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sábado, 27 de setembro de 2008

VULNERABILIDADE À INTRODUÇÃO DE NOVAS PRAGAS


Os cultivos de eucalipto no país têm tido sua produtividade afetada em conseqüência de pragas exóticas introduzidas nas plantações nos últimos anos. Recentemente com as detecções do psilídeo-de-concha, Glycaspis brimblecombei detectado no país em 2003 e da vespa da galha, Leptocybe invasa (Hymenoptera: Eulophidae) detectada em 2007 a situação junto aos reflorestadores se agravou em conseqüência da dificuldade do seu controle.
Para complicar esse quadro, se não bastasse as recentes descobertas, o setor acaba de ser “premiado” com mais uma nova praga exótica. Trata-se do percevejo bronzeado do eucalipto Thaumastocoris peregrinus (Hemiptera: Thaumastocoris) presente na Argentina e Uruguai desde 2005 e detectado no Brasil em maio de 2008.

O percevejo pertence à ordem Hemiptera, família Thaumastocoridae. As recentes pesquisas supõe que essa espécies seja originária da Austrália, pois todas as espécies conhecidas são australianas (Carpintero & Dellapé, 2006)
Esse percevejo é um inseto pequeno, de corpo achatado e medindo aproximadamente 3 mm de comprimento. Na cabeça há a presença de placas mandibulares desenvolvidas, ausência de pulvilo nos tarsos e a genitália do macho é assimétrica. Quanto à biologia, a reprodução é sexuada (presença de machos e fêmeas), sendo que as fêmeas depositam os ovos separadamente nas folhas abertas. Cada fêmea pode ovipositar 60 ovos, em média. Os ovos são pretos e colocados agrupados na folha. A fase ninfal dura aproximadamente 35
dias, podendo ter várias gerações ao longo do ano, quando o clima é favorável ao inseto (Button, 2007).
Os danos são o prateamento de folhas, seguindo de secamento e quedas dessas folhas. As árvores ficam com aspecto ressecado, com a copa seca. Esse dano é devido ao hábito alimentar do percevejo, que perfura as folhas e ramos finos para sugar seiva, deixando as folhas secas.
Como exceção do psilídio de concha que foi encontrado inicialmente em outubro de 2004em uma plantação de eucalipto localizada no pátio de uma empresa no perímetro urbano da cidade de Chapecó/SC, as demais pragas não foram, até o presente momento, detectada no território catarinense. Por isso é importante que os profissionais do órgão de defesa e os responsáveis técnicos pelas áreas Florestais, realizem vistorias periodicas nos plantios de eucalipto e, no primeiro sinal da presença da praga, informe as autoridade sanitárias sobre a detecção. Ações como esta, poderão auxiliar no planejamento de estratégias de controle, pois quanto mais restrita for a ocorrência da praga, maiores as chances de sucesso no seu controle.

Volpato

domingo, 21 de setembro de 2008

Vazio sanitário é medida quarentenária eficaz contra a ferrugem da soja


Produtores Catarinenses atendem a determinação da Portaria SAR nº 15/2008 da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural e não fazem plantio de soja entre 15 de junho a 15 de setembro, período estabelecido como vazio sanitário da praga ferrugem asiática.
Com o término da quarentena sanitária e inicio do cultivo da safra, a Cidasc inicia o monitoramento da praga com o objetivo de alertar o produtor, em tempo hábil, para as ocorrências de ferrugem em plantas, indicando a presença do fungo nas regiões e consequentemente emitido avisos para o efetivo controle.
Os produtores devem ficar alerta, mesmo nos plantios iniciais, realizando monitoramento a partir dos primeiros estágios de desenvolvimento. Identificado os sintoma da praga os produtores devem comunicar aos técnicos da CIDASC para que seja confirmada a suspeita. A Cidasc estará disponibilizando serviço de apoio laboratorial para a realização do diagnóstico da praga em vários pontos do estado.
O vazio sanitário é uma das estratégias para o controle da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), doença que nos últimos anos tem provocado diversos prejuízos à cultura. Na safra 2006/2007, US$ 615,7 milhões foram perdidos com as 2,67 milhões de toneladas que foram atingidas com a ferrugem.
O objetivo do vazio sanitário é reduzir o inóculo do fungo na entressafra, visando diminuir a incidência da doença e aplicações de fungicida no período vegetativo.
O vazio sanitário, que já vem sendo adotado por outros estados produtores, tem como finalidade impedir que as condições para a sobrevivência do fungo sejam mantidas no campo na entressafra. As áreas de safrinha ou de produção de semente servem como ponte verde para o fungo, que necessita da planta viva para se manter vivo e se multiplicar.
Em 2007, foi publicada pelo Mapa a Instrução Normativa Número 2, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS). Entre outras diretrizes, a IN estabelece que os estados deveriam criar seus Comitês Estaduais de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e que as instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) em cada estado, deveriam estabelecer um calendário de semeadura de soja, com um período de pelo menos 60 dias sem a presença de plantas cultivadas ou voluntárias.
A determinação do Mapa, em santa Catarina, foi regulamentada pela portaria 15/2008, de 07/08/200 da Secretaria de Agricultura e desenvolvimento rural de SC. Ela proíbe o cultivo e implantação de soja, a manutenção de plantas vivas, exceto para pesquisa, que tem regras específicas durante o vazio sanitário.
Desta forma, de 15 de junho a 15 de setembro ficaram proibidas áreas de cultivos de soja em SC.
O não cumprimento das regras estabelecidas pelo vazio sanitário acarreta em penalidades que vão de advertência, multa, até a interdição da propriedade.
O serviço de Defesa Sanitária Vegetal da CIDASC é responsável pela fiscalização das áreas de cultivo no estado.
Para que os produtores possam se relacionar com os técnicos da fiscalização no apoio ao monitoramento e/ou denunciar a não conformidade do regulamento, a Cidasc disponibiliza um disk denuncia através do telefone 0800 6446510.

sábado, 13 de setembro de 2008

CONDICIONALIDADE PARA UMA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL


Uma produção de alimentos sustentável nos aspectos ambiental e econômico, dentro de uma nova realidade mundial, é o que a sociedade mundial clama.
Dentro deste enfoque a exigência por produtos com apelo social e ambiental está ganhando cada vez mais força, a respeito da crise econômica que assombra os países ricos. Foi o que apontou uma pesquisa realizada a pedido da rede de varejo The Body Shop, que ouviu 9,5 mil pessoas nos Estados Unidos e outras 6 mil no Canadá. Nos EUA, 76% dos entrevistados afirmaram que hoje levam mais em conta a responsabilidade socio-ambiental e sustentavel empregadas na exploração do produto, na hora de comprar, do que há cinco anos atrás. Outros 39% disseram que a ética empresarial é um critério efetivo na tomada de decisões de suas compras do dia-a-dia.
Esta nova ordem observada no comportamento da sociedade, nos remete a uma reflexão nos conceitos que nortean a exploração agricola. Para que possamos ajustar os interesses entre a produção e o consumo dentro de um processo sustentavel, devemos condicionar esta relação ao processo de gestão empregado no meio rural através do principio da condicionalidade, ou seja, todos os apoios concedidos e os benecifios disponibilizados aos produtores devem satisfazer e respeitar um conjunto de normas ambientais e de boas práticas agrícola disponibilizadas pelo poder público.
Técnicas agrícolas modernas disponibilizadas, ao produtor, estão aumentando a produtividade e, ao mesmo tempo, melhorando a fertilidade do solo e protegendo o meio ambiente, ar, água e terra.
A ciência aplicada à agricultura tem proporcionado não somente aumentar a produtividade dos alimentos, mas reduzir, ou mesmo eliminar, danos ao meio ambiente.
Nós, profissionais ligados à produção de alimentos, independente a origem, temos a responsabilidade de garantir um alimento seguro e de valor acessível à população, preservando a saúde pública, a saúde animal, a fitossanidade, ao ambiente eao bem-estar animal.
Essa é uma discussão que começa nas grandes rodadas internacionais, mas que ganha força aqui, no campo, no setor produtivo, que é quem produz o alimento.
Devemos trabalhar para que tenhamos respeitados os requisitos legais de gestão e de boas praticas agrícolas e ambientais para que possamos atender as exigências do mercado.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

