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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2012


QUE AS LUZES DESTE NATAL ILUMINEM O CAMINHO QUE IREMOS PERCORRER CADA DIA DO ANO VINDOURO. QUE NO ANO NOVO TRIUNFEM A FELICIDADE, A ALEGRIA A SAUDE A FRATERNIDADE, A PAZ E O AMOR
DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E QUE 2012 SEJA UM ANO PRÓSPERO, DE MUITA PAZ E DE MUITAS REALIZAÇÕES... FELIZ NATAL E SUCESSO A TODOS!
OSMAR VOLPATO

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Santa Catarina se destaca na comercialização de mudas cítricas produzidas em ambiente protegido


Santa Catarina vem se  destacando  no cenário nacional como importante  pólo de produção  de mudas cítricas  com  alto  padrão de qualidade física e fitossanitária.
Os municípios de Rio Do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, localizado na região do Alto Vale do Itajaí, próximo a Rio do Sul é onde está  concentrada toda a produção de mudas cítricas para fins comerciais do estado.
Estes municípios tradicionalmente produtores de mudas cítricas vem constantemente aprimorando o sistema de cultivo como forma de oferecer aos citricultores um produto com a mais alta performance produtiva. 
Conectados com as exigências do mercado e as demanda do setor, os produtores de mudas  desta região tem, permanentemente, buscado incorporar ao sistema,  novas tecnologias de produção, seguindo as normas e os rigorosos padrões de qualidade  que garantam resultados promissores  e sustentáveis aos negócios citrícola  de todo o país.
Responsável pela produção de um milhão de mudas, os produtores vem substituído o sistema de produção conhecido como “a céu aberto” pelos modernos viveiros ou estufas que permitem produzir mudas e seus insumos num ambiente completamente protegido contra o ataque de pragas e insetos vetores transmissores  de doenças que colocam em risco a produção e a produtividade dos materiais de propagação destas espécies.
O sistema de produção de mudas cítricas em ambiente protegido, permitiu  aos produtores monitorarem com eficácia a amplitude dos viveiros e com isso  reduzir os riscos de ataques de patôgenos como Phytophthora, clorose variegada dos citros - CVC,  nematóide, cancro cítrico, pinta preta e tantos outros que dificilmente se conseguiria no sistema convencional.
No inicio do processo de mudança, muitos questionamentos surgiram no meio produtivo a respeito da viabilidade técnica, econômica e operacional da produção de mudas sob telado.   Era evidente a preocupação dos produtores quanto ao processo que ora se discutia em razão de não haver muitas informações a respeito de fatores até então limitantes a produção de mudas a partir desta tecnologia, como por exemplo, o controle da irrigação, demanda por nutrientes, métodos para diagnósticos de necessidades nutricionais,  recomendações de nutrição e fertirrigação,  manejo estes, de capital  importância   neste sistema  produtivo.
Passado os cinco anos, o cenário que se observa em nível de campo é animador e promissor. Os produtores de mudas, efetivamente comprometidos com o sistema e com a qualidade, já dominam com excelência o manejo de produção a qual tem permitido extrair das estufas, mudas cítricas de diferentes cultivares e com padrão de  qualidade igual ou superior aos  melhores materiais de propagação do país.
Atualmente o estado dispões de treze viveiros telados em plena produção onde são extraídas mais de seiscentas mil mudas e outros em fase de construção, que deverão começar operar na próxima safra.
A medida que se avança na discussão é cada vez mais evidente,  entre os especialistas a  afirmação de que a luz da ciência atual, o modelo de produção de mudas cítricas em viveiro telado é a melhor opção quando se trata de produzir material  e de alta qualidade genética e fitossanitária, com certificação e  rastreabilidade que permite ao citricultor conhecer a origem e traçar caminhos históricos do produto essencial para a melhoria de processos futuros e para a competitividade da citricultura nacional.

Eng° Agrônomo Osmar Volpato

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Monilinia laxa podridão em pessegueiro


Podridão parda! Pesquisando sobre o tema, contatei que no Brasil até então, a única espécie relatada como agente causal da podridão parda em frutas de caroço era a Monilinia fructicola. Porém 2008 foi constatado a presença de Monilinia laxa causando a podridão em pessegueiro no município de Jundiaí no estado de São Paulo.
Observando a lista de pragas, a Monilinia laxa não aparece como quarentenária para o Brasil, o que é muito estranho, haja vista que a disseminação do fungo se da também pelo fruto, além do elevado prejuízo econômico causado pela molestia onde ele esta presente.
Compartilho o tema com os colegas porque em Santa Catarina foi constatado, na gôndola de um grande supermercado, a presença da praga em partidas de pêssegos procedente da Espanha.
Gostaria de ter mais informação sobre a epidemiologia da praga e principalmente sob a forma de disseminação.
Esta informações poderão ser úteis para os produtores no sentido de aprimorar a vigilância e o monitoramento de seus pomares.
Se algum colega puder ajudar, disponibilizando algumas informações técnica a respeito do assunto, agradecemos.

Osmar Volpato

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Responsável técnico – RT no contexto da defesa sanitária vegetal

A responsabilidade técnica tem por principio, dentro das sociedades organizadas, resguardar os interesses dos indivíduos dentro de sua coletividade, sobre a égide dos preceitos do código de ética e dos regulamentos que norteiam os processos, cuja execução, requer o acompanhamento legal do profissional especializado.
Dentro do sistema de certificação fitossanitária o responsável técnico – RT é o profissional, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, legalmente habilitado e com a credencial do órgão estadual de defesa, para elaborar, implementar e manter atualizadas as boas práticas fitossanitárias no processo de produção e beneficiamento de produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias. Os serviços prestados pelo RT são materializados por meio de emissão de certificados fitossanitários, elaboração de relatórios, pareceres, planos e projetos, e por toda as atividades que compreendem a sua formação técnica.
É o RT que vai atestar através da certificação fitossanitária de origem – CFO ou da certificação fitossanitária consolidada - CFOC, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas da defesa sanitária vegetal do País.
Na prática o RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal, pelas atividades de defesa sanitárias vegetais desenvolvidas por si e por outros profissionais a ele subordinados. É importante salientar que os responsáveis técnicos responderão solidariamente com o infrator, pelas infrações éticas e técnicas que por ventura vier a ser cometidas no exercício da atividade sob sua responsabilidade.

