As pragas agrícolas têm se constituído ao longo da história num grave obstáculo à produção e comercialização de produtos agrícolas. Apesar dos progressos e avanços tecnológicos para seu controle, surgem constantemente novos desafios a enfrentar nos cenários do comercio nacional e internacional, os quais se mostram cada vez mais exigentes e restritivos quanto a circulação de produtos.
Paralelamente, e como resultado de uma maior sensibilização dos consumidores, devem ser concebidos e implementados, em toda a cadeia produtiva, sistemas de gestão sustentável que levam em consideração as questões fitossanitárias relativas à preservação da saúde humana, do ambiente e do patrimônio agrícola em questão.
No âmbito destes desafios são cada vez mais comum e eficazes a adoção de ferramentas tais como sistemas de vigilância e de mitigação de riscos de pragas, como forma de proporcionar segurança fitossanitária e preservar a rastreabilidade dos produtos comercializados.
No que diz respeito a vigilância, o sistema está centrado num conjunto de ações que objetiva eliminar ou diminuir os riscos a respeito da introdução e disseminação de pragas e, de intervir nos problemas fitossanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de produtos da agricultura.
Os sistemas de mitigação de riscos – SMR é a denominação data à integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas, das quais pelo menos duas atuam independentemente, com efeito acumulativo permitindo reduzir e controlar a introdução de pragas, propiciando níveis apropriado de segurança fitossanitária.
Este enfoque de sistemas para o Manejo de Risco de praga é uma alternativa equivalente a outras medidas, porém menos restritivas para o comércio e por isso estão sendo cada vez mais adotadas pelas autoridades internacionais de proteção fitossanitária.
No Brasil, a adoção de sistema de medidas integradas num enfoque para o manejo de riscos de pragas, vem sendo implementado para o controle de várias pragas, entre elas podemos citar a sigatoka negra, Moko da bananeira, Ceratitis capitata, Anastrepha fraterculus, pinta preta dos citros e cancro cítrico.
A Vespa da madeira é um caso a ser resolvido, haja vista se tratar de uma praga quarentenária A2 de ocorrência restrita aos estados RS, SC. PR, SP e MG.
Para os estados onde a praga esta presente, a situação é embaraçada no momento de certificar uma unidade de produção ou uma partida de madeira.
De acordo com a portaria 125, DE 03 DE AGOSTO DE 1998, as madeiras oriundas destes estados deverão constar nos certificados fitossanitários de origem e na permissão de transito vegetal que as “partidas estão livre de Sirex noctilio, tanto na fase adulta como na imatura”. Tal declaração é muito simples de ser fornecida pelo responsável técnico quando as florestas estão situadas dentro de áreas livres da ocorrência da praga. No entanto, em se tratando de regiões onde a praga é endêmica, atestar através da emissão de uma declaração oficial, que a madeira está livre d ataque da praga é bastante temeroso, para o profissional que assiste a produção, pois mesmo com todo o zelo empregado no ato da inspeção das cargas, poderá ser detectada a sua presença durante o procedimento de fiscalização.
Seria mais prudente adotar medidas fitossanitárias com enfoque de sistemas de proteção fitossanitária e a partir daí, emitir declaração atestando que a madeira é oriunda de áreas onde foi implantado sistema de mitigação de risco, ou de áreas de baixa prevalência, etc. Esta mudança no cenário fitossanitário do pinus é uma necessidade eminente que devemos construir com urgência em parceria com as empresas, produtores e os órgãos de defesa sanitária vegetal.
Engº Agrº Osmar Volpato
domingo, 24 de agosto de 2008
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Comércio justo, ético e solidário - adote essa idéia
Definição. O Comércio Justo é uma relação comercial baseada no diálogo, transparência e respeito. Contribui para o desenvolvimento sustentável oferecendo melhores condições de comércio tendo em conta os direitos dos produtores e trabalhadores marginalizados, especialmente no Sul do Mundo em desenvolvimento.
Comércio Justo é uma parceria comercial baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior eqüidade no comércio internacional. Ele contribui para o desenvolvimento sustentável através de melhores condições de troca e a garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados – principalmente do hemisfério sul. Esta é a definição de Fair Trade que a IFAT (International Federation of Alternative Trade) estabeleceu em 2001 para nortear todo o setor.
Esta iniciativa tem como objetivo principal estabelecer um contato direto entre o produtor e o comprador e tirá-los da dependência de atravessadores e das instabilidades do mercado global de commodities, evidenciando que a relação comercial entre eles precisa obedecer a princípios precisos para que possa ser considerada justa. Os princípios mais relevantes são:
Transparência e co-responsabilidade na gestão da cadeia produtiva e comercial;
Relação de longo prazo que ofereça treinamento e apoio aos produtores e acesso às informações do mercado;
Pagamento de preço justo no recebimento do produto, além de um bônus (premium), que deve beneficiar toda a comunidade, além de financiamento, quando necessário;
Produtores organizados democraticamente, (por exemplo, em cooperativas);
Respeita à legislação e normas (por exemplo, trabalhistas) nacionais e internacionais e crianças freqüentando escola;
Respeito ao meio ambiente.
Os primeiros a praticarem a economia solidária, embora desconhecessem a expressão, foram os índios de diversas regiões da Terra. O cooperativismo, que surgiu na Inglaterra em meados do século 19, também é pioneiro no comércio justo, que vai além da produção. Ele visa qualidade de vida, de consumo e solidariedade entre os cidadãos, promovendo redes de consumidores com princípios éticos e sustentáveis.
Esse tipo de cooperativismo promove a criação de redes de comércio a preços justos, para que os benefícios da produção sejam divididos de maneira mais eqüitativa. O consumo organizado e consciente permite que se exerça pressão por produtos de qualidade, pela criação de leis mais efetivas e de redes que adotam o comércio justo.
Especialistas acreditam que o movimento crescente do comércio justo no Brasil está fundamentado na percepção de que nosso mundo precisa mudar. O comércio justo, ético e solidário virou um conceito importante no mundo globalizado e no Mundo Verde. É um novo modelo de relação comercial, baseado no tripé ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.
O Comércio Justo ajuda a combater a injustiça social existente no nosso planeta através da relação comercial baseado no diálogo, na transparência e no respeito, contribuindo assim para a paz e harmonia entre produtores e consumidores. Paz - não significam apenas não existir guerra com armas, soldados e tanques. Significa, antes de tudo, tratar o outro como gostaríamos que nos fosse tratado, aprender com ele e querer o seu bem. Penso que todos os agentes que defendem o Comércio Justo a nível mundial acreditam plenamente que o entendimento entre povos ainda é possível e atingível.
Comércio Justo é uma parceria comercial baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior eqüidade no comércio internacional. Ele contribui para o desenvolvimento sustentável através de melhores condições de troca e a garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados – principalmente do hemisfério sul. Esta é a definição de Fair Trade que a IFAT (International Federation of Alternative Trade) estabeleceu em 2001 para nortear todo o setor.
Esta iniciativa tem como objetivo principal estabelecer um contato direto entre o produtor e o comprador e tirá-los da dependência de atravessadores e das instabilidades do mercado global de commodities, evidenciando que a relação comercial entre eles precisa obedecer a princípios precisos para que possa ser considerada justa. Os princípios mais relevantes são:
Transparência e co-responsabilidade na gestão da cadeia produtiva e comercial;
Relação de longo prazo que ofereça treinamento e apoio aos produtores e acesso às informações do mercado;
Pagamento de preço justo no recebimento do produto, além de um bônus (premium), que deve beneficiar toda a comunidade, além de financiamento, quando necessário;
Produtores organizados democraticamente, (por exemplo, em cooperativas);
Respeita à legislação e normas (por exemplo, trabalhistas) nacionais e internacionais e crianças freqüentando escola;
Respeito ao meio ambiente.
Os primeiros a praticarem a economia solidária, embora desconhecessem a expressão, foram os índios de diversas regiões da Terra. O cooperativismo, que surgiu na Inglaterra em meados do século 19, também é pioneiro no comércio justo, que vai além da produção. Ele visa qualidade de vida, de consumo e solidariedade entre os cidadãos, promovendo redes de consumidores com princípios éticos e sustentáveis.
Esse tipo de cooperativismo promove a criação de redes de comércio a preços justos, para que os benefícios da produção sejam divididos de maneira mais eqüitativa. O consumo organizado e consciente permite que se exerça pressão por produtos de qualidade, pela criação de leis mais efetivas e de redes que adotam o comércio justo.
Especialistas acreditam que o movimento crescente do comércio justo no Brasil está fundamentado na percepção de que nosso mundo precisa mudar. O comércio justo, ético e solidário virou um conceito importante no mundo globalizado e no Mundo Verde. É um novo modelo de relação comercial, baseado no tripé ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.
O Comércio Justo ajuda a combater a injustiça social existente no nosso planeta através da relação comercial baseado no diálogo, na transparência e no respeito, contribuindo assim para a paz e harmonia entre produtores e consumidores. Paz - não significam apenas não existir guerra com armas, soldados e tanques. Significa, antes de tudo, tratar o outro como gostaríamos que nos fosse tratado, aprender com ele e querer o seu bem. Penso que todos os agentes que defendem o Comércio Justo a nível mundial acreditam plenamente que o entendimento entre povos ainda é possível e atingível.
domingo, 10 de agosto de 2008
Consumidor na contra mão do tratado de Kioto
A pergunta que não se cala é: Nós consumidores estamos dando nossa contribuição para a reversão do processo de degradação provocado pelo efeito estufa ? Nosso comportamento como consumidor tem sido ambientalmente conveniente e adequado para a sustentabilidade do crescimento harmonioso e global ?
Uma amostra simples e que retrata claramente nossa dissintonia com o tema está na origem dos alimentos que são disponibilizados aos consumidores.
Em qualquer comércio domestico o que tem-se observado é uma gama cada vez maior de produtos alimentares estrategicamente expostos oriundos de países ou regiões cada vez mais distantes, sendo comercializados a preços competitivos num processo diretamente ligado à globalização e aos avanços das técnicas de conservação de produtos.
No entanto, muitas vezes não nos damos conta que a comercialização deste produtos cada vez mais controlada pelos intermediários, que retêm a maior parte dos lucros, exercem uma forte redução sobre as receitas dos agricultores e uma pressão nos preços da alimentação aos consumidores. Além deste fato, esses produtos, que percorrem grande distâncias antes de chegarem a mesas dos consumidores, podem trazer consequências negativas para desenvolvimento económico das regiões rurais, para a qualidade dos produtos e para a própria saúde dos consumidores. Se não bastasse, é sabido que os produtos alimentares proveniente da agricultura intensiva que percorreram, em média, 1000 km antes de chegar ao prato dos consumidores, tem imbutido na sua matriz produtiva uma emissão de gás carbónico 100 vezes superior aos dos produtos locais proveniêntes de uma agricultura sustentável.
Ações de estimulo ao comercio deste produtos é extremamente contraditório ao acordo de Kioto negociado no Japão em 1997 e que estabeleceu compromissos mais rígidos para o controle e redução da emissão dos gases, que provocam o efeito estufa, considerado pela comunidade científica, como a causa central do aquecimento global.
Para que possamos exercer na plenitude nosso compromisso de estimular uma produção sã, adaptada ao ritmo das estações e respeitadora do ambiente, do patrimônio natural, cultural e da saúde dos consumidores, devemos desenvolver novas formas de organização do consumo, que necessariamente passará pela reconstrução de uma relação social mais próxima e solidária entre agricultores e consumidores baseado no compromisso mútuo de fornecimento/escoamento dos alimentos produzidos em cada região, com uma remuneração justa onde se partilha riscos e vantagens do sistema. Reflita sobre o tema e comente.
Osmar Volpato
Uma amostra simples e que retrata claramente nossa dissintonia com o tema está na origem dos alimentos que são disponibilizados aos consumidores.
Em qualquer comércio domestico o que tem-se observado é uma gama cada vez maior de produtos alimentares estrategicamente expostos oriundos de países ou regiões cada vez mais distantes, sendo comercializados a preços competitivos num processo diretamente ligado à globalização e aos avanços das técnicas de conservação de produtos.
No entanto, muitas vezes não nos damos conta que a comercialização deste produtos cada vez mais controlada pelos intermediários, que retêm a maior parte dos lucros, exercem uma forte redução sobre as receitas dos agricultores e uma pressão nos preços da alimentação aos consumidores. Além deste fato, esses produtos, que percorrem grande distâncias antes de chegarem a mesas dos consumidores, podem trazer consequências negativas para desenvolvimento económico das regiões rurais, para a qualidade dos produtos e para a própria saúde dos consumidores. Se não bastasse, é sabido que os produtos alimentares proveniente da agricultura intensiva que percorreram, em média, 1000 km antes de chegar ao prato dos consumidores, tem imbutido na sua matriz produtiva uma emissão de gás carbónico 100 vezes superior aos dos produtos locais proveniêntes de uma agricultura sustentável.
Ações de estimulo ao comercio deste produtos é extremamente contraditório ao acordo de Kioto negociado no Japão em 1997 e que estabeleceu compromissos mais rígidos para o controle e redução da emissão dos gases, que provocam o efeito estufa, considerado pela comunidade científica, como a causa central do aquecimento global.
