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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Código floresta e a defesa sanitária vegetal


Senhores, segue para conhecimento carta que encaminhei ao deputado Aldo Rebelo sobre o codigo florestal brasileiro.

Ilustríssimo Deputado Aldo Rebelo, bom dia!
O Brasil tem acompanhado com grande interesse a acalorada discussão sobre a aprovação do novo código Florestal brasileiro, projeto este, que envolve toda a sociedade brasileira em prol da construção de uma nova consciência no âmbito da preservação ambiental. A proposta, que é inovadora irá, com certeza, impulsionar o processo de sustentabilidade politica, econômica e social, tão almejado pela população, como sendo estratégico para o desenvolvimento e a estabilidade ecológica do país.

Tenho acompanhado o processo de normatização de diversos temas que comporão o futuro código e, no entanto, não tenho visto nenhuma citação a respeito de plantios ou de preservação de especies vegetais que apresentam restrições ou riscos fitossanitários utilizadas para repovoamento de matas ciliares ou de reposição de áreas de APP ou coisa que o valha. Digo isso, porque dentro do sistema de defesa sanitária vegeta, coordenado pelo Ministério da agricultura e executado pelos estados, já exigem inúmeras normas que disciplinam esta matéria. É de conhecimento público que todas as especies vegetais hospedeiras de pragas quarentenárias devem ser monitoradas, tratadas, manejadas ou erradicadas de suas áreas de origem para que não se tornem um produto veiculador da disseminação de pragas ou doeças para outras áreas de produção de interesse comercial, de forma que não se tornnem uma ameaça ao patrimônio agrícola brasileiro.

Desta forma, para que sejam evitados grandes conflitos com a sociedade, nós profissionais da área de defesa sanitária vegetal, estamos propondo, a vossa excelência, que interfira junto a comissão encarregada da elaboração do projeto, para que seja incorporado no referido código a restrição a respeito de cultivos de especies vegetais que já se encontram devidamente regulamentados pelo governo brasileiro. Entendo que esta matéria deve ser indiscutivelmente contemplada no novo código florestal para tanto proponho que os membros da comissão façam uma consulta a área competente do Ministério da Agricultura e busque o assessoramento técnico necessário para elucidar o tema e assim incorporar no projeto.

Certo de contar com o apoio de vossa excelência, que com tanto brilhantismo, competência e sabedoria vem conduzindo esta importante missão, me coloca a disposição para maiores esclarecimentos.


Osmar Volpato
Florianópolis/SC