Entre outras atribuições deste profissional, lembramos que compete ao RT:
Assegurar que ações comuns e efetivas sejam tomadas para prevenir a dispersão e a introdução de pragas quarentenárias de plantas e de produtos de vegetais, bem como promover medidas apropriadas para o controle e a erradicação dessas pragas;
- Atestar, através da certificação, que as condições fitossanitária das partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, estão em conformidade com as normas de defesa sanitária vegetal do País;
-Acompanhar todas as fases da cultura e manter os registros do Livro de Acompanhamento de campo atualizados de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 55 de 2007 do Ministério da Agricultura;
- Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou o certificado de fitossanitário de origem consolidado - CFOC;
- Assegurar que os produtos sejam manipulados, classificados, embalados, armazenados e transportados de forma a permitir a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanitária estabelecidas nos regulamentos oficiais;
Estas atribuições são delegadas a estes profissionais após aprovação em cursos de certificação fitossanitária, especifico por praga, organizado e ministrados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, devidamente aprovados pelo MAPA.
Eng. Agrº Osmar Volpato

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ferrugem Asiática da Soja – manejo preventivo é a melhor solução

Para os produtores de soja de Santa Catarina, os próximos 90 dias que antecedem o plantio da cultura é um período estratégico e decisivo para o sucesso da produção. Técnicos e produtores sabem o quanto a soja é susceptível ao ataque de pragas e doenças que causam sérios prejuízos econômico a lavoura. No entanto, quando falamos em ferrugem asiática os cuidados tem que ser redobrados. Isto porque a doença, ocasionada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é extremamente agressiva podendo provocar perdas de até 100% da produção se não for controlada a tempo.
Uma das estratégias de manejo da praga é quebrar o ciclo de desenvolvimento do fungo a nível de campo, eliminando toda e qualquer planta viva que germinaram voluntariamente, no entorno das áreas de cultivo. No entanto, apesar de ser um manejo importante, que objetiva reduzir a fonte de inóculo do fungo, e que deve ser perseguido por todos os produtores, há dificuldade de se manter o ambiente de produção livre da praga, em razão do patógeno poder também sobreviver em hospedeiros alternativos existentes e comuns nestas regiões. De acordo com os especialistas, já foram catalogadas 95 especies diferentes de plantas hospedeiras classificadas como secundárias, pertencentes a 43 gêneros infectadas pela praga.
Além de ser beneficiada por estas condições, a sobrevivência do fungo é extremamente favorecida pela facilidade de sua disseminação que é dada através da dispersão pelo vento, dos uredosporos que são suas estruturas de contaminação.
Todas estas condições quando atuam de forma associada acrescidas com períodos de chuvas bem distribuídas, acompanhadas de longos períodos de molhamento de folha e mais uma temperatura entre 18 a 28ºC, considerada ótima para o desenvolvimento da doença, a infecção e consequentemente a contaminação está “garantida”, sobrando ai, um rastro de prejuízos aos produtores.
A planta quando infectada apresenta um rápido amarelecimento ou bronzeamento das folhas, o que ocasiona uma desfolha prematura. A queda antecipada das folhas impedem a plena formação dos grãos tornando-os imaturos, verdes, chochos e consequentemente com menor rendimento e qualidade.
O Ministério da Agricultura, dentro da politica de fortalecimento do sistema de produção de soja, instituiu, através da publicação da Instrução normativa nº 02 de 2007, o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja. O regulamento tem o objetivo de congregar e definir as ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte e o apoio da pesquisa agrícola e da assistência técnica, em prol da prevenção e controle da praga.
Além de definir as competências de todos os entes da cadeia produtiva, a referida norma estabelece a implantação dos Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, e esse, por sua vez com a responsabilidade de constituir os grupos regionais de controle da praga, ambos representados por produtores técnicos, pesquisadores e fitossanitaristas envolvidos com a cultura.
Em SC o comitê foi constituído através da Portaria nº 5/2008 de 15/04/2008, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O comitê, que no primeiro momento, optou pela implantação do vazio sanitário como estratégia adicional de manejo e controle preventivo da praga, mas que, motivado por fortes argumentos técnicos dos especialistas, voltou atrás na decisão e sugeriu a revogação da norma. Seus membros entenderam que o compromisso e a responsabilidade do controle é de todos, não necessitando que o estado intervisse isoladamente no processo.
Mesmo o estado não tendo um programa oficial de controle da ferrugem asiática, técnicos e produtores catarinense de soja devem estar atentos para que mantenham as áreas de produção de soja, os arredores de seus armazéns e à beira das estradas dentro da área de seu domínio, livres de plantas voluntárias ou guáxas que possam ser fontes potenciais de contaminação da praga. As plantas quando encontradas devem ser eliminadas através da aplicação de produtos químicos ou métodos mecânicos.
Lembramos que, de acordo com a norma vigente, cabe aos órgãos de assistência técnica e extensão Rural organizar treinamentos para técnicos e produtores em manejo fitossanitário, com ênfase na prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, bem como, participar dos programas de manejo integrado de pragas nas áreas de produção, a fim de recomendar as medidas fitossanitárias necessárias.
Eng.º Agrº Osmar Volpato

terça-feira, 21 de junho de 2011

Declaração Adicional – DA


Muitos colegas que visitam o blog, ainda tem alguma dificuldade de compreensão sobre a “declaração adicional” - DA que devem constar obrigatoriamente nos documentos de certificação fitossanitária como o CFO/CFOC e PTV. A conceituação legal consta na instrução normativa 55 do Ministério da agricultura, no entanto, no sentido de corroborar para uma melhor compreensão, eu tenho dito que a declaração adicional é um atestado emitido pelo responsável técnico ou por um fiscal agropecuário, a qual indica formalmente que as partidas de plantas, partes de plantas ou produtos de origem vegetal foram rigorosamente produzidos, acondicionados e/ou inspecionado, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. É através da informação prestada mediante uma declaração adicional que se caracteriza oficialmente o cumprindo aos requisitos fitossanitários específicos para cada praga regulamentada. Entendo que é a forma de assegurar que os produtos destinados ao transito nacional ou internacional são isentos daquelas pragas quarentenarias que exigem notificação obrigatória das autoridades fitossanitárias ou atendem as conformidades da lei. A emissão da declaração adicional é um ato que envolve e compromete todos os atores do sistema de certificação no firme proposito de assegurar aos produtos comercializados, hospedeiros da praga, as condições fitossanitárias regulamentadas. Isso permite que as partidas transite e chega ao seu destino sem nenhum embaraço fitossanitário impostos pelos órgãos de defesa vegetal.

