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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO

A TODOS AQUELES QUE NOS VISITAM, DESEJO UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO CHEIO DE ALEGRIA, PAZ HARMONIA, PROSPERIDADE, SAÚDE, CARINHO E AMOR.

OSMAR VOLPATO

Polêmico e complexo, a Prestação de Serviços Ambientais – PSA é um tema da mais alta relevância e dominou as discussões no ano de 2009.


Compatibilizar o sistema produtivo agrícola com a preservação ambiental é o maior desafio da atualidade para os produtores rurais podendo, quando bem gerenciado, render dividendos financeiros importante a aqueles agricultores que historicamente implementaram e asseguram, através da adoção de manejos produtivos sustentáveis, os recursos naturais disponíveis na propriedade.
Os benefícios no âmbito econômico, social e ambiental, quando comprovadamente caracterizado como indutor de uma melhoria da qualidade de vida da comunidade do entorno, já podem ser legalmente remunerados ou recompensado através de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que pode ser definido como uma transação voluntária, na qual um serviço ambiental bem definido ou um uso da terra que possa assegurar este serviço é comprado por, pelo menos, um comprador, de, pelo menos, um provedor, sob a condição de que o provedor garanta a provisão deste serviço.
Mas o que é exatamente o PSA? Como se aplica? Quem aplica o novo conceito? Quais as suas contradições? Confira respostas a estas e outras questões relacionadas ao tema através do artigo elaborado pelo colega Eng° Agrônomo José L. Viana do Couto.
De acordo com Couto, os PSA são mecanismos que remuneram ou recompensam quem protege a Natureza. É uma forma de “precificar” os bens e serviços ambientais e estimular a conservação, atribuindo-lhes valor e constituindo mercado para a troca de créditos de carbono, conservação de recursos hídricos, criação de impostos ecológicos, exploração sustentável de florestas, uso sustentável da biodiversidade e para o ecoturismo.
Serviços ambientais, segundo o estudo da ONU “Avaliação Ecossistêmica do Milênio”, são aqueles prestados silenciosamente pela natureza, relacionados ao ciclo do carbono, ciclo hidrológico, belezas cênicas, evolução do solo, biodiversidade e outros. A temática da compensação por serviços ambientais (CSA) é nova no mundo inteiro e, também, estratégico para a implementação do desenvolvimento sustentável. Quem deve pagar? É quem usufrui do mesmo, ou seja, toda a sociedade. O Governo, as ONGs e até mesmo as empresas privadas, o que já ocorreu.
Para que o PSA tenha sentido, a preservação do meio ambiente tem de ser mais lucrativa do que sua destruição. Ou seja, os ganhos auferidos pelo prestador de serviços ecológicos têm de ser mais significativos do que aqueles que seriam potencialmente obtidos em outras atividades econômicas. Um ex.: o proprietário de uma fazenda de gado poderia substituir essa atividade pela prestação de serviços ambientais bastando, para isso, recuperar e conservar o ecossistema original da propriedade.
O mercado de Créditos de Carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo, tendo sido o Brasil o primeiro país a praticá-lo. Foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.
Para a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, bens (ou serviços) ambientais são aqueles que tenham por finalidade “medir, prevenir, limitar, minimizar ou corrigir danos ambientais à água, ar e solo, bem como os problemas relacionados ao desperdício, poluição sonora e danos aos ecossistemas”. Baseado nessa definição, elaborou uma lista de 164 itens que são utilizados para suprir um serviço ambiental.
Segundo estudo de 2003 da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento – UNCTAD (sigla em inglês), o tamanho do mercado atual do PSA (EGs, na sigla em inglês) é de aproximadamente US$ 550 bilhões !
A manutenção dos serviços ambientais, isto é, da capacidade dos ecossistemas de manterem as condições ambientais apropriadas, depende da implementação de práticas humanas que minimizem nosso impacto negativo nesses ecossistemas.
A Compensação ou Prêmios por Serviços Ambientais (CSA) tem como principal objetivo transferir recursos, monetários ou não, para aqueles indivíduos que ajudam a conservar ou produzir tais serviços, mediante a adoção de práticas, técnicas e sistemas, na agricultura, na indústria, no meio urbano, p.ex., e que até o momento não sejam obrigatórios. É importante ressaltar que esse trabalho é usufruído por todos; então, é justo que tais pessoas recebam incentivos da parte que se beneficia.
Há quem diga que preservar é um dever, e não um serviço.
A IDÉIA BÁSICA
A idéia básica do PSA é remunerar quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente. Pagar uma determinada quantia a quem mantém árvores em pé.
E por falar em árvores, três notícias:

1) Estudo do Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia – IPAM e do WHRC mostrou que cerca de 70% do desmatamento da Amazônia poderia ser contido a um custo de US$ 10/t de carbono.

