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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

SUASA instituído pelo Decreto nº 5.741/2006 – Como está a implantação do sistema brasileiro de inspeção de produtos e insumos agropecuários?


Produtores e pequenos estabelecimentos da agricultura familiar ficaram eufóricos quando em março de 2006 o governo brasileiro publicou o código que definiu o sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA que tinha como premissa viabilizar a inserção destes produtos, até então a margem da lei, no mercado formal – local, regional e nacional. A expectativa era que, com esta regulamentação, centenas de pequenas agroindústrias seriam legalizadas o que possibilitaria a comercialização dos produtos em todo o território nacional quando inspecionados por qualquer uma das instâncias do SUASA, ou seja, pelos municípios, estados, Distrito Federal ou União.
De acordo com a norma o reconhecimento da equivalência dos serviços é base para a acreditação e validação dos serviços de inspeção ao SUASA. Equivalência, de acordo com o SUASA, significa obter os mesmos resultados em termos de qualidade higiênico-sanitária e inocuidade dos produtos, mesmo que o serviço de inspeção do estado ou município tenha sua própria legislação e que utilize critérios e procedimentos de inspeção, de aprovação de plantas de instalações e o registro dos estabelecimentos diferentes dos outros serviços de inspeção. Ou seja, o foco do SUASA está em garantir a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos destinados ao consumo e é neste aspecto a exigência da equivalência entre os serviços, que será constatada a eficiência e eficácia dos processos através das auditorias processuais. No entanto, o que se observa é que aquilo que parecia ser a salvação dos pequenos empreendedores da agricultura familiar, esta se transformando em mais uma daquelas leis que, na gíria, é conhecida como “não pega”. Isso porque as autoridades sanitárias não têm oportunizado aos interessados, de forma clara e transparente, quais os métodos e processos considerados equivalentes e auditáveis que podem ser empregados oficialmente no processo de fabricação de diversos produtos e subprodutos animal /ou vegetal. Entendo que chegou o momento de provocar uma grande discussão sobre o tema, de forma que se possa avançar na implantação da norma, gerando trabalho e renda a milhares de brasileiro neste país.

Osmar Volpato