Osmar Volpato

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Sistema de Mitigação de risco da praga sigatoka negra completa 6 anos


A Norma federal que estabeleceu a regulação dos procedimento para implantação de área livre e do sistema de mitigação de risco da praga sigatoka negra completa 6 anos.
No dia 3 de junho de 2005 o Ministério da Agricultura editou a Instrução Normativa n° 17 que definiu as ações fitossanitárias cujo objetivo era assegurar medidas de prevenção à introdução e a disseminação bem como, promover meios de controle da praga.
A norma estabelecida possibilitou, ao setor produtivo, aprimorar o manejo do sistema de produção e de pós-colheita da banana, incorporando ações e medidas de controle inovadoras cada vez mais comprometida, harmonizadas e sintonizadas com as exigências do mercado.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, a sigatoka negra, cujo agente etiológico é o fungo Mycosphaerella fijiensisé, continua sendo a praga mais importante da cultura da banana, em razão dos prejuízos econômicos e sociais ocasionado pela ação devastadora da doença.
A Sigatoka Negra foi identificada pela primeira vez em 1963 nas ilhas Fiji mais precisamente na ilha Vite Levu na região do Vale da Sigatoka o continente Asiático donde derivou o nome da praga. A partir daí foi-se disseminado mundo afora, chegando na América em 1972, onde foi observado em Honduras e posteriormente a infestação em toda a América Central e Caribe. Na América do Sul, o primeiro registro deu-se na Colômbia em 1981, depois no Equador em 1989 e mais recentemente em Cuba e na Venezuela. No Brasil a praga foi notificada primeiramente no Estado do Amazonas em 1998 mais precisamente nos municípios de Benjamim Constant e Tabatinga. De acordo com o Ministério da Agricultura a praga já atingiu todo o estado do Amazonas, Rondônia, Acre, parte do Mato Grosso, Amapá, Roraima e Parte de Minas Gerais, São Paulo, Parana e Santa Catarina.

Em Santa Catarina a presença da praga foi confirmada em outubro de 2004 após um amplo diagnostico realizado nas bananais catarinenses. A confirmação da praga trouxe de imediato enormes prejuízos ao sistema produtivo do estado. Mercados importantes como Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e outros que sanitariamente eram considerados como áreas livres da praga, impuserem barreiras sanitárias impedidos que a fruta chegasse até os consumidores. O resultado desta ação foi uma queda brutal nos preços em função do excesso de fruta no mercado e consequentemente redução na renda dos produtores.
A partir daí, buscou-se a mobilização e o envolvimento de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva na busca de definir mecanismos normativos que viesse proteger o patrimônio sanitário da bananicultura a nível nacional e ao mesmo tempo que viabilizasse o sistema de comercialização a partir da adoção de medidas quarentenárias que fossem efetivamente seguras.

O trabalho culminou com a publicação da Instrução normativa Nº 17 de 31 de maio de 2005 que estabeleceu, entre outros, o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Sigatoka Negra para que fosse legalmente implementado em áreas contaminadas pela praga. O sistema, definido pela norma, trata da integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas das quais, pelo menos, duas atuam independentemente com efeito acumulativo, necessárias para atingir um nível apropriado de segurança fitossanitária para a fruta no momento da comercialização. Graças a esta normatização que resolveu os conflitos que permeavam o setor e a determinação dos produtores catarinenses em implementar as exigências da norma, a bananicultura catarinense cresceu e se fortaleceu como estado produtor e exportador da fruta.
O setor produz anualmente em torno de 680.000 toneladas da fruta, numa área de 30.000 hectares aproximadamente. Fazem parte, oficialmente, do sistema de mitigação de risco da praga 1.683 unidade de produção que totalizam uma área de 14.988 hectare de banana representando 50% da área total cultivada. A unidades de produção inscrita no órgão de defesa do estado são responsável por 369.514 toneladas de banana que detêm a certificação fitossanitária e consequentemente a autorização legal para transitar por todas as unidades de federação e do Mercosul sem nenhum embaraço comercial por conta de barreiras fitossanitárias.


Osmar Volpato

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Código floresta e a defesa sanitária vegetal


Senhores, segue para conhecimento carta que encaminhei ao deputado Aldo Rebelo sobre o codigo florestal brasileiro.

Ilustríssimo Deputado Aldo Rebelo, bom dia!
O Brasil tem acompanhado com grande interesse a acalorada discussão sobre a aprovação do novo código Florestal brasileiro, projeto este, que envolve toda a sociedade brasileira em prol da construção de uma nova consciência no âmbito da preservação ambiental. A proposta, que é inovadora irá, com certeza, impulsionar o processo de sustentabilidade politica, econômica e social, tão almejado pela população, como sendo estratégico para o desenvolvimento e a estabilidade ecológica do país.

Tenho acompanhado o processo de normatização de diversos temas que comporão o futuro código e, no entanto, não tenho visto nenhuma citação a respeito de plantios ou de preservação de especies vegetais que apresentam restrições ou riscos fitossanitários utilizadas para repovoamento de matas ciliares ou de reposição de áreas de APP ou coisa que o valha. Digo isso, porque dentro do sistema de defesa sanitária vegeta, coordenado pelo Ministério da agricultura e executado pelos estados, já exigem inúmeras normas que disciplinam esta matéria. É de conhecimento público que todas as especies vegetais hospedeiras de pragas quarentenárias devem ser monitoradas, tratadas, manejadas ou erradicadas de suas áreas de origem para que não se tornem um produto veiculador da disseminação de pragas ou doeças para outras áreas de produção de interesse comercial, de forma que não se tornnem uma ameaça ao patrimônio agrícola brasileiro.

Desta forma, para que sejam evitados grandes conflitos com a sociedade, nós profissionais da área de defesa sanitária vegetal, estamos propondo, a vossa excelência, que interfira junto a comissão encarregada da elaboração do projeto, para que seja incorporado no referido código a restrição a respeito de cultivos de especies vegetais que já se encontram devidamente regulamentados pelo governo brasileiro. Entendo que esta matéria deve ser indiscutivelmente contemplada no novo código florestal para tanto proponho que os membros da comissão façam uma consulta a área competente do Ministério da Agricultura e busque o assessoramento técnico necessário para elucidar o tema e assim incorporar no projeto.

