No dia 02 de junho DE 2006 na localidade da Serra da Pedra município de Jacinto Machado os produtores de banana da região juntamente com técnicos da Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc, da Epagri e do poder público municipal, estiveram reunidos com o objetivo de buscar em conjunto as soluções para que o seguimento produtivo da região venha atender a legislação que, após a identificação da praga sigatoka negra nos bananais catarinense, disciplinou o comércio de banana no mercado nacional. Na ocasião, os trinta bananicultores presentes, tiveram a oportunidade de conhecer em detalhes, as novas regras adotadas pela Instrução normativa Nº 17 do Ministério da Agricultura, em vigência, que definiu o sistema de mitigação de risco da praga sigatoka negra - SMR, como sendo o processo fitossanitário adequado para garantir o controle, a contenção e a redução dos efeitos danosos provocados pela ação da praga.
A incorporação do modelo preconizado pelo sistema oportuniza o produtor cadastrar suas unidades de produção de banana, habilitando-as junto à Cidasc, a obter a Certificação de origem, que é o passaporte necessário para que a fruta possa ser comercializada a nível nacional e internacional em cumprimento as barreiras sanitárias caracterizadas pela praga. O Sistema de Mitigação de Risco é entendido como um processo de produção onde o agricultor deve incorporar no manejo do bananal uma série de práticas agrícolas e controles oficialmente supervisionados e auditados, que permitirão reduzir ao mínimo o risco de danos econômicos em conseqüência da presença, aparição e/ou da introdução de pragas quarentenárias em uma atividade agrícola. No caso especifico da banana o sistema de mitigação estabelece uma integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas destas atuam de forma independente com, efeito acumulativo, objetivando atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária. A implantados das boas práticas agrícolas no processo de produção, associada a utilização de manejo pós-colheita da fruta, garantirá a condição sanitária adequada preconizada pelo sistema. Ao associar-se ao sistema, o produtor deverá informar a autoridade sanitária o nome do responsável técnico que se encarregará da implantação do caderno de campo e caderno pós-colheita onde serão registrados os processos que manterão a rastreabilidade do produtos que garantirá a sanidade e a qualidade da banana.
A incorporação do modelo preconizado pelo sistema oportuniza o produtor cadastrar suas unidades de produção de banana, habilitando-as junto à Cidasc, a obter a Certificação de origem, que é o passaporte necessário para que a fruta possa ser comercializada a nível nacional e internacional em cumprimento as barreiras sanitárias caracterizadas pela praga. O Sistema de Mitigação de Risco é entendido como um processo de produção onde o agricultor deve incorporar no manejo do bananal uma série de práticas agrícolas e controles oficialmente supervisionados e auditados, que permitirão reduzir ao mínimo o risco de danos econômicos em conseqüência da presença, aparição e/ou da introdução de pragas quarentenárias em uma atividade agrícola. No caso especifico da banana o sistema de mitigação estabelece uma integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas destas atuam de forma independente com, efeito acumulativo, objetivando atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária. A implantados das boas práticas agrícolas no processo de produção, associada a utilização de manejo pós-colheita da fruta, garantirá a condição sanitária adequada preconizada pelo sistema. Ao associar-se ao sistema, o produtor deverá informar a autoridade sanitária o nome do responsável técnico que se encarregará da implantação do caderno de campo e caderno pós-colheita onde serão registrados os processos que manterão a rastreabilidade do produtos que garantirá a sanidade e a qualidade da banana.
Engº Agrº Osmar Volpato