Para que possamos exercer na plenitude nosso compromisso de estimular uma produção sã, adaptada ao ritmo das estações e respeitadora do ambiente, do patrimônio natural, cultural e da saúde dos consumidores, devemos desenvolver novas formas de organização do consumo, que necessariamente passará pela reconstrução de uma relação social mais próxima e solidária entre agricultores e consumidores baseado no compromisso mútuo de fornecimento/escoamento dos alimentos produzidos em cada região, com uma remuneração justa onde se partilha riscos e vantagens do sistema. Reflita sobre o tema e comente.
Osmar Volpato
sábado, 2 de agosto de 2008
Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conta com um novo regulamento
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2008, o novo Decreto que regulamenta a Lei N° 9605/98 na qual trata sobre as infrações e sansões aplicadas a quem praticar Crimes Ambientais no território brasileiro.
O novo decreto, batizado com o “ Nº 6.514”, muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os mais diferentes crimes ambientais.
Entre as principais novidades, do novo regulamento, está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do “perdimento” que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal.
A principal mudança é a redução de quatro para duas no número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais permitindo, com isso, reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
Além de definir penas mais rígidas, o novo código também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Para o ministro do meio ambiente o novo decreto vai garantir as ações de prevenção e fiscalização contra os crimes ambientais. Segundo ele, “quem quiser entrar na legalidade vai ter tudo de bom. Quem insistir em desafiar o poder democrático do Estado brasileiro, da consciência ecológica do povo e das leis, vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal”, alertou o Carlos Minc.
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 150 artigos, está à previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
De acordo com a norma, o proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
A nova regulamentação ainda define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Outra novidade que traz o decreto, refere-se a atualização dos valores das multas estabelecidas as diversas infrações. Entre elas, destacamos a registradas no Art. 67 que trata sobre a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. A partir de agora qualquer pessoa que for autuado praticando tais crimes, poderá receber uma multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de acordo com a gravidade da infração.
Osmar Volpato
O novo decreto, batizado com o “ Nº 6.514”, muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os mais diferentes crimes ambientais.
Entre as principais novidades, do novo regulamento, está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do “perdimento” que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal.
A principal mudança é a redução de quatro para duas no número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais permitindo, com isso, reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
Além de definir penas mais rígidas, o novo código também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Para o ministro do meio ambiente o novo decreto vai garantir as ações de prevenção e fiscalização contra os crimes ambientais. Segundo ele, “quem quiser entrar na legalidade vai ter tudo de bom. Quem insistir em desafiar o poder democrático do Estado brasileiro, da consciência ecológica do povo e das leis, vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal”, alertou o Carlos Minc.
Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 150 artigos, está à previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
De acordo com a norma, o proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
A nova regulamentação ainda define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
Outra novidade que traz o decreto, refere-se a atualização dos valores das multas estabelecidas as diversas infrações. Entre elas, destacamos a registradas no Art. 67 que trata sobre a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas. A partir de agora qualquer pessoa que for autuado praticando tais crimes, poderá receber uma multa que varia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de acordo com a gravidade da infração.
Osmar Volpato
sábado, 26 de julho de 2008
ZONEAMENTO CLIMÁTICO PARA CULTURA DA BANANA EM SC
1.CONTEXTUALIZAÇÃO
O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor nacional de banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a 15°C e máxima não superior a 35°C. Abaixo de 15°C, a atividade da planta é paralisada e acima de 35°C, o desenvolvimento é inibido,
principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. O efeito da temperatura é tanto mais prolongado quanto maior for a sua duração.
Temperaturas baixas podem provocar o “engasgamento” da inflorescência e o “chilling” (4,5 a 10°C à noite), ou seja, a coagulação da seiva na região subepitelial da casca. O consumo de água pela bananeira é elevado e constante, em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica, que corresponde a ausência de estação de seca. Onde a deficiência hídrica anual, com base no balanço hídrico, é superior a 80 mm, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando, conseqüentemente, a produção, a produtividade e a qualidade do fruto. Para obtenção de colheitas economicamente rentáveis, considera-se suficiente uma boa precipitação, bem distribuída, de cerca de 100 mm/mês, para solos com boa retenção de água e 180 mm/mês, para aqueles com menor capacidade. Assim, a precipitação efetiva anual seria de 1.200 a 1.800 mm/ano. Abaixo de 1.200 mm/ano, a bananeira somente sobrevive e frutifica se o cone plantado for tolerante ou resistente à seca ou se for utilizada a prática de irrigação. A deficiência de água é mais grave nas fases de diferenciação floral (florescimento) e início da frutificação. Quando ocorrem severas deficiências de água no solo, a roseta foliar se comprime, dificultando ou, até mesmo, impedindo o lançamento da inflorescência.
Os danos causados pelo vento representam a maior fonte de perdas na produção, especialmente quando o nematódeo Radopholus similis está presente e enfraquece as raízes. Ventos intensos provocam fendilhamento das folhas, causando tombamentos das plantas e ventos inferiores a 30 km/h, normalmente não prejudicam a planta.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.
Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender à demanda de informações georeferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais, que dá suporte à metodologia do zoneamento.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos.
Para se identificar os municípios favoráveis ao cultivo, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para culturas perenes, alguns critérios são analisados de forma diferente, levando-se em consideração as informações climáticas com base mensal, pois não se objetiva definir épocas de plantio, mas sim, potencialidade do plantio no município.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Foi realizado o balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico.
Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm para solo Tipo 1 e 125 mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de 80% de ocorrência. Esses índices foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;
b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas.
Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 20% - áreas aptas;
b) Probabilidade de ocorrência de geadas superior a 20% - áreas inaptas.
Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.
Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:
a) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8 ºC menor que 75%: áreas inaptas;
b) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8 ºC maior ou igual a 75%: áreas aptas; e
c) Área de representatividade apta dentro do município deve ser superior a 20% da área total do mesmo.
Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados:
I) Probabilidade de 75% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC;
II) Probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 20%; e
III) Freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de setembro a 31 de março, nos solos Tipos 1, 2 e 3.
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios:
Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.
FONTE: MINISTERIO DA AGRICULTURA
O Estado de Santa Catarina é o terceiro maior produtor nacional de banana, contribuindo com quase 10% da produção nacional. Por ser uma cultura originaria de regiões equatoriais, a banana é muito sensível à baixa temperatura. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC, com mínima não inferior a 15°C e máxima não superior a 35°C. Abaixo de 15°C, a atividade da planta é paralisada e acima de 35°C, o desenvolvimento é inibido,
principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. O efeito da temperatura é tanto mais prolongado quanto maior for a sua duração.
Temperaturas baixas podem provocar o “engasgamento” da inflorescência e o “chilling” (4,5 a 10°C à noite), ou seja, a coagulação da seiva na região subepitelial da casca. O consumo de água pela bananeira é elevado e constante, em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano, ou seja, sem deficiência hídrica, que corresponde a ausência de estação de seca. Onde a deficiência hídrica anual, com base no balanço hídrico, é superior a 80 mm, a cultura não se desenvolve satisfatoriamente, afetando, conseqüentemente, a produção, a produtividade e a qualidade do fruto. Para obtenção de colheitas economicamente rentáveis, considera-se suficiente uma boa precipitação, bem distribuída, de cerca de 100 mm/mês, para solos com boa retenção de água e 180 mm/mês, para aqueles com menor capacidade. Assim, a precipitação efetiva anual seria de 1.200 a 1.800 mm/ano. Abaixo de 1.200 mm/ano, a bananeira somente sobrevive e frutifica se o cone plantado for tolerante ou resistente à seca ou se for utilizada a prática de irrigação. A deficiência de água é mais grave nas fases de diferenciação floral (florescimento) e início da frutificação. Quando ocorrem severas deficiências de água no solo, a roseta foliar se comprime, dificultando ou, até mesmo, impedindo o lançamento da inflorescência.
Os danos causados pelo vento representam a maior fonte de perdas na produção, especialmente quando o nematódeo Radopholus similis está presente e enfraquece as raízes. Ventos intensos provocam fendilhamento das folhas, causando tombamentos das plantas e ventos inferiores a 30 km/h, normalmente não prejudicam a planta.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para a cultura no Estado de Santa Catarina.
Foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas pertencentes à Epagri, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Entre as variáveis consideradas estão: temperatura média, temperatura máxima, temperatura mínima e horas de frio.
Trabalhos em climatologia foram desenvolvidos para atender à demanda de informações georeferenciadas e alimentar o banco de dados decendiais, que dá suporte à metodologia do zoneamento.
Os índices utilizados para delimitar as regiões de aptidão da bananeira foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com as respostas biológicas observadas por técnicos da Epagri em experimentos.
Para se identificar os municípios favoráveis ao cultivo, os índices adotados foram calculados mensalmente e decendialmente. Para culturas perenes, alguns critérios são analisados de forma diferente, levando-se em consideração as informações climáticas com base mensal, pois não se objetiva definir épocas de plantio, mas sim, potencialidade do plantio no município.
As temperaturas mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão, relacionando as temperaturas médias com latitude, longitude e altitude. Foi realizado o balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico.
Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 100 mm para solo Tipo 1 e 125 mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de 80% de ocorrência. Esses índices foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas;
b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas.
Para delimitação das áreas aptas, em função do risco de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios:
a) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 20% - áreas aptas;
b) Probabilidade de ocorrência de geadas superior a 20% - áreas inaptas.
Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho.
Para tanto, adotou-se os seguintes critérios de corte:
a) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 8 ºC menor que 75%: áreas inaptas;
b) Probabilidade de ocorrência de temperatura mínima superior a 8 ºC maior ou igual a 75%: áreas aptas; e
c) Área de representatividade apta dentro do município deve ser superior a 20% da área total do mesmo.
Assim, somente foram recomendados os municípios que atenderam aos seguintes critérios de cruzamentos dos índices apresentados:
I) Probabilidade de 75% de ocorrência de temperaturas mínimas superiores a 8ºC;
II) Probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 20%; e
III) Freqüência de ocorrência de 80% de deficiência hídrica anual inferior a 80 mm.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de setembro a 31 de março, nos solos Tipos 1, 2 e 3.
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios:
Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Araranguá, Armazém, Ascurra, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Corupá, Criciúma, Ermo, Florianópolis, Forquilhinha, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Lauro Muller, Luiz Alves, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Praia Grande, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rodeio, Sangão, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Sul, São José, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Siderópolis, Sombrio, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.
FONTE: MINISTERIO DA AGRICULTURA
PRODUÇÃO DE MUDAS CÍTRICAS NUM AMBIENTE DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA
A produção de mudas cítricas é uma atividade de grande importância para a região do Alto Vale do Itajaí pelo seu potencial sócio-econômico, gerando riqueza e garantindo ocupação para muitos trabalhadores rurais e urbanos de toda as regiões produtoras.
Trata-se de uma atividade agrícola que vem atraindo grandes investimentos, em virtude da característica que tem a cultura em poder atingir tanto o mercado estadual, em expansão, como o mercado nacional que devido a qualidade do material genético utilizado e do emprego de técnicas modernas de cultivo, tem conquistado produtores de várias regiões do Brasil.
Em SC, a sua exploração é conduzida por mão-de-obra familiar instaladas em minifúndios, localizadas na região do Alto Vale do Itajaí, mais especificamente nos municípios de Rio do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, que juntos somam aproximadamente 50 viveiros com uma produção anual estimada em 1.000.000 mudas.
A muda é o insumo mais importante na formação de um pomar de citros. De sua qualidade genética e fitossanitária, dependerá toda a produção e vida útil do pomar.
Entendemos que a citricultura catarinense, para crescer em bases firmes, deve dar passos rápidos e objetivos no sentido de ampliar o programa de produção de mudas cítricas de qualidade, assegurando padrões genéticos e fitossanitários, nos moldes das melhores iniciativas realizadas em outras regiões do país.
Nesta direção, promover a produção de mudas sadias num ambiente fitossanitário adequado, é uma das condições para evitar a disseminação de pragas de importância econômica até os pomares.
Com este objetivo o serviço de Defesa Sanitária de SC realizará um levantamento do ambiente onde encontra-se a produção de mudas e frutas cítricas no intuito de diagnosticar o real status fitossanitário dos viveiros e dos pomares domésticos e comerciais da região que congrega a área de proteção fitossanitária - APF.
O levantamento de detecção permitirá investigar e avaliar o cenário fitossanitário dos cultivos cítricos, principalmente no que se refere a existência ou não das pragas Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e da Xylella fastidiosa causadora da Clorose Variegada dos Citros, popularmente conhecida como “amarelinho” que colocam em risco a atividade citrícola da região. Permitirá também averiguar a eficácia da vigilância, do controle e do manejo fitossanitário empregados pelos comerciantes e produtores com o propósito de evitar a introdução destas e outras pragas.
O levantamento possibilitará orientar no planejamento das ações a serem implementadas, apontar soluções para os problemas e assim encontrar e indicar as melhores práticas e procedimentos quarentenários para proteger as áreas de cultivos.
Três municípios fazem parte da área de proteção fitossanitária, são eles:
Laurentino, Pouso Redondo e Rio do Oeste cobrindo uma área de 684, 66 km².
Como medidas fitossanitárias para prevenir a introdução e disseminação da praga, fica estabelecido uma área tampão que é formada por todos os municípios adjacentes que fazem divisas com a APF.
A medida permitirá estabelecer um programa de monitoramento sistemático de toda a região como estratégia para aumentar o nível de proteção dentro da área delimitada como APF.
Integram a zona tampão da APF os municípios de Braço do Trombudo. Agronômica, Dona Ema, Mirim Doce, Otacílio Costa, Taió,Trombudo Central, Presidente Getulio, Ponte Alta e Rio do Sul, cobrindo uma área de 3.506,80 Km².