Certo de contar com o apoio de vossa excelência, que com tanto brilhantismo, competência e sabedoria vem conduzindo esta importante missão, me coloca a disposição para maiores esclarecimentos.


Osmar Volpato
Florianópolis/SC

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Cochonilha Rosada do Hibisco


Detectada a cochonilha rosada no estado de Roraima. Considerada até então quarentenaria A1 para o Brasil, a cochonilha rosada, conhecida pela sua coloração, tem como centro de origem a Índia, de onde espalhou-se para várias regiões do mundo. Atualmente encontra-se na Austrália e ilhas do pacífico, Ásia, Oriente Médio e África.
Em 1995 foi relatada em Granada, espalhando-se rapidamente em 16 ilhas da região do Caribe e em 1997 foi detectada na América do Sul, na Guiana. Em 1998 foi encontrada em Martinica e Guadalupe.
Anunciada previamente pelos especialista que a sua entra no Brasil era somente uma questão de tempo, a previsão acabou se confirmando.   Primeiro porque o pais oferece condições climáticas favorável ao estabelecimento e desenvolvimento desta praga em todo o território nacional, segundo porque o brasil apresenta uma vasta lista de especie vegetal hospedeiras primárias da praga cujo cultivo abrange todo o território nacional e por último pela própria fragilidade do sistema de vigilância nacional responsável pelo controle.
A cochonilha, cujo nome cientifico é Maconellicoccus hirsutus, é um inseto altamente polífago e que ataca mais de 353 espécies de plantas de importância economica, entre elas estão aquelas pertencentes aos grupos das frutíferas, hortícolas, silvícolas e ornamentais, tais como: manga, mamão, maçã, citros, uva, goiaba, figo, abacate, carambola, coco, banana, maracujá e, ainda, tomate, tamarindo, pepino, abóbora, pimenta, jiló, alface,moranga; hibisco, primavera, cróton, alamanda, ixora, antúrio, helicônia, scheflera, lantana e fícus, entre inúmeras outras. Além disso, culturas importantes para o Brasil, como algodão e café, são também infestadas por essa praga.
Em função do alto risco e do perigo que representa para a agricultura nacional, o ministério da Agricultura emitiu um Alerta fitossanitário, recomendando a todos os órgãos de defesa sanitária dos estados, vigilância redobrada na fiscalização de todos os produtos oriundos do estado de Roraima, bem como dos estados vizinhos.
O Ministério da Agricultura deverá repassar orientação especifica sobre os procedimentos que deverão ser implementados pelos órgão de defesa para o seu controle.
Enquanto isso, produtos oriundos deste estado somente poderão ingressar em SC acompanhadas de  PTV cuja declaração deverá constar que a partida é livre da praga.

Eng. Agrônomo Osmar Volpato

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Riscos com a colheita de frutas imaturas


O Brasil, graças ao esforço coletivo das cadeias produtivas tornou-se um dos três maiores produtores mundiais de frutas, com uma produção que supera trinta e cinco milhões de toneladas anuais. De acordo com os dados oficiais a base agrícola da produção de frutas abrange atualmente 2,3 milhões de hectares de áreas cultivadas, gerando em torno de 4 milhões de empregos diretos (2 a 5 pessoas por hectare) e um PIB agrícola que gira em torno de US$ 11 bilhões.
A destinação desta produção historicamente tem sido canalizada para atender a demanda do mercado interno, no entanto, este cenário vem se transformando em conseqüência dos novos dos canais de comercialização voltados principalmente a exportação que vem se abrindo e que tem sido conquistado pelo setor produtivo.
A conquista do mercado internacional de frutas frescas tem sido assegurada principalmente pela implementação e desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas basicamente pelo emprego de manejos de pré-colheita, pós-colheita, conservação, embalagem e transporte, possibilitando a fruta chegar aos pontos de consumo dentro dos padrões de qualidade e de segurança alimentar sanitariamente desejados.
No entanto, tem-se constatado, ainda com freqüência, em algumas cadeias produtivas, o uso de praticas comerciais que nada tem agregado vantagens ao setor, muito pelo contrário, desagrega e compromete o consumo e o hábito do consumo diário da fruta. Refiro-me a prática adotado por alguns produtores, que não tendo nenhum grau de comprometimento com a atividade, se aproveitam de uma oportunidade momentâneo de preço, em função da baixa oferta do produto e antecipam a colheita da fruta mesmo que esta não tenha adquirido ou atingido o ponto de maturação ideal para o seu consumo.
A colheita precoce da fruta, mesmo aquelas dos grupos das climatéricas como por exemplo, maçãs, pêssego, kiwi e goiaba, ou aquelas pertencente aos grupos das não-climatéricas como é o caso das uvas, laranjas e abacaxis, interrompem seu desenvolvimento prejudicando o processo de amadurecimento, comprometendo e provocando perdas irreparáveis na qualidade final do produto.
Especificamente no caso da maçã, o mercado consumidor atribui qualidade a fruta através da sua aparência, sabor, odor, textura, valor nutritivo e segurança alimentar. Entre este atributos de qualidade, a textura é considerado fundamental para o consumidor , pois esta relacionado com o "flavor", onde através dos mecanismos de liberação de compostos presentes no produto, proporcionam sabor característico a frutas sendo perceptíveis ao paladar e olfato. No entanto, colheitas antecipadas de frutos ainda imaturos e que não atingiram o estágio de desenvolvimento fisiológico ideal de maturação e que apresentam resistência de polpa superior aos limites mínimo definido para o consumo, compromete a cadeia produtiva e colocam em risco a credibilidade do setor junto ao seus consumidores.
De acordo com a IN nº 05/2006 a maçã, destinado ao comercio, deve apresentar apropriado grau de desenvolvimento fisiológico e firmeza de polpa de acordo com as características de cada cultivar.
De acordo com a referida norma, os limites de maturação admitidos estão baseados na firmeza da polpa da fruta, cuja medida é realizada com um aparelho conhecido como penetrômetro, com ponta ou ponteira de 7/16 polegadas de diâmetro, na qual se obtêm um resultado que é expresso em libras/polegada quadrada.
O quadro abaixo mostra que é permitido até 5% (cinco por cento), do número de frutas contidas na embalagem, cuja firmeza de polpa esteja abaixo do mínimo ou acima do máximo estabelecido.

