários traz no seu programa, conceito de sustentabilidade como princípios e objetivos fundamentais para a defesa e a promoção de uma bananicultura de qualidade. Dentro deste contexto, vale lembrar e recomendar:
1. .que os bananicultores optem pela adoção e concretização das boas práticas ao nível do trabalho nas explorações agrícolas, tendo em vista:
a) a boa gestão dos resíduos (embalagens, com ênfase as de agrotóxicos, óleos lubrificantes e agrícolas, plásticos, etc.), produzidos nas suas explorações, com o objetivo de minimizar os efeitos poluentes dos mesmos;
b) a boa gestão dos recursos naturais (solo e água), mas principalmente a utilização mais racional da água de higienização dos frutos, tratamento do efluente e destinação dos resíduos;
c) a prevenção dos riscos de poluição causada ou induzida pela atividade agrícola, com ênfase nos insumos como produtos agrotóxicos e fertilizantes;
d) o reforço na preservação do meio ambiente, mais especificamente seu ecossistema, com vista a acrescentar-lhe valor e a preservar os recursos deste território;
2. que se tenha atenção à sensibilização e qualificação dos agricultores e seus familiares, em especial na área da produção biológica, da produção integrada ou da produção sustentável/extensiva;
3. que sejam incentivadas medidas que ajudem a melhorar as condições de produção, pré e pós-colheita, transporte e comercialização de produtos de qualidade e com alto valor agregado, com fins de promover os mercados locais, regionais internacionais;
4. que sejam estimuladas as relações de reciprocidade entre produtores e consumidores, comprometendo-se, os primeiros, a produzir produtos de qualidade e os segundos a consumir, preferencialmente, esses mesmos produtos;
5. que as organizações representativas dos produtores somem esforços para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, consolidando o caráter multifuncional da bananicultura;
6. que as políticas públicas, responsáveis pelo desenvolvimento agrícola e rural, estabeleçam prioridades e orientações, no sentido de fortalecer estratégias territoriais de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
7. que as entidades responsáveis pela concretização de políticas públicas direcione suas ações de forma a facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos, contribuindo para o aperfeiçoamento e construção da cidadania no espaço rural;
8. que sejam estabelecidas relações de parceria entre entidades publicas e organizações privadas, visando a prática de uma agricultura sustentável e o uso adequado dos insumos e dos recursos naturais;
9. que o sistema de mitigação de risco amplie as suas ações ao nível do desenvolvimento, da inclusão, da sustentabilidade e do uso equilibrado do solo e dos insumos agrícola no meio rural, onde a agricultura é, ainda hoje, um setor econômico determinante para a qualidade da vida das populações.
Osmar Volpato
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