É preciso que todos os atores envolvidos - governo, pesquisa, extensão, associações de citricultores e viveiristas, prefeituras e responsáveis técnicos, trabalhem em sincronia e coordenadamente para garantir a qualidade fitossanitária das mudaS, matéria prima básica para o desenvolvimento da citricultura do Estado.
Osmar Volpato
Trata-se de uma atividade agrícola que vem atraindo grandes investimentos, em virtude da característica que tem a cultura em poder atingir tanto o mercado estadual, em expansão, como o mercado nacional que devido a qualidade do material genético utilizado e do emprego de técnicas modernas de cultivo, tem conquistado produtores de várias regiões do Brasil.
Em SC, a sua exploração é conduzida por mão-de-obra familiar instaladas em minifúndios, localizadas na região do Alto Vale do Itajaí, mais especificamente nos municípios de Rio do Oeste, Laurentino e Pouso Redondo, que juntos somam aproximadamente 50 viveiros com uma produção anual estimada em 1.000.000 mudas.
A muda é o insumo mais importante na formação de um pomar de citros. De sua qualidade genética e fitossanitária, dependerá toda a produção e vida útil do pomar.
Entendemos que a citricultura catarinense, para crescer em bases firmes, deve dar passos rápidos e objetivos no sentido de ampliar o programa de produção de mudas cítricas de qualidade, assegurando padrões genéticos e fitossanitários, nos moldes das melhores iniciativas realizadas em outras regiões do país.
Nesta direção, promover a produção de mudas sadias num ambiente fitossanitário adequado, é uma das condições para evitar a disseminação de pragas de importância econômica até os pomares.
Com este objetivo o serviço de Defesa Sanitária de SC realizará um levantamento do ambiente onde encontra-se a produção de mudas e frutas cítricas no intuito de diagnosticar o real status fitossanitário dos viveiros e dos pomares domésticos e comerciais da região que congrega a área de proteção fitossanitária - APF.
O levantamento de detecção permitirá investigar e avaliar o cenário fitossanitário dos cultivos cítricos, principalmente no que se refere a existência ou não das pragas Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e da Xylella fastidiosa causadora da Clorose Variegada dos Citros, popularmente conhecida como “amarelinho” que colocam em risco a atividade citrícola da região. Permitirá também averiguar a eficácia da vigilância, do controle e do manejo fitossanitário empregados pelos comerciantes e produtores com o propósito de evitar a introdução destas e outras pragas.
O levantamento possibilitará orientar no planejamento das ações a serem implementadas, apontar soluções para os problemas e assim encontrar e indicar as melhores práticas e procedimentos quarentenários para proteger as áreas de cultivos.
Três municípios fazem parte da área de proteção fitossanitária, são eles:
Laurentino, Pouso Redondo e Rio do Oeste cobrindo uma área de 684, 66 km².
Como medidas fitossanitárias para prevenir a introdução e disseminação da praga, fica estabelecido uma área tampão que é formada por todos os municípios adjacentes que fazem divisas com a APF.
A medida permitirá estabelecer um programa de monitoramento sistemático de toda a região como estratégia para aumentar o nível de proteção dentro da área delimitada como APF.
Integram a zona tampão da APF os municípios de Braço do Trombudo. Agronômica, Dona Ema, Mirim Doce, Otacílio Costa, Taió,Trombudo Central, Presidente Getulio, Ponte Alta e Rio do Sul, cobrindo uma área de 3.506,80 Km².
É preciso que todos os atores envolvidos - governo, pesquisa, extensão, associações de citricultores e viveiristas, prefeituras e responsáveis técnicos, trabalhem em sincronia e coordenadamente para garantir a qualidade fitossanitária das mudaS, matéria prima básica para o desenvolvimento da citricultura do Estado.
Osmar Volpato
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Banana - Cada vez mais surpreendente

A banana, injustamente, usada muitas vezes no sentido pejorativo e em comentários brejeiros, é uma fruta muito especial. Ele contém três açúcares: sacarose, frutose e glucose, que produz uma carga instantânea e prolongada de energia corporal e que por isso considerada o fruto número 1 por todos os atletas. Contém fibra, o que ajuda a movimentar o intestino de forma adequada. É uma das frutas que contém maior concentração de potássio, que ajuda a evitar cãibras. Ele contém quantidades substanciais de todas as vitaminas e minerais necessários ao bom funcionamento dos órgãos vitais do corpo humano. Diz-se que uma pessoa pode viver muito tempo sem apresentar sinais de carências detectáveis, consumindo apenas dois alimentos nutritivos: banana e leite. Duas bananas proporcionam energia suficiente para 90 minutos de exercício exaustivo.
De acordo com vários estudos, pode-se afirmar que a banana é um fruto recomendado para aumentar a potência do cérebro das pessoas; aparentemente comer uma banana com iogurte ou leite durante o café da manhã, mantém a pessoa mais alerta e ajuda a reder mais em seus trabalhos.
Ajuda na prevenção e no combate a várias doenças, incluindo: Depressão, uma vez que contém triptofano, anemia (contém boas quantidades de ferro), constipação (contém abundância de fibra), esgotamento, azia, nauseias matutinas, neurite, distúrbios do sistema nervoso, transtornos afetivos sazonais, o stress do trabalho, reduz o risco de pressão arterial elevada, reduz a possibilidade se acidente vascular cerebral- AVC, protege contra a formação de úlceras gástricas e duodenais, pode ajudar na dieta para perda de peso, desde que seja bem calculada as calorias ingeridas. Ela contribui para manter a temperatura corporal normal e ajuda a diminuir a ansiedade no consumo de tabaco. A parte interna da casca da banana quando esfredaga na pele age como repelente contra a ação de insetos. Como pode ser observada, são múltiplas as ações benéficas proporcionada pela fruta, o que comprova mais uma vez a necessidade de campanhas educativas de estímulo para a incorporação habitual ao consumo diário da fruta.
Osmar Volpato
segunda-feira, 30 de junho de 2008
O QUE É UMA ÁREA DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA ?
Área de proteção fitossanitária (APF) é uma zona geograficamente delimitada e protegida dentro do país, parte do país ou uma região, na qual um ou vários dos organismos prejudiciais, listados na legislação fitossanitária, não são endêmicos, nem estão estabelecidos na região, apesar de existirem condições favoráveis ao seu estabelecimento e de estarem presentes noutros estados da federação.
Pode igualmente ser considerada como área de proteção fitossanitária os territórios que, em virtude das condições ecológicas favoráveis associadas a certas culturas, exista risco de estabelecimento de certas pragas quarentenárias que não são endêmicas, nem estão estabelecidas dentro do estado.
A circulação de determinados vegetais, hospedeiros desses organismos, em áreas reconhecidas como de proteção fitossanitária, estão sujeitas as normas e aos procedimentos quarentenários regulamentados, como forma de evitar a introdução e a disseminação de pragas, além da promoção e implementação de medidas sanitárias apropriadas para combate-las.
A legislação nacional define APF como sendo uma área regulamentada, onde estão implantadas culturas de importância econômica para determinada região do País, livres de pragas quarentenárias ou, quando presentes, estão sob controle oficial ativo das autoridades fitossanitárias constituídas.
De acordo com a norma vigente, compete aos Governos Estaduais, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, promover as ações necessárias à implantação e manutenção da APF, objetivando a não entrada das pragas quarentenárias ausentes, o controle das pragas quarentenárias presentes e daquelas com restrição fitossanitária estabelecidas pelos paises importadores.
Para dar suporte e sustentação a APF, um conjunto de ações de sanidade vegetal deve ser necessariamente desenvolvido na região. E para isso, é fundamental a construção de parcerias consistentes com as secretarias municipais de agricultura, instituições públicas e privadas de pesquisa agrícola, ensino e extensão rural, sindicatos rurais, comerciantes, exportadores e associações de produtores.
O objetivo da APF é assegurar as condições de proteção fitossanitária as áreas cultivadas, mediante o desenvolvimento de ações de prevenção e controle de pragas quarentenárias, conferindo ao produtos vegetais e material de propagação, a qualidade e a competitividade exigido pelo mercado, onde as barreiras fitossanitárias impedem a expansão comercial, garantindo com isso a sustentabilidade das atividades agrícolas.
Cabe aos estados, após a implantação da APF garantir, através da aplicação das medidas de vigilância fitossanitárias adequadas e da realização de inspeções e monitoramento sistemáticos nas áreas de produção integrantes do sistema, que as pragas quarentenárias de importância econômica permaneçam ausentes das zonas protegidas,
Além das medidas fitossanitárias deve-se conceder a APF uma proteção adicional que inclui:
• Uma lista complementar de pragas cuja introdução e propagação na zona protegida devem ser evitadas.
• Uma lista complementar de vegetais, produtos vegetais e material de propagação hospedeiros primários de pragas, cuja introdução na APF está proibida. O Exemplo claro para ilustrar esta ação esta na planta ornamental conhecida como “murta” ou dana da noite, muito comum na região litorânea do sul e sudeste brasileiro. A murta é hospedeira do inseto transmissor do greening, doença provocada por uma bactéria denominada de Candidatus liberibacter ssp e também do seu inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, que ameaçam a sustentabilidade da citricultura estadual.
• Uma lista complementar de requisitos específicos, aplicáveis a certos vegetais, produtos vegetais ou material de propagação, relativos à circulação através e no interior de uma APF.
Em Santa Catarina estamos iniciando uma experiência inovadora na região do Auto Vale do Itajaí com a instalação da primeira área de proteção fitossanitária para as pragas quarentenárias Aleurocanthus woglumi (mosca negra) Candidatus Liberibacter spp agente causal do greening, Xanthomonas axonopodis pv. citri agente causal do cancro cítrico e a Guignardia citricarpa causadora da pinta preta que colocam em risco a atividade citrícola nacional.
Isso significará para a região, que é o maior centro da produção de mudas cítricas do estado, que as pragas estarão sob controle e serão reconhecidas oficialmente por organizações nacionais e internacionais.
Eng° Agrº Osmar Volpato
domingo, 22 de junho de 2008
Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri. O caminho para novos mercados

O cancro cítrico, causado por Xanthomonas axonopodis pv. citri (Hasse) Vauterin et al. 1995 (Xac), é um dos principais problemas para a citricultura mundial. Em Santa Catarina não é diferente. A doença ocorre endemicamente em diversas regiões do estado.
Ao longo dos últimos anos, têm sido implementados, nas regiões produtoras, planos e programas fitossanitário de manejo integrado para prevenção e controle do cancro cítrico com os objetivos evitar a introdução, restringir a disseminação da bactéria Xac e eliminar a praga nos territórios produtivos de SC. As ações têm proporcionados em várias regiões produtoras resultados positivos, no entanto, a imensa fonte de inoculo, disponibilizados pelos cultivos de “fundo de quintal”, prática imensamente difundida tanto na zona urbana como rural, tem dificultado a obtenção de um controle mais efetivo da praga, provocando desestímulos e a conseqüente desaceleração no crescimento da citricultura regional.
Aliados a este fato e preocupados em preservar o patrimônio vegetal das áreas livres da praga, as normas nacionais que regulamentam a produção, o trânsito e mercados de frutas cítricas impuseram uma série de barreiras fitossanitárias que restringiram o comércio e conseqüentemente desestimularam os produtores em continuar investindo na produção.
Como alternativa às medidas restritivas para a produção e o comércio da fruta, as autoridades sanitárias dos estados membros do MERCOSUL fundamentadas nas normas internacionais para analises de risco de pragas (ARP), aprovaram através da resolução GMC nº 48/05 o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de risco da praga Xanthomonas axonopodis pv. Citri, agente causal do Cancro em frutas cítricas.
O sistema, desenvolvidos com base na implementação de pontos críticos de controle nos processos de pré e pós-colheita das frutas, permite, com segurança, reduzir e controlar o risco de introdução e disseminação desta praga para uma área livre.
De acordo com as autoridades fitossanitárias, este enfoque de sistemas é uma alternativa equivalente a outras medidas de proteção das plantas hospedeiras contra a ação da praga, porém menos restritivas para o comércio.
Com a implementação de tal medida, os paises passaram a satisfazer o nível de proteção fitossanitárias requerido pela parte importadora, restabelecendo, com segurança, o comercio dos produtos entre os estados membros.
Objetivando normatizar e padronizar os requisitos fitossanitários a serem adotados, quando da comercialização dos produtos Citrus spp, as autoridades das Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF), publicaram a resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 67/06. Entre os vários requisitos exigidos para viabilizar o comercio destes produtos, um trata da obrigatoriedade de constar nos certificados fitossanitários internacionais (CF) a seguinte declaração adicional: “O envio não apresenta risco quarentenário para Xanthomonas axonopodis pv. citri, como resultado da aplicação oficialmente supervisionada do sistema integrado de medidas fitossanitárias para o manejo de risco de Xanthomonas axonopodis pv. Citri”.
O Ministério da Agricultura através da IN 20/06 Adotou oficialmente o Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias para o Manejo de Risco de Xanthomonas axonopodis pv.citri em Frutos Cítricos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução GMC nº 48/05.
Esta mesma instrução estabelece que, a critério da Campanha Nacional de Erradicação do Cancro Cítrico - CANECC, a norma pode ser aplicada em complemento às disposições contidas na Portaria nº 291, de 23 de junho de 1997.