MOSCA-DAS-FRUTAS


As moscas-das-frutas são consideradas uma das mais importantes pragas que afetam a agricultura mundial, e estão disseminadas em todos os continentes com exceção do ártico e o antártico.
São conhecidas mais de 200 espécies de frutas e hortaliças cultivadas que hospedam as moscas-da-fruta em todo mundo, sendo as mais importantes as frutas do pessegueiro, goiabeira, ameixeira, guabirobeira, cerejeira, araçazeiros, jabuticabeira, citros, pitangueira, macieira e mamoeiro. A preferência de uma espécie vegetal como hospedeira das moscas-da- fruta, varia conforme a região e a capacidade da praga de adaptar-se a novos hospedeiros ao invadir novas áreas.
Os prejuízos mundiais causados por esta praga aos países produtores de cítricos são da ordem de 100 milhões de dólares.
No Brasil, as espécies de moscas-das-frutas de importância econômica estão englobadas em quatro gêneros, que são Anastrepha, Ceratitis, Rhagoletis e Bactrocera. Este último gênero ocorreu na região do Oiapoque, mas atualmente encontra-se em processo de erradicação do país.
O gênero Ceratitis apresenta uma única espécie, Ceratitis capitata. O gênero Rhagoletis é representado por quatro espécies e o gênero Anastrepha O gênero Anastrepha contém 193 espécies, das quais 94 ocorrem no Brasil.
As espécies encontradas com maior freqüência causando danos a citricultura brasileira são: Anastrepha fraterculus e Ceratitis capitata.
A Anastrepha fraterculus, constitui-se em sério problema para a fruticultura de Santa catarina. Ao longo do tempo, essa espécie se adaptou a diversas frutas silvestres e cultivadas, sendo hoje a principal praga da fruticultura no Estado.
A especie ataca, praticamente, todas as fruteiras exploradas em SC e, na maioria delas, é a praga principal. Dentre elas, destacam- se a ameixeira, macieira, pereira, goiabeira, pessegueiro, citrus, entre outras.

Após a postura e a eclosão dos ovos, que se dá no interior dos frutos, a larva completa o ciclo, saindo apenas para se transformar em pupa. Normalmente há mais de uma larva no interior do fruto.
O período de incubação dos ovos da A. fraterculus, à temperatura de 25oC varia de 2,5 a 3,5 dias, o desenvolvimento da larva entre 11 a 14 dias e o período pupal varia de 10 a 15 dias, sendo o ciclo de vida completado em 23 a 33 dias. A tempo de vida de adultos é de aproximadamente 160 dias. O período de pré-oviposição, em que a fêmea desenvolve os órgãos do sistema reprodutivo, varia de 7 a 30 dias. A fase de oviposição tem duração de 65 a 80 dias, período em que a fêmea faz a postura de 278 a 437 ovos.

domingo, 31 de agosto de 2008

Santa Catarina institui o vazio sanitário para o cultivo de soja

O Secretário de estado da Agricultura e do desenvolvimento rural, Antônio Ceran, assinou a Portaria SAR Nº 15/08 que estabelece o vazio sanitário para as safra da soja em 2008. A portaria determina a fiscalização sobre todos os agentes da cadeia produtiva como o plantio, transporte, armazenagem, industrialização e a comercialização da produção de soja.
O vazio sanitário vigora entre 15 de junho a 15 de setembro de 2008.
Nesse período de 90 dias não pode haver nenhum plantio, colheita ou manuseio inadequado de soja. Segundo a norma, até mesmo as plantas voluntárias (tigüera ou soja guaxa) que nascem em beiras de estradas, caminhos e ferrovias devem ser eliminadas. A medida tem por objetivo evitar a proliferação da ferrugem asiática, praga que já causou prejuízos avaliados em R$ 3,82 bilhões à sojicultura brasileira na safra 2005/06.
Esse período de 90 dias foi determinado, incluindo uma margem de segurança, em função do maior período de sobrevivência observado, relatado na literatura, que foi de 55 dias em folhas jovens infectadas armazenadas na sombra.
O estado de Santa Catarina é o nono estado a adotar o vazio sanitário para a soja. A medida já foi implantada no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo e Paraná.
Os produtores que não cumprirem as regras estabelecidas pela portaria estarão cometendo infração e poderão sofrerem as penalidades legais que podem chegar até à restrição de crédito rural, interdição da propriedade e multa.
Uma grande preocupação que deve nortear as discussões entre os agente econômicos é a respeito da falta de cuidados com o transporte e o manuseio da safra de soja. Os grãos que costumam cair dessas operações podem germinar em locais públicos como carreadores, estradas, rodovias e ferrovias. Essas plantas voluntárias são as principais fontes de contaminação do fungo da ferrugem asiática. Para que se possa controlar as plantas voluntárias que germinam em praças e estradas municipais durante o período do vazio sanitário a Cidasc contará com participação das prefeituras, dos produtores e de toda a sociedade que deve ser conscientizadas sobre a importância desta medida quarentenária.
A doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é extremamente agressivo, de alta capacidade de reprodução e que necessita de hospedeiro vivo para sobreviver. Neste sentido, o vazio sanitário é uma medida preventiva recomendada pela pesquisa, que orienta a eliminação do hospedeiro para se eliminar o fungo, pois sem as plantas da soja ele sobrevive no máximo por 55 dias no ambiente.
A doença provoca a queda das folhas e prejudica a formação dos grãos, derrubando drasticamente a produtividade das plantas.
O vazio sanitário não tem como objetivo resolver o problema da ferrugem. Essa medida é uma estratégia a mais de manejo que visa reduzir a fonte de inóculo nos primeiros plantios, diminuindo assim a possibilidade de incidência da doença no período vegetativo e conseqüentemente reduzindo o número de aplicações de fungicida para controle e o custo de produção. Atualmente a única forma de evitar reduções de produtividade na presença da ferrugem é por meio da realização do controle fitossanitário através do uso de agrotóxicos.
A recomendação fiscais agropecuários da Cidasc, é para os plantadores respeitem o vazio sanitário, procurando semear cedo a safra de verão, devendo sempre monitorar a lavoura para realizar a aplicação de fungicida no momento certo.