2) O Governo do Estado do Amazonas criou recentemente o “Bolsa Floresta”, para compensar as famílias que evitarem o desmatamento e as queimadas.

3) O Ministério do Meio Ambiente criou o Programa Proambiente, que beneficia cerca de 4.000 agricultores familiares na Amazônia com PSA, desde que pratiquem: o uso controlado do fogo; diminuam o desmatamento; o extrativismo sustentável; sistemas agroflorestais; a recuperação de nascentes e de áreas degradadas; a pesca em açudes; a redução das caçadas; etc.

INICIATIVAS DE PSA NO BRASIL
1 – Proambiente. Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar Rural, criado em 2000 pelo MMA, que dá 1/3 do SMR a agricultores e pecuaristas que adotarem práticas sustentáveis.

2 – ICMS Ecológico. Repasse pelas Prefeituras Municipais de 5% do ICMS para projetos de preservação ambiental.

3 – Compensação Ambiental de empresas particulares ou estatais, aos Estados, por impactos ambientais inevitáveis.

4 – Reposição Florestal de madeireiras em seu manejo florestal, para financiar reflorestamento em outras áreas.

5 – Isenção Fiscal para RPPN, isentando do ITR os proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

6 – Política Nacional de PSA. Minuta de PL, elaborada por um grupo de trabalho do MMA, em dezembro de 2006.

7 – Imposto de Renda Ecológico. Também, uma idéia.

8 – Período de defeso. Salário mensal pago aos pescadores artesanais pelo Governo para evitar que pesquem durante as fases juvenis das espécies (lagosta no NE, p.ex.)

Outras modalidades de PSA

9 – Servidão florestal. Consiste em uma operação de comercialização de cotas de reserva florestal: o proprietário de uma propriedade com Área de Reserva Legal inferior a exigência legal (80% da área total da propriedade na Amazônia) recompensa, via mercado, outro proprietário de propriedade com ARL maior a exigência legal.

10 – Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE). Esse mecanismo chamado de "Desenvolvimento Limpo" (MDL) permite a uma empresa que emite mais do que a sua quota (estabelecida no Protocolo de Kioto), comprar, via mercado, "crédito de carbono" de outra empresa ou projeto que consiga emitir menos do que a sua quota ou que seqüestra carbono (MDL). Esse mecanismo não esta destinado a atividades "limpas" já estabelecidas.

11 – Créditos por redução voluntária de emissão de gases de efeito estufa. Mecanismo que permite a uma empresa valorizar no mercado voluntário a sua contribuição na redução de gases de efeito estufa. Essa contribuição pode alimentar um Fundo que sirva para pagar os serviços ambientais.

Outras situações possíveis:

12 – Seqüestro de carbono. Por exemplo: uma indústria que não consegue reduzir suas emissões de carbono na atmosfera paga para que produtores rurais possam plantar e manter árvores.

13 – Proteção da biodiversidade. Por exemplo: uma fundação paga para que comunidades protejam e recuperem áreas para criar um corredor biológico (ou ecológico).

14 – Proteção de bacias hidrográficas. Por exemplo: os usuários pagam para que donos de propriedades rio acima adotem usos da terra que limitem o desmatamento, a erosão, os riscos de enchente, etc.

15 – Beleza cênica. Por exemplo: uma empresa de turismo paga para que uma comunidade local não realize caça numa floresta usada para turismo de observação da vida silvestre.

As abelhas executam um dos mais importantes serviços da natureza. Se pararem de trabalhar, deixam de efetuar um dos mais vitais processos da natureza: a polinização das plantas, necessária para que a haja produção de sementes e portanto a perpetuação das espécies e de toda a cadeia alimentar sobre a Terra.
Quando um produtor polui a água, ele não prejudica só a fazenda dele, mas todos os usuários do rio. Da mesma forma, aquele que preserva suas matas e não polui o rio beneficia toda a sociedade. Se reconhecemos isso como algo que deve ser remunerado, oferecemos uma alternativa econômica para o produtor com a conservação.
Quanto vale um hectare de floresta intocada? Normalmente, esse valor seria calculado com base apenas nos produtos que podem ser extraídos e comercializados diretamente, como madeira, frutos e resinas. Mas e quanto à água captada da chuva, o carbono absorvido da atmosfera, o controle de temperatura, a manutenção da biodiversidade e o apelo turístico da paisagem? Esses serviços não deveriam ser contabilizados também?
Se todos os serviços prestados pela natureza fossem contabilizados monetariamente, o valor da fatura seria algo em torno de US$ 60 trilhões, segundo um estudo publicado na revista Nature em 1997.
'Pagar por serviços ambientais vai mudar a forma de negociar'. O ambientalista americano Michael Jenkins diz que o carbono vai se tornar uma das maiores commodities do mundo, como o petróleo.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Sistema de Mitigação de Risco para Cancro Cítrico