Resistência da polpa permitida por cultivar. Cultivares

Resistência de Polpa
Mínima e Máxima (lbs) /pol2)
Fuji e mutações 10 22
Gala e mutações 9 22
Golden e Mutações 9 20
Melrose, Granny
Smith, Starkrinson,
Red Delicious,
Jonared, Jonagold
e outras 9 18

Acima destas tolerâncias o lote de maçã é classificado como “Fora de Categoria” , não podendo ser comercializado para o consumo in natura necessitando, neste caso, ser rebeneficiado, repassado, desdobrado, mesclado ou recomposto e reclassificado, para enquadramento em Categoria, ou então destinado somente a industrialização.
Aos produtores e aquelas empresas classificadoras de maçã e outras frutas que enfrentam a mesma situação, que ainda insistem nesta prática antiga e nada saudável de levar vantagem a qualquer custo, que revejam suas praticas e seus conceitos e passem a observar e se adequar as normas vigente que regem o setor para o beneficio de todos.

Osmar Volpato

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

BOAS FESTA E UM FELIZ 2011


Este é um momento de renovação de espíritos e de reflexão sobre o que fizemos neste ano que finda e ainda perfeito para renovar nossos propósitos para o ano que chega.
Que o ano novo seja, sobretudo, carregado com clima perfeito para que cada um de nós realce o dom da solidariedade e da compreensão.
A todos, um 2011 de muita paz e realizações
Osmar Volpato

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Permissão de transito vegetal


A Discussão no momento é se permanece o termo PTV ou segue o mesmo destino da área animal e se adota o termo Guia de transito vegetal - GTV.
Eu entendo que, apesar das teses pró e contra a respeito do tema, o importante é discutir o finalidade do documento utilizado para regularizar o transito de plantas, parte de vegetais ou produtos de origem vegetal. De acordo com as normas do MAPA, a PTV é o documento oficial emitido pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal para assegurar qualidade fitossanitária as partidas de produtos hospedeiros de pragas quarentenárias no transito.
De acordo com o regulamento a PTV será exigida, no trânsito, para a movimentação de produtos de origem vegetal com potencial de veicular Praga Quarentenária A2, quando sair de uma UF na qual ocorra a praga .
Com esta afirmação já surge uma grande polemica, por conta das divergências na interpretação da norma. Explico: Uns advogam que a PTV deve ser emitida somente para as pragas presentes no estado. Ou seja, quando o estado é considerado área indene em relação a uma praga, sua emissão é facultativa, com exceção daquelas partidas que serão consolidadas e formarão um novo lote para comercialização.
Outra corrente teoriza afirmando que a PTV deve ser emitida para todas as pragas quarentenárias, independentemente de estar presente ou não no estado de origem. Nestes casos específicos, segundo as autoridades que defendem esta tese, na declaração adicional deve constar que a “(partida é proveniente de área indene da praga tal...)”
Taí o grande Imbróglio!!! Se tese é verdadeira, a pergunta que não se cala é: Neste caso é necessário ter um Certificado fitossanitário de origem - CFO ou CFOC para salvaguardar as informações da PTV? E quanto as Unidade de produção e Consolidação - UPs e UCs, cujo cadastro exige um responsável técnico, deve ser cadastrada mesmo sendo área indene? E quem paga a conta ???.
Levanto essa discussão porque, nos últimos tempos, tenho ouvido dos especialistas muitas opiniões divergente sobre este tema. Assim, gostaria de ampliar a discussão ouvindo também a sua opinião.