Osmar Volpato

domingo, 24 de agosto de 2008

Medidas fitossanitárias num enfoque de manejo de risco de pragas

As pragas agrícolas têm se constituído ao longo da história num grave obstáculo à produção e comercialização de produtos agrícolas. Apesar dos progressos e avanços tecnológicos para seu controle, surgem constantemente novos desafios a enfrentar nos cenários do comercio nacional e internacional, os quais se mostram cada vez mais exigentes e restritivos quanto a circulação de produtos.
Paralelamente, e como resultado de uma maior sensibilização dos consumidores, devem ser concebidos e implementados, em toda a cadeia produtiva, sistemas de gestão sustentável que levam em consideração as questões fitossanitárias relativas à preservação da saúde humana, do ambiente e do patrimônio agrícola em questão.
No âmbito destes desafios são cada vez mais comum e eficazes a adoção de ferramentas tais como sistemas de vigilância e de mitigação de riscos de pragas, como forma de proporcionar segurança fitossanitária e preservar a rastreabilidade dos produtos comercializados.
No que diz respeito a vigilância, o sistema está centrado num conjunto de ações que objetiva eliminar ou diminuir os riscos a respeito da introdução e disseminação de pragas e, de intervir nos problemas fitossanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de produtos da agricultura.
Os sistemas de mitigação de riscos – SMR é a denominação data à integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas atuam independentemente, com efeito acumulativo permitindo reduzir e controlar a introdução de pragas, propiciando níveis apropriado de segurança fitossanitária.
Este enfoque de sistemas para o Manejo de Risco de praga é uma alternativa equivalente a outras medidas, porém menos restritivas para o comércio e por isso estão sendo cada vez mais adotadas pelas autoridades internacionais de proteção fitossanitária.
No Brasil, a adoção de sistema de medidas integradas num enfoque para o manejo de riscos de pragas, vem sendo implementado para o controle de várias pragas, entre elas podemos citar a sigatoka negra, Moko da bananeira, Ceratitis capitata, Anastrepha fraterculus, pinta preta dos citros e cancro cítrico.
A Vespa da madeira é um caso a ser resolvido, haja vista se tratar de uma praga quarentenária A2 de ocorrência restrita aos estados RS, SC. PR, SP e MG.
Para os estados onde a praga esta presente, a situação é embaraçada no momento de certificar uma unidade de produção ou uma partida de madeira.
De acordo com a portaria 125, DE 03 DE AGOSTO DE 1998, as madeiras oriundas destes estados deverão constar nos certificados fitossanitários de origem e na permissão de transito vegetal que as “partidas estão livre de Sirex noctilio, tanto na fase adulta como na imatura”. Tal declaração é muito simples de ser fornecida pelo responsável técnico quando as florestas estão situadas dentro de áreas livres da ocorrência da praga. No entanto, em se tratando de regiões onde a praga é endêmica, atestar através da emissão de uma declaração oficial, que a madeira está livre d ataque da praga é bastante temeroso, para o profissional que assiste a produção, pois mesmo com todo o zelo empregado no ato da inspeção das cargas, poderá ser detectada a sua presença durante o procedimento de fiscalização.
Seria mais prudente adotar medidas fitossanitárias com enfoque de sistemas de proteção fitossanitária e a partir daí, emitir declaração atestando que a madeira é oriunda de áreas onde foi implantado sistema de mitigação de risco, ou de áreas de baixa prevalência, etc. Esta mudança no cenário fitossanitário do pinus é uma necessidade eminente que devemos construir com urgência em parceria com as empresas, produtores e os órgãos de defesa sanitária vegetal.


Engº Agrº Osmar Volpato

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Comércio justo, ético e solidário - adote essa idéia

Definição. O Comércio Justo é uma relação comercial baseada no diálogo, transparência e respeito. Contribui para o desenvolvimento sustentável oferecendo melhores condições de comércio tendo em conta os direitos dos produtores e trabalhadores marginalizados, especialmente no Sul do Mundo em desenvolvimento.
Comércio Justo é uma parceria comercial baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior eqüidade no comércio internacional. Ele contribui para o desenvolvimento sustentável através de melhores condições de troca e a garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados – principalmente do hemisfério sul. Esta é a definição de Fair Trade que a IFAT (International Federation of Alternative Trade) estabeleceu em 2001 para nortear todo o setor.
Esta iniciativa tem como objetivo principal estabelecer um contato direto entre o produtor e o comprador e tirá-los da dependência de atravessadores e das instabilidades do mercado global de commodities, evidenciando que a relação comercial entre eles precisa obedecer a princípios precisos para que possa ser considerada justa. Os princípios mais relevantes são:
Transparência e co-responsabilidade na gestão da cadeia produtiva e comercial;
Relação de longo prazo que ofereça treinamento e apoio aos produtores e acesso às informações do mercado;
Pagamento de preço justo no recebimento do produto, além de um bônus (premium), que deve beneficiar toda a comunidade, além de financiamento, quando necessário;
Produtores organizados democraticamente, (por exemplo, em cooperativas);
Respeita à legislação e normas (por exemplo, trabalhistas) nacionais e internacionais e crianças freqüentando escola;
Respeito ao meio ambiente.
Os primeiros a praticarem a economia solidária, embora desconhecessem a expressão, foram os índios de diversas regiões da Terra. O cooperativismo, que surgiu na Inglaterra em meados do século 19, também é pioneiro no comércio justo, que vai além da produção. Ele visa qualidade de vida, de consumo e solidariedade entre os cidadãos, promovendo redes de consumidores com princípios éticos e sustentáveis.
Esse tipo de cooperativismo promove a criação de redes de comércio a preços justos, para que os benefícios da produção sejam divididos de maneira mais eqüitativa. O consumo organizado e consciente permite que se exerça pressão por produtos de qualidade, pela criação de leis mais efetivas e de redes que adotam o comércio justo.
Especialistas acreditam que o movimento crescente do comércio justo no Brasil está fundamentado na percepção de que nosso mundo precisa mudar. O comércio justo, ético e solidário virou um conceito importante no mundo globalizado e no Mundo Verde. É um novo modelo de relação comercial, baseado no tripé ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.
O Comércio Justo ajuda a combater a injustiça social existente no nosso planeta através da relação comercial baseado no diálogo, na transparência e no respeito, contribuindo assim para a paz e harmonia entre produtores e consumidores. Paz - não significam apenas não existir guerra com armas, soldados e tanques. Significa, antes de tudo, tratar o outro como gostaríamos que nos fosse tratado, aprender com ele e querer o seu bem. Penso que todos os agentes que defendem o Comércio Justo a nível mundial acreditam plenamente que o entendimento entre povos ainda é possível e atingível.

