quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Carreira de Fiscal estadual agropecuário
O decreto federal nº 24.114 de 1934 juntamente com as inúmeras normas completares originarias a partir do referido decreto, constitui-se no arcabouço jurídico que regulamenta o sistema nacional de defesa fitossanitária do país. Este arcevo técnico/legislativo são efetivamente os instrumentos responsáveis pela condução das políticas que versam sobre as ações que buscam evitar a introdução e a dispersão de organismos prejudiciais aqui classificados como "pragas quarentenárias" as quais interferem direta ou indiretamente na produção, produtividade, qualidade, armazenamento, propagação e consumo de vegetais, produtos e subprodutos vegetais no território brasileiro.
De acordo com as normas, a circulação de certos vegetais, produtos e/ou subprodutos de origem vegetal, quando hospedeiros de destas pragas, só serão permitidos se os mesmos estiverem acompanhados de um passaporte fitossanitário definido pela regulamentação como “Permissão de transito vegetal” – PTV. A adoção destas regras fitossanitárias são impostas a todos os operadores econômico das cadeias produtivas no intuito de, primeiro, defender os ecossitemas agrários dos risco que a prática da livre circulação de produtos de origem vegetais representa as comunidades agrícolas. No segundo momento a emissão da PTV atesta que a mercadoria, a partida ou o lote comercializado cumpriu o conjunto de exigências fitossanitárias especificas estabelecidas para a região que se destina o produto.
Para que o sistema de certificação proporcione efetivamente o nível desejado de segurança e proteção fitossanitária, estabelecidos pelas norma e acordos internacionais assumidos pelo país, é fundamental a ação permanente dos profissionais que exercem a função de fiscais agropecuários estaduais.
O profissional imbuído do cargo de fiscalização é o agente pertencente aos órgãos de defesa sanitária vegetal dos estados – OEDSV que detém legalmente a competência para realizar as atividades especificas de vigilância, monitoramento, inspeção, fiscalização e educação fitossanitária, que integram o sistema de defesa, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas. No entanto, a maioria destes profissionais que exercem esta atividade, que é prerrogativa do cargo de fiscal agropecuário, devidamente reconhecida como atribuição exclusiva de estado e investido do poder de policia, o faz sem o devido ordenamento legal. Sabemos que as atribuições concedidas aos fiscais são fundamentais para o exercício nestas atividades que tem a responsabilidade de resguardar o interesse público concernente à segurança, à ordem, aos costumes e à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública e aos direitos individuais e coletivos.
Por ser fruto da aspiração social, o poder de polícia, de acordo com as normas vigente é conferido ao Fiscal tendo em vista que cabe a ele como agente público dar cumprimento as ações que visão o bem-estar da coletividade. Porém, ainda distante destas prerrogativas que sustentam a atividade de fiscalização, é necessário e urgente um esforço dos agentes de fiscalização e das autoridades fitossanitárias para consolidar nacionalmente a carreira de fiscais estaduais agropecuários, nos moldes que foi concebido aos fiscais federais agropecuários do Ministério da agricultura. O momento é de mobilização para definitivamente concretizar este projeto que um sonho antigo dos agente de fiscalização e que certamente contribuirá sobre maneira para a melhoria das ações da defesa agropecuário do país.
Engº agrônomo Osmar Volpato
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