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sábado, 17 de outubro de 2009

Fiscalização do cultivo de produtos transgênicos - As normas estão sendo cumpridas?


Em 2005, com a publicação do Decreto Nº 5.591, o governo brasileiro regulamentou as normas que regem os aspectos de segurança e os mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados. Apesar de toda a celeuma que envolve o tema, o regulamento teve como diretriz central o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. Nossa intenção não é provocar uma discussão entre os defensores da biotecnologia e os ambientalistas doutrinariamente avesso a esta ferramenta, pelo contrário, nosso objetivo é mostrar as autoridades que, apesar da devida normatização os conflitos ao nível de campo se acumulam dia após dia.
Nesta ótica, a pergunta que não se cala é: a quanto anda a fiscalização destes diferentes eventos que se encontram devidamente regulamentados?
Entendo que a pergunta é pertinente na medida em que o cultivo destes produtos avançam a passos largos, em todo o território nacional, não sendo diferente em Santa Catarina e no entanto, até o momento, não se tem percebido das autoridades constituídas um movimento consistente nesta direção. Pelo contrário, o que se verifica à nível de campo é um cenário de completa desinformação sobre as normas que regem o cultivo destes produtos.

De acordo com o referido decreto, compete aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, da Agricultura, do Meio Ambiente e da Aqüicultura e Pesca, entre outras atribuições, no campo de suas competências, fiscalizar as atividades de pesquisa de OGM e seus derivados; registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGM e seus derivados e fiscalizar o cumprimento das normas e medidas de biossegurança estabelecidas pela CTNBio.
Especificamente, ao Ministério da Agricultura, compete emitir as autorizações e registros e fiscalizar produtos e atividades que utilizem OGM e seus derivados destinados a uso animal, na agricultura, pecuária, agroindústria e áreas afins, de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com as normas qualquer cidadão que produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM e seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as instruções legais estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, estão sujeitos as penalidade previstas haja visto que tais inconformidades caracterizam ato infracional perante as leis. Assim, para que os regulamentos sejam cumpridos e a produção possa seguir seu curso normal é necessário a ação conjunto dos órgãos de controle e fiscalização de forma que se restabeleça a harmonia entre os agentes produtivos.

Osmar Volpato

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