domingo, 10 de agosto de 2008

Consumidor na contra mão do tratado de Kioto

A pergunta que não se cala é: Nós consumidores estamos dando nossa contribuição para a reversão do processo de degradação provocado pelo efeito estufa ? Nosso comportamento como consumidor tem sido ambientalmente conveniente e adequado para a sustentabilidade do crescimento harmonioso e global ?
Uma amostra simples e que retrata claramente nossa dissintonia com o tema está na origem dos alimentos que são disponibilizados aos consumidores.
Em qualquer comércio domestico o que tem-se observado é uma gama cada vez maior de produtos alimentares estrategicamente expostos oriundos de países ou regiões cada vez mais distantes, sendo comercializados a preços competitivos num processo diretamente ligado à globalização e aos avanços das técnicas de conservação de produtos.
No entanto, muitas vezes não nos damos conta que a comercialização deste produtos cada vez mais controlada pelos intermediários, que retêm a maior parte dos lucros, exercem uma forte redução sobre as receitas dos agricultores e uma pressão nos preços da alimentação aos consumidores. Além deste fato, esses produtos, que percorrem grande distâncias antes de chegarem a mesas dos consumidores, podem trazer consequências negativas para desenvolvimento económico das regiões rurais, para a qualidade dos produtos e para a própria saúde dos consumidores. Se não bastasse, é sabido que os produtos alimentares proveniente da agricultura intensiva que percorreram, em média, 1000 km antes de chegar ao prato dos consumidores, tem imbutido na sua matriz produtiva uma emissão de gás carbónico 100 vezes superior aos dos produtos locais proveniêntes de uma agricultura sustentável.
Ações de estimulo ao comercio deste produtos é extremamente contraditório ao acordo de Kioto negociado no Japão em 1997 e que estabeleceu compromissos mais rígidos para o controle e redução da emissão dos gases, que provocam o efeito estufa, considerado pela comunidade científica, como a causa central do aquecimento global.
Para que possamos exercer na plenitude nosso compromisso de estimular uma produção sã, adaptada ao ritmo das estações e respeitadora do ambiente, do patrimônio natural, cultural e da saúde dos consumidores, devemos desenvolver novas formas de organização do consumo, que necessariamente passará pela reconstrução de uma relação social mais próxima e solidária entre agricultores e consumidores baseado no compromisso mútuo de fornecimento/escoamento dos alimentos produzidos em cada região, com uma remuneração justa onde se partilha riscos e vantagens do sistema. Reflita sobre o tema e comente.

Osmar Volpato

sábado, 2 de agosto de 2008

Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conta com um novo regulamento

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2008, o novo Decreto que regulamenta a Lei N° 9605/98 na qual trata sobre as infrações e sansões aplicadas a quem praticar Crimes Ambientais no território brasileiro.
O novo decreto, batizado com o “ Nº 6.514”, muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os mais diferentes crimes ambientais.
Entre as principais novidades, do novo regulamento, está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do “perdimento” que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal.
A principal mudança é a redução de quatro para duas no número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais permitindo, com isso, reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
Além de definir penas mais rígidas, o novo código também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Para o ministro do meio ambiente o novo decreto vai garantir as ações de prevenção e fiscalização contra os crimes ambientais. Segundo ele, “quem quiser entrar na legalidade vai ter tudo de bom. Quem insistir em desafiar o poder democrático do Estado brasileiro, da consciência ecológica do povo e das leis, vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal”, alertou o Carlos Minc.
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 150 artigos, está à previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
De acordo com a norma, o proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
A nova regulamentação ainda define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.

Outra novidade que traz o decreto, refere-se a atualização dos valores das multas estabelecidas as diversas infrações. Entre elas, destacamos a registradas no Art. 67 que trata sobre a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. A partir de agora qualquer pessoa que for autuado praticando tais crimes, poderá receber uma multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de acordo com a gravidade da infração.

Osmar Volpato

sábado, 26 de julho de 2008

ZONEAMENTO CLIMÁTICO PARA CULTURA DA BANANA EM SC

1.CONTEXTUALIZAÇÃO
O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor nacional de banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a 15°C e máxima não superior a 35°C. Abaixo de 15°C, a atividade da planta é paralisada e acima de 35°C, o desenvolvimento é inibido,
principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. O efeito da temperatura é tanto mais prolongado quanto maior for a sua duração.
Temperaturas baixas podem provocar o “engasgamento” da inflorescência e o “chilling” (4,5 a 10°C à noite), ou seja, a coagulação da seiva na região subepitelial da casca. O consumo de água pela bananeira é elevado e constante, em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica, que corresponde a ausência de estação de seca. Onde a deficiência hídrica anual, com base no balanço hídrico, é superior a 80 mm, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando, conseqüentemente, a produção, a produtividade e a qualidade do fruto. Para obtenção de colheitas economicamente rentáveis, considera-se suficiente uma boa precipitação, bem distribuída, de cerca de 100 mm/mês, para solos com boa retenção de água e 180 mm/mês, para aqueles com menor capacidade. Assim, a precipitação efetiva anual seria de 1.200 a 1.800 mm/ano. Abaixo de 1.200 mm/ano, a bananeira somente sobrevive e frutifica se o cone plantado for tolerante ou resistente à seca ou se for utilizada a prática de irrigação. A deficiência de água é mais grave nas fases de diferenciação floral (florescimento) e início da frutificação. Quando ocorrem severas deficiências de água no solo, a roseta foliar se comprime, dificultando ou, até mesmo, impedindo o lançamento da inflorescência.
Os danos causados pelo vento representam a maior fonte de perdas na produção, especialmente quando o nematódeo Radopholus similis está presente e enfraquece as raízes. Ventos intensos provocam fendilhamento das folhas, causando tombamentos das plantas e ventos inferiores a 30 km/h, normalmente não prejudicam a planta.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.
Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender à demanda de informações georeferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais, que dá suporte à metodologia do zoneamento.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos.
Para se identificar os municípios favoráveis ao cultivo, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para culturas perenes, alguns critérios são analisados de forma diferente, levando-se em consideração as informações climáticas com base mensal, pois não se objetiva definir épocas de plantio, mas sim, potencialidade do plantio no município.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Foi realizado o balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico.
Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm para solo Tipo 1 e 125 mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de 80% de ocorrência. Esses índices foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;
b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas.
Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 20% - áreas aptas;
b) Probabilidade de ocorrência de geadas superior a 20% - áreas inaptas.
Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.
Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:
a) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8 ºC menor que 75%: áreas inaptas;
b) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8 ºC maior ou igual a 75%: áreas aptas; e
c) Área de representatividade apta dentro do município deve ser superior a 20% da área total do mesmo.
Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados:
I) Probabilidade de 75% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC;
II) Probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 20%; e
III) Freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de setembro a 31 de março, nos solos Tipos 1, 2 e 3.
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios:
Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.

