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domingo, 19 de julho de 2009

Responsáveis técnicos pela certificação fitossanitária – direitos e deveres


Nos últimos anos temos acompanhado um trabalho intenso dos órgãos de defesa sanitária vegetal na construção e no aprimoramento das legislação que regem as questões fitossanitária como forma de assegurar os mecanismos de monitoramento,vigilância, inspeção e fiscalização, oportunizando aos produtos vegetais hospedeiros de pragas quarentenárias transitarem pelos mercados nacional e internacional sem restrição sanitária. Neste contexto, uma figura central que ganha cada vez mais importância e visibilidade é o profissional responsável técnico - RT que vai atestar através da certificação que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País.
No entanto, quem é esse profissional? Quais suas atribuições e responsabilidades junto ao sistema de defesa?
Entende-se por responsável técnico para emissão de certificado fitossanitário de origem - CFO e/ou certificado fitossanitário de origem consolidado – CFOC, o profissional legalmente habilitado e com credencial para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Este processo é formalizado através da Certificação, que é a emissão de documentos que retratam a realidade fitossanitária da produção vegetal, a qual qualifica e assegura, ao país, a manutenção do patrimônio fitossanitário e conseqüentemente a preservação da competitividade da nossa agricultura.
Neste enfoque, a responsabilidade técnica pela execução dos serviços que conduz para a emissão de CFO e/ou CFOC é uma atribuição especifica e inerente ao profissional formado em Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, em suas respectivas áreas de competência profissional. Esta atribuição é delegada a estes profissionais após aprovação em curso específico, organizado pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV devidamente aprovados pelo MAPA.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados.
De acordo com as normas, cabe ao profissional devidamente habilitado e credenciado encaminhar aos órgãos de defesa o cadastro das unidade de produção, por ele assistido, para o devido credenciamento, bem como, implantar o caderno de acompanhamento da produção e da unidade de consolidação, estabelecendo as diretrizes para a implementação de manejo fitossanitários apropriados e especifico a cada evento. É importante lembrar que as ações e medidas fitossanitárias adotadas deverão ser legalmente reconhecidas e validadas pelos órgãos oficiais de pesquisas, extensão e defesa fitossanitária, ou por eles referendados.
Esta atribuição que lhe é delegada após a aprovação no curso de CFO, exige que o RT mantenha-se constantemente a par das disposições do Código de Ética da profissão, bem como da legislação federal, estadual e municipal que trata do sistema de defesa sanitária vegetal.
Como não poderia ser diferente, as mesmas normas que delegou atribuições ao RT, também estabeleceu a esses profissionais, responsabilidades na condução dos trabalhos relativos a defesa fitossanitária. Desta forma, é importante lembrar que constituísse irregularidades cometidas pelo RT as seguintes inconformidades:
1. ausência do caderno de Acompanhamento na UP/UC no local informado pelo RT;
2. preenchimento incorreto dos documentos fitossanitários como por ex. CFO/CFOC, caderno de campo, caderno da unidade centralizadora, relatórios, etc., com erros que possam prejudicar o trânsito ou o processo de rastreabilidade do produto;
3. preenchimento do CFO ou CFOC por terceiros;
4. preenchimento do CFO ou CFOC com caligrafias diferentes e diversas cores de tinta de caneta;
5. repetição de numeração de CFO ou CFOC;
6. caderno de campo sem termo de abertura e sem autorização OEDSV;
7. não atualização do caderno de campo e da Unidade centralizadora;
8. emitir CFO para propriedades que não possuem caderno de campo;
9. anotação no caderno de campo de práticas que não correspondam às realizadas no campo;
10. certificação de produtos não oriundo de unidade de produção e unidade de consolidação inscritos nos OEDSV;
11. certificar pragas para as quais o RT não possui habilitação;
12. ausência do registro no caderno de campo das visitas realizadas e orientações prescritas a UP;
13. emissão de CFO e CFOC além do limite da estimativa de produção registrada para a UP;
14 não colocar a data da emissão do CFO/CFOC, não assinar e não carimbar o documento;
15. preenchimento do CFO ou CFOC sem a identificação da propriedade ou lote;
16. deixar de colocar a declaração adicional; e
17 não enviar relatórios no prazo estabelecido.
O RT que for ventura for pego praticando as inconformidades citadas poderão ser, no primeiro momento, punidos com uma advertência por escrito ou com uma suspensão temporária da habilitação para apuração formal dos fatos. No entanto, se constatada a reincidência da infração, o RT poderá ter sua habilitação definitivamente cancelada. Neste caso o fato será levado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e o processo orientado para encaminhamento à esfera judicial para enquadramento nas penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.

Osmar Volpato

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