Osmar Volpato

sábado, 6 de novembro de 2010

Vigilância e Certificação Sanitária Vegetal


O governo brasileiro, com o finalidade de atuar eficaz e conjuntamente para evitar a introdução e a dispersão de pragas quarentenárias hospedeiras de plantas e de produtos vegetais de importância econômica, mantém em todo o território nacional um sistema oficial de certificação fitossanitária com o propósito de garantir segurança e proteção ao patrimônio agrícola do país.
O sistema de certificação está centrado na adoção de medidas legislativas, técnicas e administrativas como forma de promover com efetividade o controle apropriado das pragas normatizadas e que exigem notificação obrigatória das autoridades gestora do sistema de vigilância sanitária vegetal.
Dentro do sistema de proteção fitossanitária, qualquer que seja a sua origem ou proveniência, toda a produção, a circulação, a importação e a exportação de vegetais, produtos vegetais subprodutos e derivados devem obedecer as exigências estabelecidas nas normas fitossanitárias que norteiam o controle de pragas quarentenárias.
É através da regulamentação fitossanitária que são estabelecidas as normas oficiais para prevenir, conter, controlar ou erradicar pragas. De acordo com a instrução normativa 55/2007 do Ministério da Agricultura - MAPA, o documento oficial que atesta a condição fitossanitária de qualquer produto vegetal sujeito a regulamentação fitossanitária é o Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado- CFOC. A origem no CFO é Unidade de Produção - UP de onde saem as partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificados. Enquanto que a origem do CFOC é a Unidade de Consolidação -UC que poderá ser uma unidade beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificados.
A certificação de origem ou a de consolidação, também é utilizado para fundamentar a permissão de transito vegetal – PTV, que é o documento legal emitido pelas autoridades fitossanitárias para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal. O sistema de certificação é adotado para atestar produtos ou partidas nas seguintes situações:
a) quando se tratar de produto com potencial de veicular Praga Quarentenária
A2 ou presente;
b) para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, devidamente reconhecidas pelo MAPA; e, c) para atender exigências específicas de certificação fitossanitária de origem de interesse interno ou do país importador.
É através do sistema de certificação que os produtos vegetais hospedeiros são autorizados a transitar, para outras unidades da federação que seja livre ou que mantenham oficialmente a praga sobre controle, sem nenhuma barreira ou embaraço fitossanitário estabelecido pela fiscalização sanitária.
Na prática, os estados devidamente reconhecidos pelo MAPA, são classificados de acordo com a sua situação fitossanitária da praga, ou seja, a unidade da federação ou parte dela poderá obter o status de área ou local livre da praga, status de área ou local sob sistema de mitigação de risco da praga, status de área ou local de baixa prevalência da praga, status de praga ausente ou ainda o status de área ou local com situação fitossanitária desconhecida, ficando, os produtores neste último caso impedidos de comercializar seus produtos para outras unidades da federação.
Com exceção daquelas áreas descritas como de situação fitossanitária desconhecida, para cada um dos demais sistemas mencionados são estabelecidos oficialmente um conjunto de medidas fitossanitárias que devem, compulsoriamente, ser implementados pelo setor produtivo para assegurar o controle e prevenir a introdução e/ou a dispersão da praga e assim obter a certificação que garantirá o transito das partidas até o mercado consumidor. Independentemente o status sanitário alcançado pela unidade da federação, o importante é que as partidas de produtos quando provenientes destas áreas não apresentem risco de contaminação ou de propagação da praga para áreas indene ou áreas que se apresentem sob controle oficial.
Especificamente sobre a Área de Baixa Prevalência de Pragas, cujo status é proposto para designar aquelas áreas ou local de produção devidamente delimitada pelas autoridades fitossanitárias, onde uma determinada praga esta presente, porém encontra-se em baixo nível de ocorrência e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle e erradicação, ainda pairam muitas duvidas sobre a sua implementação e homologação. Algumas teses sobre este tema, dão conta que a situação fitossanitária destas áreas devam ser quantificadas e mantidas dentro de índices ou limites de incidências cujo dano econômico provocado pela praga seja inexpressível ou tolerado pelo setor produtivo. As medidas de controle previamente definidos e implementado pelo sistema pode até levar para uma situação de erradicação da praga, porém as ações não são especificamente focadas com este objetivo.
Além de se definir, através de uma analise de risco, as medidas de manejo a serem adotado no processo de produção e pré-colheita, as áreas ou local estabelecidos como de baixa prevalência de praga devem incorporar também as medidas de controle no processo de pós-colheita até a comercialização. Somente através da integração destas diferentes medidas de manejo da praga pode-se atestar com segurança que as partidas não apresentam riscos fitossanitários.
A pergunta que não se cala é: diante do exposto qual a diferença entre uma condição ABPP e o SMR? Entendo que a diferença mais expressiva esta justamente no grau de incidência que a praga ocorre numa determinada área. Em áreas de Mitigação de Risco é obrigatório a adoção de medidas de controla da praga, no entanto, não se mede a grau de incidência ou de ataque nas lavouras. Já, nas ABPP, o manejo implementado tem que, no mínimo, ser eficaz para manter a praga dentro dos limites previamente regulamentados. Como resultado final ambos os modelos tem o firme propósitos de assegurar, no ato da comercialização, a segurança fitossanitária desejada ao produto.
Em função das situações fitossanitárias de algumas pragas, como por exemplo, o cancro cítrico, a vespa da madeira, etc., face necessário desenvolver uma analise de risco de forma que se possa enquadrar os estados dentro de um modelo fitossanitário que permita, ao mesmo tempo, estimular o crescimento do setor produtivo assegurando a comercialização dos produtos através da qualidade fitossanitária.
Entendo que as autoridades fitossanitárias detém as informações e o conhecimento técnico e legal necessário para estabelecer novos modelos fitossanitários que sejam menos restritivos, porém não menos seguros quando comparados com os sistema de controle tradicionais.
A propósito, um dos princípios do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC prevê que todas as medidas aplicadas devem ser transparentes, não discriminatórias e justificadas cientificamente, de modo que as barreiras sejam aqueles estritamente necessárias para a proteção da sanidade dos vegetais. Assim, e dentro desta ótica se espera, das autoridades, que as norma sejam elaborados e aprovadas.

Eng Agronomo Osmar Volpato

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dia do Engenheiro Agrônomo


Gostaria, neste dia tão especial, saudar a todos os colegas engenheiros agrônomos, esta importante categoria de profissional que a muito vem contribuindo para o desenvolvimento do pais.
Em um país, como o nosso, de economia fortemente voltada a agropecuária e ao agronegocio, o engenheiro agrônomo tem papel essencial no aprimoramento e desenvolvimento nacional.
Além das atribuições naturais ligada a agricultura geral o Engenheiro Agrônomo atua estrategicamente em ações de planejamento, pesquisa e assistência técnica, consultoria, ecologia, manejo de plantas e animais e na Defesa Sanitária Vegetal atividade esta que é da mais alta importância para a preservação do patrimônio agrícola do pais.
No Brasil, comemoramos no dia 12 de outubro o Dia do Engenheiro Agrônomo, pois foi nesta data, no ano de 1933, que o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto Federal n° 23196, regulamentou o exercício da profissão agronômica. Diz o provérbio chinês que a lei às vezes dorme, mas nunca morre. Resgatemos o valor do Decreto 23.196, de 12 de outubro de 1933.