FONTE: MINISTERIO DA AGRICULTURA

PRODUÇÃO DE MUDAS CÍTRICAS NUM AMBIENTE DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA

A produção de mudas cítricas é uma atividade de grande importância para a região do Alto Vale do Itajaí pelo seu potencial sócio-econômico, gerando riqueza e garantindo ocupação para muitos trabalhadores rurais e urbanos de toda as regiões produtoras.
Trata-se de uma atividade agrícola que vem atraindo grandes investimentos, em virtude da característica que tem a cultura em poder atingir tanto o mercado estadual, em expansão, como o mercado nacional que devido a qualidade do material genético utilizado e do emprego de técnicas modernas de cultivo, tem conquistado produtores de várias regiões do Brasil.
Em SC, a sua exploração é conduzida por mão-de-obra familiar instaladas em minifúndios, localizadas na região do Alto Vale do Itajaí, mais especificamente nos municípios de Rio do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, que juntos somam aproximadamente 50 viveiros com uma produção anual estimada em 1.000.000 mudas.
A muda é o insumo mais importante na formação de um pomar de citros. De sua qualidade genética e fitossanitária, dependerá toda a produção e vida útil do pomar.
Entendemos que a citricultura catarinense, para crescer em bases firmes, deve dar passos rápidos e objetivos no sentido de ampliar o programa de produção de mudas cítricas de qualidade, assegurando padrões genéticos e fitossanitários, nos moldes das melhores iniciativas realizadas em outras regiões do país.
Nesta direção, promover a produção de mudas sadias num ambiente fitossanitário adequado, é uma das condições para evitar a disseminação de pragas de importância econômica até os pomares.
Com este objetivo o serviço de Defesa Sanitária de SC realizará um levantamento do ambiente onde encontra-se a produção de mudas e frutas cítricas no intuito de diagnosticar o real status fitossanitário dos viveiros e dos pomares domésticos e comerciais da região que congrega a área de proteção fitossanitária - APF.
O levantamento de detecção permitirá investigar e avaliar o cenário fitossanitário dos cultivos cítricos, principalmente no que se refere a existência ou não das pragas Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e da Xylella fastidiosa causadora da Clorose Variegada dos Citros, popularmente conhecida como “amarelinho” que colocam em risco a atividade citrícola da região. Permitirá também averiguar a eficácia da vigilância, do controle e do manejo fitossanitário empregados pelos comerciantes e produtores com o propósito de evitar a introdução destas e outras pragas.
O levantamento possibilitará orientar no planejamento das ações a serem implementadas, apontar soluções para os problemas e assim encontrar e indicar as melhores práticas e procedimentos quarentenários para proteger as áreas de cultivos.
Três municípios fazem parte da área de proteção fitossanitária, são eles:
Laurentino, Pouso Redondo e Rio do Oeste cobrindo uma área de 684, 66 km².
Como medidas fitossanitárias para prevenir a introdução e disseminação da praga, fica estabelecido uma área tampão que é formada por todos os municípios adjacentes que fazem divisas com a APF.
A medida permitirá estabelecer um programa de monitoramento sistemático de toda a região como estratégia para aumentar o nível de proteção dentro da área delimitada como APF.
Integram a zona tampão da APF os municípios de Braço do Trombudo. Agronômica, Dona Ema, Mirim Doce, Otacílio Costa, Taió,Trombudo Central, Presidente Getulio, Ponte Alta e Rio do Sul, cobrindo uma área de 3.506,80 Km².
É preciso que todos os atores envolvidos - governo, pesquisa, extensão, associações de citricultores e viveiristas, prefeituras e responsáveis técnicos, trabalhem em sincronia e coordenadamente para garantir a qualidade fitossanitária das mudaS, matéria prima básica para o desenvolvimento da citricultura do Estado.

Osmar Volpato

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Banana - Cada vez mais surpreendente


A banana, injustamente, usada muitas vezes no sentido pejorativo e em comentários brejeiros, é uma fruta muito especial. Ele contém três açúcares: sacarose, frutose e glucose, que produz uma carga instantânea e prolongada de energia corporal e que por isso considerada o fruto número 1 por todos os atletas. Contém fibra, o que ajuda a movimentar o intestino de forma adequada. É uma das frutas que contém maior concentração de potássio, que ajuda a evitar cãibras. Ele contém quantidades substanciais de todas as vitaminas e minerais necessários ao bom funcionamento dos órgãos vitais do corpo humano. Diz-se que uma pessoa pode viver muito tempo sem apresentar sinais de carências detectáveis, consumindo apenas dois alimentos nutritivos: banana e leite. Duas bananas proporcionam energia suficiente para 90 minutos de exercício exaustivo.
De acordo com vários estudos, pode-se afirmar que a banana é um fruto recomendado para aumentar a potência do cérebro das pessoas; aparentemente comer uma banana com iogurte ou leite durante o café da manhã, mantém a pessoa mais alerta e ajuda a reder mais em seus trabalhos.
Ajuda na prevenção e no combate a várias doenças, incluindo: Depressão, uma vez que contém triptofano, anemia (contém boas quantidades de ferro), constipação (contém abundância de fibra), esgotamento, azia, nauseias matutinas, neurite, distúrbios do sistema nervoso, transtornos afetivos sazonais, o stress do trabalho, reduz o risco de pressão arterial elevada, reduz a possibilidade se acidente vascular cerebral- AVC, protege contra a formação de úlceras gástricas e duodenais, pode ajudar na dieta para perda de peso, desde que seja bem calculada as calorias ingeridas. Ela contribui para manter a temperatura corporal normal e ajuda a diminuir a ansiedade no consumo de tabaco. A parte interna da casca da banana quando esfredaga na pele age como repelente contra a ação de insetos. Como pode ser observada, são múltiplas as ações benéficas proporcionada pela fruta, o que comprova mais uma vez a necessidade de campanhas educativas de estímulo para a incorporação habitual ao consumo diário da fruta.

Osmar Volpato

segunda-feira, 30 de junho de 2008

O QUE É UMA ÁREA DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA ?


Área de proteção fitossanitária (APF) é uma zona geograficamente delimitada e protegida dentro do país, parte do país ou uma região, na qual um ou vários dos organismos prejudiciais, listados na legislação fitossanitária, não são endêmicos, nem estão estabelecidos na região, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento e de estarem presentes noutros estados da federação.
Pode igualmente ser considerada como área de proteção fitossanitária os territórios que, em virtude das condições ecológicas favoráveis associadas a certas culturas, exista risco de estabelecimento de certas pragas quarentenárias que não são endêmicas, nem estão estabelecidas dentro do estado.
A circulação de determinados vegetais, hospedeiros desses organismos, em áreas reconhecidas como de proteção fitossanitária, estão sujeitas as normas e aos procedimentos quarentenários regulamentados, como forma de evitar a introdução e a disseminação de pragas, além da promoção e implementação de medidas sanitárias apropriadas para combate-las.
A legislação nacional define APF como sendo uma área regulamentada, onde estão implantadas culturas de importância econômica para determinada região do País, livres de pragas quarentenárias ou, quando presentes, estão sob controle oficial ativo das autoridades fitossanitárias constituídas.
De acordo com a norma vigente, compete aos Governos Estaduais, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, promover as ações necessárias à implantação e manutenção da APF, objetivando a não entrada das pragas quarentenárias ausentes, o controle das pragas quarentenárias presentes e daquelas com restrição fitossanitária estabelecidas pelos paises importadores.
Para dar suporte e sustentação a APF, um conjunto de ações de sanidade vegetal deve ser necessariamente desenvolvido na região. E para isso, é fundamental a construção de parcerias consistentes com as secretarias municipais de agricultura, instituições públicas e privadas de pesquisa agrícola, ensino e extensão rural, sindicatos rurais, comerciantes, exportadores e associações de produtores.
O objetivo da APF é assegurar as condições de proteção fitossanitária as áreas cultivadas, mediante o desenvolvimento de ações de prevenção e controle de pragas quarentenárias, conferindo ao produtos vegetais e material de propagação, a qualidade e a competitividade exigido pelo mercado, onde as barreiras fitossanitárias impedem a expansão comercial, garantindo com isso a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Cabe aos estados, após a implantação da APF garantir, através da aplicação das medidas de vigilância fitossanitárias adequadas e da realização de inspeções e monitoramento sistemáticos nas áreas de produção integrantes do sistema, que as pragas quarentenárias de importância econômica permaneçam ausentes das zonas protegidas,
Além das medidas fitossanitárias deve-se conceder a APF uma proteção adicional que inclui:
• Uma lista complementar de pragas cuja introdução e propagação na zona protegida devem ser evitadas.
• Uma lista complementar de vegetais, produtos vegetais e material de propagação hospedeiros primários de pragas, cuja introdução na APF está proibida. O Exemplo claro para ilustrar esta ação esta na planta ornamental conhecida como “murta” ou dana da noite, muito comum na região litorânea do sul e sudeste brasileiro. A murta é hospedeira do inseto transmissor do greening, doença provocada por uma bactéria denominada de Candidatus liberibacter ssp e também do seu inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, que ameaçam a sustentabilidade da citricultura estadual.

