domingo, 4 de outubro de 2009
Até quando as pequenas agroindústrias terão que esperar para usufruir dos benefícios do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto Vegetal .SISBI-POV?
A pergunta que não se cala é: A quanto anda a definição sobre a regulamentação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal que é um dos sistemas que constituem o SUASA, previsto no artigo nº 130, inciso I, do Decreto nº 5.741/2006?
Lembrando, o SUASA é o Sistema organizado sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas, no âmbito de sua competência, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
A legislação que constituiu e regulamentou o SUASA é composta de:
a) Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei nº 9.712/1998, nos artigos 27, 28 e 29, que criou o SUASA.
b) Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
c) Instrução Normativa do Mapa nº 19/2006, que definiu os procedimentos para adesão dos entes federados ao SUASA.
d) Circular do Mapa nº 52/2006, que padronizou os procedimentos para análise de processos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA/ SUASA.
Para a agricultura familiar a importância da implantação do SUASA é a facilitação da produção e inserção dos produtos no mercado formal – local, regional e nacional. Este é um importante aspecto, pois possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União. Outro aspecto é sobre o trâmite para aprovação e registro dos projetos agroindustriais, que com a descentralização do serviço de inspeção, poderá ser mais rápido e menos oneroso. Isso poderá, também, impulsionar a implantação de novas agroindústrias.
Para os consumidores, por sua vez, tem-se o fortalecimento do foco no controle da qualidade higiênico-sanitária, aumentando a segurança dos alimentos ofertados e comercializados. A inspeção será baseada em métodos universalizados e nas Boas Práticas de Fabricação – BPF. Os consumidores que queiram valorizar os produtos de origem local, sem risco à saúde e ao meio ambiente e que tenham origem na agricultura familiar ou produtores excluídos, o SUASA é também um instrumento facilitador.
Para os municípios, a descentralização do serviço fortalece a economia dos mesmos, abrindo espaço para a integração entre eles, incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. Isso poderá promover a implantação de novas unidades agroindústrias e, em conseqüência, a circulação de maior volume de dinheiro no comércio local, aumentando, também, a arrecadação de tributos nos municípios.
Fazem parte do SUASA quatro sub-sistemas brasileiros de inspeção e fiscalização, isto é:
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas.
• Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.
Enquanto os outros sistemas caminham a passos largos em direção a regulamentação, o SISBI-POV, que seria o instrumento responsável pela inspeção dos produtos de origem vegetal depende ainda de uma orientação legal do Ministério da Agricultura. As diferentes instancia, responsável pela implementação e condução dos processos, aguardam ansiosamente por esta definição para que possam efetivamente de adequar aos requisitos estabelecidos. Até quando as pequenas agroindústrias familiar terão que esperar para usufruir do sistema que possibilitará comercializar seus produtos para todo o país sem restrição sanitária?
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