Saudações a todos os engenheiros agrônomos

Osmar Volpato

Cydia pomonella - traça da maçã


Comprometido com o projeto de erradicação da praga Cydia pomonella popularmente conhecida como “traça da maça” o serviço de defesa sanitária vegetal de Santa Catarina, executado pela CIDASC deu-se inicio, a partir segunda a quinzena de setembro de 2010, a mais uma operação de levantamento de detecção da praga.
O trabalho que iniciou-se em 1993 chega este ano a sua 17ª edição com resultados promissores, visto que nas últimas duas safras foram capturadas somente dois exemplares da praga, o que comprova a eficiência e a eficácia do trabalho implementado.
Durante a safra de 2009/2010 foram instaladas no perímetro urbano de Lages 1.600 armadilhas cuja responsabilidade do monitoramento ficou a cargo da empresa MOSCAMED, organização social contratado pelo Ministério da Agricultura para prestar os serviços e que foi supervisionada e fiscalizada pelo órgão estadual de defesa Sanitária.
Além da área urbana de Lages, também foram realizados, pelo órgão oficial de defesa, trabalhos de levantamento de detecção da praga nas áreas urbanas de outros 50 municípios catarinense com a instalação de 600 armadilhas. O sistema produtivo catarinense que englobam 21.000 hectares de maçã cultivadas participou do trabalho de monitoramento com a instalação, por parte dos produtores, de 3.240 armadilhas.
Considerado a mais importante praga da macieira, ela foi detectada pela primeira vez no pais no ano1991 e se encontra até hoje restrita as áreas urbanas dos municípios de Lages/SC, Vacaria, Caxias do Sul e Bom Jesus no estado do Rio Grande do Sul.
O grande desafio do Programa Nacional de Erradicação da Cydia pomonella que é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e executado pelos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal, em parceira com os produtores e comerciantes de maçã, é impedir que a praga se dissemine para as zonais rurais onde estão instaladas as unidades de produção comercial da fruta o que provocaria grandes prejuízos econômicos ao setor principalmente pelas barreiras fitossanitárias que seriam impostas para o comercio das frutas.
A operação de monitoramento da praga da safra 2010/11, que hora se inicia, envolve, além de Lages, outros sessenta municípios considerados de risco fitossanitário nos quais serão instaladas aproximadamente 5.400 armadilhas.
Mediante o emprego desta medida fitossanitária, aliadas a outras ações como erradicação de planta hospedeiras nas áreas de risco, a vigilância no trânsito de produtos, a inspeção dos pomares, a fiscalização das casas de embalagens e centrais de abastecimento, a fiscalização do comercio e a promoção de um programa de educação e de certificação fitossanitária, tem sido possível, além do controle, reduzir drasticamente a população da praga possibilitando que num futuro muito próximo tanto Santa Catarina como o estado do Rio Grande do Sul, possa declarar oficialmente a erradicação da Cydia pomonella e com isso obter o status de área livre da praga.

Osmar Volpato

domingo, 12 de setembro de 2010

Resíduos de Agrotóxicos e contaminantes – resultados


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou resultado das analises laboratóriais de resíduos de agrotóxicos e contaminantes em frutas e legumes da safra 2009/2010.
O resultado do diagnóstico demonstraram que das 790 amostras analisadas, 734 estavam dentro dos padrões estabelecidos pelas autoridades de saúde do país que regulamentam os limites máximos de resíduos e contaminantes tolerados para cada produtos e derivados de origem vegetal.
O resultado do trabalho indicou que 92,9% das amostras analisadas, representando o universo da produção nacional, estão dentro dos padrões de conformidade para cada espécie vegetal.
O trabalho foi realizado durante a safra 2009/2010, em 17 culturas previamente selecionadas pelo Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal). Do total de amostras, mais de 80% estão relacionadas a produtos que são destinados ao mercado interno. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, 10 de setembro, através da Instrução Normativa Nº 22, publicada no Diário Oficial da União.
Participaram do programa de monitoramento de resíduos e contaminantes os estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins. No caso da maçã, em que o Brasil faz o monitoramento do produto importado, foram analisados também produtos originários da Argentina, Chile, Franca e Itália.
Para as autoridades, este trabalho de avaliação e monitoramento é estratégico para o país pois a partir dele são estabelecidas políticas públicas fomentadora de ações e de gestão que procura buscar e combater o quadro de insegurança alimentar na qual a sociedade é a maior refém.

A tabela abaixo apresenta os índices de conformidades diagnosticadas em cada cultura avaliada
Cultura Índice de Conformidade
Abacaxi 80,00%
Alface 76,67%
Banana 100,00%
Batata 96,67%
Limão 90,00%
Maçã 96,79%
Mamão 90,61%
Manga 85,71%
Melão 93,33%
Morango 86,67%
Tomate 96,67%
Uva 100,00%

Maiores informações podem ser obtidas acessando o link abaixo http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal

Osmar Volpato

sábado, 21 de agosto de 2010

Predador da mosca negra dos citros


A mosca-negra-dos-citros, Aleurocanthus woglumi Ashby (Hemiptera: Aleyrodidae), é uma cochonilha classificada, pelo Ministério da Agicultura, como uma praga quarentenária presente ou A2 e encontra-se devidamente regulamentada através da Instrução normativa nº 23/2008.
A mosca-negra é uma das 69 espécies de cochonilhas do gênero Aleurocanthus. Destas 29 são encontradas no oriente (China, Índia e Sudeste Asiático), 23 na África e 17 na Austrália, na região do Pacífico. As únicas espécies largamente disseminadas são A. woglumi Ashby e A. spiniferus (Quaintance), ambas intimamente associadas com citros.
A praga foi detectada pela primeira vez no Brasil em maio/2001, na região metropolitana de Belém, estado do Pará . De acordo com os especialistas, a praga ao alimentar-se, danifica as folhas novas em crescimento e, sobre o exsudado ou “honey-dew” expelido por esse inseto, se desenvolve o fungo da fumagina que, cobrindo folhas e frutos, reduz a respiração e a fotossíntese,
acarretando um prejuízo de até 80% na produção de frutos.
Para agravar a situação, os produtos cítricos não são os únicos hospedeiros da praga. A literatura especializada informa que há registro de infestações em cerca de 300 outras espécies vegetais, o que mostra o potencial de dano ocasionado pela ação da praga.
Desde a sua detecção no país, pesquisadores buscam desenvolver métodos de controle e manejo da praga que sejam eficientes, econômicos e que não tragam prejuízos ou comprometam o meio ambiente.
Os estudos já identificaram uma série de predadores e parasitóides com potenciais para o biocontrole desta praga, entre eles estão o Ceraeochrysa caligata, C. everes, Delphasthus pusillus, Azya luteipes e Oncyptamus gastrostactus. De acordo com os estudos e pesquisas da Engª Agrª Luciana Costa Marques, que em 2007 obteve o título de mestre nesta área, o Delphasthus pusillus e Ceraeochrysa caligata foram o que mais se destacaram-se como potenciais agente de controle biológico da mosca-negra dos citros em razão da grande capacidade de predação e voracidade destes insetos.
No entanto, para que o produtores, que são os maiores interessados neste processo, possam efetivamente usufruir desta importante tecnologia para o controle da praga, são necessário que os órgãos de pesquisas continuem investigação e avançando para que, no menor tempo possível esta ferramenta seja plenamente dominada pelo setor produtivo e com bom resultados econômicos para a fruticultura do país.
Abaixo você pode assistir um vídeo onde a larva do Delphasthus pusillus é flagrada devorando uma ninfa da mosca negra.