• Uma lista complementar de requisitos específicos, aplicáveis a certos vegetais, produtos vegetais ou material de propagação, relativos à circulação através e no interior de uma APF.

Em Santa Catarina estamos iniciando uma experiência inovadora na região do Auto Vale do Itajaí com a instalação da primeira área de proteção fitossanitária para as pragas quarentenárias Aleurocanthus woglumi (mosca negra) Candidatus Liberibacter spp agente causal do greening, Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e a Guignardia citricarpa causadora da pinta preta que colocam em risco a atividade citrícola nacional.
Isso significará para a região, que é o maior centro da produção de mudas cítricas do estado, que as pragas estarão sob controle e serão reconhecidas oficialmente por organizações nacionais e internacionais.

Eng° Agrº Osmar Volpato

domingo, 22 de junho de 2008

Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri. O caminho para novos mercados


O cancro cítrico, causado por Xanthomonas axonopodis pv. citri (Hasse) Vauterin et al. 1995 (Xac), é um dos principais problemas para a citricultura mundial. Em Santa Catarina não é diferente. A doença ocorre endemicamente em diversas regiões do estado.
Ao longo dos últimos anos, têm sido implementados, nas regiões produtoras, planos e programas fitossanitário de manejo integrado para prevenção e controle do cancro cítrico com os objetivos evitar a introdução, restringir a disseminação da bactéria Xac e eliminar a praga nos territórios produtivos de SC. As ações têm proporcionados em várias regiões produtoras resultados positivos, no entanto, a imensa fonte de inoculo, disponibilizados pelos cultivos de “fundo de quintal”, prática imensamente difundida tanto na zona urbana como rural, tem dificultado a obtenção de um controle mais efetivo da praga, provocando desestímulos e a conseqüente desaceleração no crescimento da citricultura regional.
Aliados a este fato e preocupados em preservar o patrimônio vegetal das áreas livres da praga, as normas nacionais que regulamentam a produção, o trânsito e mercados de frutas cítricas impuseram uma série de barreiras fitossanitárias que restringiram o comércio e conseqüentemente desestimularam os produtores em continuar investindo na produção.
Como alternativa às medidas restritivas para a produção e o comércio da fruta, as autoridades sanitárias dos estados membros do MERCOSUL fundamentadas nas normas internacionais para analises de risco de pragas (ARP), aprovaram através da resolução GMC nº 48/05 o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri, agente causal do Cancro em frutas cítricas.
O sistema, desenvolvidos com base na implementação de pontos críticos de controle nos processos de pré e pós-colheita das frutas, permite, com segurança, reduzir e controlar o risco de introdução e disseminação desta praga para uma área livre.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, este enfoque de sistemas é uma alternativa equivalente a outras medidas de proteção das plantas hospedeiras contra a ação da praga, porém menos restritivas para o comércio.
Com a implementação de tal medida, os paises passaram a satisfazer o nível de proteção fitossanitárias requerido pela parte importadora, restabelecendo, com segurança, o comercio dos produtos entre os estados membros.
Objetivando normatizar e padronizar os requisitos fitossanitários a serem adotados, quando da comercialização dos produtos Citrus spp, as autoridades das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), publicaram a resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 67/06. Entre os vários requisitos exigidos para viabilizar o comercio destes produtos, um trata da obrigatoriedade de constar nos certificados fitossanitários internacionais (CF) a seguinte declaração adicional: “O envio não apresenta risco quarentenário para Xanthomonas axonopodis pv. citri, como resultado da aplicação oficialmente supervisionada do sistema integrado de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de Xanthomonas axonopodis pv. Citri”.
O Ministério da Agricultura através da IN 20/06 Adotou oficialmente o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis pv.citri em Frutos Cítricos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução GMC nº 48/05.
Esta mesma instrução estabelece que, a critério da Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, a norma pode ser aplicada em complemento às disposições contidas na Portaria nº 291, de 23 de junho de 1997.
Entendemos, diante do quadro atual, que a implementação das medidas de manejos preconizados pelo SMR proporcionará a toda a cadeia produtiva, a revitalização, a ampliação e a consolidação de novas oportunidades mercadológicas para os produtos cítricos oriundos das áreas contaminadas. As frutas destas áreas, até então restrita ao comercio estadual, voltaria a receber a certificação fitossanitária, e com isso inúmeras chances de novos negócios para o setor citrícola.
Cabe as autoridades fitossanitárias, aos responsáveis técnicos e as entidades públicas e privadas, disponibilizar o conhecimento e as ferramentas necessárias para encorajar os produtores a trilhar por estes caminhos.

