
A incorporação do modelo preconizado pelo sistema oportuniza o produtor cadastrar suas unidades de produção de banana, habilitando-as junto à Cidasc, a obter a Certificação de origem, que é o passaporte necessário para que a fruta possa ser comercializada a nível nacional e internacional em cumprimento as barreiras sanitárias caracterizadas pela praga. O Sistema de Mitigação de Risco é entendido como um processo de produção onde o agricultor deve incorporar no manejo do bananal uma série de práticas agrícolas e controles oficialmente supervisionados e auditados, que permitirão reduzir ao mínimo o risco de danos econômicos em conseqüência da presença, aparição e/ou da introdução de pragas quarentenárias em uma atividade agrícola. No caso especifico da banana o sistema de mitigação estabelece uma integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas destas atuam de forma independente com, efeito acumulativo, objetivando atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária. A implantados das boas práticas agrícolas no processo de produção, associada a utilização de manejo pós-colheita da fruta, garantirá a condição sanitária adequada preconizada pelo sistema. Ao associar-se ao sistema, o produtor deverá informar a autoridade sanitária o nome do responsável técnico que se encarregará da implantação do caderno de campo e caderno pós-colheita onde serão registrados os processos que manterão a rastreabilidade do produtos que garantirá a sanidade e a qualidade da banana.
Engº Agrº Osmar Volpato