sexta-feira, 29 de julho de 2011
Monilinia laxa podridão em pessegueiro
Podridão parda! Pesquisando sobre o tema, contatei que no Brasil até então, a única espécie relatada como agente causal da podridão parda em frutas de caroço era a Monilinia fructicola. Porém 2008 foi constatado a presença de Monilinia laxa causando a podridão em pessegueiro no município de Jundiaí no estado de São Paulo.
Observando a lista de pragas, a Monilinia laxa não aparece como quarentenária para o Brasil, o que é muito estranho, haja vista que a disseminação do fungo se da também pelo fruto, além do elevado prejuízo econômico causado pela molestia onde ele esta presente.
Compartilho o tema com os colegas porque em Santa Catarina foi constatado, na gôndola de um grande supermercado, a presença da praga em partidas de pêssegos procedente da Espanha.
Gostaria de ter mais informação sobre a epidemiologia da praga e principalmente sob a forma de disseminação.
Esta informações poderão ser úteis para os produtores no sentido de aprimorar a vigilância e o monitoramento de seus pomares.
Se algum colega puder ajudar, disponibilizando algumas informações técnica a respeito do assunto, agradecemos.
Osmar Volpato
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Responsável técnico – RT no contexto da defesa sanitária vegetal
A responsabilidade técnica tem por principio, dentro das sociedades organizadas, resguardar os interesses dos indivíduos dentro de sua coletividade, sobre a égide dos preceitos do código de ética e dos regulamentos que norteiam os processos, cuja execução, requer o acompanhamento legal do profissional especializado.
Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.
Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato
Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.
Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Ferrugem Asiática da Soja – manejo preventivo é a melhor solução
Para os produtores de soja de Santa Catarina, os próximos 90 dias que antecedem o plantio da cultura é um período estratégico e decisivo para o sucesso da produção. Técnicos e produtores sabem o quanto a soja é susceptível ao ataque de pragas e doenças que causam sérios prejuízos econômico a lavoura. No entanto, quando falamos em ferrugem asiática os cuidados tem que ser redobrados. Isto porque a doença, ocasionada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é extremamente agressiva podendo provocar perdas de até 100% da produção se não for controlada a tempo.
Uma das estratégias de manejo da praga é quebrar o ciclo de desenvolvimento do fungo a nível de campo, eliminando toda e qualquer planta viva que germinaram voluntariamente, no entorno das áreas de cultivo. No entanto, apesar de ser um manejo importante, que objetiva reduzir a fonte de inóculo do fungo, e que deve ser perseguido por todos os produtores, há dificuldade de se manter o ambiente de produção livre da praga, em razão do patógeno poder também sobreviver em hospedeiros alternativos existentes e comuns nestas regiões. De acordo com os especialistas, já foram catalogadas 95 especies diferentes de plantas hospedeiras classificadas como secundárias, pertencentes a 43 gêneros infectadas pela praga.
Além de ser beneficiada por estas condições, a sobrevivência do fungo é extremamente favorecida pela facilidade de sua disseminação que é dada através da dispersão pelo vento, dos uredosporos que são suas estruturas de contaminação.
Todas estas condições quando atuam de forma associada acrescidas com períodos de chuvas bem distribuídas, acompanhadas de longos períodos de molhamento de folha e mais uma temperatura entre 18 a 28ºC, considerada ótima para o desenvolvimento da doença, a infecção e consequentemente a contaminação está “garantida”, sobrando ai, um rastro de prejuízos aos produtores.
A planta quando infectada apresenta um rápido amarelecimento ou bronzeamento das folhas, o que ocasiona uma desfolha prematura. A queda antecipada das folhas impedem a plena formação dos grãos tornando-os imaturos, verdes, chochos e consequentemente com menor rendimento e qualidade.
O Ministério da Agricultura, dentro da politica de fortalecimento do sistema de produção de soja, instituiu, através da publicação da Instrução normativa nº 02 de 2007, o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja. O regulamento tem o objetivo de congregar e definir as ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte e o apoio da pesquisa agrícola e da assistência técnica, em prol da prevenção e controle da praga.
Além de definir as competências de todos os entes da cadeia produtiva, a referida norma estabelece a implantação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, e esse, por sua vez com a responsabilidade de constituir os grupos regionais de controle da praga, ambos representados por produtores técnicos, pesquisadores e fitossanitaristas envolvidos com a cultura.