Engº Agrº Osmar Volpato

terça-feira, 17 de junho de 2008

MAL DO PANAMÁ RAÇA TROPICA 4 (TR4) - A MAIS NOVA AMEAÇA AOS BANANAIS MUNDIAIS


O mal-do-panamá é a doença vascular da bananeira (Musa spp.) mais destrutiva nas regiões tropicais do mundo onde se cultivam bananeiras. A doença induz morte prematura de plantas adultas próximo ou durante o florescimento e as perdas podem atingir 100% da produção dependendo da maior ou menor incidência. A doença torna-se mais importante à medida que seu agente causal Fusarium oxysporum f. sp. cubense (E.F. Smith) Snyder & Hansen pode sobreviver no solo, mesmo na ausência de hospedeiras, por até 50 anos.
F. oxysporum f. sp. cubense que apresenta, até então, quatro raças, incorporou, para desespero dos bananicultores, mais uma, agora batizada de raça tropical 4 (TR4). De acordo com os cientistas a raça 1 infeta cultivares dos subgrupos Prata e Gros Michel, a raça 2 infeta bananeiras do subgrupo Bluggoe, como as cultivares Figo cinza, Figo Vermelho ou Marmelo, Pelipita e Bluggoe entre outras; a raça 3 infeta plantas da família Heliconiaceae e a raça subtropical 4, que ainda não chegou às Américas, presente em bananais da África do Sul, Austrália e em grande parte da Ásia, ataca cultivares do subgrupo Cavendish, e por ultimo a TR4 a mais nova preocupação, identificada na região Sudeste da Ásia ataca as cultivares responsáveis por mais de 80% da produção mundial de banana (Gros Michel Silk, Grand Nain, Williams, plátano, etc).
A diferença entre a Raça subtropical 4 e a Raça tropical 4 esta na forma de dispersão da praga.
Enquanto a Raça subtropical 4 necessita de baixas temperatura nos subtrópicos para que as cultivares sejam atacadas pelo fungo, a raça tropical 4 (TR4) mata as variedades do grupo cavendish e outras cultivares sem a predisposição a baixas temperaturas. Condição esta favorável nas regiões produtoras do continente americano, por isso a grande preocupação com a sua dispersão comprovada pela Análise de risco efetuada pelas autoridades fitossanitárias mundial. Restrições quarentenárias deve ser tomadas para que se possa evitar a introdução e sua disseminação aos nossos bananais.

Osmar Volpato

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Bemisia tabaci Biótipo Q


A mosca-branca, Bemisia tabaci (Genn.) biótipo B, considerada uma das principais pragas de importância econômica para a agricultura mundial, principalmente para as plantas da família das solanáceas, agora tem uma concorrente a altura no quesito de dano provocado em conseqüência do seu ataque. Trata-se da Bemisia tabaci Biótipo Q.
O biótipo Q que foi detectada pela primeira vez nos USA em dezembro de 2004, além de ser extremamente agressiva aos seus hospedeiros, o agravante quando comparado com o biótipo B, e que ela é menos suscetível a muitos tipos de pesticidas atualmente recomendados para o controle da B. tabaci biótipo B, o que significa que existem menos opções de controle químico desta praga. Existe também a preocupação de que a resistência aos inseticidas pode desenvolver mais rapidamente, no biótipo Q.
Apesar de ter sido batizada de mosca, o inseto pertence a ordem dos Hemiptera, subordem Homoptera e a família da Aleyrodidae e contém aproximadamente 37 espécies.
A espécie B. tabaci, tem catalogado mais de 20 biotipos ou raças que atacam mais de 600 espécies de plantas entre hortaliças, ornamentas, diversas culturas como algodão e leguminosas.
A B. tabaci biótipo B e Q quando se alimenta injeta uma toxina que causa distúrbios na planta acarretando em muitas espécies de hortaliças os sintomas conhecidos como ‘talo branco’, folha prateada’em curcubitáceas, e o amadurecimento irregular de cachos e frutos do tomateiro.

Osmar Volpato

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Vespa-da-Madeira - Um velho problema


A atividade florestal em Santa Catarina é responsável por grande parte do abastecimento de madeira aos centros de maior consumo do país e, indiretamente, ao fornecimento a centros de consumo de bens acabados no exterior. Este setor, do ponto de vista econômico, representa para o estado como sendo o terceiro mercado em arrecadação de impostos, gerando milhares de empregos e divisas aos catarinenses.
A ocorrência e a disseminação da vespa-da-madeira (Sirex noctilio) nos povoamentos de Pinus spp, tem trazido grande preocupação ao mercado madeireiro do Estado. Por se tratar de uma praga quarentenária, o comercio dos produtos derivados da espécie quando oriundos de áreas contaminadas tem enfrentado sérias restrições do mercado em conseqüência do risco proporcionado pelo dano econômico causado pela ação da praga e o custo cada vez maior para mantê-la sobre controle.
Segundo dados do último levantamento realizado pelo Cidasc, o cultivo de Pinus atingiu uma área de aproximadamente 580.000 hectares, comprovando um crescimento substancial se comparado com dados anteriormente registrados pelos órgãos oficiais. Esta expansão deu-se, entre outras razões, pelos sucessivos programas governamentais de apoio e estimulo ao reflorestamento de pequenas e médias propriedades rurais desenvolvidos em todo o território catarinense.
Estas ações, além do interesse social e ambiental, têm proporcionado à centena de pequenos produtores a incorporação de renda e a filosofia da multifuncionalidade do ambiente que emergem juntamente com a importância atual do desenvolvimento rural sustentavel.
A área cultivada por este contingente de pequenos produtores que estão distribuídos por todos os cantos do estado, representa aproximadamente a mesma área cultivada pelas grandes empresas reflorestadoras aqui instaladas. O grande problema residente deste incremento na produção, é a falta de informação e de auxilio técnico despendido aos produtores que não tem implementado em seus cultivos as práticas silviculturais necessárias para o manejo e a condução fitossanitária oficialmente recomendada.
Até então, as empresas reflorestadoras, por deter a maior parte das áreas cultivadas, mantinham eficientemente sobre seus domínios o sistema de gerenciamento e execução das práticas de monitoramento empregados para o controle da praga. A eficiência dos controles aplicados permitia, até então, uma convivência equilibrada e harmoniosa entre os ecossistemas produtivos e a praga.
Por conta deste cenário, tem se constatado, através de avaliações de campo, que a fragmentação do cultivo de pinus, sem a devida orientação técnica e sem o emprego das boas práticas fitossanitárias, tem proporcionado um aumento sucessivo na população de vespa da madeira, atingindo vários município até então considerados indenes. Esta deficiência tem indesejavelmente oportunizado um desequilíbrio no ambiente o que tem favorecido a sua ressurgência, e conseqüentemente a necessidade da intervenção do órgão de defesa sanitária para a implementação de medidas visando restabelecer seu controle.
Para o controle da vespa é utilizado a sistemática estabelecida pelo programa de controle biológico da EMBRAPA/FLORESTA, que adota o principio da inoculação do nematóide, que é o inimigo natural da praga, em árvores atacadas. Também serão instaladas árvores-armadilha em locais onde o nível de ataque é baixo, para servirem de pontos de liberação de nematóides. Além destas ações serão incorporadas à produção, sob a orientação dos responsáveis técnicos, práticas silviculturais como: desbastes, retirando-se as árvores mortas, dominadas, bifurcadas, danificadas por diferentes causas e a condução de podas e desbastes em épocas de menor risco de ataque da praga.
Deste modo, sabendo que uma plantação bem controlada e devidamente manejada é o principio fundamental para manter a sanidade e o vigor dos plantios, constituindo-se numa barreira contra a introdução e a propagação da vespa da madeira, o compromisso dos órgãos oficiais de defesa é incluir dentro do sistema de monitoramento da praga, uma parcela representativa destas áreas completamente desassistidas, estabelecendo ações efetivas de vigilância e fiscalização nos processos de controle.
Para se ter efetividade, as ações de monitoramento e controle deverão ser realizadas em parceiras com as entidades representativas dos produtores e do setor madeireiro do estado.