Mais um passo importante e decisivo foi dado em direção a construção da regulamentação que visa a implantação de procedimentos fitossanitários objetivando o estabelecimento de medidas integradas centradas em um enfoque de sistema como opção para o manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri, mais recentemente rebatizada de Xanthomonas citri subsp. Citri, bactéria quarentenária causadora da enfermidade conhecida como câncro cítrico.
Depois de 52 anos de luta das autoridades fitossanitárias visando a erradicação da praga nas áreas contaminadas do país, o Ministério da Agricultura juntamente com os órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, de forma efetiva e corajosa, voltaram a discutir e propor ao setor citrícola brasileiro mais uma alternativa de manejo fitossanitário para o controle da praga. O controle que iniciou em 1957 tinha até então, como matriz quarentenária, a erradicação de todas as plantas que se apresentavam com sintomas ocasionado pela ação da praga, bem como, aquelas plantas assintomáticas presentes dentro da área abrangida por um raio de 30 metros a partir do ponto focal da contaminação.
Na última reunião realizada em Brasília, que tratou do tema, ficou aprovado que o país finalmente vai adotar o sistema de mitigação de risco - SMR, como manejo oficial e equivalente ao tratamento atual no controle e combate da praga, proporcionando com isso, segurança fitossanitária as partidas de frutas procedentes de áreas de ocorrência da praga, no ato da comercialização.
Entende se por equivalência a situação em que, para um risco eminente de introdução, estabelecimento e dispersão de pragas específicas, diferentes medidas poderão ser adotadas para atingir e com isso garantir um nível adequado de proteção fitossanitária aos produtos em transito.
Isso significa que, para proteger à saúde das espécies vegetais hospedeiras de pragas que exigem notificação dos órgãos públicos de defesa, pode ser alcançado através da aplicação de diferentes medidas fitossanitárias, desde que estas práticas agrícolas, cientificamente comprovadas, proporcionem um nível de proteção reconhecidamente equivalente ao manejo atual de controle.
Conceitualmente o SMR é um sistema que integram diferentes medidas de manejo de risco de uma praga, das quais pelo menos duas agem de maneira independente e que, cumulativamente, alcançam um nível apropriado de segurança fitossanitária. Aplicação de Medidas Integradas baseado num enfoque de sistemas para o manejo de risco de pragas”, além de reduzir e controlar o risco de introdução e estabelecimento desta praga, ela representa uma medida equivalente menos restritiva para o comércio.
O sistema estabelece, obrigatoriamente, a adoção de uma série de práticas agrícolas e controle, oficialmente supervisionados, que permitirão reduzir, ao mínimo, o risco de introdução e ou disseminação desta praga numa área livre ou em um produto vegetal determinado. A adoção dos protocolos estabelecidos pelo sistema de mitigação de risco proporcionará, aos produtores que pretendem comercializar a fruta, no mercado nacional e internacional, transpor as barreiras fitossanitárias que norteiam a entrada ou o acesso ao mercado.
O sistema de mitigação leva em consideração os procedimentos de pré-colheita e pós-colheita que contribuem para a eficácia do manejo de riscos da praga. Na Pré-colheita e Pós-colheita as medidas de manejo como: eleição de variedades de melhor comportamento, tratamentos químicos preventivos, medidas em árvores infectadas, remoção de frutos infectados, manejo integrado do minador da folha dos cítricos, medidas culturais seleção de frutos infectados e tratamento pós-colheita, são práticas imprescindíveis para a habilitação de colheita e certificação das frutas.
O sistema, além de levar em consideração as melhores práticas de segurança fitossanitária na produção e beneficiamento da fruta, tem como princípio a preservação ambiental, a responsabilidade social e o crescimento sustentável da atividade agrícola.

Eng. Agrônomo Osmar Volpato