Entendemos, diante do quadro atual, que a implementação das medidas de manejos preconizados pelo SMR proporcionará a toda a cadeia produtiva, a revitalização, a ampliação e a consolidação de novas oportunidades mercadológicas para os produtos cítricos oriundos das áreas contaminadas. As frutas destas áreas, até então restrita ao comercio estadual, voltaria a receber a certificação fitossanitária, e com isso inúmeras chances de novos negócios para o setor citrícola.
Cabe as autoridades fitossanitárias, aos responsáveis técnicos e as entidades públicas e privadas, disponibilizar o conhecimento e as ferramentas necessárias para encorajar os produtores a trilhar por estes caminhos.
Engº Agrº Osmar Volpato
terça-feira, 17 de junho de 2008
MAL DO PANAMÁ RAÇA TROPICA 4 (TR4) - A MAIS NOVA AMEAÇA AOS BANANAIS MUNDIAIS

O mal-do-panamá é a doença vascular da bananeira (Musa spp.) mais destrutiva nas regiões tropicais do mundo onde se cultivam bananeiras. A doença induz morte prematura de plantas adultas próximo ou durante o florescimento e as perdas podem atingir 100% da produção dependendo da maior ou menor incidência. A doença torna-se mais importante à medida que seu agente causal Fusarium oxysporum f. sp. cubense (E.F. Smith) Snyder & Hansen pode sobreviver no solo, mesmo na ausência de hospedeiras, por até 50 anos.
F. oxysporum f. sp. cubense que apresenta, até então, quatro raças, incorporou, para desespero dos bananicultores, mais uma, agora batizada de raça tropical 4 (TR4). De acordo com os cientistas a raça 1 infeta cultivares dos subgrupos Prata e Gros Michel, a raça 2 infeta bananeiras do subgrupo Bluggoe, como as cultivares Figo cinza, Figo Vermelho ou Marmelo, Pelipita e Bluggoe entre outras; a raça 3 infeta plantas da família Heliconiaceae e a raça subtropical 4, que ainda não chegou às Américas, presente em bananais da África do Sul, Austrália e em grande parte da Ásia, ataca cultivares do subgrupo Cavendish, e por ultimo a TR4 a mais nova preocupação, identificada na região Sudeste da Ásia ataca as cultivares responsáveis por mais de 80% da produção mundial de banana (Gros Michel Silk, Grand Nain, Williams, plátano, etc).
A diferença entre a Raça subtropical 4 e a Raça tropical 4 esta na forma de dispersão da praga.
Enquanto a Raça subtropical 4 necessita de baixas temperatura nos subtrópicos para que as cultivares sejam atacadas pelo fungo, a raça tropical 4 (TR4) mata as variedades do grupo cavendish e outras cultivares sem a predisposição a baixas temperaturas. Condição esta favorável nas regiões produtoras do continente americano, por isso a grande preocupação com a sua dispersão comprovada pela Análise de risco efetuada pelas autoridades fitossanitárias mundial. Restrições quarentenárias deve ser tomadas para que se possa evitar a introdução e sua disseminação aos nossos bananais.
Osmar Volpato
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Bemisia tabaci Biótipo Q

A mosca-branca, Bemisia tabaci (Genn.) biótipo B, considerada uma das principais pragas de importância econômica para a agricultura mundial, principalmente para as plantas da família das solanáceas, agora tem uma concorrente a altura no quesito de dano provocado em conseqüência do seu ataque. Trata-se da Bemisia tabaci Biótipo Q.
O biótipo Q que foi detectada pela primeira vez nos USA em dezembro de 2004, além de ser extremamente agressiva aos seus hospedeiros, o agravante quando comparado com o biótipo B, e que ela é menos suscetível a muitos tipos de pesticidas atualmente recomendados para o controle da B. tabaci biótipo B, o que significa que existem menos opções de controle químico desta praga. Existe também a preocupação de que a resistência aos inseticidas pode desenvolver mais rapidamente, no biótipo Q.
Apesar de ter sido batizada de mosca, o inseto pertence a ordem dos Hemiptera, subordem Homoptera e a família da Aleyrodidae e contém aproximadamente 37 espécies.
A espécie B. tabaci, tem catalogado mais de 20 biotipos ou raças que atacam mais de 600 espécies de plantas entre hortaliças, ornamentas, diversas culturas como algodão e leguminosas.
A B. tabaci biótipo B e Q quando se alimenta injeta uma toxina que causa distúrbios na planta acarretando em muitas espécies de hortaliças os sintomas conhecidos como ‘talo branco’, folha prateada’em curcubitáceas, e o amadurecimento irregular de cachos e frutos do tomateiro.
Osmar Volpato
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Vespa-da-Madeira - Um velho problema

A atividade florestal em Santa Catarina é responsável por grande parte do abastecimento de madeira aos centros de maior consumo do país e, indiretamente, ao fornecimento a centros de consumo de bens acabados no exterior. Este setor, do ponto de vista econômico, representa para o estado como sendo o terceiro mercado em arrecadação de impostos, gerando milhares de empregos e divisas aos catarinenses.
A ocorrência e a disseminação da vespa-da-madeira (Sirex noctilio) nos povoamentos de Pinus spp, tem trazido grande preocupação ao mercado madeireiro do Estado. Por se tratar de uma praga quarentenária, o comercio dos produtos derivados da espécie quando oriundos de áreas contaminadas tem enfrentado sérias restrições do mercado em conseqüência do risco proporcionado pelo dano econômico causado pela ação da praga e o custo cada vez maior para mantê-la sobre controle.
Segundo dados do último levantamento realizado pelo Cidasc, o cultivo de Pinus atingiu uma área de aproximadamente 580.000 hectares, comprovando um crescimento substancial se comparado com dados anteriormente registrados pelos órgãos oficiais. Esta expansão deu-se, entre outras razões, pelos sucessivos programas governamentais de apoio e estimulo ao reflorestamento de pequenas e médias propriedades rurais desenvolvidos em todo o território catarinense.
Estas ações, além do interesse social e ambiental, têm proporcionado à centena de pequenos produtores a incorporação de renda e a filosofia da multifuncionalidade do ambiente que emergem juntamente com a importância atual do desenvolvimento rural sustentavel.
A área cultivada por este contingente de pequenos produtores que estão distribuídos por todos os cantos do estado, representa aproximadamente a mesma área cultivada pelas grandes empresas reflorestadoras aqui instaladas. O grande problema residente deste incremento na produção, é a falta de informação e de auxilio técnico despendido aos produtores que não tem implementado em seus cultivos as práticas silviculturais necessárias para o manejo e a condução fitossanitária oficialmente recomendada.
Até então, as empresas reflorestadoras, por deter a maior parte das áreas cultivadas, mantinham eficientemente sobre seus domínios o sistema de gerenciamento e execução das práticas de monitoramento empregados para o controle da praga. A eficiência dos controles aplicados permitia, até então, uma convivência equilibrada e harmoniosa entre os ecossistemas produtivos e a praga.
Por conta deste cenário, tem se constatado, através de avaliações de campo, que a fragmentação do cultivo de pinus, sem a devida orientação técnica e sem o emprego das boas práticas fitossanitárias, tem proporcionado um aumento sucessivo na população de vespa da madeira, atingindo vários município até então considerados indenes. Esta deficiência tem indesejavelmente oportunizado um desequilíbrio no ambiente o que tem favorecido a sua ressurgência, e conseqüentemente a necessidade da intervenção do órgão de defesa sanitária para a implementação de medidas visando restabelecer seu controle.
Para o controle da vespa é utilizado a sistemática estabelecida pelo programa de controle biológico da EMBRAPA/FLORESTA, que adota o principio da inoculação do nematóide, que é o inimigo natural da praga, em árvores atacadas. Também serão instaladas árvores-armadilha em locais onde o nível de ataque é baixo, para servirem de pontos de liberação de nematóides. Além destas ações serão incorporadas à produção, sob a orientação dos responsáveis técnicos, práticas silviculturais como: desbastes, retirando-se as árvores mortas, dominadas, bifurcadas, danificadas por diferentes causas e a condução de podas e desbastes em épocas de menor risco de ataque da praga.
Deste modo, sabendo que uma plantação bem controlada e devidamente manejada é o principio fundamental para manter a sanidade e o vigor dos plantios, constituindo-se numa barreira contra a introdução e a propagação da vespa da madeira, o compromisso dos órgãos oficiais de defesa é incluir dentro do sistema de monitoramento da praga, uma parcela representativa destas áreas completamente desassistidas, estabelecendo ações efetivas de vigilância e fiscalização nos processos de controle.
Para se ter efetividade, as ações de monitoramento e controle deverão ser realizadas em parceiras com as entidades representativas dos produtores e do setor madeireiro do estado.
Osmar Volpato
terça-feira, 10 de junho de 2008
Atividades desenvolvidas no programa de defesa fitossanitária
O sistema de defesa fitossanitária tem-se convertido num dos pilares fundamentais na proteção e no desenvolvimento dos ecossistemas agrícolas dos estados produtores. Centrado em bases científicas e legais busca estabelecer as diretrizes que norteiam a política que envolvem a execução das ações de vigilância em conformidade com as exigências do mercado.
Entendo que o desenvolvimento de um sistema pautado na missão de defesa deverá focar sua atuação no âmbito da proteção contra danos, riscos e determinantes dos problemas fitossanitários que afetam a produção agrícola. Deverá levar em consideração a aplicação e execução de medidas com capacidade de detectar de forma oportuna e eficiente a presença de pragas quarentenárias dentro do território e evitar na medida do possível seu estabelecimento e posterior disseminação.
Dentro das atividades desenvolvidas num programa de defesa fitossanitária estão:
- o monitoramento permanente de pragas a fim de poderem estabelecer suas dinâmicas populacionais e estabelecer com isso, medidas de controle em tempo hábil que permitam diminuir o dano que estas pragas possam ocasionar a produção;
- a identificação, o diagnóstico, o controle e erradicação de pragas endêmicas e exóticas de importância econômica para o estado;
- a capacitação de produtores em vigilância, inspeção e fitoproteção;
- a realização de campanhas de informação e educação sanitária voltados ao produtor aos responsáveis técnicos, aos comerciantes e aos exportadores;
- a geração de informação técnica e bases de dados constantemente atualizadas como elementos estratégicos para a efetividade do programa de defesa; e,
- o estabelecer uma rede de vigilância voluntária capaz de dar suporte as ações oficiais executadas pelo serviço de defesa.
Ao final o que se persegue é poder criar um sistema de defesa capaz de dar uma resposta consistente aos produtores e criar as condições para que os produtos agrícolas possam ser comercializados em conformidade com a regras exigidas pelos mercados nacional e internacional.
Osmar Volpato
Entendo que o desenvolvimento de um sistema pautado na missão de defesa deverá focar sua atuação no âmbito da proteção contra danos, riscos e determinantes dos problemas fitossanitários que afetam a produção agrícola. Deverá levar em consideração a aplicação e execução de medidas com capacidade de detectar de forma oportuna e eficiente a presença de pragas quarentenárias dentro do território e evitar na medida do possível seu estabelecimento e posterior disseminação.
Dentro das atividades desenvolvidas num programa de defesa fitossanitária estão:
- o monitoramento permanente de pragas a fim de poderem estabelecer suas dinâmicas populacionais e estabelecer com isso, medidas de controle em tempo hábil que permitam diminuir o dano que estas pragas possam ocasionar a produção;
- a identificação, o diagnóstico, o controle e erradicação de pragas endêmicas e exóticas de importância econômica para o estado;
- a capacitação de produtores em vigilância, inspeção e fitoproteção;
- a realização de campanhas de informação e educação sanitária voltados ao produtor aos responsáveis técnicos, aos comerciantes e aos exportadores;
- a geração de informação técnica e bases de dados constantemente atualizadas como elementos estratégicos para a efetividade do programa de defesa; e,
- o estabelecer uma rede de vigilância voluntária capaz de dar suporte as ações oficiais executadas pelo serviço de defesa.
Ao final o que se persegue é poder criar um sistema de defesa capaz de dar uma resposta consistente aos produtores e criar as condições para que os produtos agrícolas possam ser comercializados em conformidade com a regras exigidas pelos mercados nacional e internacional.
Osmar Volpato
terça-feira, 3 de junho de 2008
Treze anos de OMC

A Organização Mundial do Comércio - OMC, sediada em Genebra na Suiça, é a entidade internacional que trata das regras globais que norteiam as trocas comerciais entre as nações. A sua principal função é assegurar que as transações comerciais sejam conduzidas com a maior transparência, previsibilidade, sustentabilidade e liberdade possível.
Criada em 1995, é uma das mais jovens organizações internacionais. A OMC é a sucessora do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), criado depois da Segunda Guerra Mundial e é composto por 160 membros, representando atualmente mais de 97% do comércio mundial. Cerca de 30 outros países estão negociando sua adesão à Organização.
Dentro da OMC os paises signatários selaram dois grandes acordos que estabelecem os princípios básico para operação no mercado global, que são o acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Agreement - SPS) e o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Agreement on Technical Barriers to Trade - TBT).
A diferença básica entre os dois está em seus objetivos e, portanto, em sua abrangência.