Osmar Volpato

terça-feira, 10 de junho de 2008

Atividades desenvolvidas no programa de defesa fitossanitária

O sistema de defesa fitossanitária tem-se convertido num dos pilares fundamentais na proteção e no desenvolvimento dos ecossistemas agrícolas dos estados produtores. Centrado em bases científicas e legais busca estabelecer as diretrizes que norteiam a política que envolvem a execução das ações de vigilância em conformidade com as exigências do mercado.
Entendo que o desenvolvimento de um sistema pautado na missão de defesa deverá focar sua atuação no âmbito da proteção contra danos, riscos e determinantes dos problemas fitossanitários que afetam a produção agrícola. Deverá levar em consideração a aplicação e execução de medidas com capacidade de detectar de forma oportuna e eficiente a presença de pragas quarentenárias dentro do território e evitar na medida do possível seu estabelecimento e posterior disseminação.
Dentro das atividades desenvolvidas num programa de defesa fitossanitária estão:
- o monitoramento permanente de pragas a fim de poderem estabelecer suas dinâmicas populacionais e estabelecer com isso, medidas de controle em tempo hábil que permitam diminuir o dano que estas pragas possam ocasionar a produção;
- a identificação, o diagnóstico, o controle e erradicação de pragas endêmicas e exóticas de importância econômica para o estado;
- a capacitação de produtores em vigilância, inspeção e fitoproteção;
- a realização de campanhas de informação e educação sanitária voltados ao produtor aos responsáveis técnicos, aos comerciantes e aos exportadores;
- a geração de informação técnica e bases de dados constantemente atualizadas como elementos estratégicos para a efetividade do programa de defesa; e,
- o estabelecer uma rede de vigilância voluntária capaz de dar suporte as ações oficiais executadas pelo serviço de defesa.
Ao final o que se persegue é poder criar um sistema de defesa capaz de dar uma resposta consistente aos produtores e criar as condições para que os produtos agrícolas possam ser comercializados em conformidade com a regras exigidas pelos mercados nacional e internacional.

Osmar Volpato

terça-feira, 3 de junho de 2008

Treze anos de OMC


A Organização Mundial do Comércio - OMC, sediada em Genebra na Suiça, é a entidade internacional que trata das regras globais que norteiam as trocas comerciais entre as nações. A sua principal função é assegurar que as transações comerciais sejam conduzidas com a maior transparência, previsibilidade, sustentabilidade e liberdade possível.
Criada em 1995, é uma das mais jovens organizações internacionais. A OMC é a sucessora do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), criado depois da Segunda Guerra Mundial e é composto por 160 membros, representando atualmente mais de 97% do comércio mundial. Cerca de 30 outros países estão negociando sua adesão à Organização.
Dentro da OMC os paises signatários selaram dois grandes acordos que estabelecem os princípios básico para operação no mercado global, que são o acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Agreement - SPS) e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Agreement on Technical Barriers to Trade - TBT).
A diferença básica entre os dois está em seus objetivos e, portanto, em sua abrangência.
O Acordo SPS aplica-se a todas as medidas sanitárias e fitossanitárias que possam afetar o comércio, direta ou indiretamente, estabelecendo que os países têm o direito de adotar medidas sanitárias e fitossanitárias que sejam necessárias para:
a)proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal dos riscos procedentes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, doenças ou organismos hospedeiros ou causadores de doenças;
b) proteger a vida ou a saúde humana ou dos riscos procedentes de aditivos, contaminantes, toxinas, organismos causadores de doenças vindos de alimentos, bebidas ou suprimentos alimentares;
c) proteger a saúde ou a vida humana dos riscos procedentes de doenças causadas por animais, plantas ou produtos desses, ou provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou,
d) prevenir ou limitar outros danos provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
Nestas medidas incluem-se os instrumentos legais como: leis, decretos, regulamentos, requerimentos e procedimentos que definem critérios para produtos manufaturados; processos e métodos de produção; testes; inspeção, procedimentos de certificação e aprovação; tratamentos de quarentena incluindo requerimentos associados com o transporte de planta, etc.
Já o acordo TBT tem entre seus objetivos garantir que as normas e padrões técnicos elaborados e aplicados pelos países, tais como exigências de embalagem e rotulagem e procedimentos para avaliação de conformidade com as normas, não criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional.
Os membros signatários do Acordo SPS estão comprometidos em estabelecer uma ampla revisão em suas normas internas harmonizando-as de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que são estabelecidos por três organizações mundiais a saber;
- O Codex Alimentarius (CODEX) para medidas de segurança alimentar;
- a Organização Internacional de Epizootias (Office International des Epizooties - OIE) para as medidas de saúde animal; e a
- Convenção Internacional para Proteção Vegetal (International Plant Protection Convention - IPPC) para medidas de saúde vegetal.
Os protocolos estabelecidos por estas organizações são considerados referencias, de forma que os países que adotam suas recomendações ganham o status internacional de conformidade com os padrões de exigências dos acordos. Esses organismos normativos contam com um número elevado de países membros, dos quais 165 são signatários do Codex Alimentarius, 161 da OIE e 120 da IPPC.

Osmar Volpato

segunda-feira, 26 de maio de 2008

MERCADO COMPETITIVO E SOCIEDADE EXIGENTE

Como fica o produtor rural diante do cenário onde o mercado é cada vez mais competitivo e a sociedade cada vez mais exigente?
A resposta não é tão simples. Simples é entender que neste mundo globalizado a oportunidade de acesso ao mercado é cada vez mais ampla, mas também, cada vez mais complexa e competitiva. Mais do que nunca, os produtores rurais deverão trilhar pelos caminhos da profissionalização e do associativismo para fazer frente às pressões impostas pelo mercado.
Assim, o setor produtivo, até aqui muito centrado numa ótica de produção, terão que rever suas crenças, moldando e incorporando cada vez mais, ao seu produto, uma visão mercadológica de consumo consciente. Sabemos que passar do modelo da produção à ótica de mercado não é, no entanto tarefa fácil, não só porque as exigências dos consumidores estão permanentemente em mudança, mas também porque pressupõe capacidade de inovação e de aceitação de algum risco, atitude que implica em sair da zona de conforto o que não é comum por parte do setor produtivo.
Para isso, o produtor rural deve estar permanentemente atento à evolução dos mercados e perceber que em muitos casos estes são segmentados, ou seja, que há grupos de consumidores com necessidades e comportamentos distinto entre eles. Neste âmbito, a temática da segurança fitossanitária, inocuidade alimentar, o respeito pelo ambiente e a responsabilidade social dos sistemas produtivos são os novos paradigmas da “qualidade” dos produtos que podem, em função da dimensão ética que apresentam, fazer a diferença no ato da comercialização. Os consumidores, até então, sempre pautado nos quesitos de preços, sabor e aparência física dos produtos, no ato da compra, começam a exigir outras informações como a origem, a forma ecológica, segura e socialmente justa da extração desta produção. Esta iniciativa pressupõem claramente que a sociedade está assumindo definitivamente a postura de correponsabilidade na implementação e desenvolvimento de modelo sustentável de consumo.
Cabe as entidades constituídas e aos agricultores catarinenses, além de adotarem um processo de gestão agrícola focada em manejo para obtenção de produtos de qualidade, incorporar a consciência da necessidade de transmitirem essa imagem aos consumidores, transformando este cenário numa oportunidade de agregação de valor e renda a produção.

Osmar Volpato