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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Selo de Conformidade fitossanitária



O sistema de defesa fitossanitária, devidamente regulamentado no pais, tem como objetivo implementar e a assegurar que um conjunto de ações devidamente sistematizadas e acreditadas sejam capaz de eliminar, prevenir ou mitigar riscos à saúde dos vegetais e de intervir nos problemas fitossanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da agricultura do país.
O emprego dessas medidas de regulação tem sido cada vez mais freqüente como instrumentos de política comerciais voltadas a proteger os mercados contra a introdução e disseminação de pragas de importância econômica, tanto no âmbito nacional como internacional. É patente que esses requisitos técnicos vêm assumindo importância cada vez maior no que tange a restrição do acesso de produtos in natura nos mais diferentes mercados. Dentro deste cenário é necessário que os órgãos responsáveis pela gestão do sistema de defesa fitossanitária desenvolvam e implementem ações inovadoras com vista na intervenção dos problemas fitossanitários existentes e futuros em atendimento aos protocolos acordados, garantindo com isso, cada vez mais competitividade aos produtos e seus subprodutos de origem vegetal. O atual modelo do sistema de certificação, que muito vêem contribuído para assegurar a conformidade das normas fitossanitárias, também carrega seus vícios de origem e que poderiam ser paulatinamente aprimorados no sentido de proporcionar aos órgãos estaduais de fiscalização dispor de ferramentas e processos de identificação, avaliação e rastreabilidade mais racional e seguro aos produtos transacionados no comercio. Neste sentido a nossa contribuição, como forma de caminharmos aprimorando o sistema, seria a criação e adoção do “selo de conformidade fitossanitária” em complementação a certificação atual. A proposta, que carece de uma ampla discussão, baseia-se no fato que o passaporte denominado de permissão de transito vegetal - PTV usualmente utilizado para viabilizar o transporte não assegura na sua totalidade a rastreabilidade fitossanitária do lote ou partida comercializada. Entre tantas formas de comercialização, uma se resume no comercio direto, ou seja, o fornecimento de produtos para abastecer e atender pequenos e médios negócios no mercado varejista. Nestes casos os órgãos oficiais de certificação e fiscalização fitossanitária não conseguem viabilizar a documentação para cada fração de produtos desdobrados do lote ou partida comercializada. Esta deficiência acarreta na impossibilidade do exercício de uma ação fiscal efetiva pelo fato de o produto não preservar sua identificação de origem.
Outra vantagem de se instituir o selo de conformidade fitossanitária seria estimular os comerciantes a exigirem de seus fornecedores produtos com estas características, comprometendo desta forma, todos os entes da cadeia na busca de produtos oriundos de processos produtivos que adotem manejos de boas praticas fitossanitária. Por outro lado, o selo além de ser um comprovante que irá ajudar e dar maior confiabilidade ao sistema, se tornaria uma marca de identificação criada para que o consumidor saiba que está comprando alimentos produzidos a partir de critérios rígidos de qualidade e que leva em conta o compromisso técnico e ético do produtor em atender as normas sanitária, ambiental e trabalhista devidamente regulamentadas no país. Operacionalmente o selo seria afixado em cada embalagem utilizada no acondicionamento de produtos regulamentado pelo sistema defesa fitossanitária do pais. Dentro desta política de construir um sistema cada vez mais ajustado as necessidades da defesa em proteger e preservar o patrimônio fitossanitário, proporcionando cada vez mais competitividade a agricultura nacional, levamos o tema a reflexão e discussão da cadeia produtiva buscando subsídios para, se for o entendimento, incorpora - lá as normas.
Osmar Volpato

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