O Acordo SPS aplica-se a todas as medidas sanitárias e fitossanitárias que possam afetar o comércio, direta ou indiretamente, estabelecendo que os países têm o direito de adotar medidas sanitárias e fitossanitárias que sejam necessárias para:
a)proteger a vida ou a saúde animal ou vegetal dos riscos procedentes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes, doenças ou organismos hospedeiros ou causadores de doenças;
b) proteger a vida ou a saúde humana ou dos riscos procedentes de aditivos, contaminantes, toxinas, organismos causadores de doenças vindos de alimentos, bebidas ou suprimentos alimentares;
c) proteger a saúde ou a vida humana dos riscos procedentes de doenças causadas por animais, plantas ou produtos desses, ou provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes; ou,
d) prevenir ou limitar outros danos provenientes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pestes.
Nestas medidas incluem-se os instrumentos legais como: leis, decretos, regulamentos, requerimentos e procedimentos que definem critérios para produtos manufaturados; processos e métodos de produção; testes; inspeção, procedimentos de certificação e aprovação; tratamentos de quarentena incluindo requerimentos associados com o transporte de planta, etc.
Já o acordo TBT tem entre seus objetivos garantir que as normas e padrões técnicos elaborados e aplicados pelos países, tais como exigências de embalagem e rotulagem e procedimentos para avaliação de conformidade com as normas, não criem obstáculos desnecessários ao comércio internacional.
Os membros signatários do Acordo SPS estão comprometidos em estabelecer uma ampla revisão em suas normas internas harmonizando-as de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e que são estabelecidos por três organizações mundiais a saber;
- O Codex Alimentarius (CODEX) para medidas de segurança alimentar;
- a Organização Internacional de Epizootias (Office International des Epizooties - OIE) para as medidas de saúde animal; e a
- Convenção Internacional para Proteção Vegetal (International Plant Protection Convention - IPPC) para medidas de saúde vegetal.
Os protocolos estabelecidos por estas organizações são considerados referencias, de forma que os países que adotam suas recomendações ganham o status internacional de conformidade com os padrões de exigências dos acordos. Esses organismos normativos contam com um número elevado de países membros, dos quais 165 são signatários do Codex Alimentarius, 161 da OIE e 120 da IPPC.
Osmar Volpato
segunda-feira, 26 de maio de 2008
MERCADO COMPETITIVO E SOCIEDADE EXIGENTE
Como fica o produtor rural diante do cenário onde o mercado é cada vez mais competitivo e a sociedade cada vez mais exigente?
A resposta não é tão simples. Simples é entender que neste mundo globalizado a oportunidade de acesso ao mercado é cada vez mais ampla, mas também, cada vez mais complexa e competitiva. Mais do que nunca, os produtores rurais deverão trilhar pelos caminhos da profissionalização e do associativismo para fazer frente às pressões impostas pelo mercado.
Assim, o setor produtivo, até aqui muito centrado numa ótica de produção, terão que rever suas crenças, moldando e incorporando cada vez mais, ao seu produto, uma visão mercadológica de consumo consciente. Sabemos que passar do modelo da produção à ótica de mercado não é, no entanto tarefa fácil, não só porque as exigências dos consumidores estão permanentemente em mudança, mas também porque pressupõe capacidade de inovação e de aceitação de algum risco, atitude que implica em sair da zona de conforto o que não é comum por parte do setor produtivo.
Para isso, o produtor rural deve estar permanentemente atento à evolução dos mercados e perceber que em muitos casos estes são segmentados, ou seja, que há grupos de consumidores com necessidades e comportamentos distinto entre eles. Neste âmbito, a temática da segurança fitossanitária, inocuidade alimentar, o respeito pelo ambiente e a responsabilidade social dos sistemas produtivos são os novos paradigmas da “qualidade” dos produtos que podem, em função da dimensão ética que apresentam, fazer a diferença no ato da comercialização. Os consumidores, até então, sempre pautado nos quesitos de preços, sabor e aparência física dos produtos, no ato da compra, começam a exigir outras informações como a origem, a forma ecológica, segura e socialmente justa da extração desta produção. Esta iniciativa pressupõem claramente que a sociedade está assumindo definitivamente a postura de correponsabilidade na implementação e desenvolvimento de modelo sustentável de consumo.
Cabe as entidades constituídas e aos agricultores catarinenses, além de adotarem um processo de gestão agrícola focada em manejo para obtenção de produtos de qualidade, incorporar a consciência da necessidade de transmitirem essa imagem aos consumidores, transformando este cenário numa oportunidade de agregação de valor e renda a produção.
Osmar Volpato
A resposta não é tão simples. Simples é entender que neste mundo globalizado a oportunidade de acesso ao mercado é cada vez mais ampla, mas também, cada vez mais complexa e competitiva. Mais do que nunca, os produtores rurais deverão trilhar pelos caminhos da profissionalização e do associativismo para fazer frente às pressões impostas pelo mercado.
Assim, o setor produtivo, até aqui muito centrado numa ótica de produção, terão que rever suas crenças, moldando e incorporando cada vez mais, ao seu produto, uma visão mercadológica de consumo consciente. Sabemos que passar do modelo da produção à ótica de mercado não é, no entanto tarefa fácil, não só porque as exigências dos consumidores estão permanentemente em mudança, mas também porque pressupõe capacidade de inovação e de aceitação de algum risco, atitude que implica em sair da zona de conforto o que não é comum por parte do setor produtivo.
Para isso, o produtor rural deve estar permanentemente atento à evolução dos mercados e perceber que em muitos casos estes são segmentados, ou seja, que há grupos de consumidores com necessidades e comportamentos distinto entre eles. Neste âmbito, a temática da segurança fitossanitária, inocuidade alimentar, o respeito pelo ambiente e a responsabilidade social dos sistemas produtivos são os novos paradigmas da “qualidade” dos produtos que podem, em função da dimensão ética que apresentam, fazer a diferença no ato da comercialização. Os consumidores, até então, sempre pautado nos quesitos de preços, sabor e aparência física dos produtos, no ato da compra, começam a exigir outras informações como a origem, a forma ecológica, segura e socialmente justa da extração desta produção. Esta iniciativa pressupõem claramente que a sociedade está assumindo definitivamente a postura de correponsabilidade na implementação e desenvolvimento de modelo sustentável de consumo.
Cabe as entidades constituídas e aos agricultores catarinenses, além de adotarem um processo de gestão agrícola focada em manejo para obtenção de produtos de qualidade, incorporar a consciência da necessidade de transmitirem essa imagem aos consumidores, transformando este cenário numa oportunidade de agregação de valor e renda a produção.
Osmar Volpato
terça-feira, 20 de maio de 2008
Importânica da banana em nossa dieta

A banana ganha cada vez mais espaço na dieta dos consumidores mundo a fora. Novos estudos científicos enfatizam a importância do consumo diário da fruta na prevenção de doenças e outros distúrbios orgânicos que interferem na qualidade de vida do cidadão. A banana contém 23 % de hidratos de carbono e é rico em proteínas, sais minerais (potássio, sódio, fósforo e cálcio), vitaminas A e B6, que alivia os sintomas da tensão pré-menstrual e é fibras solúveis. As fibras solúveis quando ingeridas, se transformam em gel, permanecendo mais tempo no estômago aumentando substancialmente a capacidade de atrair as moléculas de gordura e de açúcar, que são eliminados pelas fezes. Em consequentemente desta função desempenhada no organimo elas, as fibras solúveis, ajudam a reduzir os níveis de colesterol e glicemia do sangue. O seu valor nutritivo é superior ao da maior parte das frutas frescas que se conhece.
A banana deve ser, preferencialmente, consumida madura, pois assim todo o amido já se converteu em açúcar, o que a torna, metabolicamente, mais fácil sua assimilação pelo organismo. Contrariamente ao que se comenta, é uma fruta de fácil digestão, indicada especialmente em casos de acidez e úlcera do estômago, como também em certas infecções do coração e rins. A banana possui alto valor nutritivo, equilibra o PH do organismo e é recomendada nos casos de gastrite. Regula os processos digestivos, ajuda a aliviar a síndrome pré-menstrual e protege o coração e os vasos sanguíneos. É utilizada e recomendada para regular as funções do intestino, do fígado, do estômago e dos rins. Auxilia no tratamento das vias respiratórias, principalmente contra doenças como asma, tuberculose e pneumonia.
Uma banana média fornece cerca de um terço das necessidades diárias recomendadas de potássio e cerca de 120 calorias, sob a forma de frutose e amido, que o corpo transforma em energia. É, por esta razão, muito usada pelos atletas que a consideram um anabolizante natural e uma ajuda importante contra as cãibras e contrações dos músculos. Em xampus, loções tônicas e máscaras remineralizantes, a banana, ajuda a tirar o volume dos cabelos crespos.
A sua polpa, branca e adocicada, é um excelente alimento para crianças e idosos, uma vez que tem um grande poder antirraquítico, e em muitas regiões onde se cultiva, consome-se em substituição ao pão. E você ta esperando o que?
volpato
domingo, 18 de maio de 2008
Ações da Defesa Sanitária Vegetal
Apesar de ocupar apenas 1,2% do território nacional, Santa Catarina se destaca por ser o 5º produtor de alimento do pais. Um dos pilares da sua economia, sem duvida , é a produção agrícola, motivo este, que torna o sistema de defesa sanitária vegetal catarinense, ser um componente estratégico e decisivo durante a comercialização tanto para o mercado nacional como para exportação.
Dentro desta ótica as ações fitossanitárias de cunho quarentenários estabelecidas pela defesa sanitária tem o objetivo incondicional de viabilizar o processo de comercialização. Entre as atividades realizadas pela defesa sanitária vegetal, destacamos o sistema de vigilância fitossanitária, responsável pela proteção do território agrícola catarinense contra a introdução e a disseminação de pragas de importância econômica para a agricultura. A inspeção sanitária que realiza exame visual e oficial a nível de campo e de casas de embalagens para atestar a conformidade do manejo empregado no processo de pré e pós-colheita de produtos e dos procedimentos quarentenários estabelecidos pelos regulamentos. É através da inspeção que vistorias sistemáticas são realizadas para verificar quaisquer ocorrência de praga. O Monitoramento fitossanitário como forma de acompanha a densidade e a flutuação populacional de pragas e estabelecer a melhor e a mais adequada gestão de controle. A Fiscalização da qualidade que consiste no acompanhamento dos produtos e insumos certificados (compulsoriamente) e regulamentados em circulação no mercado catarinense. Esse acompanhamento objetiva verificar se esses produtos ou insumos estão de acordo com as Normas e os Regulamentos Técnicos vigentes, visto que a sua conformidade é a garantia da sanidade dos vegetais e da segurança dos cidadãos que os consomem. O diagnostico que é um procedimento fitossanitário para chegar a uma conclusão sobre um determinado evento danoso ao produto. A Certificação fitossanitária que é o procedimento pelo qual o órgão de defesa sanitária garantem, por escrito, que os vegetais e produtos vegetais cumprem com os requisitos estabelecidos pelas normas sanitária vigentes e educação sanitária, que objetiva levar informação que induzam os agentes da produção, adquirir hábitos que promovam a sanidade e a inocuidade dos vegetais.
Osmar Volpato
Dentro desta ótica as ações fitossanitárias de cunho quarentenários estabelecidas pela defesa sanitária tem o objetivo incondicional de viabilizar o processo de comercialização. Entre as atividades realizadas pela defesa sanitária vegetal, destacamos o sistema de vigilância fitossanitária, responsável pela proteção do território agrícola catarinense contra a introdução e a disseminação de pragas de importância econômica para a agricultura. A inspeção sanitária que realiza exame visual e oficial a nível de campo e de casas de embalagens para atestar a conformidade do manejo empregado no processo de pré e pós-colheita de produtos e dos procedimentos quarentenários estabelecidos pelos regulamentos. É através da inspeção que vistorias sistemáticas são realizadas para verificar quaisquer ocorrência de praga. O Monitoramento fitossanitário como forma de acompanha a densidade e a flutuação populacional de pragas e estabelecer a melhor e a mais adequada gestão de controle. A Fiscalização da qualidade que consiste no acompanhamento dos produtos e insumos certificados (compulsoriamente) e regulamentados em circulação no mercado catarinense. Esse acompanhamento objetiva verificar se esses produtos ou insumos estão de acordo com as Normas e os Regulamentos Técnicos vigentes, visto que a sua conformidade é a garantia da sanidade dos vegetais e da segurança dos cidadãos que os consomem. O diagnostico que é um procedimento fitossanitário para chegar a uma conclusão sobre um determinado evento danoso ao produto. A Certificação fitossanitária que é o procedimento pelo qual o órgão de defesa sanitária garantem, por escrito, que os vegetais e produtos vegetais cumprem com os requisitos estabelecidos pelas normas sanitária vigentes e educação sanitária, que objetiva levar informação que induzam os agentes da produção, adquirir hábitos que promovam a sanidade e a inocuidade dos vegetais.
Osmar Volpato
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Nutrição vegetal e sua relação com a defesa fitossanitária

Quando desenvolvemos estratégicas agronômicas que atentam para a proteção de plantas contra os agentes biológicos nocivos o processo de gestão da fertilização desempenha sem dúvida uma função de grande importância para agricultura atual.
Certamente as plantas como seres vivos, não podem exibir o seu potencial genético de produção e de defesa contra os invasores, se não receberem, nas mais corretas quantidades, os nutrientes essenciais para o seu pleno desenvolvimento e consequentemente para a constituição dos seus mecanismos de proteção.
Os nossos solos na sua maioria não dispõem de reservas nutritivas suficientes para atender as exigências das culturas, em particular naquelas espécies de maior rendimento, que em conseqüência dos sucessivos melhoramento genético submetido ao longo dos tempos, suas necessidades poderão ser ainda mais elevadas que as cultivares convencionais ou popularmente conhecidas como “crioulas”. Estes fatos nos remetem a reafirmar que conhecer a qualidade dos solos e as necessidades das plantas é crucial para o sucesso do negocio.
