Páginas

diariocatarinense.com, clicRBS

Pesquisar neste blog

quinta-feira, 11 de junho de 2009

VAZIO SANITÁRIO COMO ESTRATÉGIA DE MANEJO PARA O CONTROLE DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA


Muitas são as causa que interferem na obtenção de altos rendimentos na produção de soja, entre este fatores podemos destacar, como extremamente limitantes, os danos ocasionados pelas pragas que atacam a planta nas suas mais diferentes fases fenológicas. De acordo com os especialistas, até o presente momento já foram catalogadas, no Brasil, 40 pragas entre fungos, bactérias, nematóides e vírus. Esse número continua aumentando em conseqüência da velocidade da ocupação de novas áreas aliado ao processo de monocultura gerada pela atividade.
A importância econômica de cada praga varia de ano para ano e de região para região, dependendo das condições climáticas de cada safra. As perdas anuais da produção provocados pelo ataque de pragas são estimadas em 20% em média, entretanto, algumas doenças podem ocasionar perdas de até 100%, como aconteceu em algumas regiões do Brasil, em conseqüência da ação da ferrugem asiática provocado pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
No Continente Americano a ferrugem asiática foi constatada pela primeira vez em março de 2001 no Paraguai. No Brasil o primeiro relato da praga ocorreu no Estado do Paraná, em 26 de maio de 2001.
Atualmente com exceção de Roraima, todos os estados que cultivam soja foram contaminados pela praga (MT, PR, RS, MA, GO, MS, MG, SP, SC, DF, TO, RO, PA e BA), totalizando uma área de aproximadamente 22 milhões de hectares.
Preocupado com o avanço e a agressividade da praga aliado a necessidade de fortalecer o sistema de produção da soja a partir do desenvolvimento de ações de controle e prevenção da doença, o ministério da agricultura, através da publicação da instrução normativa n° 2/2007, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). O programa tem por objetivo fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle desta e outras pragas.
Em Santa Catarina a secretaria da agricultura, em comum acordo com as entidades públicas e privadas que representam setor da sojicultura, reconhecendo a importância estratégica de se implantar um sistema de manejo para o controle da ferrugem asiática estabeleceu através da publicação da portaria 15/2008 as normas do vazio sanitário.
O vazio sanitário é uma medida preventiva recomendada pelos órgãos de pesquisas, que tem como base a eliminação do hospedeiro como medida de supressão da praga, através da proibição do plantio e manuseio de planta entre os dias 15 de junho a 15 de setembro, período este que antecede o cultivo da safra 2009/2010. Nesse intervalo de 90 dias, não é permitido nenhum plantio de soja no território catarinense, bem como a presença de soja voluntária (guaxas ou tigüeras) em beiras de estradas federais, estaduais, municipais, vicinais, caminhos, ferrovias, praças, locais públicos, ao redor de armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio do estabelecimento rural. . Este procedimento visa diminuir o potencial de inóculo no início do cultivo, evitando a entrada do fungo ou, pelo menos, retardando ao máximo a entrada deste na lavoura.
Entende-se por plantas voluntárias (guaxas ou tigüeras) as que germinam a partir de grãos de soja desperdiçados na colheita, no armazenamento ou no transporte.
Os órgãos de fiscalização fitossanitária recomendam que no período do vazio sanitário toda movimentação, circulação e o transporte de grãos de soja deve ser realizado com auxilio de veículos dotados com carrocerias em perfeito estado de conservação. A falta de cuidados com o transporte e o manuseio da soja faz com que os grãos que costumam cair dessas operações germinem tornando-se potencialmente fonte de inoculo da praga. Desta forma, constatada qualquer não-conformidade dentro do período estabelecido pelo vazio sanitário, a fiscalização notificará as autoridades responsáveis pela infração quer seja na esfera federais, estaduais e municipal, bem como os produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais e assemelhados, para que no tempo hábil, estabelecido pele agente fiscal, sejam sanadas as irregularidades.

No nível da unidade de produção, a eliminação de plantas voluntárias dentro da área do domínio do estabelecimento rural, é de responsabilidade do proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título que explore a cultura da soja.
O não cumprimento das regras estabelecidas pela regulamentação configura infração ficando o responsável sujeitos às sanções penais previstas no Art. 61 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 259 do Código Penal Brasileiro, não os isentando de qualquer outra responsabilidade civil e penal previstas em Leis, inclusive com a interdição da propriedade.
Experiências anteriores comprovam que os produtores reconheceram a importância de se manter um sistema permanente de vigilância, monitoramento e identificação correta da ferrugem nas lavouras, pois quanto mais sedo for constatado o problema maior é o sucesso na realização do controle da praga. A adoção destas medidas demonstrou que é possível conviver com essa doença mantendo os níveis de produtividade compatíveis com a tecnologia disponível para a cultura da soja.

Osmar Volpato

2 comentários:

Anônimo disse...

Keep An extra Replacement Lamp Always ready Just like the
Ty La1000

Visit my web page; tutelary

Anônimo disse...

Construct a Professional Researching Website Without difficulty at Homestead

my web site ... paday loans uk