Osmar Volpato


Ache outros vídeos como este em Rede de Inovação Tecnológica para Defesa Agropecuária

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Regulamentação da produção de mudas cítricas em ambiente protegido


A matriz citrícola de Santa Catarina esta concentrada quase que na sua totalidade nas mãos de pequenos produtores oriundos da agricultura familiar, onde eles, na sua maioria maioria, não dispõem de estrutura financeira e tão pouco de uma assistência técnica de qualidade capaz de auxiliá-los na incorporação de novas tecnologias, bem como na condução correta do manejo de seus pomares. Por esta razão faz-se necessário um trabalho consistente e efetivo junto ao setor, como forma de proteger o ambiente citricola evitando a entrada e a disseminação de novas pragas, que acometem os pomares, reduzindo assim os impactos sócio-econômicos e ambientais, mantendo e criando novos empregos e, consequentemente, aumentando a renda dos produtores.
Santa Catarina também desponta no cenário nacional como um pólo importante na produção de mudas cítricas. São aproximadamente 40 viveiros que juntos produzem anualmente em torno de um milhão de mudas cítricas das mais diferentes cultivares. No entanto, para que o setor continue operando neste mercado, que é extremamente competitivo e profissional, são necessários investimentos em tecnologias de produção que privilegiem os atributos da qualidade fitossanitária que é o diferencial para garantir a permanência e o crescimento do setor.
Dentro desta ótica o setor, em parceria com os órgãos governamentais, os produtores e os técnicos da iniciativa privada, vem discutindo uma proposta de regulamentação que norteará as diretrizes do sistema de produção de mudas em ambiente protegido popularmente conhecido como “viveiros telados” em cumprimento as exigências fitossanitárias nacionais.
A luz da ciência atual e, considerando que a principal fonte de disseminação e estabelecimento das pragas em cultivos de citros se dá através do plantio de mudas contaminadas, é possível afirmar que as mudas produzidas em ambiente protegido alicerçadas em tecnologias modernas que assegurem qualidade fitossanitária é estratégico para uma citricultura eficiente e capaz de garantir a continuidade, a competitividade e o crescimento do setor. Manter o viveiro telado, com cobertura adequada e produzindo mudas em substratos livres de patógenos de solo são medidas de prevenção necessárias à produção e ao comércio de material de propagação livre de pragas como a CVC - clorose variegada dos citros, nematóides dos citros, gomose dos citros, greening, cancro cítrico, pinta preta e outras enfermidades consideradas restritivas e limitantes à produção.
Partindo do principio que é cada vez maior a restrição para o transporte e o comercio interestadual de mudas cítricas que não sejam oriundas de sistema de produção em ambiente protegido a regulamentação proposta é estratégica para o setor e deve ser apoiado por toda a cadeia de produção e comercialização. Caberá, aos órgãos de fiscalização, a partir daí, fiscalizar, inspecionar, vigiar, identificar e monitorar o cumprimento do regulamento de forma que seja alcançado o grande objetivo que é a preservação da higidez fitossanitária à altura do agronegócio citrícola do estado.


Autor: Eng. Agr. Osmar Volpato

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Associação dos Bananicultores de Corupá/SC - ASBANCO


Prestes a completar 16 anos de existência, a Associação dos Bananicultores de Corupá - ASBANCO, tem como missão o firme propósito de ajudar seus associados no desenvolvimento e profissionalização da atividade de bananicultura gerando conhecimento e produção sustentável. A instituição firma-se cada vez mais como a principal entidade representativa dos produtores de Corupá, tornando-se um verdadeiro elo entre a produção, o comercio, o poder público e os demais segmentos do agronegócio que envolve este importante setor da agricultura catarinense.
Aqui vai nossa homenagem e reconhecimento.

"Muito mais que prestar serviços, assistência técnica, cultural e educativa aos associados, o associativismo é na essência a soma de esforços de um grupo de pessoas que tem como objetivo encontrar soluções melhores e mais eficazes para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Neste universo, a ASBANCO, consciente de suas responsabilidades para com seus associados e comprometida com a realização dos objetivos estatutários, busca despertar, mobilizar e construir uma sociedade cada vez mais justa, fraternas, solidária e comprometida em torno de um objetivo comum.
Parabéns aos dirigentes e associados da ASBANCO que, de forma abnegada, cheia de idealismo, tenacidade e dedicação conseguiram construir pouco a pouco esta tão respeitada associação."



Eng° Agr° Osmar Volpato

terça-feira, 6 de julho de 2010

Agrotóxicos – ainda muitas inconformidades


Em se tratando de agrotóxicos tudo é possível. Por isso é um segmento econômico extremamente regulamentado e controlado pelas autoridades constituídas do país. No entanto, mesmo assim, o que se observa no campo comercial são irregularidades de toda ordem, exigindo cada vez mais dos órgãos de fiscalização, atenção redobra para que se consiga estancar e com isso proporcionar segurança aos produtores e consumidores que são expostos diuturnamente a ação destas moléculas e que quando usadas e /ou comercializadas de forma irresponsável podem causar danos irreparáveis a saúde humana e ambiental.
Objetivando divulgar as informações no intuito de aprimorar e priorizar as ações, os órgãos de fiscalização elencaram um conjunto das principais irregularidades observadas no ato da fiscalização de agrotóxicos, conforme descritas abaixo:
- Falta de atualização de rótulos e bulas;
- Falta de informações nas bulas;
- Embalagens sem nome do registrante indelével e irremovível;
- Embalagens sem a frase de advertência quanto ao não reaproveitamento da embalagem reaproveitamento da embalagem;
- Produtos sem registro no MAPA e nos órgãos estaduais;
- Utilização de Componentes não autorizados;
- Ausência de Controle de Qualidade;
- comercio clandestino de agrotóxicos;
- produtos adulterado e comercio de produtos manipulados sem autorização dos órgãos registrantes.
As não conformidades observadas é fruto das inspeções realizadas no ato da fiscalização documental dos produtos em circulação no comercio, na fiscalização física dos agrotóxicos mais precisamente no que se refere a embalagem e rotulagem dos agrotóxicos e por último nos resultados de analise laboratorial de coletas de amostras de agrotóxicos.
Diante deste cenário, nada desejável, cabe aos órgãos públicos de fiscalização replanejar suas atividades e priorizar eventos que possam priorizar ações que regularizem, por completo, estas irregularidades.

Eng° Agr° Osmar Volpato