Neste processo, a coleta da amostra é fundamental para que os dados obtidos sejam confiáveis e não induzam a erros no momento da recomendação. O resultado da análise, quando bem elaborado, dará essa condição ao produtor.
No processo de adubação consideram-se como nutrientes essenciais aqueles elementos que são indispensáveis para que a planta complete o seu ciclo vegetativo, ou desempenham na planta funções específicas, ou estão envolvidos no metabolismo da planta.
Incluem-se neste grupo os elementos, nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, enxofre, ferro, manganês, zinco, cobre, boro, molibdênio e cloro. Os elementos carbono, oxigênio e hidrogênio embora sejam também essenciais, não são normalmente considerados na nutrição plantas.
Os macronutrientes são o nitrogênio, fósforo e potássio, os quais, de um modo geral, são os principais nutrientes a compor uma recomendação de adubação.
Os macronutrientes secundários incluem os elementos cálcio, magnésio e enxofre.
Os micronutrientes (ferro, manganês, zinco, cobre, boro, molibdênio e cloro), podem causar fitotoxicidade quando absorvidos pelas plantas em quantidades superiores a determinados limites estabelecidos pelos manuais de recomendação oficial.
O nitrogênio é o nutriente mais limitante para a produção agrícola. É necessário para a formação das proteínas e para o bom desenvolvimento da área foliar. É um dos elementos que faz parte a clorofila e intervém no crescimento vegetativo, na formação das flores e dos frutos.
O fósforo é determinante na multiplicação celular e daí a sua importância no desenvolvimento radicular, na qualidade da floração, fecundação e no vingamento do fruto.
O potássio atua nos processos de assimilação, respiração e movimento da água da planta. Na maioria das frutas o grande consumo de potássio inicia-se com o crescimento do fruto. A bananeira é um caso bem típico deste processo.
O cálcio intervém nos processos respiratórios e de maturação, promovendo a a textura e a firmeza dos frutos originando uma melhor conservação e longevidade (tempo de prateleira) no mercado.
O magnésio é um elemento que a planta utiliza em pequenas quantidades, mas é muito importante porque entra na composição da clorofila.
Como se sabe a nutrição sempre foi o componente primário no controle de pragas e que se conseguimos proporcionar um equilíbrio nutricional as plantações, estaremos oferecendo a ela, as barreiras físicas e químicas de proteção necessárias para o seu pleno desenvolvimento.
Osmar Volpato
terça-feira, 6 de maio de 2008
Sabemos distinguir claramente o que é ser produtor e produtivo?

A pergunta é: sabemos distinguir claramente o que é ser produtor e produtivo?
O que se percebe dentro do setor bananeiro é que todos se denominam produtores de banana, no entanto somente uns quantos são produtivos. Esta é a diferença para tanta desordem produtiva no setor catarinense.
Ser produtivo é verdadeiramente estar antenado com as necessidades de competitividade frente às tendências tecnológicas de produção e as exigências de consumo vigentes no mundo contemporâneo.
Devemos deixar de ser produtor de banana e procurar galgar novos caminhos que trafegam pela busca da excelência e suas relações com o desenvolvimento econômico e social da atividade.
Volpato
quinta-feira, 1 de maio de 2008
ATÉ ONDE PODEMOS AVANÇAR? com a palavra os especialistas...

Entre os países produtores de banana, o Brasil destaca-se como um dos mais importantes do mundo ficando atrás somente da Índia que detém, de acordo com dados da ONU registrado na Tab. 1, uma participação de 23% do volume global. No entanto, quando analisamos a produtividade, se deparamos com um quadro bastante desfavorável para bananicultura nacional. Vejamos. O Brasil ocupa a nível mundial a posição de nº 50 no quesito de quantidade em toneladas por hectare, atrás de paises como Guatemala, Paraguai Venezuela e tantos outros conforme demonstrada na tabela 2.
Nossa produtividade média situa-se ao redor de 13,5 t/ha. A Nicarágua desponta como a primeira colocada com uma produtividade de 60 t/ha.
Outro dado que comprova a tese que temos um longo caminho para crescer com a atividade está no consumo per-capita da fruta. Segundo a ONU, dados de 2005, cada brasileiro consome em média 36 kg de banana por ano, se comparado com o Equador com 103 kg/habitante, podemos considerar como pequeno o consumo.
TAB. 1 PRODUÇÃO MUNDIAL BANANA 2005
orden Pais Toneladas/há Partic. %
1 India 16.820.000 23,21%
2 Brasil 6.702.760 9,25%
3 China 6.390.000 8,82%
4 Ecuador 5.877.830 8,11%
5 Filipinas 5.800.000 8,00%
6 Indonesia 4.503.467 6,21%
7 Costa Rica 2.220.000 3,06%
8 México 2.026.610 2,80%
9 Tailandia 2.000.000 2,76%
10 Colombia 1.600.000 2,21%
18 Bolivia 646.310 0,89%
23 Venezuela 520.000 0,72%
26 Cuba 460.000 0,63%
38 Argentina 180.000 0,25%
61 Paraguay 53.440 0,07%
83 USA 8.500 0,01%
TAB. 2 PRODUTIVIDADE MUNDIAL-ONU 2005
Orden Pais ton/ha
1 Nicaragua 59,66
2 Guatemala 52,52
3 Costa Rica 48,58
4 Sudáfrica, 46,21
5 Turquía 45
6 Panamá 44,17
7 Honduras 43,2
8 España 43,2
9 Egipto 41,9
10 Israel 39,58
20 Ecuador 28,12
21 México 27,9
24 Colombia 25,81
35 Argentina 21,01
39 Estados Unidos 18,89
45 Paraguay 15,58
46 Venezuela, 15,29
50 Brasil 13,56
54 Cuba 13,14
66 Bolivia 10,29
TAB. 3 CONSUMO MUNDIAL - FAO 2005
Ord Pais kg/habit.
1 Martinica 763,36
2 Santa Lucía 517,62
3 Guadalupe 279,55
4 Wallis y Futuna,
Islas 273,33
5 Burundi 234,43
6 Dominica 183,75
7 San Vicente 175,31
8 Santo Tomé y 173,29
9 Papúa Nueva
Guinea 152,34
10 Samoa 120,78
11 Ecuador 103
13 Bolivia 68,53
22 Cuba 40,19
26 Brasil 35,97
44 México 19,04
52 Venezuela, 16,62
64 Canadá 14,04
71 Uruguay 12,87
72 Argentina 12,58
78 USA 11,71
90 Chile 10,11
120 Paraguay 5,54
148 Colombia 2,37
Osmar Volpato
terça-feira, 22 de abril de 2008
Banana Sul do Estado de SC

A produção de banana na região sul do Estado é um componente econômico importante na geração de emprego e de renda para os pequenos produtores rurais, tendo contribuído ao longo do tempo, para a estabilidade de preço e do consumo da fruta e, conseqüentemente, cooperando para as política publicas voltadas a fixação do homem no campo.
No entanto nesta região, de um modo geral, é possível caracterizá-la como uma cultura de baixa produtividade, baixo nível tecnológico e de elevadas perdas na pré e pós-colheita, podendo chegar a 30% da produção. Por outro lado se observa, em outras regiões do país, um crescente interesse por esta cultura, não tradicional em seus cultivos, como forma de diversificação de atividades e principalmente por ser uma alternativa lucrativa e viável do ponto de vista da otimização das atividades da propriedade, onde esses produtores não têm como fonte de renda uma única cultura.
Diante das constantes ameaças sinalizadas pelo mercado, é fundamental e urgente promover uma reestruturação no processo produtivo com foco em iniciativas que induzem estabelecer vantagens competitivas ao nível comercial.
O projeto da bananicultura, em processo de implantação no sul do Estado, cujo objetivo é promover o setor produtivo dentro da ótica sustentabilidade e competitividade, mapeou e elegeu a localidade da Sanga da Curva situada no município de Jacinto Machado como a região geográfica referencial para receber as ações que proporcionarão o desenvolvimento do setor. Dentre estas ações o projeto priorizou a realização de um diagnóstico sobre a qualidade e a fertilidade do solo utilizado para a produção de banana. Os resultados servirão de subsídios e estímulos para que as demais regiões busquem implantar manejo equilibrado e sustentável na produção e produtividade da cultura.
A bananeira é uma planta de crescimento rápido, necessitando para a manutenção de rendimentos elevados ao longo do tempo, de reposição permanente e em grande quantidade dos nutrientes extraídas do solo, os quais deverão invariavelmente ser disponibilizados pelo produtor por meio de fertilizantes e corretivos e proporções adequadas às necessidades da cultura.
A maioria das áreas cultivadas na região encontra-se implantada em terrenos íngreme que ultrapassam em muitos casos declividade superiores a 45º e em solos considerados regulares em fertilidades. A utilização de solos pouco férteis e a falta de manutenção dos níveis adequados de nutrientes durante o ciclo da planta são um dos principais gargalos da competitividade, da qualidade e da baixa produtividade da bananeira, diagnosticada e identificada na região pelos técnicos e fiscais agropecuários da Cidasc, que hoje se situa ao redor de 9 toneladas/ha/ano.
Aliado a este modelo, destacamos ainda como agravante, o manejo intensivo do solo, a monocultura e o aumento do uso de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos, que na ânsia de elevar a produção agrícola, tornaram-se práticas comuns na atividade. A utilização massiva destas práticas, muitas vezes sem a orientação e a supervisão de um responsável técnico, tem ocasionado perda da matéria orgânica do solo, erosão, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, além de provocar uma excessiva compactação do solo com prejuízos imensurável a planta, levando a um declínio permanente da produção e, conseqüentemente, a uma degradação dos recursos naturais do solo.
A adubação racional é indispensável à obtenção da melhor rentabilidade econômica da produção e à preservação da qualidade do ambiente, do contrário, pode vir a afetar negativamente a qualidade do solo com a conseqüente perda da produtividade.
Portanto, para uma fertilização racional, é necessário conhecer as necessidades nutritivas da planta, a fertilização do solo através do teor de nutrientes, as características dos fertilizantes empregados e o seu comportamento no solo. A partir do balanço necessidades-disponibilidades poderemos com segurança determinar e recomendar os nutrientes e sua respectivas quantidades que deverão ser fornecido ao solo para garantir uma adequada nutrição da planta.
Para isso, a análise do solo constitui-se ainda, o meio a que mais freqüentemente se recorre para fundamentar uma correta utilização de fertilizantes, dada a facilidade e rapidez com que pode ser obtido. Informações como textura dos solo, o pH, a matéria orgânica, o fósforo (P), o potássio (K) , o nitrogênio (N), cálcio (Ca), Zinco, Manganês, Boro e o magnésio (Mg), elementos estes que irão fundamentar o profissional para uma correta prescrição técnica sobre a quantidade a ser disponibilizada a unidade de produção.
Partindo da premissa que a nutrição da planta é um fator determinante para que a bananeira produza uma elevada quantidade de frutos em um curto período de tempo é imprescindível, para obtenção de produções economicamente rentáveis, investimentos em gestão e tecnologias, entre elas as voltadas a aplicação de fertilizantes e corretivos em quantidades e proporções equilibradas ao extraído pela cultura na sua fase produtiva.
Volpato
sexta-feira, 11 de abril de 2008
CONCEITO DE PRAGAS
Ainda é comum no meio agronômico observar alguma confusão na conceituação dos organismos que causam danos econômicos as plantas, no entanto a matéria já foi harmonizada pela Convenção Internacional de Proteção Vegetal (CIPV) e aprovada pela 29º Sessão da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentacão-FAO, realizada em Novembro de 1997, a qual definiu o termo praga como: "Qualquer espécie, variedade ou biótipo de vegetal, animal ou agente patogênico prejudicial aos vegetais ou aos produtos vegetais"
Volpato
Volpato
sexta-feira, 4 de abril de 2008
FRUTAS, HORTALIÇAS E GRÃOS INTEGRAIS: SEUS BENEFÍCIOS PARA A SAÚDE
Os benefícios de se consumir diariamente frutas, hortaliças e grãos integrais diversos vão desde à prevenção de uma simples constipação intestinal (intestino preso) até a prevenção e controle de certos tipos de cânceres, doenças cardiovasculares, diabetes, diverticulite, catarata, entre outras enfermidades.
Em artigo de revisão da revista Food Technology, 206 estudos epidemiológicos com humanos e 22 estudos com animais estabeleceram uma relação do consumo de frutas e vegetais com reduzido risco de câncer. As evidências para o efeito protetor do maior consumo desses alimentos foi consistente para cânceres de estômago, esôfago, pulmão, cavidades orais e faringe, endométrio, pâncreas, cólon e próstata. E os tipos de frutas e vegetais que mais frequentemente aparecem como protetores nesses estudos são o tomate, soja, alho e cebola, as frutas cítricas como o limão, laranja e tangerina, vegetais crucíferos como o brócolis, couve-flor, repolho e couve de bruxelas e frutas vermelhas como a uva, framboesa, amora e morango.
A ciência nos mostra também que todos esses alimentos aqui relacionados atuam beneficamente reduzindo o colesterol, já que os componentes envolvidos na proteção ao câncer muitas vezes são os mesmos que atuam trazendo benefícios para as doenças cardiovasculares, ou seja, compostos com ação antioxidante que impedem a oxidação da LDL colesterol (colesterol ruim).