Em SC o comitê foi constituído através da Portaria nº 5/2008 de 15/04/2008, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O comitê, que no primeiro momento, optou pela implantação do vazio sanitário como estratégia adicional de manejo e controle preventivo da praga, mas que, motivado por fortes argumentos técnicos dos especialistas, voltou atrás na decisão e sugeriu a revogação da norma. Seus membros entenderam que o compromisso e a responsabilidade do controle é de todos, não necessitando que o estado intervisse isoladamente no processo.
Mesmo o estado não tendo um programa oficial de controle da ferrugem asiática, técnicos e produtores catarinense de soja devem estar atentos para que mantenham as áreas de produção de soja, os arredores de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio, livres de plantas voluntárias ou guáxas que possam ser fontes potenciais de contaminação da praga. As plantas quando encontradas devem ser eliminadas através da aplicação de produtos químicos ou métodos mecânicos.
Lembramos que, de acordo com a norma vigente, cabe aos órgãos de assistência técnica e extensão Rural organizar treinamentos para técnicos e produtores em manejo fitossanitário, com ênfase na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, bem como, participar dos programas de manejo integrado de pragas nas áreas de produção, a fim de recomendar as medidas fitossanitárias necessárias.
Eng.º Agrº Osmar Volpato
Uma das estratégias de manejo da praga é quebrar o ciclo de desenvolvimento do fungo a nível de campo, eliminando toda e qualquer planta viva que germinaram voluntariamente, no entorno das áreas de cultivo. No entanto, apesar de ser um manejo importante, que objetiva reduzir a fonte de inóculo do fungo, e que deve ser perseguido por todos os produtores, há dificuldade de se manter o ambiente de produção livre da praga, em razão do patógeno poder também sobreviver em hospedeiros alternativos existentes e comuns nestas regiões. De acordo com os especialistas, já foram catalogadas 95 especies diferentes de plantas hospedeiras classificadas como secundárias, pertencentes a 43 gêneros infectadas pela praga.
Além de ser beneficiada por estas condições, a sobrevivência do fungo é extremamente favorecida pela facilidade de sua disseminação que é dada através da dispersão pelo vento, dos uredosporos que são suas estruturas de contaminação.
Todas estas condições quando atuam de forma associada acrescidas com períodos de chuvas bem distribuídas, acompanhadas de longos períodos de molhamento de folha e mais uma temperatura entre 18 a 28ºC, considerada ótima para o desenvolvimento da doença, a infecção e consequentemente a contaminação está “garantida”, sobrando ai, um rastro de prejuízos aos produtores.
A planta quando infectada apresenta um rápido amarelecimento ou bronzeamento das folhas, o que ocasiona uma desfolha prematura. A queda antecipada das folhas impedem a plena formação dos grãos tornando-os imaturos, verdes, chochos e consequentemente com menor rendimento e qualidade.
O Ministério da Agricultura, dentro da politica de fortalecimento do sistema de produção de soja, instituiu, através da publicação da Instrução normativa nº 02 de 2007, o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja. O regulamento tem o objetivo de congregar e definir as ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte e o apoio da pesquisa agrícola e da assistência técnica, em prol da prevenção e controle da praga.
Além de definir as competências de todos os entes da cadeia produtiva, a referida norma estabelece a implantação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, e esse, por sua vez com a responsabilidade de constituir os grupos regionais de controle da praga, ambos representados por produtores técnicos, pesquisadores e fitossanitaristas envolvidos com a cultura.
Em SC o comitê foi constituído através da Portaria nº 5/2008 de 15/04/2008, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O comitê, que no primeiro momento, optou pela implantação do vazio sanitário como estratégia adicional de manejo e controle preventivo da praga, mas que, motivado por fortes argumentos técnicos dos especialistas, voltou atrás na decisão e sugeriu a revogação da norma. Seus membros entenderam que o compromisso e a responsabilidade do controle é de todos, não necessitando que o estado intervisse isoladamente no processo.
Mesmo o estado não tendo um programa oficial de controle da ferrugem asiática, técnicos e produtores catarinense de soja devem estar atentos para que mantenham as áreas de produção de soja, os arredores de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio, livres de plantas voluntárias ou guáxas que possam ser fontes potenciais de contaminação da praga. As plantas quando encontradas devem ser eliminadas através da aplicação de produtos químicos ou métodos mecânicos.
Lembramos que, de acordo com a norma vigente, cabe aos órgãos de assistência técnica e extensão Rural organizar treinamentos para técnicos e produtores em manejo fitossanitário, com ênfase na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, bem como, participar dos programas de manejo integrado de pragas nas áreas de produção, a fim de recomendar as medidas fitossanitárias necessárias.
Eng.º Agrº Osmar Volpato
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