Do livro Previna Doenças. Faça do Alimento o seu Medicamento.
Em artigo de revisão da revista Food Technology, 206 estudos epidemiológicos com humanos e 22 estudos com animais estabeleceram uma relação do consumo de frutas e vegetais com reduzido risco de câncer. As evidências para o efeito protetor do maior consumo desses alimentos foi consistente para cânceres de estômago, esôfago, pulmão, cavidades orais e faringe, endométrio, pâncreas, cólon e próstata. E os tipos de frutas e vegetais que mais frequentemente aparecem como protetores nesses estudos são o tomate, soja, alho e cebola, as frutas cítricas como o limão, laranja e tangerina, vegetais crucíferos como o brócolis, couve-flor, repolho e couve de bruxelas e frutas vermelhas como a uva, framboesa, amora e morango.
A ciência nos mostra também que todos esses alimentos aqui relacionados atuam beneficamente reduzindo o colesterol, já que os componentes envolvidos na proteção ao câncer muitas vezes são os mesmos que atuam trazendo benefícios para as doenças cardiovasculares, ou seja, compostos com ação antioxidante que impedem a oxidação da LDL colesterol (colesterol ruim).
Do livro Previna Doenças. Faça do Alimento o seu Medicamento.
segunda-feira, 31 de março de 2008
CARACTERISTICAS OU REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVOS A QUALIDADE DA BANANA

Como é de conhecimento a banana e a fruta de clima tropical mais difundida
no mundo. O Brasil, ocupa atualmente a 3ª posição do ranque entre os países com maior produção de banana, volume este que giram em torno 6,8 milhões toneladas anuais, o que nos garante um grandes volumes de comercialização tanto no mercado interno com para exportação.
Apesar da destacada produção e do consumo interno, o seguimento bananeiro, com destaque para a produção catarinense, tem nos últimos tempos, se mobilizado na busca de introdução de novas tecnologias de forma a agregar melhoria qualitativa na fruta, cuja deficiência tem sido uma das causas limitantes para a conquista de novos mercados.
No sentido amplo, sabemos que a questão da qualidade envolve diretamente as ações estabelecidas pelas boas praticas Agrícolas adotadas no processo de produção – BPA, No entanto sabemos também que se não observadas as boas praticas de monipulação – BPM de nada adianta realizarmos um primoroso manejo de campo. Focado neste tema, apresentamos abaixo algumas recomendações que devem ser observadas pelos produtores, técnicos, inspetores e fiscais da produção no momento da formação dos lotes destinados ao mercado.
1. Em qualquer dos grupos ou cultivares, os frutos deverão:
- estar inteiros, sãos, limpos e isento de quaisquer matérias estranha visível aderida a fruta
- estar isentos de pragas que afetam ou comprometem aspecto sanitário geral do produto;
- estar isentos de danos causados por pragas;
- estar isentos de umidade externa anormal;
-estar isentos de qualquer odor ou sabor estranho ao produto;
- ser de consistência firme;
- estar isentos de danos causados por baixas temperaturas, ou frutos queimados pelo sol;
- estar isentos de danos mecânicos (machucaduras, lesão, manchas, amassados) decorrente da movimentação, manuseio, transporte ou armazenamento inadequado dos frutos;
- estar isentos de malformações ou curvaturas anormais nos frutos;
- estar isentos de restos florais;
- estar isento de frutos imaturos e frutos geminados
2. Quanto as pencas e/ou buques estes deverão incluir o seguinte:
- conter uma porção suficiente de almofada que possa dar sustentação adequada aos frutos, apresentar-se de cor normal, sã e livre de contaminação por fungos;
- uma almofada confeccionada com corte liso (não rasgado) e sem fragmentos de ráquis (engaço);
3. O desenvolvimento (maturação fisiológica) e as condições gerais da futa deverão permitir:
- alcançar um grau apropriado de madurez, em conformidade com as características peculiares de cada cultivar;
- suportar o transporte e a manipulação da fruta;
- chegar no destino em estado adequado, de forma que possa sobrer maturação satisfatória.
Volpato
sexta-feira, 28 de março de 2008
AGROTÓXICOS - VIGILANCIA PERMANENTE
Os produtos agrotóxicos são substâncias ou preparações utilizadas para proteger plantas ou produtos agrícolas dos seus inimigos potenciais (doenças, pragas ou ervas daninhas) ou para prevenir a sua ação em ambientes de cultivo.
A designação de produtos agrotóxicos, tem passado, ao longo da história, por diversas sinonímias. Assim, têm sido denominados de pesticidas, agroquímicos, produtos fitossanitários, produtos de proteção das plantas, produtos antiparasitários, defensivos agrícolas. Etc. Apesar dos benefícios econômicos, estas substancias quando não usadas adequadamente podem provam desastres nos ecossistemas e danos irreparáveis aos homens, daí a derivação do termo agrotóxicos atualmente oficializado nas legislações correntes do país.
Durante a utilização e aplicação destes produtos, entre outras ações, devem ponderar-se sob os riscos para a saúde humana e animal, para a água e para o ambiente. Portanto, o conhecimento científico e técnico é fundamental para a tomada de decisão quando se pretende utilizar e aplicar qualquer produto.
No Brasil o comercio dos pesticidas, em função do uso proposto, esta regulamentado de forma diferente. Por exemplo, os agrotóxicos são os produtos agrupados para uso agrícola e florestal, os venenos de uso em ambiente domésticos são denominados de domissanitários (ai envolve os de pronto uso e os domissanitarios de uso profissional) e um terceiro grupo denominados de remédios de uso veterinários. Apesar de classificados para uso especifico, as moléculas que compõem o veneno são exatamente iguais podendo diferenciar somente na dose, ou seja, todos são agrotóxicos, todos tem a capacidade de intoxicar ou em casa mais graves de levar a óbito.
A difusão de conhecimentos sobre as características dos produtos agrotóxicos é essencial, para assegurar a informação rigorosa e completa ao nível toxicológico e ecotoxicológico e, assim, garantir o uso e aplicação segura e sustentável destes pesticidas.
Em Santa Catarina ainda é comum se deparar com produtores, utilizadores e aplicadores de produtos agrotóxicos sem um conhecimento adequado das características destes produtos. Por vezes, também falta informação detalhadas aos técnicos sobre o risco e a segurança que caracterizam o uso de determinado agrotóxico. Isso tem causado tragédias diárias como temos assistidos na mídia nos últimos dias.
Apesar do conhecimento das características dos produtos agrotóxicos ser fundamental para a sua utilização, é necessário também uma formação científica e técnica a respeito do assunto de forma a garantir a identificação do problema e a correta prescrição dos produtos.
Volpato
A designação de produtos agrotóxicos, tem passado, ao longo da história, por diversas sinonímias. Assim, têm sido denominados de pesticidas, agroquímicos, produtos fitossanitários, produtos de proteção das plantas, produtos antiparasitários, defensivos agrícolas. Etc. Apesar dos benefícios econômicos, estas substancias quando não usadas adequadamente podem provam desastres nos ecossistemas e danos irreparáveis aos homens, daí a derivação do termo agrotóxicos atualmente oficializado nas legislações correntes do país.
Durante a utilização e aplicação destes produtos, entre outras ações, devem ponderar-se sob os riscos para a saúde humana e animal, para a água e para o ambiente. Portanto, o conhecimento científico e técnico é fundamental para a tomada de decisão quando se pretende utilizar e aplicar qualquer produto.
No Brasil o comercio dos pesticidas, em função do uso proposto, esta regulamentado de forma diferente. Por exemplo, os agrotóxicos são os produtos agrupados para uso agrícola e florestal, os venenos de uso em ambiente domésticos são denominados de domissanitários (ai envolve os de pronto uso e os domissanitarios de uso profissional) e um terceiro grupo denominados de remédios de uso veterinários. Apesar de classificados para uso especifico, as moléculas que compõem o veneno são exatamente iguais podendo diferenciar somente na dose, ou seja, todos são agrotóxicos, todos tem a capacidade de intoxicar ou em casa mais graves de levar a óbito.
A difusão de conhecimentos sobre as características dos produtos agrotóxicos é essencial, para assegurar a informação rigorosa e completa ao nível toxicológico e ecotoxicológico e, assim, garantir o uso e aplicação segura e sustentável destes pesticidas.
Em Santa Catarina ainda é comum se deparar com produtores, utilizadores e aplicadores de produtos agrotóxicos sem um conhecimento adequado das características destes produtos. Por vezes, também falta informação detalhadas aos técnicos sobre o risco e a segurança que caracterizam o uso de determinado agrotóxico. Isso tem causado tragédias diárias como temos assistidos na mídia nos últimos dias.
Apesar do conhecimento das características dos produtos agrotóxicos ser fundamental para a sua utilização, é necessário também uma formação científica e técnica a respeito do assunto de forma a garantir a identificação do problema e a correta prescrição dos produtos.
Volpato
domingo, 16 de março de 2008
O que é APPCC ?
É uma sigla internacionalmente reconhecida Hazard Analysis and Critical Control Point - HACCP ou Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC,
O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de controle, tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução dos riscos e perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros. Não são seguros os alimentos que podem ser prejudiciais à saúde humana ou que de alguma forma possam ser impróprios para o consumo humano ou animal.
O sistema APPCC baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos alimentos desde "o campo até ao prato".
Estão apto a implementar e desenvolver o sistema APPCC, todas as pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de gêneros alimentícios (in natura ou industrializados)
O processo inicia com a Identificação dos possíveis perigos que norteiam a produção. Na área de alimentos, e ai inclui-se os hortifrutigranjeiros, devem ser considerados os seguintes perigos:
1° Perigos físicos: Fragmentos de vidro, metal, plástico ou madeira, pedras, agulhas, espinhas, cascas, areia, adornos, ou outros materiais estranhos que possam causar dano ao consumidor.
2° Perigos químicos: Pesticidas (resíduos e seus metabolitos), contaminadores inorgânicos tóxicos, antibióticos, promotores de crescimento, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes, tintas, toxinas, micotoxinas (aflatoxinas, ocratoxina, patulina, citrinina,etc.) dioxinas, nitrosaminas, partículas dos materiais de embalagens.
3º Perigos biológicos: fungos, bactérias, vírus e parasitas patogênicos.
De acordo com o Codex Alimentarius, para a implementação de um sistema HACCP, devem ser considerados os 7 princípios considerados básicos, a saber.
1. Identificar os perigos e estabelecer as medidas preventivas. Nesta etapa devem-se identificar quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
2.Identificar os pontos críticos de controle. Nesta fase devem-se identificar os pontos críticos de controle (PCC) na fase ou fases em que o controle é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para reduzir para níveis aceitáveis.
3. Estabelecer limites críticos para cada medida associada a cada PCC. Neste ponto do processo deve-se estabelecer limites críticos em pontos críticos de controle, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados.
4. Monitorar/controlar cada PCC. Estabelecer e aplicar processos eficazes de vigilância em cada pontos críticos de controle.
5. Estabelecer medidas corretivas para cada caso de limite em desvio. Estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico não se encontra sob controle.
6. Estabelecer procedimentos de verificação. Estabelecer processos regular de verificação, para que as medidas referidas nos princípios de 1 a 5 funcionam eficazmente.
7. Criar sistema de registro para todos os controles efetuados. O produtor deverá manter registrado, em documentos adequados, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos princípios 1 a 6 .
Para implantação e aplicação do sistema APPCC devem ser considerados os seguintes pré-requisitos:
1. Estruturas e Equipamentos
2. Plano de Higienização
3. Manejo controle de Pragas
4. Abastecimento de água
5. destinação dos resíduos e e efluentes
6. qualidade do material utilizado no contato com os alimentos
7. Higiene Pessoal
8. Formação da equipe (treinamento)
Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio que envolve o processo de produção, enquanto que o sistema APPCC controla os perigos associados ao processo de beneficiamento, manipulação ou da produção do alimento.
O sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de controle, tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar potenciais riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução dos riscos e perigos, de forma a garantir que não estejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros. Não são seguros os alimentos que podem ser prejudiciais à saúde humana ou que de alguma forma possam ser impróprios para o consumo humano ou animal.
O sistema APPCC baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos alimentos desde "o campo até ao prato".
Estão apto a implementar e desenvolver o sistema APPCC, todas as pessoas físicas ou jurídicas que de alguma forma se dediquem a qualquer fase da produção, transformação, armazenagem e/ou distribuição de gêneros alimentícios (in natura ou industrializados)
O processo inicia com a Identificação dos possíveis perigos que norteiam a produção. Na área de alimentos, e ai inclui-se os hortifrutigranjeiros, devem ser considerados os seguintes perigos:
1° Perigos físicos: Fragmentos de vidro, metal, plástico ou madeira, pedras, agulhas, espinhas, cascas, areia, adornos, ou outros materiais estranhos que possam causar dano ao consumidor.
2° Perigos químicos: Pesticidas (resíduos e seus metabolitos), contaminadores inorgânicos tóxicos, antibióticos, promotores de crescimento, aditivos alimentares tóxicos, lubrificantes, tintas, toxinas, micotoxinas (aflatoxinas, ocratoxina, patulina, citrinina,etc.) dioxinas, nitrosaminas, partículas dos materiais de embalagens.
3º Perigos biológicos: fungos, bactérias, vírus e parasitas patogênicos.
De acordo com o Codex Alimentarius, para a implementação de um sistema HACCP, devem ser considerados os 7 princípios considerados básicos, a saber.
1. Identificar os perigos e estabelecer as medidas preventivas. Nesta etapa devem-se identificar quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis.
2.Identificar os pontos críticos de controle. Nesta fase devem-se identificar os pontos críticos de controle (PCC) na fase ou fases em que o controle é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para reduzir para níveis aceitáveis.
3. Estabelecer limites críticos para cada medida associada a cada PCC. Neste ponto do processo deve-se estabelecer limites críticos em pontos críticos de controle, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados.
4. Monitorar/controlar cada PCC. Estabelecer e aplicar processos eficazes de vigilância em cada pontos críticos de controle.
5. Estabelecer medidas corretivas para cada caso de limite em desvio. Estabelecer medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico não se encontra sob controle.
6. Estabelecer procedimentos de verificação. Estabelecer processos regular de verificação, para que as medidas referidas nos princípios de 1 a 5 funcionam eficazmente.
7. Criar sistema de registro para todos os controles efetuados. O produtor deverá manter registrado, em documentos adequados, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas nos princípios 1 a 6 .
Para implantação e aplicação do sistema APPCC devem ser considerados os seguintes pré-requisitos:
1. Estruturas e Equipamentos
2. Plano de Higienização
3. Manejo controle de Pragas
4. Abastecimento de água
5. destinação dos resíduos e e efluentes
6. qualidade do material utilizado no contato com os alimentos
7. Higiene Pessoal
8. Formação da equipe (treinamento)
Os pré-requisitos controlam os perigos associados ao meio que envolve o processo de produção, enquanto que o sistema APPCC controla os perigos associados ao processo de beneficiamento, manipulação ou da produção do alimento.
domingo, 9 de março de 2008
GESTÃO ÉTICA PARA UMA PRODUÇÃO DE BANANA DE QUALIDADE
Ao longo dos últimos dois anos e meio, tem-se verificado um grande esforço por parte dos produtores pela adoção e implementação das práticas agrícolas preconizadas pelo sistema de mitigação de risco das pragas de importância econômica para a bananicultura do estado. O sistema que é considerado como uma importante alavanca do desenvolvimento do setor, têm permitindo aos bananicultores investimentos importantes no processo produtivo, potencializando notavelmente a inserção da fruta no mercado nacional e do Mercosul.
Por outro lado tem-se percebido que as populações rurais, em particular alguns produtores de banana, pressionados por mudanças estruturais e por novas dinâmicas sociais, culturais e econômicas que lhes são imposta, sentem-se pressionado a adaptarem-se ao mercado utilizando, por vezes, a adoção de práticas mais agressivas do ponto de vista fitossanitário, ambiental e paisagístico, pondo em risco a credibilidade do sistema.
Para que não percamos o foco sobre a dinâmica do modelo, o sistema de mitigação ou de manejo de riscos fitossanitários traz no seu programa, conceito de sustentabilidade como princípios e objetivos fundamentais para a defesa e a promoção de uma bananicultura de qualidade. Dentro deste contexto, vale lembrar e recomendar:
1. .que os bananicultores optem pela adoção e concretização das boas práticas ao nível do trabalho nas explorações agrícolas, tendo em vista:
a) a boa gestão dos resíduos (embalagens, com ênfase as de agrotóxicos, óleos lubrificantes e agrícolas, plásticos, etc.), produzidos nas suas explorações, com o objetivo de minimizar os efeitos poluentes dos mesmos;
b) a boa gestão dos recursos naturais (solo e água), mas principalmente a utilização mais racional da água de higienização dos frutos, tratamento do efluente e destinação dos resíduos;
c) a prevenção dos riscos de poluição causada ou induzida pela atividade agrícola, com ênfase nos insumos como produtos agrotóxicos e fertilizantes;
d) o reforço na preservação do meio ambiente, mais especificamente seu ecossistema, com vista a acrescentar-lhe valor e a preservar os recursos deste território;
2. que se tenha atenção à sensibilização e qualificação dos agricultores e seus familiares, em especial na área da produção biológica, da produção integrada ou da produção sustentável/extensiva;
3. que sejam incentivadas medidas que ajudem a melhorar as condições de produção, pré e pós-colheita, transporte e comercialização de produtos de qualidade e com alto valor agregado, com fins de promover os mercados locais, regionais internacionais;
4. que sejam estimuladas as relações de reciprocidade entre produtores e consumidores, comprometendo-se, os primeiros, a produzir produtos de qualidade e os segundos a consumir, preferencialmente, esses mesmos produtos;
5. que as organizações representativas dos produtores somem esforços para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, consolidando o caráter multifuncional da bananicultura;
6. que as políticas públicas, responsáveis pelo desenvolvimento agrícola e rural, estabeleçam prioridades e orientações, no sentido de fortalecer estratégias territoriais de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
7. que as entidades responsáveis pela concretização de políticas públicas direcione suas ações de forma a facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos, contribuindo para o aperfeiçoamento e construção da cidadania no espaço rural;
8. que sejam estabelecidas relações de parceria entre entidades publicas e organizações privadas, visando a prática de uma agricultura sustentável e o uso adequado dos insumos e dos recursos naturais;
9. que o sistema de mitigação de risco amplie as suas ações ao nível do desenvolvimento, da inclusão, da sustentabilidade e do uso equilibrado do solo e dos insumos agrícola no meio rural, onde a agricultura é, ainda hoje, um setor econômico determinante para a qualidade da vida das populações.
Osmar Volpato
Por outro lado tem-se percebido que as populações rurais, em particular alguns produtores de banana, pressionados por mudanças estruturais e por novas dinâmicas sociais, culturais e econômicas que lhes são imposta, sentem-se pressionado a adaptarem-se ao mercado utilizando, por vezes, a adoção de práticas mais agressivas do ponto de vista fitossanitário, ambiental e paisagístico, pondo em risco a credibilidade do sistema.
Para que não percamos o foco sobre a dinâmica do modelo, o sistema de mitigação ou de manejo de riscos fitossanitários traz no seu programa, conceito de sustentabilidade como princípios e objetivos fundamentais para a defesa e a promoção de uma bananicultura de qualidade. Dentro deste contexto, vale lembrar e recomendar:
1. .que os bananicultores optem pela adoção e concretização das boas práticas ao nível do trabalho nas explorações agrícolas, tendo em vista:
a) a boa gestão dos resíduos (embalagens, com ênfase as de agrotóxicos, óleos lubrificantes e agrícolas, plásticos, etc.), produzidos nas suas explorações, com o objetivo de minimizar os efeitos poluentes dos mesmos;
b) a boa gestão dos recursos naturais (solo e água), mas principalmente a utilização mais racional da água de higienização dos frutos, tratamento do efluente e destinação dos resíduos;
c) a prevenção dos riscos de poluição causada ou induzida pela atividade agrícola, com ênfase nos insumos como produtos agrotóxicos e fertilizantes;
d) o reforço na preservação do meio ambiente, mais especificamente seu ecossistema, com vista a acrescentar-lhe valor e a preservar os recursos deste território;
2. que se tenha atenção à sensibilização e qualificação dos agricultores e seus familiares, em especial na área da produção biológica, da produção integrada ou da produção sustentável/extensiva;
3. que sejam incentivadas medidas que ajudem a melhorar as condições de produção, pré e pós-colheita, transporte e comercialização de produtos de qualidade e com alto valor agregado, com fins de promover os mercados locais, regionais internacionais;
4. que sejam estimuladas as relações de reciprocidade entre produtores e consumidores, comprometendo-se, os primeiros, a produzir produtos de qualidade e os segundos a consumir, preferencialmente, esses mesmos produtos;
5. que as organizações representativas dos produtores somem esforços para a busca da sustentabilidade econômica, social e ambiental, consolidando o caráter multifuncional da bananicultura;
6. que as políticas públicas, responsáveis pelo desenvolvimento agrícola e rural, estabeleçam prioridades e orientações, no sentido de fortalecer estratégias territoriais de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
7. que as entidades responsáveis pela concretização de políticas públicas direcione suas ações de forma a facilitar o envolvimento e a participação dos cidadãos, contribuindo para o aperfeiçoamento e construção da cidadania no espaço rural;
8. que sejam estabelecidas relações de parceria entre entidades publicas e organizações privadas, visando a prática de uma agricultura sustentável e o uso adequado dos insumos e dos recursos naturais;
9. que o sistema de mitigação de risco amplie as suas ações ao nível do desenvolvimento, da inclusão, da sustentabilidade e do uso equilibrado do solo e dos insumos agrícola no meio rural, onde a agricultura é, ainda hoje, um setor econômico determinante para a qualidade da vida das populações.
Osmar Volpato
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
IMPORTÂNCIA DA BANANICULTURA PARA SANTA CATARINA
Em Santa Catarina o cultivo da banana ocupa uma superfície de 31.000 hectares, a qual é responsável pela produção anual de aproximadamente 620.000 toneladas, representando estatisticamente 9% da produção global, o que assegura ao nosso estado o posto de terceiro maior produtor nacional da fruta, atrás somente da Bahia e São Paulo. Da totalidade da produção, conforme informação da FEBANANA, em torno de 47 % da fruta é consumida no mercado interno, de forma in natura, 15% destinado a exportação, 17% destinadas a industrialização e o restante são computadas como perdas ocasionados pelas mais diferentes origens ao longo da cadeia produtiva.
Apesar de toda a faixa litorânea apresentarem condições edafo-climáticas relativamente favorável ao cultivo, a grande concentração está centrada nas microrregiões de Joinville, Blumenau e Itajaí que somadas são responsáveis por 76% da produção total do estado.
Na região sul do estado os principais municípios produtores, de acordo com o IBGE, são: Jacinto Machado, São João do Sul e Criciúma, que juntos cultivam uma área de 5.500 há. Embora seja grande a extensão da área cultivada, a produtividade média nesta região situa-se em torno de 8 t/há, considerada baixa se comparada com a região norte do estado que gira em torno de 28 t/ha.
Na região norte, apesar da matriz produtiva estar centrada nas cultivares do subgrupo cavendish, por natureza mais produtiva, na região sul prevalece as cultivares do subgrupo prata, menos produtiva. No entanto, os especialistas são unânimes em afirmar que com a implementação de novas tecnologias pode-se dobrar o panorama da produtividade atual nesta região.
A estrutura de produção em SC, assim como ocorrem em quase todo o país, é exercida predominantemente por pequenas e médias propriedades que apesar de apresentarem uma economias de escala relativamente limitada em virtude da intensidade no uso da mão-de-obra familiar, esta característica tem sido um dos grandes trunfos para a viabilidade da pequena propriedade rural. O modelo tem permitido a incorporação de sistema de manejos especializados baseado nos princípios das boas práticas agrícolas, conferindo ao seguimento da bananicultura uma melhor flexibilidade de custos frente às variações de preços de produtos e insumos empregados e principalmente a adaptação ao cumprimento às restrições e limitações fitossanitárias imposta pelo mercado nacional e internacional. Na prática o fato pode ser claramente identificado com a implantação do Sistema de Mitigação de Risco-SMR para a praga Sigatoka Negra. A partir do momento que modelo foi legalmente definido como sendo o passaporte para a manutenção do mercado da fruta, os produtores não excitaram em aderir ao conjunto de práticas agronômicas e regras quarentenárias preconizadas pelo sistema.
A aceleração no fluxo do comercio interno e externo da banana representa um risco constante para a introdução e/ou a disseminação de pragas quarentenárias que possam comprometer a produção de uma região ou até mesmo do pais. Por este motivo nossos produtores estão constantemente submetidos ao cumprimento de normas quarentenárias cada vez mais exigentes, como forma de proporcionar aos exportadores a garantia fitossanitária e aos consumidores a segurança e a qualidade da fruta dentro dos padrões e princípios da inocuidade alimentar.
Podemos relatar muitas conquistas no sistema produtivo que colocam nosso estado na vanguarda da qualidade da banana, porém numa avaliação mais profundas, feita por nossos técnicos, deixa claro que o caminho da excelência passa por melhorias continuas no processo prudutivo como por exemplo, a implementação de boas práticas fitossanitárias no controle de pragas de importância econômica, melhoria nos padrões de apresentação e qualidade da banana, ajustadas as exigências do mercado interno e externo, desenvolvimentos de pesquisas agronômicas voltadas ao desenvolvimento de novas cultivares, boas práticas de nutrição, manejo da produção e pós-colheita da fruta, implementação de um processo de educação continuada para o produtor rural com foco na especialização de mão-de-obra e mercado, adequação no modelo de assistência técnica principalmente para os pequenos produtores, estabelecer uma articulação produtiva entre os produtores e as instituições responsáveis pela transferência de tecnologia, as instituições de ensino e os órgãos de pesquisa e extensão rural e por último investir na melhoraria da cultura associativista entre os produtores como forma de organizar e estruturar o segmento em prol do beneficio coletivo.
Independentemente se proteção ou protecionismo, a verdade é que esse binômio rege as normas do comercio em geral, restando ao produtores redobrarem os cuidados com a produção pois um lote infectado pode por em risco e comprometer todo o esforço na conquista da ampliação do mercado. Aliado ao fato, tem se observado que os estados e os paises sanitariamente mais estruturados, são os que apresentam regras e controles mais rigorosos no ato da compra, o que torna cada vez mais seletivo e competitivo o acesso dos produtores na disputa pelo mercado.
Eng. Agr. Osmar Volpato
Fiscal da Produção Vegetal
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